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materia nº 131/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaInstitui no âmbito do Município de São Gotardo/MG o "Setembro Amarelo", como Mês Municipal de Conscientização e Prevenção ao Suicídio, e dá outras providências.
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Institui no âmbito do Município de São Gotardo/MG o
“Setembro Amarelo", como Mês Municipal de Conscientização
e Prevenção ao Suicídio, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Gotardo aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de São Gotardo/MG o Mês de
Conscientização e Prevenção ao Suicídio, denominado "Setembro Amarelo", a ser realizado,
anualmente, no mês de setembro.
Art. 2º O "Setembro Amarelo" passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e
Eventos do Município de São Gotardo.
Art. 3º A campanha "Setembro Amarelo" tem como objetivos fundamentais:
|- Conscientizar a população sobre a realidade do suicídio e da automutilação
como um problema de saúde pública;
1 - Promover a saúde mental e a valorização da vida;
Ill - Reduzir o estigma e o preconceito associados aos transtornos mentais, à
ideação suicida e ao comportamento suicida;
IV - Divulgar os serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) disponíveis na
rede pública municipal, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades Básicas de
Saúde (UBS), bem como canais de apoio gratuitos, como o Centro de Valorização da Vida (CVV)
- Disque 188.
Art. 4º Durante o mês de setembro, o Poder Público Municipal fica autorizado
a promover, em colaboração com a sociedade civil organizada, entidades privadas e o Centro
de Valorização da Vida (CVV), as seguintes ações, entre outras:
| - A iluminação de prédios públicos e pontos turísticos com luzes na cor
amarela;
m | camaramunicipalsaogotardo f | camarasaogotardomg camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br
Câmara Municipal de São
H - A promoção de palestras, seminários, rodas de conversa e atividades
educativas sobre saúde mental e valorização da vida;
HI - A veiculação de campanhas educativas em mídias sociais, escolas públicas e
privadas, e unidades da rede municipal de saúde;
IV - O incentivo à capacitação de profissionais dos serviços públicos municipais,
especialmente das áreas de saúde, educação e assistência social, para a identificação de sinais
de risco e o acolhimento adequado.
Art. 5º O Poder Executivo, por meio de seus instrumentos de planejamento e
dotações orçamentárias existentes, poderá desenvolver estudos e pesquisas para identificar e
monitorar o perfil sociodemográfico da população psicologicamente vulnerável, visando
subsidiar a formulação de políticas públicas mais eficazes, respeitada a competência
administrativa.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução das ações discricionárias
autorizadas por esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e já existentes
dos órgãos competentes a serem designados pelo Poder Executivo, consignadas na Lei
Orçamentária Anual vigente, não implicando em aumento da despesa pública ou criação de
novas despesas para o Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Gotardo/MG, 18 de novembro de 2025.
FERNANDO DE Assinado de forma digital
ALBUQUERQUE Aauquenave
É FRANCA05930003904
RRANCAORO 000 Dados: 2025.11.18 13:58:47
e 904 -0300'
FERNANDO DE ALBUQUERQUE FRANÇA
VEREADOR- AVANTE
m camaramunicipaisaogotardo f - camarasaogotardomg camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br
Câmara Municipal de São Gstando
JUSTIFICATIVA
O suicídio é uma silenciosa crise de saúde pública que afeta todas as classes
sociais, gêneros e idades. Os dados nacionais e estaduais são estarrecedores: o Brasil enfrenta
um crescimento contínuo desses casos, e nosso estado, Minas Gerais, registra uma média
trágica de 3 (três) suicídios por dia. O Centro de Valorização da Vida (CVV) atendeu quase 3
milhões de ligações em 2023, demonstrando uma sociedade em busca de apoio.
São Gotardo, um município com mais de 43.000 habitantes e em constante
crescimento, não está imune a esta realidade. Nossos cidadãos, jovens, adultos e idosos,
enfrentam as pressões da vida moderna. O maior obstáculo para a prevenção é o silêncio,
imposto pelo estigma e pela desinformação. A melhor ferramenta para quebrar esse silêncio é
a informação.
Este projeto visa justamente isso: usar o mês de setembro, já consagrado
nacionalmente, para lembrar a população a necessidade de acolhimento e prevenção ao
suicídio em virtude das doenças psíquicas.
Aprovar este Projeto de Lei é um ato de responsabilidade social, alinhado às
melhores práticas legislativas e juridicamente sólido. É dar um passo fundamental para salvar
vidas em São Gotardo, demonstrando que o Poder Legislativo está atento às demandas mais
urgentes de saúde pública.
Diante do exposto, e certos da sensibilidade desta Casa para com a valorização
da vida, rogo aos nobres pares a aprovação desta relevante matéria.
São Gotardo/MG, 18 de novembro de 2025.
FERNANDO DE Assinado de forma digital por
ALBUQUERQUE FERNANDO DE ALBUQUERQUE
FRANCA:059300039. Dados-ioss 11 ia 135857
04 “0300
FERNANDO DE ALBUQUERQUE FRANÇA
VEREADOR — AVANTE
M camaramunicipaisaogotardo f - camarasaogotardomg camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br

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