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materia nº 127/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id478

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PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST ISENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº [JZ7, DE [> DE pyogmpeo DE 2025.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO
Ja [2/095) ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM
DSG FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 798.700,00 (Setecentos e noventa e
oito mil e setecentos reais),
11.13.132600
em favor da Secretaria Municipal de Obras Públicas, conforme
disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64.
Art. 2º. A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada
na seguinte dotação orçamentária:
Manutencao das Atividades da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano
798.700,00
TOTAL
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias
para compatibilização ao PPA e
LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos le Il da Lei Complementar
nº. 101/00.
Art. 3º. Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a
utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso IIl do 81º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64, no valor de R$ 798.700,00 (Setecentos e noventa e oito mil e setecentos reais) das
seguintes dotações:
02 005 001 04 122 0119 2190 Manutencao das Atividades da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano
798.700,00
TOTAL
1
(34) 3671- 7244 saogotardo&saogotardo.mg.gov.br
8 Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP 38800-000
GESTÃO 2025 - 2028
PREFEITURA DE
COMPROMISSO E AÇÃO
SÃO GOTARDO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST ISENTO
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 13 de novembro de 2025.
MAKOTO EDISON, Assinado ce forma distal por
SEKITA:32882157 sEKiTA32882157991
Dados: 2025.11.13 13:31:21
991 0300"
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
(34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br
E Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - são Gotardo - MG | CEP:38800-000
Páaina 5/8
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores(a) Vereadores(a);
Apresento a V.Sas. novamente proposta que solicita autorização para que o Executivo
Municipal possa abrir, mediante decreto, crédito adicional suplementar as dotações do orçamento
vigente, no valor de R$ 798.700,00 (Setecentos e noventa e oito mil e setecentos reais), em favor
da Secretaria Municipal de Obras Públicas, para custear as ações do exercício de 2025.
Como fontes de recursos serão utilizados os provenientes de anulação, conforme
disposto no inciso III do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
Art 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.
$ 1º - Consideram-se recursos para O fim deste artigo, desde que não
comprometidos:”
1 - “o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
|| — os provenientes de excesso de arrecadação;
HI — os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de-créditos adicionais, autorizados em lei;
|V— o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Se faz necessário a abertura de créditos adicionais especiais nas programações referidas
no presente projeto de lei, pois não houve previsão orçamentária para realização de despesas acima
referidas, necessitando essas adequações para atender a emenda à LOA.
Sabedor do espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresento
cordiais saudações.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 13 de novembro de 2025.
MAKOTO EDISON Assinado de forma digital por
MAKOTO EDISON
SEKITA:32882157' SEITA 3288215791
D
ados: 2025.11.13 13:31:38
91 -03'00'
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
E (34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Páaina 6/8

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