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materia nº 117/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AО ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE | GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº [1T, DE AQ DE Quero DE 2025.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO
29 ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM
o “9095
Ea FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito Suplementar
ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 159.328,00 (Cento e cinquenta e nove mil
trezentos e vinte e oito reais ) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto nos
artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64.
Art. 2º A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada na seguinte
dotação orçamentária:
02010 002 10 302 0112 2258 Merpanado dês Jipe Pa 908 sas 159.328,00
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias para
compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos | e Il da Lei Complementar nº.
101/00.
Art. 3º. Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar
anulação, por decreto, conforme disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
no valor de R$ 159.328,00 (Cento e cinquenta e nove mil trezentos e vinte e oito reais) das
seguintes dotações:
02 010 002 10 302 0112 2423 Ações Especializadas de Saúde 47.000,00
Manutenção das Atividades de Assistência de Média
D2 010 002 10 302 0112 2252 1500 Especialidade/Manter a98 33903900 10.000,00
(34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br
é Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
GESTÃO 2025 - 2028
PREFEITURA DE
COMPROMISSO E AÇÃO
SÃO GOTARDO
CNP): 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
02 010 002 10 302 0112 2368 1500 Manutenção do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) 922 33903000 2.328,00
02 010 002 10 302 0112 2742 1500 Manutencao do Hospital 957 33903900 100.000,00
ED |
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
nRiefeitura Munisipalde são Gotardo, 29 de outubro de 2025.
SEKITA:32882157 SEKTA32882157991
Dados: 2025.10.29 14:17:16
991 «0300 2
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
(34) 3671- 7244 saogotardoasaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
dada do GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST ISENTO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores(a) Vereadores(a);
Apresento a V.Sas. novamente proposta que solicita autorização para que o Executivo Municipal
possa abrir, mediante decreto, crédito adicional suplementar as dotações do orçamento vigente, no
valor de R$ 159.328,00 (Cento e cinquenta e nove mil trezentos e vinte e oito reais) em favor da
Secretaria Municipal de Saúde, para custear as ações do exercício de 2025.
Como fontes de recursos serão utilizados os provenientes de anulação, conforme disposto no inciso
Ill do $1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.
$ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:”
| — “o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
Il — os provenientes de excesso de arrecadação;
HI — os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
Iv - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Se faz necessário a abertura de créditos adicionais especiais nas programações referidas no
presente projeto de lei, pois não houve previsão orçamentária para realização de despesas acima
referidas, necessitando essas adequações para atender a emenda à LOA.
Sabedor do espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresento cordiais
saudações.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 29 de outubro de 2025.
MAKOTO EDISON Assinado de forma digital por
MAKOTO EDISON
SEKITA:32882157 sExiTA32882157991
Dados: 2025.10.29 14:17:34
-0300'
991
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
(34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br
é Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000

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