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materia nº 148/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 148 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaQUE O ÓRGÃO COMPETENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESTUDE A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A NOTIFICAÇÃO DO LOTEADOR DO BAIRRO ECOVILLAGE, PARA QUE PROVIDENCIE A LIMPEZA E PRESERVAÇÃO DAS VIAS AINDA QUE EM FASE DE CONSTRUÇÃO.
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Ao Exmo. Sr. a oa)
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo / MG
Fernando de Albuquerque França, vereador, no regular exercício das suas atribuições e
usando das prerrogativas e direitos que lhe são conferidos pelo mandato eletivo, como legítimo
representante do povo, vem apresentar a Vossa Excelência o seguinte Pedido de Providência.
Uma vez ouvido O Plenário desta Casa de Leis, seja o mesmo encaminhado ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal MAKOTO EDISON SEKITA, para as devidas providências
acerca da seguinte reivindicação:
QUE O ÓRGÃO COMPETENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESTUDE A POSSIBILIDADE DE
REALIZAR A NOTIFICAÇÃO DO LOTEADOR DO BAIRRO ECOVILLAGE, PARA QUE PROVIDENCIE A
LIMPEZA E PRESERVAÇÃO DAS VIAS AINDA QUE EM FASE DE CONSTRUÇÃO.
JUSTIFICATIVA:
Nos termos do artigo 30, inciso |, da Constituição Federal, compete ao Município
legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo o ordenamento territorial, o meio ambiente
urbano e a saúde pública. Com base nessa prerrogativa, O Município de São Gotardo/MG, por
meio de seu poder de polícia administrativa, tem o dever de zelar pela salubridade, segurança e
bem-estar da coletividade, podendo impor medidas que assegurem O cumprimento da função
social da propriedade, conforme previsto no artigo 182, 828, da Constituição Federal e no artigo
1.228, 81º, do Código Civil.
A manutenção de terrenos urbanos limpos e conservados é condição essencial para
a prevenção de riscos sanitários, proliferação de vetores e degradação do ambiente urbano,
sendo dever do proprietário realizar a limpeza regular de seu imóvel, sob pena de notificação e
eventual aplicação de sanções administrativas, conforme legislação municipal vigente.
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião nº 45 - CEP 38800-000
www.saogotardo.mg.leg.br
Câmara Municipal de São Gotardo
Nesse contexto, a atuação do Poder Público municipal ao notificar proprietários
de lotes urbanos visa assegurar o interesse público primário, a ordem urbanística e a proteção à
saúde coletiva, observando os princípios constitucionais da supremacia do interesse público e
da função social da propriedade.
No caso em comento, em se tratando de grande área em fase de loteamento,
mas ainda não entregue, a responsabilidade de coleta de resíduos ainda é do loteador.
Isto posto, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, requer que
Vossa Excelência se digne a acolher o presente pedido de providências .
Câmara Municipal de São Gotardo, 03 de Novembro de 2025
Fernando de/Albuquerque França
VEREADOR
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião nº 45 - CEP 38800-000
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