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materia nº 123/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id461

Autoria

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texto original #

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— Renata GESTÃO 2025 - 2028
4º) sÃo GOTARDO E
CNPJ: 18.602 .037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2, DEO2 DEpnemero DE 2025.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
RECEBEMOS ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM
06 VA ASA) FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E
( ) S TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de São Gotardo, através de seus representantes, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito
Especial ao Orçamento Geral do Município no valor de R$5.000,00 (Cinco mil reais), em favor da
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei
Nº4.320/64 para concessão da subvenção à Associação Filhos de Nossa Senhora do Rosário.
Nº2025.10.31.170€
Art. 2º A natureza da-despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada
na seguinte dotação orçamentária:
13.391.0109.2172 1500 Manutencao do Patrimonio Historico 33.50.43.00 5.000,00
Paisagistico, Cultural, Artisitico e Arqu
Este documento faz parte do protocolo
p
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias
para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos | e Il da Lei Complementar
nº. 101/00.
Art. 3º Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a
utilizar anulação na fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos - no valor de R$ 5.000,00
(Cinco mil reais) , por decreto, conforme disposto nos incisos | e Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal
nº 4.320/64, das seguintes dotações:
ã (34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br
i i “13 - Sã - P:38800-000
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo MG ICE 3880008
AREERITURA CE GESTÃO 2025 - 2028
1) sÃo GOTARDO a enc
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO
02 004 001 13 392 0109 1500 Apoio as Atividades Artisticas e Culturais 350 33.50.4300 5.000,00
2173
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 31 de outubro de 2025.
Assinado de forma digital
MAKOTO EDISON por MAKOTO EDISON
s SEKITA:32882157 SEKITA:32882157991
Dados: 2025.10.31 16:54:51
991 -0300'
Makoto Edison Sekita ;
Prefeito Municipal de São Gotardo“
Este documento faz parte do protocolo Nº2025.10.31.170806.94901
(34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br
i i º - - EP:38800-000
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo MGIC 3880 0:28
E ua
ã
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENT
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente desta Casa Legislativa,
Nobres Edis,
Apresento a V.Sas. novamente proposta que solicita autorização para que o Executivo
Municipal possa abrir, mediante decreto, crédito adicional suplementar as dotações do orçamento
vigente no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Turismo para concessão da subvenção à Associação Filhos de Nossa Senhora do Rosário.
Como fontes de recursos serão utilizados os provenientes de anulação, conforme
disposto no inciso Ill do $1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
“Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência
de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição
justificativa.”
“g 1º - Consideram-se recursos para O fim deste artigo, desde que não
comprometidos:”
|- “o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior”;
11 — “os provenientes de excesso de arrecadação”;
| “os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em lei”;
IV =“o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las”.
Se faz necessário a abertura de créditos adicionais especiais nas programações referidas
no presente projeto de lei, pois não houve previsão orçamentária para realização de despesas acima
referidas, necessitando essas adequações para atender a emenda à LOA.
Sabedor do espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresento
cordiais saudações.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 31 de outubro de 2025.
Assinado de forma digital
MAKOTO EDISON cor makoTo EDISON
SEKITA:32882157 SEKITA:32882157991
Dados: 2025.10.31
991 EEN
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
(34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br
g Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CER:38800-000
Páaina 12/18

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