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materia nº 94/2025

Tipo Substitutivo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaInstitui a "Semana de Educação Cívica" no Calendário Oficial do Município de São Gotardo e dá outras providências.
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Câmara Municipal de São Gotardo
1º Substitutivo do Projeto de Lei nº 94 de 16 de Setembro de 2025.
Institui a "Semana de Educação Cívica" no Calendário
Oficial do Município de São Gotardo e dá outras
providências.
ACÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Gotardo, a "Semana de
Educação Cívica", a ser celebrada anualmente na semana que abrange o dia 7 de setembro.
Art. 2º A Semana de Educação Cívica passa a integrar O Calendário Oficial de Eventos
e de Diretrizes de Políticas Públicas do Município de São Gotardo, com caráter meramente
comemorativo.
Art. 3º A instituição da Semana de Conscientização Cívica visa a estabelecer
diretrizes de interesse público a serem, prioritariamente, observadas pela Administração Pública
Municipal, conforme a disponibilidade e oportunidade administrativa, alinhando-se aos
princípios da Lei Orgânica Municipal (LOM).
Parágrafo Único. São diretrizes desta Lei, sem caráter impositivo de despesa ou
de obrigatoriedade de execução, e em consonância com o Art. 167 da Lei Orgânica Municipal,
aquelas que buscam:
|- Fomentar o conhecimento sobre a Constituição Federal, a Constituição do Estado
de Minas Gerais e a Lei Orgânica do Município de São Gotardo;
Il - Promover a compreensão sobre a estrutura e o funcionamento dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário no âmbito municipal;
|ll — Incentivar a reflexão sobre os direitos e deveres do cidadão;
IV — Estimular a participação social e o protagonismo dos jovens na vida
comunitária;
V- Valorizar os símbolos nacionais, estaduais e municipais;
VI - Desenvolver o senso de responsabilidade com o patrimônio público e o meio
ambiente.
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
camarasaogotardo Site: tt;
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, e de forma
discricionária, poderá planejar e promover eventos alusivos, durante à “Semana de
Conscientização Cívica”, como:
| - Palestras, seminários e debates com representantes dos Poderes Públicos e da
sociedade civil, em parceria com a Câmara Municipal de São Gotardo;
|l — Visitas guiadas a repartições públicas, como a Prefeitura Municipal e a Câmara
de Vereadores, em datas previamente agendadas e compatíveis com a rotina administrativa dos
órgãos;
Ill - Apoiar a realização de sessões simuladas do Poder Legislativo com estudantes,
em coordenação com a Secretaria Municipal de Educação;
|V- Oficinas de redação, desenho e oratória sobre temas relacionados à cidadania;
V - Promoção de campanhas de conscientização sobre a importância do voto, do
respeito às leis e do combate à desinformação.
Art. 52º A execução desta Lei ocorrerá mediante a utilização de recursos
orçamentários próprios dos órgãos da Administração Direta e Indireta, sem que isso implique a
criação de novas despesas ou a obrigatoriedade de suplementação ou remanejamento de
dotações orçamentárias existentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Gotardo 13 de Outubro de 2025
Marcos Paulo Ferreira'de Souza
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
e | camaramunicipaisaogotardo 4 “ camarasaogotardomg camarasaogotardo Site: https:// saogotardo.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir a "Semana de Educação Cívica” no Município
de São Gotardo como um instrumento fundamental para a formação de cidadãos conscientes,
participativos e comprometidos com o desenvolvimento de nossa comunidade. A iniciativa
encontra amparo na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local,
especialmente em matéria de educação e cultura, conforme preveem O Art. 30 da Constituição
Federal e os Art. 15, 16 e 165 da Lei Orgânica Municipal.
A proposta atende a uma necessidade social premente, decorrente do rápido
crescimento populacional de nosso município, que demanda ações para fortalecer a coesão
social e a identidade cívica. Ao mesmo tempo, busca engajar nossa juventude em temas de
relevância pública, dando continuidade a projetos bem-sucedidos como O "aluno Cidadão", já
realizado por esta Casa Legislativa.
Ademais, o projeto dá efetividade ao comando do Art. 167, parágrafo único, de
nossa Lei Orgânica, que prevê a inclusão de temas de ética e cívica no currículo escolar. A
proposta foi concebida de forma a respeitar integralmente a separação de poderes, atribuindo
a coordenação ao Poder Executivo sem criar despesas novas e obrigatórias, utilizando-se de
recursos e estruturas já existentes, o que garante sua plena viabilidade financeira e
orçamentária.
há Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para à aprovação desta
importante matéria, que representa um investimento duradouro no futuro democrático e social
de São Gotardo.
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000

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