| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, USUFRUINDO DE SUAS PRERROGATIVAS, ESTUDE A VIABILIDADE DA CRIAÇÃO DE UM HOSPITAL PÚBLICO VETERINÁRIO NO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO/MG. |
| native_id | 465 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Excelentíssimo Senhor Fernando Albuquerque França REP DD. Presidente da Câmara Municipal de São Gotardo Marcos Paulo Ferreira de Souza, vereador abaixo assinado, no regular exercício de suas atribuições e usando das prerrogativas e direitos que lhe são conferidas pelo mandato eletivo, como legítimo representante do povo, apresenta a V.Exa., nos termos do art. 170 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito Municipal: QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, USUFRUINDO DE SUAS PRERROGATIVAS, ESTUDE A VIABILIDADE DA CRIAÇÃO DE UM HOSPITAL PÚBLICO VETERINÁRIO NO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO/MG. JUSTIFICATIVA: A proposta visa atender a uma demanda crescente da população são-gotardense que, por diversas razões, enfrenta dificuldades para custear atendimentos veterinários, especialmente em casos de urgência e emergência com animais domésticos e de rua. A criação de um hospital público veterinário proporcionará: « Atendimento gratuito ou de baixo custo para a população de baixa renda; * Melhoria nas condições de saúde e bem-estar animal; e Controle mais eficaz de zoonoses; * Apoio ao trabalho de ONGs, protetores independentes e voluntários da causa animal; e Redução no número de animais abandonados nas ruas. Além disso, o projeto pode ser desenvolvido em parceria com instituições de ensino da área veterinária e contar com convênios estaduais ou federais, otimizando recursos e promovendo benefícios educacionais e sociais para O município. Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião nº 45 - CEP 38800-000 www.saogotardo.mg.leg.br Camara Municipal de São Gotardo 1/0 DE SETEMBRO Dessa forma, solicito atenção especial à presente indicação, considerando o impacto social positivo que tal medida representará para São Gotardo. Sem mais para o momento, reitero protestos de elevada estima e consideração. Isso posto, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, requer que Vossa Excelência se digne a encaminhar a presente indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal. Câmara Municipal de São Gotardo, 23 de Outubro de 2025 Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião nº 45 - CEP 38800-000 www.saogotardo.mg.leg.br