| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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B PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 MJ] SÃO GOTARDO CEMbGONISO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST ISENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NºJJO , DE J2 DEjorrieo DE 2025. 3» ab E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO Ay mm ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado'a realizar remanejamento e a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais) 98374 em favor da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte'e Turismo, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64. Art. 2º A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada na seguinte dotação orçamentária: PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações ste docume: Es necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, $ 1º, incisos le Il da Lei Complementar nº. 101/00. Art. 3º Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso III do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais) das seguintes dotações: CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR 130.000,00 (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Ê Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800- 29 Páaina 7/1 PREFEITURA DE SÃO GOTARDO CNP): 18.602.037/0001-55 — INSC EST. ISENTO Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MAKOTO EDISON “is uorocoson SEKITA:32882157 SEKITA:32882157991 991 Dados: 2025.11.14 Á 17:08:54 -03/00' Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo Este documer Prefeitura Municipal de São Gotardo, 14 de novembro de 2025. GESTÃO 2025 - 2028 COMPROMISSO E AÇÃO (34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br É Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800- 22 Páaina PREFEITURA DA GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores(a) Vereadores(a); Apresento a V.Sas. novamente proposta que solicita autorização para que o Executivo Municipal possa abrir, mediante decreto, crédito adicional suplementar as dotações do orçamento vigente, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, para custear as ações do exercício de 2025. Como fontes de recursos serão utilizados os provenientes de anulação, conforme disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64: Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. $ 1º - Consideram-se recursos para O fim deste artigo, desde que não comprometidos;” | - “o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; |l- os provenientes de excesso de arrecadação; WII — os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV — o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. Se faz necessário a abertura de créditos adicionais especiais nas programações referidas no presente projeto de lei, pois não houve previsão orçamentária para realização de despesas acima referidas, necessitando essas adequações para atender a emenda à LOA. Sabedor do espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresento cordiais saudações. Preteiura Municipalde são Gotardo, 14 de novembro de 2025. rma digital por MAKOTO EDISON SEKITA:328821579' sEkiTA32882157991 Dados: 2025.11.14 17:09:23 91 o Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | cEP:38800-DA9 áaina 9/1