| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 479 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
GESTÃO 2025 - 2028 CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST ISENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº|D , DE 7 DEjbEmego DE 2025. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO di (dE aegb ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM é E FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: it Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado à realizar remanejamento e a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 507.400,00 (Quinhentos e sete mil e quatrocentos reais) em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64, Art. 2º. A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada na seguinte dotação orçamentária: Renovacao e ampliacao da Frota da Secretaria 02 005 004 04 122 0117 1162 1500 Municipal de Desenvolvime 588 44905200 507.400,00 Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos | e Il da Lei Complementar nº. 101/00. Art. 3º. Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 507.400,00 (Quinhentos e sete mil e quatrocentos reais) das seguintes dotações: Manutencao das Atividades da Secretaria 02 005 001 04 122 0119 2190 1500 Municipal de Desenvolvimento U 485 33903000 473.795,07 1 (34) 3671- 7244 saogotardo&saogotardo.mg.gov.br É Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | cEP:35800-4A PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC EST. ISENTO 02 005 001 15 451 0103 1502 1500 Construcao de Pontes, Galeria e Muro de Arrimo 523 44905100 33.604,93 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 14 de novembro de 2025. Assinado de forma digital MAKOTO EDISON or maKoTO EDISON SEKITA:32882157 SEKITA:32882157991 991 Dados: 2025.11.14 17:07:51 -03'00' Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo Nº2025.11.14.171240.€ (34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br & Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-009 aaina PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores(a) Vereadores(a); Apresento a V.Sas. novamente proposta que solicita autorização para que o Executivo Municipal possa abrir, mediante decreto, crédito adicional suplementar as dotações do orçamento vigente, no valor de R$ 507.400,00 (Quinhentos e sete mil e quatrocentos reais) em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, para custear as ações do exercício de 2025. Como fontes de recursos serão utilizados os provenientes de anulação, conforme disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64: Art 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. $ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:” Nº2025.11.14.171240.98374 | — “o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; || - os provenientes de excesso de arrecadação; HIl — os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de.créditos adicionais, autorizados em lei; IV'- o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. Se faz necessário a abertura de créditos adicionais especiais nas programações referidas no presente projeto de lei, pois não houve previsão orçamentária para realização de despesas acima referidas, necessitando essas adequações para atender a emenda à LOA. Sabedor do espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresento cordiais saudações. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 14 de novembro de 2025. MAKOTO EDISON “eresrocosor SEKITA:32882157 SEKITA:32882157991 991 Dados; 2025.11.14 17:08:06 0300! Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo (34) 3671- 7244 saogotardo&saogotardo.mg.gov.br z Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-299 áaina 6/1