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materia nº 153/2025

Tipo Pedido de Providência
Número / Ano 153 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaQUE O ÓRGÃO COMPETENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESTUDE A POSSIBILIDADE DE VIABILIZAR NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA IMPÉRIUS, NA PESSOA DE SEU PROPRIETÁRIO CARLOS EDUARDO BORGES, ACERCA DA DISPOSIÇÃO IRREGULAR DE MESAS E CADEIRAS EM VIA PÚBLICA EM DESCUMPRIMENTO A LEGISLAÇÃO LOCAL.
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PEDTDo DE PRovtDÊNctA NIS/2025
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Márcia Resende de Araujo, vereadora abaixo assinado, no regular exercício de
suas atribuiçõês e usando das prerrogativas e dirêitos que lhe são conferidos pelo mandato
eletivo, como legítima representante do povo, vem apresentar a Vossa Excelência o seguinte
Pedido de Providência.
Uma vez ouvido o Plenário desta Casa de Leis, seja o mesmo encaminhado ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal MAKOTO EDISON SEKITA, para as devidas providências
acerca da seguinte reivindicação:
QUE O ÓRGÃO COMPETENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESTUDE A POSSIBILIDADE DE
VIABILIZAR NOTIFICAçÃO DA EMPRESA IMPÉRIUS, NA PESSOA DE SEU PROPRIETÁRIO CARLOS
EDUARDO EORGES, ACERCA DA DISPOSIçÃO IRREGULAR DE MESAS E CADEIRAS EM VIA
PÚBtIcA EM DESCUMPRIMENTo A LEGIstAçÃo TocAt.
IUSTIFICÁTIVA:
Esta vereadora, no exercício de sua função parlamentar e como representante dos
interesses da comunidade, tem recebido reiteradas reclamações de cidadãos, especialmente de
moradores do entorno e de condutores de veículos, sobre a situação em questão. A disposição
do mobiliário do referido estabelecimento comercial diretamente na rua tem gerado transtornos
significativos e colocado em risco a segurança de todos.
A ocupação de espaços públicos por particulares, ainda que para fins comerciais,
deve ser rigorosamente pautada pela legislação municipal, em especial o Código de posturas,
quê estabelece os limites e as condições para tal uso. Os passeios e as vias públicas são bens de
uso comum do povo, e sua utilização privativa só pode ocorrer mediante autorização expressa
do Poder Público, de forma que não prejudique o interesse coletivo.
O problema relatado vai além do mero incômodo, trazendo consequências diretas
para a população, especialmente a vizinhança idosa.
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Excelentíssimo Senhor
Fernando Albuquerque FÍança
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Gotardo
Dessa forma, a atuação do Poder Executivo, através de seu poder de polícia
administrativa, é fundamental para garanür que a legislação local seja cumprida. A noüficação
ao estabelecimento é o primeiro e mais adequado passo para buscar a regularização da situação
de forma dialogada, assegurando que a atividade comercial possa prosperar sem, contudo,
desrespeitar os direitos da coletividade.
lsto posto, nos termos do Regimento lnterno da Câmara Municipal, requer que
Vossa Excelência se digne a encaminhar o presente pedido de providências ao Excelentíssimo
Prefeito Municipal.
Câmara Municipal de São Gotardo, 19 de Setembro de 2025
Márci Arauio
VEREADORA
eartcana ruau,utEat de Sao EoÍa/di
TeleÍoÍle: (34) 3671-1718
Prãca sáo Sêbâsliao. n' 45 -Sáo Gotâido'mG - CEP 388OO-OOO
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