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materia nº 129/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id480

Autoria

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B PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
MJ] SÃO GOTARDO CEMbGONISO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST ISENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NºJJO , DE J2 DEjorrieo DE 2025.
3» ab E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO
Ay mm ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM
FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
ESPORTE E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado'a realizar remanejamento e a abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais)
98374
em favor da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte'e Turismo, conforme disposto nos artigos 40 a
43 da Lei Nº4.320/64.
Art. 2º A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada
na seguinte dotação orçamentária:
PROGRAMAÇÃO FICHA NAT.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações
ste docume:
Es
necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, $ 1º, incisos le Il da Lei
Complementar nº. 101/00.
Art. 3º Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a
utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso III do 81º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais) das seguintes dotações:
CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR
130.000,00
(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Ê Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800- 29
Páaina 7/1
PREFEITURA DE
SÃO GOTARDO
CNP): 18.602.037/0001-55 — INSC EST. ISENTO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAKOTO EDISON “is uorocoson
SEKITA:32882157 SEKITA:32882157991
991 Dados: 2025.11.14
Á 17:08:54 -03/00'
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
Este documer
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 14 de novembro de 2025.
GESTÃO 2025 - 2028
COMPROMISSO E AÇÃO
(34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br
É Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800- 22
Páaina
PREFEITURA DA GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores(a) Vereadores(a);
Apresento a V.Sas. novamente proposta que solicita autorização para que o Executivo
Municipal possa abrir, mediante decreto, crédito adicional suplementar as dotações do orçamento
vigente, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte e Turismo, para custear as ações do exercício de 2025.
Como fontes de recursos serão utilizados os provenientes de anulação, conforme
disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.
$ 1º - Consideram-se recursos para O fim deste artigo, desde que não
comprometidos;”
| - “o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
|l- os provenientes de excesso de arrecadação;
WII — os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
IV — o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Se faz necessário a abertura de créditos adicionais especiais nas programações referidas
no presente projeto de lei, pois não houve previsão orçamentária para realização de despesas acima
referidas, necessitando essas adequações para atender a emenda à LOA.
Sabedor do espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresento
cordiais saudações.
Preteiura Municipalde são Gotardo, 14 de novembro de 2025.
rma digital por
MAKOTO EDISON
SEKITA:328821579' sEkiTA32882157991
Dados: 2025.11.14 17:09:23
91 o
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | cEP:38800-DA9
áaina 9/1

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