| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla no Município de São Gotardo e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI NS ))1 , DEZODE OUTUBRO DE 2025. “Lei Hannah Letícia de Oliveira Furtado” à ; Institui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência E: à ul / 2685 Intelectual e Múltipla no Município de São Gotardo e dá outras providências. Art. 1º Fica instituída no Município de São Gotardo a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, a ser celebrada, anualmente, de 21 a 28 de agosto. Art. 2º A Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla tem por objetivos: | - Conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social das pessoas com deficiência; Il - Combater o preconceito, a discriminação e o capacitismo em todas as suas formas; 11 - Divulgar conhecimento sobre as condições sociais, direitos e potencialidades das pessoas com deficiência; IV - Promover a participação e o protagonismo das pessoas com deficiência na comunidade, em igualdade de condições com as demais pessoas; V- Incentivar a realização de debates, palestras, eventos culturais, esportivos e educativos sobre o tema. Art. 3º A Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gotardo. Art. 4º A organização, coordenação das atividades, ações e campanhas da Semana da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, de caráter comemorativo e instrutivo, poderão ser desenvolvidas por meio dos órgãos competentes, e de forma discricionária a ser determinado pelo Poder Executivo, dentro das suas competências administrativas e respeitada a sua autonomia de gestão. Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 em | camaramunicipalsaogotardo f - camarasaogotardomg E) ) camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br $1º Os eventos poderão ocorrer em colaboração com as entidades da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos da pessoa com deficiência Intelectual e Múltipla. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, caso venham a ocorrer por parte do Poder Executivo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, não criando esta Lei, contudo, obrigatoriedade de despesa nova para o exercício financeiro corrente ou futuros. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE ALBUQUERQUE FRANÇA VEREADOR - AVANTE Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 tia a — camarasaogotardo Site: https:// saogotardo.mg.leg.br m | camaramunicipaisaogotardo f camarasaogotardomg Câmara Municipal de São Gotardo JUSTIFICATIVA Submeto à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa instituir a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Multipla no calendário oficial de eventos do Município de São Gotardo. A propositura, mais do que um ato simbólico, representa um passo fundamental na construção de uma sociedade efetivamente inclusiva, justa e solidária para todos os Sangotardenses. A existência e a atuação de entidades como a APAE e a ADEFISG em nosso município são a prova viva da demanda por políticas públicas que garantam direitos e promovam Ro a dignidade. Narrativas locais, como as que tratam da luta contra a discriminação em nossa cidade , reforçam a urgência de ações educativas e de conscientização. A instituição de uma semana dedicada ao tema é a ferramenta mais eficaz para colocar essa pauta no centro do debate público, mobilizando a comunidade e o poder público em prol de uma causa comum. A presente proposta encontra sólido amparo jurídico. A Constituição Federal, em seu Art. 30, confere aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação existente. A Lei Orgânica de São Gotardo, em seu Art. 15, inciso II, reitera essa prerrogativa. Este projeto atua em perfeita harmonia com a Lei Federal nº 13.585/2017 , que estabeleceu a Semana Nacional da Deficiência Intelectual e Multipla, internalizando e adaptando a iniciativa à nossa realidade. Diante do exposto, conclamo os nobres Pares a apoiarem e aprovarem este Projeto de Lei. Instituir a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Multipla é um ato de reconhecimento, de justiça e de compromisso com a dignidade de milhares de nossos concidadãos. É um investimento no capital humano e social de São Gotardo, que reforça os valores de solidariedade e respeito que devem nortear nossa comunidade. Conto com o voto favorável de todos, em nome do interesse público e da construção de um futuro mais inclusivo para São Gotardo. FERNANDO DE AÍ BUQUERQUE FRANÇA VEREADOR - AVANTE Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 m camaramunicipaisaogotardo f - camarasaogotardomg E! ; camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br