| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 461 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3
— Renata GESTÃO 2025 - 2028 4º) sÃo GOTARDO E CNPJ: 18.602 .037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2, DEO2 DEpnemero DE 2025. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO RECEBEMOS ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM 06 VA ASA) FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E ( ) S TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de São Gotardo, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito Especial ao Orçamento Geral do Município no valor de R$5.000,00 (Cinco mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64 para concessão da subvenção à Associação Filhos de Nossa Senhora do Rosário. Nº2025.10.31.170€ Art. 2º A natureza da-despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada na seguinte dotação orçamentária: 13.391.0109.2172 1500 Manutencao do Patrimonio Historico 33.50.43.00 5.000,00 Paisagistico, Cultural, Artisitico e Arqu Este documento faz parte do protocolo p Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos | e Il da Lei Complementar nº. 101/00. Art. 3º Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar anulação na fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos - no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) , por decreto, conforme disposto nos incisos | e Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, das seguintes dotações: ã (34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br i i “13 - Sã - P:38800-000 Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo MG ICE 3880008 AREERITURA CE GESTÃO 2025 - 2028 1) sÃo GOTARDO a enc CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO 02 004 001 13 392 0109 1500 Apoio as Atividades Artisticas e Culturais 350 33.50.4300 5.000,00 2173 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 31 de outubro de 2025. Assinado de forma digital MAKOTO EDISON por MAKOTO EDISON s SEKITA:32882157 SEKITA:32882157991 Dados: 2025.10.31 16:54:51 991 -0300' Makoto Edison Sekita ; Prefeito Municipal de São Gotardo“ Este documento faz parte do protocolo Nº2025.10.31.170806.94901 (34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br i i º - - EP:38800-000 Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo MGIC 3880 0:28 E ua ã PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENT JUSTIFICATIVA Senhor Presidente desta Casa Legislativa, Nobres Edis, Apresento a V.Sas. novamente proposta que solicita autorização para que o Executivo Municipal possa abrir, mediante decreto, crédito adicional suplementar as dotações do orçamento vigente no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo para concessão da subvenção à Associação Filhos de Nossa Senhora do Rosário. Como fontes de recursos serão utilizados os provenientes de anulação, conforme disposto no inciso Ill do $1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64: “Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.” “g 1º - Consideram-se recursos para O fim deste artigo, desde que não comprometidos:” |- “o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior”; 11 — “os provenientes de excesso de arrecadação”; | “os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei”; IV =“o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las”. Se faz necessário a abertura de créditos adicionais especiais nas programações referidas no presente projeto de lei, pois não houve previsão orçamentária para realização de despesas acima referidas, necessitando essas adequações para atender a emenda à LOA. Sabedor do espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresento cordiais saudações. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 31 de outubro de 2025. Assinado de forma digital MAKOTO EDISON cor makoTo EDISON SEKITA:32882157 SEKITA:32882157991 Dados: 2025.10.31 991 EEN Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo (34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br g Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CER:38800-000 Páaina 12/18