| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL CONFORME O CASO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO ): 18.602 .037/0001-55 — INSC EST. ISENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº Jo! , DESO DE Qulv££go DE 2025. 59.0) O eia AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E CONFORME O CASO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de São Gotardo autorizado a conceder subvenção social conforme o caso, conforme determina o art. 138 e art. 139, 84º da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 165, 89º e art. 166, 889º ao 18, da Constituição Federal, sendo as entidades abaixo relacionadas, no exercício de 2025: INSTITUIÇÃO Associação dos Filhos da Senhora do Rosário , | R$5.000,00 |I Art. 2º. Fica estabelecida a obrigação de apresentação de prestação de contas dos recursos recebidos a título de subvenções sociais e/ou contribuições nos anos anteriores, para fins de recebimento de qualquer contribuição à título de subvenção e/ou contribuição social do Poder Público Municipal no ano de 2025. Art. 3º. Para fazer face às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão as dotações existentes do orçamento de 2025, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 17 de outubro de 2025. MAKOTO EDISON Assinado de forma digital por MAKOTO EDISON SEKITA:328821579 serra 32682157991 Dados: 2025.10.17 16:29:06 Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo Página 1 de 2 (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores(a) Vereadores(a); O presente Projeto de Lei Ordinária tem por objetivo autorizar a concessão de subvenção social à Associação dos Filhos da Senhora do Rosário, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme previsto no art. 138 e art. 139, 84º, da Lei Orgânica Municipal de São Gotardo, e nos arts. 165, 89º, e 166, 889º a 18, da Constituição Federal, que disciplinam a execução orçamentária e a destinação de recursos públicos a entidades privadas sem fins lucrativos que prestem relevantes serviços de interesse público. A Associação dos Filhos da Senhora do Rosário desempenha papel de reconhecida — importância social, cultural e histórica no Município, especialmente na preservação e promoção das tradições religiosas e culturais vinculadas à Festa de Nossa Senhora do Rosário, manifestação integrante do patrimônio imaterial da comunidade são-gotardense. A concessão da subvenção destina-se a viabilizar a realização das atividades culturais e comunitárias desenvolvidas pela entidade, garantindo sua continuidade e fortalecendo a identidade cultural local. Ressalta-se que a proposta observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, exigindo-se a prestação de contas dos recursos recebidos em exercícios anteriores, como condição para novo repasse, conforme disposto no art. 2º do projeto. Tal exigência reforça O compromisso da Administração Municipal com a transparência e a responsabilidade fiscal na aplicação dos recursos públicos. Por se tratar de iniciativa que valoriza o patrimônio cultural do Município e apoia entidade que atua em benefício direto da coletividade, a medida se mostra de relevante interesse público, devendo, portanto, contar com à aprovação desta Colenda Câmara Municipal. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 17 de outubro de 2025. MAKOTO EDISON | assinado de forma digital por MAKOTO EDISON SEKITA:3288215799 rasas82157991 | Dados: 2025.10.17 16:29:22 -03'00' Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo Página 2 de 2 g (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Doo rnra Maria GoBli Franco; nº ld São Gotardo - MG | CEP:38800-000