| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, USUFRUINDO DE SUAS PRERROGATIVAS, ESTUDE A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A APRESENTAÇÃO DO ANTEPROJETO DE LEI, ANEXO, QUE VISA A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS – CMPDA. |
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INDICAÇÃO Nº|1()/2025 A) E acas Excelentíssimo Senhor Fernando Albuquerque França DD. Presidente da Câmara Municipal de São Gotardo Marcos Paulo Ferreira de Souza, vereador abaixo assinado, no regular exercício de suas atribuições e usando das prerrogativas e direitos que lhe são conferidas pelo mandato eletivo, como legítimo representante do povo, apresenta a V.Exa., nos termos do art. 170 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito Municipal: QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, USUFRUINDO DE SUAS PRERROGATIVAS, ESTUDE A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A APRESENTAÇÃO DO ANTEPROJETO DE LEI, ANEXO, QUE VISA A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS — CMPDA. JUSTIFICATIVA: A criação de um projeto de lei que conduz o município de São Gotardo a estabelecer o Conselho de Proteção Animal é fundamental para fortalecer as ações de bem-estar, proteção e defesa dos direitos dos animais na nossa cidade. Essa obrigatoriedade garantirá que haja uma estrutura formal e permanente dedicada a elaborar políticas públicas, fiscalizar o cumprimento das leis de proteção animal e promover campanhas educativas sobre o cuidado responsável. Além disso, o conselho será um espaço de diálogo entre a sociedade civil, órgãos públicos e especialistas, possibilitando a implementação de ações mais eficazes e integradas. Com essa iniciativa, São Gotardo demonstra seu compromisso com uma cidade mais ética, consciente e solidária, promovendo a convivência harmoniosa entre humanos e animais e combatendo práticas de maus-tratos e abandono de forma mais efetiva. Isso posto, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, requer que Vossa Excelência se digne a encaminhar a presente indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal. Câmara Municipal de São Gotardo, 14 de Outubro de 2025 OS Paulo Ferreira V Telefone: (34) 3671-1718 Praça m | camaramunicipalsaogotardo f * camarasaogotardomg E ) camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mgleg.br PROJETO DELEINS. de de 2025 Cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais — CMPDA — e dá outras providências. Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais — CMPDA. Órgão consultivo e deliberativo, instrumento de política pública de destinação e gerenciamento de receitas e meios para o desenvolvimento e a execução de ações voltadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar animal no Município de São Gotardo, visando à saúde humana e a proteção ambiental. Art. 2º O CMPDA tem como objetivos: |- Incentivar a guarda responsável dos animais, conforme a legislação vigente; |! - Acompanhar, discutir, sugerir, propor e fiscalizar as ações do poder público e o fiel cumprimento da legislação de proteção animal; Art. 3º São atribuições do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais; |- Emitir parecer e deliberar em situações definidas nos termos do Art. 2º desta Lei; Il- Avaliar projetos no âmbito do poder público relacionado com a proteção animal e o controle de zoonoses; Ill - Propor alterações na legislação vigente para garantir o cumprimento do direito legitimo e legal dos animais; IV — Propor e auxiliar a realização de parcerias com empresas públicas e privadas que possam apoiar, com auxílio financeiro ou força de trabalho, o cumprimento dos objetivos deste Conselho; V— Propor prioridades e linhas de ação na alocação de recursos em programas e projetos relacionados à guarda responsável; VI — Solicitar e acompanhar as ações dos órgãos da Administração Pública, Direta ou Indireta, que têm incidência no desenvolvimento dos programas de proteção e defesa dos Enimidia» Telefone: (34) 3671-1718 Praca São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 Er m | camaramunicipalsaogotardo f camarasaogotardomg E , camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br VII = Acionar os órgãos competentes em situações relativas ao bem estar animal; vIII- Requisitar e acompanhar diligencias e adotar providências contra situações de maus tratos aos animais; IX— Requerer na Justiça a proibição da tutela de animais e outras ações que visem à proteção animal, em situações previstas na legislação vigente; X- Propor e auxiliar o poder público na realização de campanhas de esclarecimento à população quanto à guarda responsável, educação ambiental e saúde pública, conforme definido na legislação; XI — Contribuir com a organização, orientação e difusão de práticas de guarda responsável no Município; XII — Incentivar a realização de estudos e trabalhos relacionados com a proteção animal. Art. 4º O CMPDA será constituído por 7 (sete) membros, com mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução. 1-1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; I|-1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; I—1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; IV-3 (três) representante de entidades voltadas à proteção animal; V-1 (um) médico veterinário da iniciativa privada; & 1º Para cada membro do Conselho poderá ser indicado um suplente da mesma área de atuação. $2º Cada membro tem direito a um voto, com exceção do presidente, que só votará em caso de empate. $ 3º A função de membro do CMPDA é gratuita e considerada serviço público relevante, ficando expressamente vedada a concessão de quaisquer tipos de remuneração, vantagens ou benefícios de natureza pecuniária. Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 msmo... m | camaramunicipalsaogotardo f “ camarasaogotardomg E | camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br 8 4º O CMPDA será presidido por um dos seus membros, eleito por maioria simples, na primeira reunião ordinária, ficando os dois segundos mais votados eleitos para os cargos de Vice Presidente e Secretário. 85º Os representantes, titular e suplente, quando houver, dos órgãos e entidades de proteção animal serão indicados pelas respectivas instituições e nomeados pelo Prefeito. 8 6º A substituição de representantes será efetivada mediante justificativa aprovada pela maioria simples, mantendo-se inalterada a sua constituição. 8 7º A inclusão de novos representantes ou entidades se dará mediante Lei. & 8º Os membros do CMPDA que não comparecerem a três reuniões num prazo de 12 (doze) meses perderão o mandato, devendo ser informado, de imediato, o órgão ou entidade que os indicou, para, num prazo de 15 (quinze) dias, providencias a substituição. Art. 5º O CMPDA reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, 1 (uma) vez a cada dois meses e, extraordinariamente, na forma que dispuser seu Regimento Interno. 8 1º A convocação será feita por escrito, enviadas por correio ou correio eletrônico, com antecedência de 7 (sete) dias para as sessões ordinárias e de 24 (vinte e quatro) horas para as sessões extraordinárias. & 2º As decisões do CMPDA serão tomadas com aprovação da maioria simples de seus membros, com presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos membros, contando com o Presidente, que terá o voto de minerva, em caso de empate. & 3º As sessões plenárias do CMPDA serão abertas à participação de todos os cidadãos, entidades da sociedade civil e movimentos populares, com o objetivo de analisar os trabalhos realizados, orientar sua atuação e propor projetos, programas ou ações especificas afeitas ao tema. Art. 6º O CMPDA deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 MJ m | camaramunicipaisaogotardo f - camarasaogotardomg E , camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br