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materia nº 140/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 140 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaQUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, USUFRUINDO DE SUAS PRERROGATIVAS, ESTUDE A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A APRESENTAÇÃO DO ANTEPROJETO DE LEI, ANEXO, QUE VISA A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS – CMPDA.
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INDICAÇÃO Nº|1()/2025
A) E acas
Excelentíssimo Senhor
Fernando Albuquerque França
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Gotardo
Marcos Paulo Ferreira de Souza, vereador abaixo assinado, no regular exercício de suas
atribuições e usando das prerrogativas e direitos que lhe são conferidas pelo mandato eletivo,
como legítimo representante do povo, apresenta a V.Exa., nos termos do art. 170 do Regimento
Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito Municipal:
QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, USUFRUINDO DE SUAS PRERROGATIVAS, ESTUDE A
POSSIBILIDADE DE REALIZAR A APRESENTAÇÃO DO ANTEPROJETO DE LEI, ANEXO, QUE VISA A
CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS — CMPDA.
JUSTIFICATIVA:
A criação de um projeto de lei que conduz o município de São Gotardo a estabelecer
o Conselho de Proteção Animal é fundamental para fortalecer as ações de bem-estar, proteção
e defesa dos direitos dos animais na nossa cidade.
Essa obrigatoriedade garantirá que haja uma estrutura formal e permanente
dedicada a elaborar políticas públicas, fiscalizar o cumprimento das leis de proteção animal e
promover campanhas educativas sobre o cuidado responsável.
Além disso, o conselho será um espaço de diálogo entre a sociedade civil, órgãos
públicos e especialistas, possibilitando a implementação de ações mais eficazes e integradas.
Com essa iniciativa, São Gotardo demonstra seu compromisso com uma cidade mais ética,
consciente e solidária, promovendo a convivência harmoniosa entre humanos e animais e
combatendo práticas de maus-tratos e abandono de forma mais efetiva.
Isso posto, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, requer que
Vossa Excelência se digne a encaminhar a presente indicação ao Excelentíssimo Prefeito
Municipal.
Câmara Municipal de São Gotardo, 14 de Outubro de 2025
OS Paulo Ferreira
V Telefone: (34) 3671-1718
Praça
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PROJETO DELEINS. de de 2025
Cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos
Animais — CMPDA — e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais —
CMPDA. Órgão consultivo e deliberativo, instrumento de política pública de destinação e
gerenciamento de receitas e meios para o desenvolvimento e a execução de ações voltadas à
saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar animal no Município de São Gotardo, visando à saúde
humana e a proteção ambiental.
Art. 2º O CMPDA tem como objetivos:
|- Incentivar a guarda responsável dos animais, conforme a legislação vigente;
|! - Acompanhar, discutir, sugerir, propor e fiscalizar as ações do poder público e o
fiel cumprimento da legislação de proteção animal;
Art. 3º São atribuições do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais;
|- Emitir parecer e deliberar em situações definidas nos termos do Art. 2º desta Lei;
Il- Avaliar projetos no âmbito do poder público relacionado com a proteção animal
e o controle de zoonoses;
Ill - Propor alterações na legislação vigente para garantir o cumprimento do direito
legitimo e legal dos animais;
IV — Propor e auxiliar a realização de parcerias com empresas públicas e privadas
que possam apoiar, com auxílio financeiro ou força de trabalho, o cumprimento dos objetivos
deste Conselho;
V— Propor prioridades e linhas de ação na alocação de recursos em programas e
projetos relacionados à guarda responsável;
VI — Solicitar e acompanhar as ações dos órgãos da Administração Pública, Direta
ou Indireta, que têm incidência no desenvolvimento dos programas de proteção e defesa dos
Enimidia» Telefone: (34) 3671-1718
Praca São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
Er
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VII = Acionar os órgãos competentes em situações relativas ao bem estar animal;
vIII- Requisitar e acompanhar diligencias e adotar providências contra situações de
maus tratos aos animais;
IX— Requerer na Justiça a proibição da tutela de animais e outras ações que visem
à proteção animal, em situações previstas na legislação vigente;
X- Propor e auxiliar o poder público na realização de campanhas de esclarecimento
à população quanto à guarda responsável, educação ambiental e saúde pública, conforme
definido na legislação;
XI — Contribuir com a organização, orientação e difusão de práticas de guarda
responsável no Município;
XII — Incentivar a realização de estudos e trabalhos relacionados com a proteção
animal.
Art. 4º O CMPDA será constituído por 7 (sete) membros, com mandato de 2 (dois)
anos, permitida 1 (uma) recondução.
1-1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
I|-1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
I—1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
IV-3 (três) representante de entidades voltadas à proteção animal;
V-1 (um) médico veterinário da iniciativa privada;
& 1º Para cada membro do Conselho poderá ser indicado um suplente da mesma
área de atuação.
$2º Cada membro tem direito a um voto, com exceção do presidente, que só votará
em caso de empate.
$ 3º A função de membro do CMPDA é gratuita e considerada serviço público
relevante, ficando expressamente vedada a concessão de quaisquer tipos de remuneração,
vantagens ou benefícios de natureza pecuniária.
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
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8 4º O CMPDA será presidido por um dos seus membros, eleito por maioria simples,
na primeira reunião ordinária, ficando os dois segundos mais votados eleitos para os cargos de
Vice Presidente e Secretário.
85º Os representantes, titular e suplente, quando houver, dos órgãos e entidades
de proteção animal serão indicados pelas respectivas instituições e nomeados pelo Prefeito.
8 6º A substituição de representantes será efetivada mediante justificativa aprovada
pela maioria simples, mantendo-se inalterada a sua constituição.
8 7º A inclusão de novos representantes ou entidades se dará mediante Lei.
& 8º Os membros do CMPDA que não comparecerem a três reuniões num prazo de
12 (doze) meses perderão o mandato, devendo ser informado, de imediato, o órgão ou entidade
que os indicou, para, num prazo de 15 (quinze) dias, providencias a substituição.
Art. 5º O CMPDA reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, 1 (uma) vez a cada dois
meses e, extraordinariamente, na forma que dispuser seu Regimento Interno.
8 1º A convocação será feita por escrito, enviadas por correio ou correio eletrônico,
com antecedência de 7 (sete) dias para as sessões ordinárias e de 24 (vinte e quatro) horas para
as sessões extraordinárias.
& 2º As decisões do CMPDA serão tomadas com aprovação da maioria simples de
seus membros, com presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos membros,
contando com o Presidente, que terá o voto de minerva, em caso de empate.
& 3º As sessões plenárias do CMPDA serão abertas à participação de todos os
cidadãos, entidades da sociedade civil e movimentos populares, com o objetivo de analisar os
trabalhos realizados, orientar sua atuação e propor projetos, programas ou ações especificas
afeitas ao tema.
Art. 6º O CMPDA deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa)
dias, a contar da data da publicação desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
MJ
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