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materia nº 122/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ps JM PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
E 2 À SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNP): 18.602.037/0001-55 — INSC. EST ISENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº, DECS DEnnemeco DE 2025.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM
FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de São Gotardo, através de seus representantes, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$2.180.886,44 (Dois milhões cento e
oitenta mil oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), em favor da
Secretaria Municipal de Educação, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64.
Art. 2º A natureza da-despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada
na seguinte dotação orçamentária:
CÓDIGO FONTE | PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR
02008 0011236101082234 15400 | Manutencao das Atividades do FUNDEB 7 749 | 33903900 1.161.986,44
E (Fundamental)
02008 001 1236101082355 1540 Manutencao das Atividades do FUNDEB 754 44905200 1.018.900,00
TOTAL | 2.180.886,44
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias
para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos le Il da Lei Complementar
nº. 101/00.
Art. 3º Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a
utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64, no valor de R$2.180.886,44 (Dois milhões cento e oitenta mil oitocentos e oitenta e
seis reais e quarenta e quatro centavos) das seguintes dotações:
(34) 3671- 7244 saogotardo&saogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800- oo
Páaina 7/1
GESTÃO 2025 - 2028
PREFEITURA DE
COMPROMISSO E AÇÃO
SÃO GOTARDO
Remuneracao do Pessoal
1.540.000
Administrativo da Educacao
1.540.000 Remuneração do Pessoal do
540.000 Remuneração do Pessoal do | e
Remuneracao do Pessoal do
540.000 | FUNDEB - Magisterio
Remuneracao do Pessoal do
FUNDEB - Magisterio
m m
na, ce
> >
Remuneracao do Pessoal do
FUNDEB - Magisterio
Remuneracao do Pessoal do
FUNDEB Creche
Maraitonçes no
dE do Pessoal do
Ea do Pessoal do
o Remuneracao do Pessoal do
FUNDEB AEE
45.124,54
Remuneracao do Pessoal do
FUNDEB AEE gA-228, 76
Remuneracao do Pessoal do
FUNDEB AEE 817 | 3190.13.00 13.557,35
Remuneracao do Pessoal do
FUNDEB Demais AEE AE ada seu
2.180.886,44
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 31 de outubro de 2025.
MAKOTO EDISON Assinado de forma digital por
MAKOTO EDISON
SEKITA:328821579 sexiTA32882157991
Dados: 2025.10.31 16:53:48
91 -03'00'
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
(34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br
É Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | cer:38800-RA8
áaina 8/1
FREFEIIVRA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST, ISENTO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente desta Casa Legislativa,
Nobres Edis,
Apresento a V.Sas. novamente proposta que solicita autorização para que o Executivo
Municipal possa abrir, mediante decreto, crédito adicional suplementar as dotações do orçamento
vigente, no valor de R$ 2.180.886,44 (Dois milhões cento e oitenta mil oitocentos e oitenta e seis
reais e quarenta e quatro centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação, para custear
as ações do exercício de 2025.
Como fontes de recursos serão utilizados“os provenientes de anulação, conforme
disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei Federalnº 4.320/64:
“prt. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência
de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição
justificativa.”
“g 1º - Consideram-se recursos para O fim deste artigo, desde que não
comprometidos:”
1- “o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior”;
|| — “os provenientes de excesso de arrecadação”;
ill=“os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em lei”;
IV — “o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las”.
Se faz necessário a abertura de créditos adicionais especiais nas programações referidas
no presente projeto de lei, pois não houve previsão orçamentária para realização de despesas acima
referidas, necessitando essas adequações para atender a emenda à LOA.
Sabedor do espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresento
cordiais saudações.
Prefeitura Municip, | de São Gotardo, 31 de outubro de 2025.
MAKOTO EDISON Assinado de forma digital
por MAKOTO EDISON
SEKITA:32882157 SEKiTA:32882157991
Dados; 2025.10.31 16:54:06
991 ps
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
(34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br
Ê Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | cEP:38800-008
Páaina 9/1

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