br-locleg corpus explorer

← São Gotardo (MG)

materia nº 70/2025

Tipo Substitutivo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ATLETAS, AGENTES CULTURAIS, ESTUDANTES E EQUIPES QUE REPRESENTEM O MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO EM EVENTOS ESPORTIVOS, ARTÍSTICOS, CULTURAIS E EDUCACIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id415

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9

PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
18.602,037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
1º SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 70, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
MR DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A
RARE O DD ATLETAS, AGENTES CULTURAIS, ESTUDANTES E EQUIPES
Pre, QUE REPRESENTEM O MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO EM
EVENTOS ESPORTIVOS, ARTÍSTICOS, CULTURAIS E
EDUCACIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a
atletas de esportes individuais ou equipes esportivas, a agentes culturais individuais ou grupos e a
estudantes, que representem o Município de São Gotardo em competições, festivais, mostras
culturais, olimpíadas escolares, feiras científicas ou educacionais, no território nacional ou exterior,
desde que os eventos sejam de caráter oficial ou realizados mediante convite formal.
81º. O auxílio concedido destina-se ao custeio de despesas diretamente relacionadas à
participação no evento, como transporte, alimentação, hospedagem, taxas de inscrição, materiais e
outros custos essenciais, desde que devidamente justificados.
82º. O auxílio não será concedido para participação em eventos de natureza
profissional, definidos como aqueles cuja remuneração decorre de contrato de trabalho formal com
entidade organizadora ou patrocinadora.
83º. O benefício também não poderá ser concedido para eventos em que as despesas
com estada e alimentação estejam incluídas na taxa de inscrição ou sejam oferecidas gratuitamente
pela organização do evento.
84º. As competições e eventos serão considerados oficiais quando organizados ou
chancelados por federação, confederação, entidade pública reconhecida ou entidades
regulamentadas no âmbito da cultura, do esporte ou da educação.
85º. O requerente deverá apresentar proposta de contrapartida social, vinculada à sua
área de atuação.
86º. Não serão pagas despesas supérfluas relacionadas a hospedagem, alimentação e
deslocamento, como o consumo de bebidas alcoólicas, podendo a Secretaria responsável e a
Página 1 de 9
DR O
(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Q PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
2) SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ; 18.602,037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
Controladoria Geral do Município no momento de a análise da prestação de contas requerer o
reembolso dos valores considerados como gastos supérfluos.
Art. 2º. São condições para a concessão do auxílio financeiro previsto nesta Lei:
I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Il. Ter idade mínima de 5 (cinco) anos;
Ill. Comprovar residência fixa em São Gotardo há pelo menos 1 (um) ano de maneira
ininterrupta.
Art. 3º. Para solicitar o benefício, o interessado deverá protocolar requerimento junto ao
setor competente da Prefeitura, contendo:
I. Documento oficial de identificação;
Il. Comprovante de residência nos termos do art. 2º, inciso III;
III. Histórico de atividades do proponente (atleta, agente cultural, estudante ou equipe);
IV. Documentação comprobatória da atividade desenvolvida e do evento pretendido;
V. Descrição detalhada da competição ou evento e cópia do regulamento ou convite
oficial;
VI. Plano de aplicação de recursos com orçamento estimado;
VII. Dados bancários para depósito do auxílio do requerente ou do representante
legal;
VII. Em caso de evento internacional, cópia do passaporte e documentação exigida
para entrada no país de destino.
Art. 4º. Quando se tratar de menor de idade, o pedido deverá ser assinado por
responsável legal, acompanhado de:
|. Documento de identidade do responsável;
Il. Comprovação de guarda ou responsabilidade legal;
Ill. Declaração de frequência escolar;
IV. Autorização de viagem, quando exigido;
Art. 5º. O requerimento deverá ser apresentado com antecedência mínima de 20 (vinte)
dias da data de início do evento.
Página 2 de 9
rsrsrs
(34) 3671- 7244 saogotardoêsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
Art. 6º. A Secretaria responsável analisará os documentos e, se estiverem de acordo
com a legislação, conforme a natureza do evento e emitirá o parecer conclusivo será emitido em até
7 (sete) dias úteis.
Parágrafo único. Serão observados o mérito, o interesse público e a viabilidade
orçamentária do pedido.
Art. 7º. Os beneficiários deverão utilizar o brasão do Município de São Gotardo nos
uniformes ou materiais de divulgação durante o evento e utilizar a bandeira oficial do Município
durante a premiação.
Art. 8º. A participação em competições/etapas, festivais ou feiras de caráter regional ou
estadual, realizadas dentro do território do Estado de Minas Gerais, os valores máximos de auxílio
financeiro serão:
|. R$ 1.000,00 (mil reais) por beneficiário individual;
Il. R$ 2.000,00 (dois mil reais) por equipe de até 10 (dez) componentes;
Wlt. R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por equipe com mais de 10 (dez) componentes.
Parágrafo único. Os limites previstos neste artigo aplicam-se exclusivamente a eventos
com abrangência regional ou estadual, desde que oficialmente reconhecidos e realizados por
entidades públicas ou privadas devidamente registradas.
Art. 9º. O auxílio será limitado aos seguintes valores máximos para eventos fora do
Estado de Minas Gerais:
|. R$ 2.000,00 (dois mil reais) por beneficiário individual para eventos nacionais;
Il. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por beneficiário individual para eventos internacionais;
Ill. R$ 10.000,00 (dez mil reais) por equipe de até 10 (dez) membros em eventos
nacionais;
IV. R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por equipe de até 10 (dez) membros em eventos
internacionais;
V. R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por equipe com mais de 10 (dez) membros em eventos
nacionais;
Página 3 de 9
(34) 3671- 7244 saogotardoêsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
VI.- R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por equipe com mais de 10 (dez) membros em
eventos internacionais.
Art. 10. O valor será repassado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes do
início do evento, mediante depósito em conta bancária informada.
Art. 11. O beneficiário deverá prestar contas no prazo de até 10 (dez) dias após o
evento, apresentando:
|. Relatório de atividades e resultados;
Il. Comprovantes fiscais das despesas;
Ill. Documentos de participação e fotos, quando cabível;
81º. Em caso de não participação ou não prestação de contas, os valores deverão ser
integralmente restituídos ao Município.
82º. O inadimplemento impedirá nova concessão por 2 (dois) anos, além da
responsabilização legal cabível, com inscrição em protesto e negativação do nome.
83º. Os valores que não forem comprovadamente utilizados por meio de documentos
fiscais ou equivalentes deverão ser devolvidos ao erário municipal no prazo máximo de 15 (quinze)
dias após o encerramento do prazo de prestação de contas, sob pena de inscrição em dívida ativa,
sem prejuízo das demais medidas administrativas, civis e criminais cabíveis.
Art. 12. Caberá à Controladoria Interna Municipal a análise das prestações de contas e
à secretaria competente a fiscalização e o acompanhamento da execução do benefício.
Art. 13. Para fazer frente às despesas autorizadas por esta Lei, utilizar-se-ão as
dotações orçamentárias já existentes no exercício financeiro de 2025, podendo, nos exercícios
subsequentes, serem previstas dotações específicas nos respectivos orçamentos anuais, conforme
a necessidade de execução das ações previstas.
Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o seguinte crédito especial na
secretaria de educação, conforme a seguir:
Página 4 de 9
a mem
(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
FRATURA GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
Educação:
e 12.361.0108.2165 33.90.18.00 Fonte 1.500.000 Valor R$ 9.000,00
Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a anular o saldo orçamentário da dotação a
seguir para suplementar o crédito especial aberto:
e 174: 04.122.0119.2149 44.90.52.00 Fonte 1.500.000 Valor R$ 9.000,00
Art. 16. O Poder Executivo regulamentará esta Lei por decreto, no que couber.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 7 de outubro de 2025.
MAKOTO EDISON. Assinado de forma digital por
MAKOTO EDISON
SEKITA:32882157' sexira:32882157991
Dados: 2025.10.08 12:50:12
991 0300
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
Página 5 de 9
(34) 3671- 7244 saogotardodsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Q PO Pena na GESTÃO 2025 - 2028
24 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Colenda Câmara o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas, artistas, estudantes e equipes que
representem o Município de São Gotardo em eventos esportivos, culturais, educacionais e
artísticos, tanto em âmbito nacional quanto internacional.
A proposta visa instituir um marco normativo claro e transparente para que o Poder
Executivo possa apoiar financeiramente representantes locais que elevam o nome do Município em
competições oficiais, feiras científicas, festivais e outros eventos de reconhecida relevância. A
iniciativa atende à necessidade de garantir apoio logístico e estrutural a talentos locais, em
consonância com os princípios constitucionais de incentivo à educação, à cultura e ao esporte.
O projeto estabelece critérios objetivos, documentação exigida, limites de valores e
regras para prestação de contas, assegurando responsabilidade fiscal, controle e eficiência na
aplicação dos recursos públicos. Além disso, promove a inclusão e a acessibilidade, ao prever
condições específicas para atletas paraolímpicos e menores de idade.
Importante ressaltar que a presente norma respeita a capacidade orçamentária do
Município, vinculando a concessão do benefício à efetiva disponibilidade financeira das secretarias
envolvidas, o que garante segurança jurídica e responsabilidade administrativa.
Pelo exposto, considerando o interesse público que reveste a matéria, submetemos o
presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, confiantes em sua aprovação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 7 de outubro de 2025.
Assinado de forma digital por
MAKOTO EDISON maxoro EDISON
SEKITA:32882157991 SEKITA 3286215709)
Dados: 2025.10.08 12:50:27 03'00'
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
Página 6 de 9
(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
8 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
OD) SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO — FINANCEIRO (ARTIGO 16, INCISO |, LRF
101/00).
Objeto: ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA
CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ATLETAS, AGENTES CULTURAIS, ESTUDANTES E
EQUIPES QUE REPRESENTEM O MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO EM EVENTOS
ESPORTIVOS, ARTÍSTICOS, CULTURAIS E EDUCACIONAIS.
A) DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA:
RESUMO: MEMÓRIA DE CÁLCULO AUMENTO:
Previsão de aumento de despesas para os próximos exercícios, de acordo com o
índice inflacionário IPCA de 4,50 estimados para os exercícios de 2026 e 2027.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
[Projetos Governo Estadual | 5 | R$100000] —R$5.00000]
TOTAL: R$ 9.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
CATEGORIA LOCAL DO TOTAL VALOR POR | TOTAL POR
EVENTO BOLSAS | BOLSA CATEGORIA
Atleta individual Dentro de MG R$ 1.000,00 R$ 6.000,00
Equipe até 10 membros | Dentro de MG RE R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00
Equipe com +10 Dentro de MG 1 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00
membros
Atleta individual Evento | Fora de MG 2 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00
nacional
TOTAL GERAL PREVISTO R$ 16.000,00
Estimativa Anual
[Atletaindividual | 15 | R$1000,00] R$ 15.000,00
Página 7 de 9
(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
PR GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
Para 2025, as Secretarias Municipais encaminharam a estimativa anual. A forma de
concessão não foi abordada nesta análise, restringindo-se ao objetivo que é o impacto
orçamentário e financeiro, perfazendo o total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
B) AUMENTO ESTIMADO - TOTAL POR ANO
Valores 2025
Valores 2026 — percentual de 4,50%
Valores 2027 - percentual de 4,50%
40.000,00
41.800,0
43.681,0
Como demonstrado na tabela acima, o impacto para 2025, considerou-se o valor
estimado para o ano encaminhados pelas Secretarias Municipais. Nos exercícios financeiros
subsequentes, atualizou-se os valores adotando o índice do IPCA, conforme especificado
anteriormente.
C) ESTIMATIVA DO | IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO
EXERCÍCIO ATUAL E PARA OS DOIS SUBSEQUENTES
Para o exercício de 2025, será necessário abrir crédito especial na secretaria de
educação, enquanto que no esporte e na cultura e turismo será nas seguintes dotações:
Esporte:
e 390 27.811.0113.1133 33.90.48.00
Cultura e Turismo:
e 365 13.392.0109.2173 33.90.48.00
e 378 23.695.0123.2980 33.90.48.00
e 422 13.392.0109.2414 33.90.48.00
Nos exercícios financeiros subsequentes, na previsão orçamentária já constará as
dotações e os créditos orçamentários para suprir as despesas.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 7 de outubro de 2025.
MAKOTO EDISON | assinado de forma digital por
SEKITA:3288215799 Vi assamevoo1
1 Dados: 2025.10.08 12:50:42 -03'00'
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
Página 8 de 9
(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Q PRE EAA GESTÃO 2025 - 2028
72] SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Makoto Edison Sekita, Prefeito do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais,
no uso e gozo de suas atribuições conferidas na Lei Orgânica, DECLARA, para os devidos fins
legais que, a presente despesa, cujo, OBJETO: “ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ATLETAS, AGENTES
CULTURAIS, ESTUDANTES E EQUIPES QUE REPRESENTEM O MUNICÍPIO DE SÃO
GOTARDO EM EVENTOS ESPORTIVOS, ARTÍSTICOS, CULTURAIS E EDUCACIONAIS”, atende
ao disposto no inciso Il do artigo 16 e 17 da LC 101/00 , que na previsão orçamentária para O
exercício corrente há dotações que contemplam os gastos atinentes as despesas oriundas do
projeto de lei, com exceção da secretaria de educação que haverá necessidade de criar crédito
especial.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 7 de outubro de 2025.
Assinado de forma digital por
MAKOTO EDISON - maxoroEDison
SEKITA:32882157991 dado ar251008 125055 0300
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
Página 9 de 9
(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
: Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000

open original →