PROJETO DE LEI Nº Io4 dedo de OMARA de 2025
“e Sa RioSo) Institui o Banco de Ideias Legislativas no âmbito da
( R Ss Câmara Municipal de São Gotardo, para incentivar a
participação popular e o engajamento dos cidadãos nas
proposições legislativas, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 18 Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas da Câmara Municipal de São
Gotardo, que tem por objetivo reunir, organizar e disponibilizar sugestões e propostas legislativas
apresentadas pelos cidadãos do município.
Art. 2º O Banco de Ideias Legislativas funcionará como um canal de participação
popular, onde os munícipes poderão registrar suas ideias, projetos e sugestões para melhoria da
cidade e para o aprimoramento da legislação municipal.
Art. 3º São objetivos do Banco de Ideias Legislativas:
|- Promover a legislação participativa no âmbito do Município de São Gotardo;
1l- Aproximar a Câmara Municipal da comunidade, permitindo que os cidadãos
e as entidades da sociedade civil apresentem sugestões ao Parlamento;
|Il - Integrar a sociedade às discussões sobre o ordenamento jurídico do
do Município, fomentando a cultura cívica e a inovação em políticas públicas.
Art. 4º Qualquer pessoa física ou jurídica poderá cadastrar sugestões no Banco
de Ideias Legislativas por meio físico (na sede da Câmara) ou por meio do preenchimento de
formulário eletrônico próprio (portal online da Câmara Municipal), que deverá conter,
obrigatoriamente:
| - Identificação do autor, com nome completo e número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
|- Meios de contato válidos, incluindo endereço de e-mail e telefone;
WII - Texto da sugestão, contendo a exposição da ideia e sua justificativa.
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastiao, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
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Câmara Municipal de São Gotardo
Parágrafo único. O tratamento dos dados pessoais coletados observará O
disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais - LGPD).
Art. 5º O Banco de Ideias Legislativas será gerido por uma comissão, a ser
indicada pelo Presidente, nos moldes previstos pelo Regimento Interno da Câmara,
assegurando-se sempre que possível, o princípio da representação proporcional das Bancadas
ou Blocos Parlamentares.
A comissão será responsável por:
|- Receber as propostas dos cidadãos;
1 — Analisar a viabilidade das ideias apresentadas;
WI — Divulgar as propostas e acompanhar seu andamento.
Art. 6º As sugestões recebidas serão submetidas a uma triagem administrativa
pela Câmara Municipal, unicamente para fins de exclusão de propostas que:
|- Contenham linguagem imprópria, ofensiva ou discriminatória;
|| - Veiculem conteúdo de natureza comercial ou publicitário;
|! - Versem sobre matéria evidentemente ilícita ou inconstitucional;
to IV - Não guardem qualquer pertinência com as competências legislativas do
Município.
Parágrafo único. Após a triagem, as sugestões consideradas aptas serão
publicadas na plataforma e catalogadas por tema, para consulta pública.
Art. 7º É garantida a transparência do processo, assegurando que todas as
propostas registradas no Banco de Ideias Legislativas fiquem disponíveis para consulta pública.
Art. 8º Os Vereadores, individualmente ou por meio das Comissões
Permanentes, poderão se valer das sugestões apresentadas no Banco de Ideias Legislativas para
a elaboração e protocolo de projetos de lei ordinária, projetos de lei complementar,
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - Sao Gotardo/MG - CEP 38800-000
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propostas de emenda à Lei Orgânica, projetos de decreto legislativo, projetos de resolução,
indicações ou outras proposições pertinentes à atividade legislativa.
Parágrafo único. A apresentação de sugestão no Banco de Ideias Legislativas não
gera, para o Poder Legislativo, a obrigatoriedade de sua análise ou aproveitamento, cabendo aos
Vereadores, no exercício de seu mandato, a avaliação de sua pertinência, viabilidade e
oportunidade.
Art. 9º O cidadão proponente será notificado por meio eletrônico nas seguintes
etapas:
| - Imediatamente após o envio da sugestão, com a confirmação de seu
recebimento;
|l - Caso sua sugestão seja formalmente aproveitada por um Vereador para a
elaboração de uma proposição legislativa.
Art. 10º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - Sao Gotardo/MG - CEP 38800-000
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Banco de Ideias Legislativas
no âmbito da Câmara Municipal de São Gotardo, uma moderna ferramenta de inovação cívica e
fortalecimento da democracia, alinhada às melhores práticas de governança digital e
participação popular.
A presente proposição, se mostra um compilado de boas práticas: a instituição
por meio de Lei Ordinária, para dar maior robustez ao programa, à exigência de identificação
para garantir a responsabilidade; a catalogação pública das ideias para assegurar a transparência;
“ e a criação de um ciclo de feedback para valorizar e incentivar a participação cidadã,
representando ainda uma modernização de baixo custo para O Poder Legislativo.
O Banco de Ideias será implementado sobre a infraestrutura digital já existente
em nossa Câmara Municipal, otimizando recursos tecnológicos e humanos já disponíveis.
Ao aprovar este Projeto de Lei, a Câmara Municipal de São Gotardo dará um
passo decisivo para se tornar um parlamento mais aberto, inovador e conectado com as
aspirações de seus cidadãos. Estaremos fortalecendo a democracia representativa, qualificando
nosso processo legislativo e aumentando a legitimidade e a eficácia das leis que produzimos.
Diante do exposto, e convicto dos inúmeros benefícios que esta iniciativa trará
para o nosso município, conto com O valioso apoio dos Nobres Pares para a aprovação da
presente propositura.
MARCOS-RAULO FERREIRA DE SOUZA
Telefone: (34) 3871-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
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