| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ps JM PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 E 2 À SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNP): 18.602.037/0001-55 — INSC. EST ISENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº, DECS DEnnemeco DE 2025. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de São Gotardo, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$2.180.886,44 (Dois milhões cento e oitenta mil oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), em favor da Secretaria Municipal de Educação, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64. Art. 2º A natureza da-despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada na seguinte dotação orçamentária: CÓDIGO FONTE | PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR 02008 0011236101082234 15400 | Manutencao das Atividades do FUNDEB 7 749 | 33903900 1.161.986,44 E (Fundamental) 02008 001 1236101082355 1540 Manutencao das Atividades do FUNDEB 754 44905200 1.018.900,00 TOTAL | 2.180.886,44 Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos le Il da Lei Complementar nº. 101/00. Art. 3º Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$2.180.886,44 (Dois milhões cento e oitenta mil oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) das seguintes dotações: (34) 3671- 7244 saogotardo&saogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800- oo Páaina 7/1 GESTÃO 2025 - 2028 PREFEITURA DE COMPROMISSO E AÇÃO SÃO GOTARDO Remuneracao do Pessoal 1.540.000 Administrativo da Educacao 1.540.000 Remuneração do Pessoal do 540.000 Remuneração do Pessoal do | e Remuneracao do Pessoal do 540.000 | FUNDEB - Magisterio Remuneracao do Pessoal do FUNDEB - Magisterio m m na, ce > > Remuneracao do Pessoal do FUNDEB - Magisterio Remuneracao do Pessoal do FUNDEB Creche Maraitonçes no dE do Pessoal do Ea do Pessoal do o Remuneracao do Pessoal do FUNDEB AEE 45.124,54 Remuneracao do Pessoal do FUNDEB AEE gA-228, 76 Remuneracao do Pessoal do FUNDEB AEE 817 | 3190.13.00 13.557,35 Remuneracao do Pessoal do FUNDEB Demais AEE AE ada seu 2.180.886,44 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 31 de outubro de 2025. MAKOTO EDISON Assinado de forma digital por MAKOTO EDISON SEKITA:328821579 sexiTA32882157991 Dados: 2025.10.31 16:53:48 91 -03'00' Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo (34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br É Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | cer:38800-RA8 áaina 8/1 FREFEIIVRA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST, ISENTO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente desta Casa Legislativa, Nobres Edis, Apresento a V.Sas. novamente proposta que solicita autorização para que o Executivo Municipal possa abrir, mediante decreto, crédito adicional suplementar as dotações do orçamento vigente, no valor de R$ 2.180.886,44 (Dois milhões cento e oitenta mil oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação, para custear as ações do exercício de 2025. Como fontes de recursos serão utilizados“os provenientes de anulação, conforme disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei Federalnº 4.320/64: “prt. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.” “g 1º - Consideram-se recursos para O fim deste artigo, desde que não comprometidos:” 1- “o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior”; || — “os provenientes de excesso de arrecadação”; ill=“os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei”; IV — “o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las”. Se faz necessário a abertura de créditos adicionais especiais nas programações referidas no presente projeto de lei, pois não houve previsão orçamentária para realização de despesas acima referidas, necessitando essas adequações para atender a emenda à LOA. Sabedor do espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresento cordiais saudações. Prefeitura Municip, | de São Gotardo, 31 de outubro de 2025. MAKOTO EDISON Assinado de forma digital por MAKOTO EDISON SEKITA:32882157 SEKiTA:32882157991 Dados; 2025.10.31 16:54:06 991 ps Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo (34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br Ê Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | cEP:38800-008 Páaina 9/1