| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência no Município de São Gotardo e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de São Gotardo PROJETO DE LEI Nº X , DEQD DE (TUR DE 2025. “Lei Valdeir Cesar” Institui o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência no Município de São Gotardo e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Gotardo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de São Gotardo o Dia Municipal da Luta em prol da pessoa com Deficiência, a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de setembro. Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gotardo. Art. 3º Durante a semana em que recair o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência, fica o Poder Executivo autorizado a promover, em colaboração com a sociedade civil, - entidades e conselhos de direitos, ações com os seguintes objetivos: | - Dar visibilidade à população com deficiência do município, promovendo a conscientização sobre seus direitos e desafios; Il - Fomentar o debate público sobre a inclusão, a acessibilidade e o combate a todas as formas de discriminação e preconceito; Il - Divulgar as políticas públicas, os serviços e os programas existentes no município voltados para as pessoas com deficiência e suas famílias; IV- Incentivar a realização de eventos educativos, culturais, esportivos e de lazer que promovam a plena participação social das pessoas com deficiência. Parágrafo único. As ações mencionadas no caput deste artigo poderão incluir, entre outras iniciativas: Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastiao, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 Mm | camaramunicipaisaogotardo f * camarasaogotardomg E ) camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br A deli N a) Realização de palestras, seminários e workshops em escolas, unidades de saúde e espaços públicos; b) Campanhas informativas nos meios de comunicação oficiais do município; c) Atividades culturais e esportivas inclusivas; d) Fomento a parcerias com organizações da sociedade civil para a organização conjunta de eventos. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar estudos e levantamentos para identificar o perfil demográfico e socioeconômico da população com deficiência no município, a fim de subsidiar o planejamento e a implementação de políticas públicas mais eficazes. Art. 52 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE UQUERQUE FRANÇA VEREADOR — AVANTE Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 SD se m | camaramunicipalsaogotardo f - camarasaogotardomg E , camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mE.leg.br JUSTIFICATIVA Nobres Vereadores e Vereadora, Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa instituir o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência no Município de São Gotardo, a ser celebrado anualmente em 21 de setembro. A proposição busca alinhar nosso município a uma importante data nacional, estabelecida pela Lei Federal nº 11.133/2005, e, mais do que isso, criar um marco legal para fortalecer e dar perenidade às políticas de inclusão em nossa comunidade. A relevância e a urgência desta matéria são inquestionáveis. Com uma população de mais de 40 mil habitantes, estima-se que em São Gotardo residam aproximadamente 3.000 pessoas com algum tipo de deficiência. Este expressivo contingente populacional, juntamente com suas famílias e redes de apoio, enfrenta desafios diários que vão desde barreiras arquitetônicas até o preconceito e a falta de oportunidades. Embora nosso município já conte com a valiosa atuação de entidades como a ADEFISG e com ações pontuais do Poder Público, falta um instrumento legal que unifique esses esforços e coloque a pauta da inclusão de forma permanente na agenda municipal. As ações autorizadas pela lei poderão ser implementadas de acordo com a disponibilidade orçamentária de cada exercício, utilizando a estrutura já existente das secretarias E municipais e fortalecendo as parcerias com a sociedade civil, otimizando recursos e potencializando resultados. Portanto, aprovar este Projeto de Lei é um ato de reconhecimento, de justiça social e de responsabilidade política. É dar visibilidade a milhares de nossos concidadãos. É transformar iniciativas isoladas em uma política pública contínua. É reafirmar o compromisso de São Gotardo com a construção de uma sociedade verdadeiramente inclusiva, justa e solidária para todos. Diante do exposto, conto com o indispensável apoio e o voto favorável de todos Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 SS 6.6... m camaramunicipaisaogotardo f - camarasaogotardomg E , camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br