| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de São Gotardo/MG o "Setembro Amarelo", como Mês Municipal de Conscientização e Prevenção ao Suicídio, e dá outras providências. |
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Institui no âmbito do Município de São Gotardo/MG o “Setembro Amarelo", como Mês Municipal de Conscientização e Prevenção ao Suicídio, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Gotardo aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de São Gotardo/MG o Mês de Conscientização e Prevenção ao Suicídio, denominado "Setembro Amarelo", a ser realizado, anualmente, no mês de setembro. Art. 2º O "Setembro Amarelo" passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Gotardo. Art. 3º A campanha "Setembro Amarelo" tem como objetivos fundamentais: |- Conscientizar a população sobre a realidade do suicídio e da automutilação como um problema de saúde pública; 1 - Promover a saúde mental e a valorização da vida; Ill - Reduzir o estigma e o preconceito associados aos transtornos mentais, à ideação suicida e ao comportamento suicida; IV - Divulgar os serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) disponíveis na rede pública municipal, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades Básicas de Saúde (UBS), bem como canais de apoio gratuitos, como o Centro de Valorização da Vida (CVV) - Disque 188. Art. 4º Durante o mês de setembro, o Poder Público Municipal fica autorizado a promover, em colaboração com a sociedade civil organizada, entidades privadas e o Centro de Valorização da Vida (CVV), as seguintes ações, entre outras: | - A iluminação de prédios públicos e pontos turísticos com luzes na cor amarela; m | camaramunicipalsaogotardo f | camarasaogotardomg camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br Câmara Municipal de São H - A promoção de palestras, seminários, rodas de conversa e atividades educativas sobre saúde mental e valorização da vida; HI - A veiculação de campanhas educativas em mídias sociais, escolas públicas e privadas, e unidades da rede municipal de saúde; IV - O incentivo à capacitação de profissionais dos serviços públicos municipais, especialmente das áreas de saúde, educação e assistência social, para a identificação de sinais de risco e o acolhimento adequado. Art. 5º O Poder Executivo, por meio de seus instrumentos de planejamento e dotações orçamentárias existentes, poderá desenvolver estudos e pesquisas para identificar e monitorar o perfil sociodemográfico da população psicologicamente vulnerável, visando subsidiar a formulação de políticas públicas mais eficazes, respeitada a competência administrativa. Art. 6º As despesas decorrentes da execução das ações discricionárias autorizadas por esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e já existentes dos órgãos competentes a serem designados pelo Poder Executivo, consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente, não implicando em aumento da despesa pública ou criação de novas despesas para o Município. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Gotardo/MG, 18 de novembro de 2025. FERNANDO DE Assinado de forma digital ALBUQUERQUE Aauquenave É FRANCA05930003904 RRANCAORO 000 Dados: 2025.11.18 13:58:47 e 904 -0300' FERNANDO DE ALBUQUERQUE FRANÇA VEREADOR- AVANTE m camaramunicipaisaogotardo f - camarasaogotardomg camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br Câmara Municipal de São Gstando JUSTIFICATIVA O suicídio é uma silenciosa crise de saúde pública que afeta todas as classes sociais, gêneros e idades. Os dados nacionais e estaduais são estarrecedores: o Brasil enfrenta um crescimento contínuo desses casos, e nosso estado, Minas Gerais, registra uma média trágica de 3 (três) suicídios por dia. O Centro de Valorização da Vida (CVV) atendeu quase 3 milhões de ligações em 2023, demonstrando uma sociedade em busca de apoio. São Gotardo, um município com mais de 43.000 habitantes e em constante crescimento, não está imune a esta realidade. Nossos cidadãos, jovens, adultos e idosos, enfrentam as pressões da vida moderna. O maior obstáculo para a prevenção é o silêncio, imposto pelo estigma e pela desinformação. A melhor ferramenta para quebrar esse silêncio é a informação. Este projeto visa justamente isso: usar o mês de setembro, já consagrado nacionalmente, para lembrar a população a necessidade de acolhimento e prevenção ao suicídio em virtude das doenças psíquicas. Aprovar este Projeto de Lei é um ato de responsabilidade social, alinhado às melhores práticas legislativas e juridicamente sólido. É dar um passo fundamental para salvar vidas em São Gotardo, demonstrando que o Poder Legislativo está atento às demandas mais urgentes de saúde pública. Diante do exposto, e certos da sensibilidade desta Casa para com a valorização da vida, rogo aos nobres pares a aprovação desta relevante matéria. São Gotardo/MG, 18 de novembro de 2025. FERNANDO DE Assinado de forma digital por ALBUQUERQUE FERNANDO DE ALBUQUERQUE FRANCA:059300039. Dados-ioss 11 ia 135857 04 “0300 FERNANDO DE ALBUQUERQUE FRANÇA VEREADOR — AVANTE M camaramunicipaisaogotardo f - camarasaogotardomg camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br