| Tipo | Substitutivo Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ATLETAS, AGENTES CULTURAIS, ESTUDANTES E EQUIPES QUE REPRESENTEM O MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO EM EVENTOS ESPORTIVOS, ARTÍSTICOS, CULTURAIS E EDUCACIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO 18.602,037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO 1º SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 70, DE 08 DE AGOSTO DE 2025. MR DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A RARE O DD ATLETAS, AGENTES CULTURAIS, ESTUDANTES E EQUIPES Pre, QUE REPRESENTEM O MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO EM EVENTOS ESPORTIVOS, ARTÍSTICOS, CULTURAIS E EDUCACIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a atletas de esportes individuais ou equipes esportivas, a agentes culturais individuais ou grupos e a estudantes, que representem o Município de São Gotardo em competições, festivais, mostras culturais, olimpíadas escolares, feiras científicas ou educacionais, no território nacional ou exterior, desde que os eventos sejam de caráter oficial ou realizados mediante convite formal. 81º. O auxílio concedido destina-se ao custeio de despesas diretamente relacionadas à participação no evento, como transporte, alimentação, hospedagem, taxas de inscrição, materiais e outros custos essenciais, desde que devidamente justificados. 82º. O auxílio não será concedido para participação em eventos de natureza profissional, definidos como aqueles cuja remuneração decorre de contrato de trabalho formal com entidade organizadora ou patrocinadora. 83º. O benefício também não poderá ser concedido para eventos em que as despesas com estada e alimentação estejam incluídas na taxa de inscrição ou sejam oferecidas gratuitamente pela organização do evento. 84º. As competições e eventos serão considerados oficiais quando organizados ou chancelados por federação, confederação, entidade pública reconhecida ou entidades regulamentadas no âmbito da cultura, do esporte ou da educação. 85º. O requerente deverá apresentar proposta de contrapartida social, vinculada à sua área de atuação. 86º. Não serão pagas despesas supérfluas relacionadas a hospedagem, alimentação e deslocamento, como o consumo de bebidas alcoólicas, podendo a Secretaria responsável e a Página 1 de 9 DR O (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 Q PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 2) SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ; 18.602,037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO Controladoria Geral do Município no momento de a análise da prestação de contas requerer o reembolso dos valores considerados como gastos supérfluos. Art. 2º. São condições para a concessão do auxílio financeiro previsto nesta Lei: I. Ser brasileiro nato ou naturalizado; Il. Ter idade mínima de 5 (cinco) anos; Ill. Comprovar residência fixa em São Gotardo há pelo menos 1 (um) ano de maneira ininterrupta. Art. 3º. Para solicitar o benefício, o interessado deverá protocolar requerimento junto ao setor competente da Prefeitura, contendo: I. Documento oficial de identificação; Il. Comprovante de residência nos termos do art. 2º, inciso III; III. Histórico de atividades do proponente (atleta, agente cultural, estudante ou equipe); IV. Documentação comprobatória da atividade desenvolvida e do evento pretendido; V. Descrição detalhada da competição ou evento e cópia do regulamento ou convite oficial; VI. Plano de aplicação de recursos com orçamento estimado; VII. Dados bancários para depósito do auxílio do requerente ou do representante legal; VII. Em caso de evento internacional, cópia do passaporte e documentação exigida para entrada no país de destino. Art. 4º. Quando se tratar de menor de idade, o pedido deverá ser assinado por responsável legal, acompanhado de: |. Documento de identidade do responsável; Il. Comprovação de guarda ou responsabilidade legal; Ill. Declaração de frequência escolar; IV. Autorização de viagem, quando exigido; Art. 5º. O requerimento deverá ser apresentado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de início do evento. Página 2 de 9 rsrsrs (34) 3671- 7244 saogotardoêsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO Art. 6º. A Secretaria responsável analisará os documentos e, se estiverem de acordo com a legislação, conforme a natureza do evento e emitirá o parecer conclusivo será emitido em até 7 (sete) dias úteis. Parágrafo único. Serão observados o mérito, o interesse público e a viabilidade orçamentária do pedido. Art. 7º. Os beneficiários deverão utilizar o brasão do Município de São Gotardo nos uniformes ou materiais de divulgação durante o evento e utilizar a bandeira oficial do Município durante a premiação. Art. 8º. A participação em competições/etapas, festivais ou feiras de caráter regional ou estadual, realizadas dentro do território do Estado de Minas Gerais, os valores máximos de auxílio financeiro serão: |. R$ 1.000,00 (mil reais) por beneficiário individual; Il. R$ 2.000,00 (dois mil reais) por equipe de até 10 (dez) componentes; Wlt. R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por equipe com mais de 10 (dez) componentes. Parágrafo único. Os limites previstos neste artigo aplicam-se exclusivamente a eventos com abrangência regional ou estadual, desde que oficialmente reconhecidos e realizados por entidades públicas ou privadas devidamente registradas. Art. 9º. O auxílio será limitado aos seguintes valores máximos para eventos fora do Estado de Minas Gerais: |. R$ 2.000,00 (dois mil reais) por beneficiário individual para eventos nacionais; Il. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por beneficiário individual para eventos internacionais; Ill. R$ 10.000,00 (dez mil reais) por equipe de até 10 (dez) membros em eventos nacionais; IV. R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por equipe de até 10 (dez) membros em eventos internacionais; V. R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por equipe com mais de 10 (dez) membros em eventos nacionais; Página 3 de 9 (34) 3671- 7244 saogotardoêsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO VI.- R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por equipe com mais de 10 (dez) membros em eventos internacionais. Art. 10. O valor será repassado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes do início do evento, mediante depósito em conta bancária informada. Art. 11. O beneficiário deverá prestar contas no prazo de até 10 (dez) dias após o evento, apresentando: |. Relatório de atividades e resultados; Il. Comprovantes fiscais das despesas; Ill. Documentos de participação e fotos, quando cabível; 81º. Em caso de não participação ou não prestação de contas, os valores deverão ser integralmente restituídos ao Município. 82º. O inadimplemento impedirá nova concessão por 2 (dois) anos, além da responsabilização legal cabível, com inscrição em protesto e negativação do nome. 83º. Os valores que não forem comprovadamente utilizados por meio de documentos fiscais ou equivalentes deverão ser devolvidos ao erário municipal no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o encerramento do prazo de prestação de contas, sob pena de inscrição em dívida ativa, sem prejuízo das demais medidas administrativas, civis e criminais cabíveis. Art. 12. Caberá à Controladoria Interna Municipal a análise das prestações de contas e à secretaria competente a fiscalização e o acompanhamento da execução do benefício. Art. 13. Para fazer frente às despesas autorizadas por esta Lei, utilizar-se-ão as dotações orçamentárias já existentes no exercício financeiro de 2025, podendo, nos exercícios subsequentes, serem previstas dotações específicas nos respectivos orçamentos anuais, conforme a necessidade de execução das ações previstas. Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o seguinte crédito especial na secretaria de educação, conforme a seguir: Página 4 de 9 a mem (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 FRATURA GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO Educação: e 12.361.0108.2165 33.90.18.00 Fonte 1.500.000 Valor R$ 9.000,00 Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a anular o saldo orçamentário da dotação a seguir para suplementar o crédito especial aberto: e 174: 04.122.0119.2149 44.90.52.00 Fonte 1.500.000 Valor R$ 9.000,00 Art. 16. O Poder Executivo regulamentará esta Lei por decreto, no que couber. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 7 de outubro de 2025. MAKOTO EDISON. Assinado de forma digital por MAKOTO EDISON SEKITA:32882157' sexira:32882157991 Dados: 2025.10.08 12:50:12 991 0300 Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo Página 5 de 9 (34) 3671- 7244 saogotardodsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 Q PO Pena na GESTÃO 2025 - 2028 24 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para apreciação desta Colenda Câmara o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas, artistas, estudantes e equipes que representem o Município de São Gotardo em eventos esportivos, culturais, educacionais e artísticos, tanto em âmbito nacional quanto internacional. A proposta visa instituir um marco normativo claro e transparente para que o Poder Executivo possa apoiar financeiramente representantes locais que elevam o nome do Município em competições oficiais, feiras científicas, festivais e outros eventos de reconhecida relevância. A iniciativa atende à necessidade de garantir apoio logístico e estrutural a talentos locais, em consonância com os princípios constitucionais de incentivo à educação, à cultura e ao esporte. O projeto estabelece critérios objetivos, documentação exigida, limites de valores e regras para prestação de contas, assegurando responsabilidade fiscal, controle e eficiência na aplicação dos recursos públicos. Além disso, promove a inclusão e a acessibilidade, ao prever condições específicas para atletas paraolímpicos e menores de idade. Importante ressaltar que a presente norma respeita a capacidade orçamentária do Município, vinculando a concessão do benefício à efetiva disponibilidade financeira das secretarias envolvidas, o que garante segurança jurídica e responsabilidade administrativa. Pelo exposto, considerando o interesse público que reveste a matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, confiantes em sua aprovação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 7 de outubro de 2025. Assinado de forma digital por MAKOTO EDISON maxoro EDISON SEKITA:32882157991 SEKITA 3286215709) Dados: 2025.10.08 12:50:27 03'00' Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo Página 6 de 9 (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 8 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 OD) SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO — FINANCEIRO (ARTIGO 16, INCISO |, LRF 101/00). Objeto: ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ATLETAS, AGENTES CULTURAIS, ESTUDANTES E EQUIPES QUE REPRESENTEM O MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO EM EVENTOS ESPORTIVOS, ARTÍSTICOS, CULTURAIS E EDUCACIONAIS. A) DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA: RESUMO: MEMÓRIA DE CÁLCULO AUMENTO: Previsão de aumento de despesas para os próximos exercícios, de acordo com o índice inflacionário IPCA de 4,50 estimados para os exercícios de 2026 e 2027. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO [Projetos Governo Estadual | 5 | R$100000] —R$5.00000] TOTAL: R$ 9.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CATEGORIA LOCAL DO TOTAL VALOR POR | TOTAL POR EVENTO BOLSAS | BOLSA CATEGORIA Atleta individual Dentro de MG R$ 1.000,00 R$ 6.000,00 Equipe até 10 membros | Dentro de MG RE R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 Equipe com +10 Dentro de MG 1 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 membros Atleta individual Evento | Fora de MG 2 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00 nacional TOTAL GERAL PREVISTO R$ 16.000,00 Estimativa Anual [Atletaindividual | 15 | R$1000,00] R$ 15.000,00 Página 7 de 9 (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 PR GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO Para 2025, as Secretarias Municipais encaminharam a estimativa anual. A forma de concessão não foi abordada nesta análise, restringindo-se ao objetivo que é o impacto orçamentário e financeiro, perfazendo o total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). B) AUMENTO ESTIMADO - TOTAL POR ANO Valores 2025 Valores 2026 — percentual de 4,50% Valores 2027 - percentual de 4,50% 40.000,00 41.800,0 43.681,0 Como demonstrado na tabela acima, o impacto para 2025, considerou-se o valor estimado para o ano encaminhados pelas Secretarias Municipais. Nos exercícios financeiros subsequentes, atualizou-se os valores adotando o índice do IPCA, conforme especificado anteriormente. C) ESTIMATIVA DO | IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL E PARA OS DOIS SUBSEQUENTES Para o exercício de 2025, será necessário abrir crédito especial na secretaria de educação, enquanto que no esporte e na cultura e turismo será nas seguintes dotações: Esporte: e 390 27.811.0113.1133 33.90.48.00 Cultura e Turismo: e 365 13.392.0109.2173 33.90.48.00 e 378 23.695.0123.2980 33.90.48.00 e 422 13.392.0109.2414 33.90.48.00 Nos exercícios financeiros subsequentes, na previsão orçamentária já constará as dotações e os créditos orçamentários para suprir as despesas. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 7 de outubro de 2025. MAKOTO EDISON | assinado de forma digital por SEKITA:3288215799 Vi assamevoo1 1 Dados: 2025.10.08 12:50:42 -03'00' Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo Página 8 de 9 (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 Q PRE EAA GESTÃO 2025 - 2028 72] SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA Makoto Edison Sekita, Prefeito do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, no uso e gozo de suas atribuições conferidas na Lei Orgânica, DECLARA, para os devidos fins legais que, a presente despesa, cujo, OBJETO: “ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ATLETAS, AGENTES CULTURAIS, ESTUDANTES E EQUIPES QUE REPRESENTEM O MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO EM EVENTOS ESPORTIVOS, ARTÍSTICOS, CULTURAIS E EDUCACIONAIS”, atende ao disposto no inciso Il do artigo 16 e 17 da LC 101/00 , que na previsão orçamentária para O exercício corrente há dotações que contemplam os gastos atinentes as despesas oriundas do projeto de lei, com exceção da secretaria de educação que haverá necessidade de criar crédito especial. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 7 de outubro de 2025. Assinado de forma digital por MAKOTO EDISON - maxoroEDison SEKITA:32882157991 dado ar251008 125055 0300 Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo Página 9 de 9 (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br : Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000