| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N° 2.876, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GESTÃO 2025 - 2028 COMPROMISSO E AÇÃO PREFEITURA DE SÃO GOTARDO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº JI9 , DECO DE noemêga DE 2025. dé : ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 03/00 2.876, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 E, DÁ OUTRAS em PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 2.876, de 22 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada na seguinte dotação orçamentária: 1.500 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 31 de outubro de 2025. MAKOTO EDISON Assinado de forma digital por MAKOTO EDISON SEKITA:328821579 sexirA32882157991 Dados; 2025.10.31 12:51:53 1 A ? Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo Página 1 de 2 (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br E Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800: E) áaina 9/1 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 8, SÃO GOTARDO ON PROUISHO EAÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores(a) Vereadores(a); A proposição de lei que ora submetemos à deliberação deste plenário visa alteração do elemento de despesa 33.90.03.00 e inclusão do elemento 31.90.03.00 Pensões. A razão da alteração foi o erro de digitação do elemento de despesa no referido anteprojeto lei e, como se trata de Pensão, desse modo é necessária à correção que de simplicidade impar. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 31 de outubro de 2025. MAKOTO EDISON teta cr SEKITA:32882157 SEKiTA:32882157991 Dados: 2025.10.31 12:52:08 991 AESE Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo Página 2 de 2 (34) 3671- 7244 saogotardowsaogotardo.mg.gov.br i i o - Sã - MG | CEP:38800-000 Rua Professora Maria Coeli Franco, n 13 - São Gotardo - M ES de RIA