| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | Institui O Mês "Fevereiro Roxo" no calendário oficial do Município de São Gotardo, dedicado à conscientização sobre a Fibromialgia, denominada "Lei Mônica de Oliveira", e dá outras providências. |
| native_id | 410 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PROJETO DELEIN? Z6 DE IS DE helembro DE 2025 RECEBEMOS Institui O Mês "Fevereiro Roxo" no calendário oficial do 8 4 [94] 7 Es Município de São Gotardo, dedicado à conscientização ; sobre a Fibromialgia, denominada “Lei Mônica de Oliveira”, e dá outras providências. O Povo do Município de São Gotardo, por seus legítimos representantes, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gotardo nu o "Fevereiro Roxo", a ser realizado anualmente no mês de fevereiro, dedicado à realização de ações de conscientização sobre a fibromialgia. Art. 28 A campanha "Fevereiro Roxo" tem como objetivos fundamentais: |- Disseminar informações claras e acessíveis sobre a fibromialgia, seus sintomas, diagnóstico e possibilidades de tratamento; || - Promover a importância do diagnóstico precoce para o manejo da condição e a melhoria da qualidade de vida dos pacientes; Ill - Combater o estigma e o preconceito associados à fibromialgia, promovendo a empatia e o acolhimento social; o IV - Apoiar os pacientes e seus familiares, oferecendo informações sobre redes de apoio e serviços de saúde disponíveis no município. Art. 3º Durante o "Fevereiro Roxo", o Poder Público, em parceria com organizações da sociedade civil, instituições de saúde, entidades de ensino e demais interessados, poderá promover, entre outras, as seguintes ações: | - Realização de palestras, seminários e debates com profissionais de saúde para informar a população em geral e capacitar agentes públicos; 1I - Divulgação de material educativo por meio dos canais oficiais de comunicação da Prefeitura e da Câmara Municipal, bem como em espaços públicos de grande circulação; Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 m camaramunicipaisaogotardo € - camarasaogotardomg dE ; camarasaogotardo Site: https; saogotardo.mg.leg.br Câmara Municipal de São Gotardo 11l - Iluminação ou decoração de prédios públicos com a cor roxa, como forma de dar visibilidade à campanha; IV - Estímulo a ações de acolhimento e troca de experiências entre pacientes e familiares. Art. 4º Fica instituído o laço de fita na cor roxa como símbolo oficial da campanha de conscientização sobre a fibromialgia no âmbito do Município de São Gotardo. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e acordos com entidades públicas ou privadas para a consecução dos objetivos desta Lei. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a cobrir as eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei com dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fernando de Muquerque França VEREADOR Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 o m camaramunicipaisaogotardo f - camarasaogotardomg E ; camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br