| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | QUE O ÓRGÃO COMPETENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESTUDE A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A NOTIFICAÇÃO DO LOTEADOR DO BAIRRO ECOVILLAGE, PARA QUE PROVIDENCIE A LIMPEZA E PRESERVAÇÃO DAS VIAS AINDA QUE EM FASE DE CONSTRUÇÃO. |
| native_id | 469 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2
Ao Exmo. Sr. a oa) Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo / MG Fernando de Albuquerque França, vereador, no regular exercício das suas atribuições e usando das prerrogativas e direitos que lhe são conferidos pelo mandato eletivo, como legítimo representante do povo, vem apresentar a Vossa Excelência o seguinte Pedido de Providência. Uma vez ouvido O Plenário desta Casa de Leis, seja o mesmo encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal MAKOTO EDISON SEKITA, para as devidas providências acerca da seguinte reivindicação: QUE O ÓRGÃO COMPETENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESTUDE A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A NOTIFICAÇÃO DO LOTEADOR DO BAIRRO ECOVILLAGE, PARA QUE PROVIDENCIE A LIMPEZA E PRESERVAÇÃO DAS VIAS AINDA QUE EM FASE DE CONSTRUÇÃO. JUSTIFICATIVA: Nos termos do artigo 30, inciso |, da Constituição Federal, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo o ordenamento territorial, o meio ambiente urbano e a saúde pública. Com base nessa prerrogativa, O Município de São Gotardo/MG, por meio de seu poder de polícia administrativa, tem o dever de zelar pela salubridade, segurança e bem-estar da coletividade, podendo impor medidas que assegurem O cumprimento da função social da propriedade, conforme previsto no artigo 182, 828, da Constituição Federal e no artigo 1.228, 81º, do Código Civil. A manutenção de terrenos urbanos limpos e conservados é condição essencial para a prevenção de riscos sanitários, proliferação de vetores e degradação do ambiente urbano, sendo dever do proprietário realizar a limpeza regular de seu imóvel, sob pena de notificação e eventual aplicação de sanções administrativas, conforme legislação municipal vigente. Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião nº 45 - CEP 38800-000 www.saogotardo.mg.leg.br Câmara Municipal de São Gotardo Nesse contexto, a atuação do Poder Público municipal ao notificar proprietários de lotes urbanos visa assegurar o interesse público primário, a ordem urbanística e a proteção à saúde coletiva, observando os princípios constitucionais da supremacia do interesse público e da função social da propriedade. No caso em comento, em se tratando de grande área em fase de loteamento, mas ainda não entregue, a responsabilidade de coleta de resíduos ainda é do loteador. Isto posto, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, requer que Vossa Excelência se digne a acolher o presente pedido de providências . Câmara Municipal de São Gotardo, 03 de Novembro de 2025 Fernando de/Albuquerque França VEREADOR Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião nº 45 - CEP 38800-000 www.saogotardo.mg.leg.br