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materia nº 134/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 134 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaQUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, USUFRUINDO DE SUAS PRERROGATIVAS, ESTUDE A POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA DE ILUMINAÇÃO NO INTERIOR DO CEMITÉRIO MUNICIPAL, E CALÇAMENTO DAS VIAS INTERNAS DO CEMITÉRIO.
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INDICAÇÃO NY5//2025
Excelentíssimo Senhor
Fernando Albuquerque França
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Gotardo
Márcia Resende de Araujo, vereadora abaixo assinado, no regular exercício de
suas atribuições e usando das prerrogativas e direitos que lhe são conferidas pelo mandato
eletivo, como legítimo representante do povo, apresenta a V. Exa., nos termos do art. 170 do
Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito Municipal:
QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, USUFRUINDO DE SUAS PRERROGATIVAS, ESTUDE A
POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA DE ILUMINAÇÃO NO INTERIOR
DO CEMITÉRIO MUNICIPAL, E CALÇAMENTO DAS VIAS INTERNAS DO CEMITÉRIO.
JUSTIFICATIVA:
O Cemitério Municipal não é apenas um local de sepultamento, mas um arquivo
a céu aberto da história de São Gotardo. As lápides e monumentos são "registros tangíveis da
história local”, contendo informações valiosas sobre as gerações que construíram a comunidade.
É um espaço que "evoca e fortalece a memória de um grupo”, refletindo a diversidade cultural e
religiosa do povo.
Este ambiente impacta diretamente o processo de luto das famílias. Um local
bem conservado, limpo, seguro e acessível transmite uma sensação de paz, respeito e
acolhimento, fundamental para o conforto psicológico dos visitantes. Ambientes bem
iluminados, por exemplo, transmitem sensação de conforto e segurança, incentivando a
população a utilizar os espaços públicos. Em contraste, ambientes degradados, escuros e de
difícil acesso agravam o sofrimento, transmitindo uma mensagem de abandono e desrespeito.
Essa negligência impõe um fardo psicológico adicional e desnecessário sobre os cidadãos em seu
momento de maior fragilidade, transformando o que deveria ser um dever administrativo em
uma questão de saúde pública e bem-estar social.
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - Sao Gotardo/MG - CEP 38800-000
m | camaramunicipalisaogotardo f “ camarasaogotardomg i& ; camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br
Revitalizar o Cemitério Municipal é antes de tudo respeitar as famílias e suas
perdas, as lembranças e recordações de toda uma vida. A falta de iluminação adequada, cria um
ambiente propício para atividades criminosas, uma vulnerabilidade que precisa ser
urgentemente sanada
Em que pese ainda a condição das atuais vias internas do cemitério, sem
pavimentação adequada ou com calçamento precário e irregular, que representam não apenas
um problema de manutenção, mas uma violação direta de normas técnicas e um ato de exclusão
social. A Norma Brasileira ABNT NBR 9050 estabelece critérios claros para a acessibilidade em
edificações e espaços urbanos, exigindo que rotas acessíveis tenham uma superfície "regular,
firme, estável e antiderrapante”. A norma também especifica uma inclinação transversal máxima
de 3% para áreas externas, um requisito que as vias atuais não cumprem.
Essa inadequação técnica tem consequências humanas graves. A condição atual
das vias impede ou dificulta severamente o acesso de cidadãos com mobilidade reduzida,
incluindo idosos, cadeirantes, pessoas com carrinhos de bebê ou que utilizam muletas e
bengalas. Isso cria uma barreira física que nega a esses cidadãos o direito fundamental de visitar
seus entes queridos com segurança e autonomia, configurando uma forma de exclusão social.
Diante da robusta fundamentação apresentada, que comprova os múltiplos e
integrados benefícios do projeto nas áreas de segurança pública, acessibilidade,
sustentabilidade, responsabilidade fiscal e respeito ao cidadão, é de suma importância que o
Poder Executivo Municipal, receba o pedido e tome as devidas providências com urgência.
Isso posto, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, requer que
Vossa Excelência se digne a encaminhar a presente indicação ao Excelentíssimo Prefeito
Municipal.
Câmara Municipal de São Gotardo, 20 de Outubro de 2025
Marcia a
VEREADORA
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
m camaramunicipaisaogotardo f “ camarasaogotardomg i&) ; camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br

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