| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR 252 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO [5] PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº q7 De 21 DE selerks O DE 4025. ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR 252 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O art. 1º da Lei Complementar Municipal n.º 252 de 22 de setembro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, a título de doação, uma gleba de terreno urbano com área de aproximadamente 2.036,08m? e perímetro de 429,98m, localizada no perímetro urbano do Município de São Gotardo/MG, de propriedade de JEAN CARLOS DOS SANTOS, brasileiro, casado, comerciante atacadista, portador do CPF nº 039.995.126-10 e do RG nº 11.143.800 PC/MG, residente e domiciliado à Av. Hermenegildo José de Oliveira, nº 57, distrito de Guarda dos Ferreiros, São Gotardo/MG, 38.800-000.”. (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 14 de setembro de 2023, revogando quaisquer disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Gotardo/MG, 24 de setembro de 2025. MAKOTO EDISON Assinado de forma digital por MAKOTO EDISON SEKITA:32882157 sexiTA:32082157991 Dados; 2025.09.24 16:22:36 991 0300" Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo Página 1 de 2 (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br á Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC EST. ISENTO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Nobres Vereadores; O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo corrigir um erro material existente na redação do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 252, de 22 de setembro de 2025, referente à identificação do doador da gleba urbana destinada ao Município de São Gotardo. No texto aprovado originalmente, o nome do doador foi grafado como Jean Carlos da Silva, quando, na realidade, o correto é Jean Carlos dos Santos, brasileiro, casado, comerciante atacadista, portador do CPE nº 039.995.126-10 e RG nº 11.143.800 PC/MG. Tal equívoco de digitação, embora de natureza formal, poderia gerar insegurança jurídica quanto à validade da doação e dos atos subsequentes de registro imobiliário, uma vez que a correta identificação do proprietário é requisito indispensável para a eficácia da transferência de domínio. A correção proposta, portanto, não implica qualquer alteração no objeto da lei, tampouco modifica os termos da doação ou sua finalidade pública. Trata-se de medida estritamente formal, que visa resguardar a legalidade, a transparência e a segurança jurídica do processo, garantindo que O patrimônio público municipal seja constituído com absoluta clareza e fidelidade às informações reais. Dessa forma, a alteração ora submetida à apreciação desta Casa Legislativa é necessária para assegurar a efetiva incorporação da área ao patrimônio público, com base em registros precisos e em conformidade com as exigências legais. Pelo exposto, contamos com a compreensão e aprovação dos nobres vereadores, a fim de sanar o erro material e consolidar, de maneira adequada e legítima, o ato de doação em benefício da coletividade de São Gotardo. Prefeitura Municipal de São Gotardo/MG, 24 de setembro de 2025. Assinado de forma digital por MAKOTO EDISON | maxoro Eoison SEKITA:32882157991 a usza 1 1 dos: 2025.09.24 16:22:57 0300 Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo Página 2 de 2 (34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000