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materia nº 119/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N° 2.876, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GESTÃO 2025 - 2028
COMPROMISSO E AÇÃO
PREFEITURA DE
SÃO GOTARDO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº JI9 , DECO DE noemêga DE 2025.
dé : ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº
03/00 2.876, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 E, DÁ OUTRAS
em PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 2.876, de 22 de setembro de 2025, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será
incorporada na seguinte dotação orçamentária:
1.500 Manutenção das Atividades da Câmara
Municipal
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 31 de outubro de 2025.
MAKOTO EDISON Assinado de forma digital por
MAKOTO EDISON
SEKITA:328821579 sexirA32882157991
Dados; 2025.10.31 12:51:53
1 A
? Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
Página 1 de 2
(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
E Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800: E)
áaina 9/1
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
8, SÃO GOTARDO ON PROUISHO EAÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores(a) Vereadores(a);
A proposição de lei que ora submetemos à deliberação deste plenário visa alteração do
elemento de despesa 33.90.03.00 e inclusão do elemento 31.90.03.00 Pensões.
A razão da alteração foi o erro de digitação do elemento de despesa no referido
anteprojeto lei e, como se trata de Pensão, desse modo é necessária à correção que de simplicidade
impar.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 31 de outubro de 2025.
MAKOTO EDISON teta cr
SEKITA:32882157 SEKiTA:32882157991
Dados: 2025.10.31 12:52:08
991 AESE
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
Página 2 de 2
(34) 3671- 7244 saogotardowsaogotardo.mg.gov.br
i i o - Sã - MG | CEP:38800-000
Rua Professora Maria Coeli Franco, n 13 - São Gotardo - M ES de RIA

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