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materia nº 96/2025

Tipo Substitutivo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaInstitui o Mês "Fevereiro Roxo" no calendário oficial do Município de São Gotardo, dedicado à conscientização sobre a Fibromialgia, e estabelece seu símbolo oficial.
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y Câmana Municipal de São Gotando
São Gotardo
4º SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N.º 96/2025
Ementa: Institui o Mês "Fevereiro Roxo" no
q És) aca? calendário oficial do Município de São Gotardo,
Ey dedicado à conscientização sobre a
Fibromialgia, e estabelece seu símbolo oficial.
O Povo do Município de São Gotardo, por seus legítimos representantes, aprovou,
e, eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São
Gotardo o Mês "Fevereiro Roxo", a ser realizado anualmente no mês de fevereiro, dedicado
à conscientização e disseminação de informações sobre a Fibromialgia.
Art. 2º Fica instituído o laço de fita na cor roxa como símbolo oficial da campanha
de conscientização sobre a Fibromialgia no âmbito do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Gotardo, 21 de outubro de 2025.
Assinado de forma digital por
FERNANDO DE | FERNANDO DE ALBUQUERQUE
m ALBUQUERQUE /“ERANCAOSS30002904
FRANCA:05930003904 fe 2025.10.21 16:09:27
Fernando de Albuquerque França
Vereador
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
4 Câmara Municipal de São Gotando
São Gotardo
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO AO Nº 96/2025
Nobres colegas,
A presente Justificativa acompanha o Projeto de Lei Substitutivo ao PL nº 96/2025,
de autoria parlamentar, que visa instituir o Mês "Fevereiro Roxo" no Calendário Oficial do
Município de São Gotardo, dedicado à conscientização sobre a Fibromialgia.
O mérito do Projeto de Lei original é de inegável relevância social e humanitária,
buscando dar visibilidade a uma condição crônica que afeta parcela significativa da
população e demanda maior atenção e acolhimento do Poder Público. A instituição de datas
comemorativas e campanhas de conscientização é uma legítima atribuição do Poder
Legislativo.
Contudo, a análise exauriente do Projeto de Lei nº 96/2025 identificou-se a
existência de vícios formais de inconstitucionalidade em seus artigos 2º 3º, 5º e 6º. Tais
vícios decorrem, fundamentalmente, da usurpação da iniciativa legislativa, em flagrante
desrespeito ao princípio constitucional da Separação e Harmonia dos Poderes, e da
inobservância das normas de finanças públicas.
O Substitutivo é, portanto, proposto como medida de saneamento legal, visando
preservar a intenção meritória do Legislativo (a instituição da data e do símbolo) e, ao
mesmo tempo, eliminar os dispositivos que invadiam a esfera de competência do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
São Gotardo, 21 de outubro de 2025.
FERNANDO DE Assinado de forma digital por
ALBUQUERQUE et rdo rec
FRANCA:05930003904 Dados: 2025.10.21 Tos18 0300
Fernando de Albuquerque França
Vereador
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
Me

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