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materia nº 118/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id456

Autoria

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PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO ROL ONisSO AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST ISENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº JIÉ , DE O3 DE NO mfroDE 2025.
/ 3 (2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
IVANA Pak ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM
SRS IITO FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de São Gotardo, através de seus representantes, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito
Especial ao Orçamento Geral do Município no valor/de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), em favor da
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, confórme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei
Nº4.320/64. A criação das referidas dotações tem por objetivo suprir as despesas com contrato de
rateio do CIMINAS- Consórcio Interfederativo de Minas Gerais.
Art. 2º A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada
na seguinte dotação orçamentária:
02.02.01.04.122.0119.2117 1500 Manutenção das Atividades da Secretaria 31.71.70.00 10.000,00
Municipal de Planejamento e Gestão
02.02.01.04.122.0119.2117 1500 Manutenção das Atividades da Secretaria 33.71.70.00 10.000,00
Municipal de Planejamento e Gestão
02.02.01.04.122.0119.2117 | 1500 - Manutenção das Atividades da Secretaria 44.71.70.00 10.000,00
Municipal de Planejamento e Gestão
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias
para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos | e Il da Lei Complementar
nº. 101/00.
Art. 3º Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a
anular na fonte 1500 - Recursos Não vinculados de Impostos- no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil
reais), por decreto, conforme disposto nos incisos | e Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
das seguintes dotações:
1
(34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CER:38800:000
Páaina 11/16
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST ISENTO
1500 Construção de Sede do Corpo de 150 44.90.51.00 30.000,00
Bombeiros Militar Estado de Minas Gerais
02.02.09.06.181.0107.1600
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 31 de outubro de 2025.
to]
o
o Assinado de forma digital
É MAKOTO EDISON fede fue
s õ SEKITA:32882157 SEKITA:32882157991
5 991 Dados: 2025.10.31
a É 12:49:46 -03'00'
a Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
az parte do protocolo Nº2025 10.31
(34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br
Ê Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CER:38800:000
Páaina 12/16
Add GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST ISENTO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente desta Casa Legislativa,
Nobres Edis,
Apresento a V.Sas. novamente proposta que solicita autorização para que o Executivo
Municipal possa abrir, mediante decreto, crédito adicional suplementar as dotações do orçamento
vigente no valor de 30.000,00 (Trinta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Planejamento
e Gestão, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4,320/64. A criação das referidas dotações
tem por objetivo suprir as despesas com contrato de rateio do CIMINAS-Consórcio Interfederativo de
Minas Gerais.
Como fontes de recursos serão utilizados Os provenientes de anulação, conforme
disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei Federalnº 4.320/64:
“Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência
de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição
justificativa.”
“g 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:”
|- “o-superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior”,
Il = “os provenientes de excesso de arrecadação”;
Hl — “os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em lei”;
IV — “o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las”.
Se faz necessário a abertura de créditos adicionais especiais nas programações referidas
no presente projeto de lei, pois não houve previsão orçamentária para realização de despesas acima
referidas, necessitando essas adequações para atender a emenda à LOA.
Sabedor do espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresento
cordiais saudações.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 30 de outubro de 2025.
MAKOTO EDISON EO EDISON
SEKITA:32882157 SekiTA:32882157991
991 Dados: 2025.10.31 12:50:11
0300"
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Ê Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800:000
Páaina 13/16

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