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materia nº 111/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaInstitui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla no Município de São Gotardo e dá outras providências.
native_id448

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texto original #

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PROJETO DE LEI NS ))1 , DEZODE OUTUBRO DE 2025.
“Lei Hannah Letícia de Oliveira Furtado”
à ; Institui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência
E: à ul / 2685 Intelectual e Múltipla no Município de São Gotardo e dá
outras providências.
Art. 1º Fica instituída no Município de São Gotardo a Semana Municipal da
Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, a ser celebrada, anualmente, de 21 a 28 de agosto.
Art. 2º A Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla
tem por objetivos:
| - Conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização
social e de políticas públicas para promover a inclusão social das pessoas com deficiência;
Il - Combater o preconceito, a discriminação e o capacitismo em todas as suas
formas;
11 - Divulgar conhecimento sobre as condições sociais, direitos e potencialidades
das pessoas com deficiência;
IV - Promover a participação e o protagonismo das pessoas com deficiência na
comunidade, em igualdade de condições com as demais pessoas;
V- Incentivar a realização de debates, palestras, eventos culturais, esportivos e
educativos sobre o tema.
Art. 3º A Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla
passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gotardo.
Art. 4º A organização, coordenação das atividades, ações e campanhas da
Semana da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, de caráter comemorativo e instrutivo,
poderão ser desenvolvidas por meio dos órgãos competentes, e de forma discricionária a ser
determinado pelo Poder Executivo, dentro das suas competências administrativas e respeitada
a sua autonomia de gestão. Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
em | camaramunicipalsaogotardo f - camarasaogotardomg E) ) camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br
$1º Os eventos poderão ocorrer em colaboração com as entidades da sociedade
civil que atuam na defesa dos direitos da pessoa com deficiência Intelectual e Múltipla.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, caso venham a ocorrer
por parte do Poder Executivo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário, não criando esta Lei, contudo, obrigatoriedade de despesa nova
para o exercício financeiro corrente ou futuros.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE ALBUQUERQUE FRANÇA
VEREADOR - AVANTE
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
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camarasaogotardo Site: https:// saogotardo.mg.leg.br
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Câmara Municipal de São Gotardo
JUSTIFICATIVA
Submeto à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei,
que visa instituir a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Multipla no
calendário oficial de eventos do Município de São Gotardo. A propositura, mais do que um ato
simbólico, representa um passo fundamental na construção de uma sociedade efetivamente
inclusiva, justa e solidária para todos os Sangotardenses.
A existência e a atuação de entidades como a APAE e a ADEFISG em nosso
município são a prova viva da demanda por políticas públicas que garantam direitos e promovam
Ro a dignidade. Narrativas locais, como as que tratam da luta contra a discriminação em nossa
cidade , reforçam a urgência de ações educativas e de conscientização. A instituição de uma
semana dedicada ao tema é a ferramenta mais eficaz para colocar essa pauta no centro do
debate público, mobilizando a comunidade e o poder público em prol de uma causa comum.
A presente proposta encontra sólido amparo jurídico. A Constituição Federal, em
seu Art. 30, confere aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local
e suplementar a legislação existente. A Lei Orgânica de São Gotardo, em seu Art. 15, inciso II,
reitera essa prerrogativa. Este projeto atua em perfeita harmonia com a Lei Federal nº
13.585/2017 , que estabeleceu a Semana Nacional da Deficiência Intelectual e Multipla,
internalizando e adaptando a iniciativa à nossa realidade.
Diante do exposto, conclamo os nobres Pares a apoiarem e aprovarem este
Projeto de Lei. Instituir a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Multipla é
um ato de reconhecimento, de justiça e de compromisso com a dignidade de milhares de nossos
concidadãos. É um investimento no capital humano e social de São Gotardo, que reforça os
valores de solidariedade e respeito que devem nortear nossa comunidade. Conto com o voto
favorável de todos, em nome do interesse público e da construção de um futuro mais inclusivo
para São Gotardo.
FERNANDO DE AÍ BUQUERQUE FRANÇA
VEREADOR - AVANTE
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
m camaramunicipaisaogotardo f - camarasaogotardomg E! ; camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br

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