| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST ISENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº [JZ7, DE [> DE pyogmpeo DE 2025. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO Ja [2/095) ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM DSG FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 798.700,00 (Setecentos e noventa e oito mil e setecentos reais), 11.13.132600 em favor da Secretaria Municipal de Obras Públicas, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64. Art. 2º. A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada na seguinte dotação orçamentária: Manutencao das Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 798.700,00 TOTAL Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos le Il da Lei Complementar nº. 101/00. Art. 3º. Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso IIl do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 798.700,00 (Setecentos e noventa e oito mil e setecentos reais) das seguintes dotações: 02 005 001 04 122 0119 2190 Manutencao das Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 798.700,00 TOTAL 1 (34) 3671- 7244 saogotardo&saogotardo.mg.gov.br 8 Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP 38800-000 GESTÃO 2025 - 2028 PREFEITURA DE COMPROMISSO E AÇÃO SÃO GOTARDO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST ISENTO Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 13 de novembro de 2025. MAKOTO EDISON, Assinado ce forma distal por SEKITA:32882157 sEKiTA32882157991 Dados: 2025.11.13 13:31:21 991 0300" Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo (34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br E Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - são Gotardo - MG | CEP:38800-000 Páaina 5/8 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores(a) Vereadores(a); Apresento a V.Sas. novamente proposta que solicita autorização para que o Executivo Municipal possa abrir, mediante decreto, crédito adicional suplementar as dotações do orçamento vigente, no valor de R$ 798.700,00 (Setecentos e noventa e oito mil e setecentos reais), em favor da Secretaria Municipal de Obras Públicas, para custear as ações do exercício de 2025. Como fontes de recursos serão utilizados os provenientes de anulação, conforme disposto no inciso III do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64: Art 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. $ 1º - Consideram-se recursos para O fim deste artigo, desde que não comprometidos:” 1 - “o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; || — os provenientes de excesso de arrecadação; HI — os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de-créditos adicionais, autorizados em lei; |V— o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. Se faz necessário a abertura de créditos adicionais especiais nas programações referidas no presente projeto de lei, pois não houve previsão orçamentária para realização de despesas acima referidas, necessitando essas adequações para atender a emenda à LOA. Sabedor do espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresento cordiais saudações. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 13 de novembro de 2025. MAKOTO EDISON Assinado de forma digital por MAKOTO EDISON SEKITA:32882157' SEITA 3288215791 D ados: 2025.11.13 13:31:38 91 -03'00' Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo E (34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 Páaina 6/8