| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, USUFRUINDO DE SUAS PRERROGATIVAS, ESTUDE A POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA DE ILUMINAÇÃO NO INTERIOR DO CEMITÉRIO MUNICIPAL, E CALÇAMENTO DAS VIAS INTERNAS DO CEMITÉRIO. |
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INDICAÇÃO NY5//2025 Excelentíssimo Senhor Fernando Albuquerque França DD. Presidente da Câmara Municipal de São Gotardo Márcia Resende de Araujo, vereadora abaixo assinado, no regular exercício de suas atribuições e usando das prerrogativas e direitos que lhe são conferidas pelo mandato eletivo, como legítimo representante do povo, apresenta a V. Exa., nos termos do art. 170 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito Municipal: QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, USUFRUINDO DE SUAS PRERROGATIVAS, ESTUDE A POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA DE ILUMINAÇÃO NO INTERIOR DO CEMITÉRIO MUNICIPAL, E CALÇAMENTO DAS VIAS INTERNAS DO CEMITÉRIO. JUSTIFICATIVA: O Cemitério Municipal não é apenas um local de sepultamento, mas um arquivo a céu aberto da história de São Gotardo. As lápides e monumentos são "registros tangíveis da história local”, contendo informações valiosas sobre as gerações que construíram a comunidade. É um espaço que "evoca e fortalece a memória de um grupo”, refletindo a diversidade cultural e religiosa do povo. Este ambiente impacta diretamente o processo de luto das famílias. Um local bem conservado, limpo, seguro e acessível transmite uma sensação de paz, respeito e acolhimento, fundamental para o conforto psicológico dos visitantes. Ambientes bem iluminados, por exemplo, transmitem sensação de conforto e segurança, incentivando a população a utilizar os espaços públicos. Em contraste, ambientes degradados, escuros e de difícil acesso agravam o sofrimento, transmitindo uma mensagem de abandono e desrespeito. Essa negligência impõe um fardo psicológico adicional e desnecessário sobre os cidadãos em seu momento de maior fragilidade, transformando o que deveria ser um dever administrativo em uma questão de saúde pública e bem-estar social. Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - Sao Gotardo/MG - CEP 38800-000 m | camaramunicipalisaogotardo f “ camarasaogotardomg i& ; camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br Revitalizar o Cemitério Municipal é antes de tudo respeitar as famílias e suas perdas, as lembranças e recordações de toda uma vida. A falta de iluminação adequada, cria um ambiente propício para atividades criminosas, uma vulnerabilidade que precisa ser urgentemente sanada Em que pese ainda a condição das atuais vias internas do cemitério, sem pavimentação adequada ou com calçamento precário e irregular, que representam não apenas um problema de manutenção, mas uma violação direta de normas técnicas e um ato de exclusão social. A Norma Brasileira ABNT NBR 9050 estabelece critérios claros para a acessibilidade em edificações e espaços urbanos, exigindo que rotas acessíveis tenham uma superfície "regular, firme, estável e antiderrapante”. A norma também especifica uma inclinação transversal máxima de 3% para áreas externas, um requisito que as vias atuais não cumprem. Essa inadequação técnica tem consequências humanas graves. A condição atual das vias impede ou dificulta severamente o acesso de cidadãos com mobilidade reduzida, incluindo idosos, cadeirantes, pessoas com carrinhos de bebê ou que utilizam muletas e bengalas. Isso cria uma barreira física que nega a esses cidadãos o direito fundamental de visitar seus entes queridos com segurança e autonomia, configurando uma forma de exclusão social. Diante da robusta fundamentação apresentada, que comprova os múltiplos e integrados benefícios do projeto nas áreas de segurança pública, acessibilidade, sustentabilidade, responsabilidade fiscal e respeito ao cidadão, é de suma importância que o Poder Executivo Municipal, receba o pedido e tome as devidas providências com urgência. Isso posto, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, requer que Vossa Excelência se digne a encaminhar a presente indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal. Câmara Municipal de São Gotardo, 20 de Outubro de 2025 Marcia a VEREADORA Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 m camaramunicipaisaogotardo f “ camarasaogotardomg i&) ; camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br