| Tipo | Substitutivo Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Institui a "Semana de Educação Cívica" no Calendário Oficial do Município de São Gotardo e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de São Gotardo 1º Substitutivo do Projeto de Lei nº 94 de 16 de Setembro de 2025. Institui a "Semana de Educação Cívica" no Calendário Oficial do Município de São Gotardo e dá outras providências. ACÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Gotardo, a "Semana de Educação Cívica", a ser celebrada anualmente na semana que abrange o dia 7 de setembro. Art. 2º A Semana de Educação Cívica passa a integrar O Calendário Oficial de Eventos e de Diretrizes de Políticas Públicas do Município de São Gotardo, com caráter meramente comemorativo. Art. 3º A instituição da Semana de Conscientização Cívica visa a estabelecer diretrizes de interesse público a serem, prioritariamente, observadas pela Administração Pública Municipal, conforme a disponibilidade e oportunidade administrativa, alinhando-se aos princípios da Lei Orgânica Municipal (LOM). Parágrafo Único. São diretrizes desta Lei, sem caráter impositivo de despesa ou de obrigatoriedade de execução, e em consonância com o Art. 167 da Lei Orgânica Municipal, aquelas que buscam: |- Fomentar o conhecimento sobre a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Minas Gerais e a Lei Orgânica do Município de São Gotardo; Il - Promover a compreensão sobre a estrutura e o funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no âmbito municipal; |ll — Incentivar a reflexão sobre os direitos e deveres do cidadão; IV — Estimular a participação social e o protagonismo dos jovens na vida comunitária; V- Valorizar os símbolos nacionais, estaduais e municipais; VI - Desenvolver o senso de responsabilidade com o patrimônio público e o meio ambiente. Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 camarasaogotardo Site: tt; Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, e de forma discricionária, poderá planejar e promover eventos alusivos, durante à “Semana de Conscientização Cívica”, como: | - Palestras, seminários e debates com representantes dos Poderes Públicos e da sociedade civil, em parceria com a Câmara Municipal de São Gotardo; |l — Visitas guiadas a repartições públicas, como a Prefeitura Municipal e a Câmara de Vereadores, em datas previamente agendadas e compatíveis com a rotina administrativa dos órgãos; Ill - Apoiar a realização de sessões simuladas do Poder Legislativo com estudantes, em coordenação com a Secretaria Municipal de Educação; |V- Oficinas de redação, desenho e oratória sobre temas relacionados à cidadania; V - Promoção de campanhas de conscientização sobre a importância do voto, do respeito às leis e do combate à desinformação. Art. 52º A execução desta Lei ocorrerá mediante a utilização de recursos orçamentários próprios dos órgãos da Administração Direta e Indireta, sem que isso implique a criação de novas despesas ou a obrigatoriedade de suplementação ou remanejamento de dotações orçamentárias existentes. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Gotardo 13 de Outubro de 2025 Marcos Paulo Ferreira'de Souza Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 e | camaramunicipaisaogotardo 4 “ camarasaogotardomg camarasaogotardo Site: https:// saogotardo.mg.leg.br JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa instituir a "Semana de Educação Cívica” no Município de São Gotardo como um instrumento fundamental para a formação de cidadãos conscientes, participativos e comprometidos com o desenvolvimento de nossa comunidade. A iniciativa encontra amparo na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, especialmente em matéria de educação e cultura, conforme preveem O Art. 30 da Constituição Federal e os Art. 15, 16 e 165 da Lei Orgânica Municipal. A proposta atende a uma necessidade social premente, decorrente do rápido crescimento populacional de nosso município, que demanda ações para fortalecer a coesão social e a identidade cívica. Ao mesmo tempo, busca engajar nossa juventude em temas de relevância pública, dando continuidade a projetos bem-sucedidos como O "aluno Cidadão", já realizado por esta Casa Legislativa. Ademais, o projeto dá efetividade ao comando do Art. 167, parágrafo único, de nossa Lei Orgânica, que prevê a inclusão de temas de ética e cívica no currículo escolar. A proposta foi concebida de forma a respeitar integralmente a separação de poderes, atribuindo a coordenação ao Poder Executivo sem criar despesas novas e obrigatórias, utilizando-se de recursos e estruturas já existentes, o que garante sua plena viabilidade financeira e orçamentária. há Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para à aprovação desta importante matéria, que representa um investimento duradouro no futuro democrático e social de São Gotardo. Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000