br-locleg corpus explorer

← São Gotardo (MG)

materia nº 160/2025

Tipo Pedido de Providência
Número / Ano 160 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaQUE O ÓRGÃO COMPETENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESTUDE A POSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO E SE NECESSÁRIO, NOTIFICAÇÃO AO PROPRIETÁRIO DO TERRENO LOCALIZADO NA RUA CANDIDO LOPES DA SILVA, BAIRRO ALTO BELA VISTA, O QUAL FOI RECENTEMENTE RECAPEADA.
native_id422

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 4

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº6o /2025
Excelentíssimo Senhor e SOS
Fernando de Albuquerque França
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Gotardo
CARLOS ALVES DE CAMARGOS, Vereador abaixo assinado,
no regular exercício de suas atribuições e usando das prerrogativas e
direitos que lhe são conferidos pelo mandato eletivo, como legítimo
representante do povo, vem apresentar a Vossa Excelência o seguinte
Pedido de Providência.
Uma vez ouvido o Plenário desta Casa de Leis, seja o mesmo
encaminhado a Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, MAKOTO
EDISON SEKITA, para as devidas providências acerca da seguinte
reivindicação:
QUE O ÓRGÃO COMPETENTE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ESTUDE A POSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO E SE
NECESSÁRIO, NOTIFICAÇÃO AO PROPRIETÁRIO DO TERRENO
LOCALIZADO NA RUA CANDIDO LOPES DA SILVA, BAIRRO ALTO
BELA VISTA, O QUAL FOI RECENTEMENTE RECAPEADA.
JUSTIFICATIVA:
Contatou-se que no referido terreno não existe calçada, o
que obriga os pedestres a utilizarem a pista de rolamento para se
deslocar, expondo-os a riscos de acidentes, principalmente idosos,
crianças e pessoas com mobilidade reduzida.
Além dos aspectos de segurança, a ausência de calçada
compromete a acessibilidade urbana e a fluidez do trânsito local, UMA 3671.1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
asse
camaramunicipaisaogotardo f - camarasaogotardomg & ; camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br
Câmara Municipal de São Gotardo
que os pedestres acabam dividindo espaço com os veículos. É
importante destacar que o recapeamento da via valorizou
significativamente a área, o que torna ainda mais urgente a necessidade
de implantação de passeio público adequado.
As calçadas são parte essencial da infraestrutura urbana,
garantindo segurança, acessibilidade, conforto e valorização do
entorno. A construção do passeio é uma obrigação do proprietário
conforme previsto na legislação municipal e nas normas de
acessibilidade, sendo dever de todos contribuir para uma cidade mais
organizada e segura.
Diante disso, solicito que o órgão competente realize a
fiscalização e notifique o responsável do referido terreno, para que
sejam tomadas as medidas necessárias à construção da calçada, em
conformidade com as exigências legais.
Isto posto, nos termos do Regimento Interno da Câmara
Municipal, requer que Vossa Excelência se digne a encaminhar o
presente pedido de providências ao Excelentíssimo Prefeito Municipal.
Câmara Municipal de São Gotardo, 15 de outubro de 2025.
RE Dam
VEREADOR
dad Peso de Providência n.º praca! 202, astião, nº 45 - São er Poem
m camaramunicipaisaogotardo f * camarasaogotardomg E ) camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br
8671-1718
P38800-000
“mm camaramunicipaisaogotardo camarasaogotardomg 4) camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg-leg.br

open original →