| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO ROL ONisSO AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST ISENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº JIÉ , DE O3 DE NO mfroDE 2025. / 3 (2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO IVANA Pak ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM SRS IITO FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de São Gotardo, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito Especial ao Orçamento Geral do Município no valor/de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, confórme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64. A criação das referidas dotações tem por objetivo suprir as despesas com contrato de rateio do CIMINAS- Consórcio Interfederativo de Minas Gerais. Art. 2º A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada na seguinte dotação orçamentária: 02.02.01.04.122.0119.2117 1500 Manutenção das Atividades da Secretaria 31.71.70.00 10.000,00 Municipal de Planejamento e Gestão 02.02.01.04.122.0119.2117 1500 Manutenção das Atividades da Secretaria 33.71.70.00 10.000,00 Municipal de Planejamento e Gestão 02.02.01.04.122.0119.2117 | 1500 - Manutenção das Atividades da Secretaria 44.71.70.00 10.000,00 Municipal de Planejamento e Gestão Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos | e Il da Lei Complementar nº. 101/00. Art. 3º Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a anular na fonte 1500 - Recursos Não vinculados de Impostos- no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), por decreto, conforme disposto nos incisos | e Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, das seguintes dotações: 1 (34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CER:38800:000 Páaina 11/16 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST ISENTO 1500 Construção de Sede do Corpo de 150 44.90.51.00 30.000,00 Bombeiros Militar Estado de Minas Gerais 02.02.09.06.181.0107.1600 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 31 de outubro de 2025. to] o o Assinado de forma digital É MAKOTO EDISON fede fue s õ SEKITA:32882157 SEKITA:32882157991 5 991 Dados: 2025.10.31 a É 12:49:46 -03'00' a Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo az parte do protocolo Nº2025 10.31 (34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br Ê Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CER:38800:000 Páaina 12/16 Add GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST ISENTO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente desta Casa Legislativa, Nobres Edis, Apresento a V.Sas. novamente proposta que solicita autorização para que o Executivo Municipal possa abrir, mediante decreto, crédito adicional suplementar as dotações do orçamento vigente no valor de 30.000,00 (Trinta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4,320/64. A criação das referidas dotações tem por objetivo suprir as despesas com contrato de rateio do CIMINAS-Consórcio Interfederativo de Minas Gerais. Como fontes de recursos serão utilizados Os provenientes de anulação, conforme disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei Federalnº 4.320/64: “Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.” “g 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:” |- “o-superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior”, Il = “os provenientes de excesso de arrecadação”; Hl — “os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei”; IV — “o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las”. Se faz necessário a abertura de créditos adicionais especiais nas programações referidas no presente projeto de lei, pois não houve previsão orçamentária para realização de despesas acima referidas, necessitando essas adequações para atender a emenda à LOA. Sabedor do espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresento cordiais saudações. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 30 de outubro de 2025. MAKOTO EDISON EO EDISON SEKITA:32882157 SekiTA:32882157991 991 Dados: 2025.10.31 12:50:11 0300" Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Ê Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800:000 Páaina 13/16