| Tipo | Substitutivo Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Institui o Mês "Fevereiro Roxo" no calendário oficial do Município de São Gotardo, dedicado à conscientização sobre a Fibromialgia, e estabelece seu símbolo oficial. |
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y Câmana Municipal de São Gotando São Gotardo 4º SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N.º 96/2025 Ementa: Institui o Mês "Fevereiro Roxo" no q És) aca? calendário oficial do Município de São Gotardo, Ey dedicado à conscientização sobre a Fibromialgia, e estabelece seu símbolo oficial. O Povo do Município de São Gotardo, por seus legítimos representantes, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gotardo o Mês "Fevereiro Roxo", a ser realizado anualmente no mês de fevereiro, dedicado à conscientização e disseminação de informações sobre a Fibromialgia. Art. 2º Fica instituído o laço de fita na cor roxa como símbolo oficial da campanha de conscientização sobre a Fibromialgia no âmbito do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Gotardo, 21 de outubro de 2025. Assinado de forma digital por FERNANDO DE | FERNANDO DE ALBUQUERQUE m ALBUQUERQUE /“ERANCAOSS30002904 FRANCA:05930003904 fe 2025.10.21 16:09:27 Fernando de Albuquerque França Vereador Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 4 Câmara Municipal de São Gotando São Gotardo JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO AO Nº 96/2025 Nobres colegas, A presente Justificativa acompanha o Projeto de Lei Substitutivo ao PL nº 96/2025, de autoria parlamentar, que visa instituir o Mês "Fevereiro Roxo" no Calendário Oficial do Município de São Gotardo, dedicado à conscientização sobre a Fibromialgia. O mérito do Projeto de Lei original é de inegável relevância social e humanitária, buscando dar visibilidade a uma condição crônica que afeta parcela significativa da população e demanda maior atenção e acolhimento do Poder Público. A instituição de datas comemorativas e campanhas de conscientização é uma legítima atribuição do Poder Legislativo. Contudo, a análise exauriente do Projeto de Lei nº 96/2025 identificou-se a existência de vícios formais de inconstitucionalidade em seus artigos 2º 3º, 5º e 6º. Tais vícios decorrem, fundamentalmente, da usurpação da iniciativa legislativa, em flagrante desrespeito ao princípio constitucional da Separação e Harmonia dos Poderes, e da inobservância das normas de finanças públicas. O Substitutivo é, portanto, proposto como medida de saneamento legal, visando preservar a intenção meritória do Legislativo (a instituição da data e do símbolo) e, ao mesmo tempo, eliminar os dispositivos que invadiam a esfera de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal. São Gotardo, 21 de outubro de 2025. FERNANDO DE Assinado de forma digital por ALBUQUERQUE et rdo rec FRANCA:05930003904 Dados: 2025.10.21 Tos18 0300 Fernando de Albuquerque França Vereador Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 Me