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materia nº 132/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id483

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PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO Aa a) 2099
Gy
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 29, , DE A DEnamepro. DE 2025.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM
FAVOR DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal/autorizado a realizar remanejamento e a
171708.98
abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.745.960,00 (Um milhão
setecentos e quarenta e cinco mil novecentos e sessenta reais) em favor das Secretarias
Municipais pertencentes ao município, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64.
Art. 2º A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será
incorporada nas seguintes dotações orçamentárias:
Remuneração do Pessoal da Secretaria
02 001 002 04 122 0114 2105 Capo 31901100 13.000,00
Remuneração do Pessoal da Secretaria
02 001 002 04 122 0114 2105 o 29 31901300 1.820,00
02 001 003 04 122 0114 2107 1501 Remuneração do Pessoal do Controle Interno 35 31901100 13.000,00
02 001 003 04 122 0114 2107 1501 Remuneração do Pessoal do Controle Interno 36 31901300 1.820,00
02 001 004 02 0620114 2111 1501 Remuneração do Pessoel da Assistência 42 31901100 15.500,00
Judiciaria
02 001 004 02 062 0114 2111 1501 | Remuneração do Pessoal da Assistência 43 31901300 2.170,00
Judiciaria
Remuneração do Pessoal da Secretaria
02 002 001 04 122 0114 2116 ode o acao ari o Gato 60 31900400 30.000,00
Remuneração do Pessoal da Secretaria
02 002 001 04 122 0114 2116 O O leia neo é Gestão e1 31901100 22.000,00
Remuneração do Pessoal da Secretaria
02 002 001 04 122 0114 2116 deb Midia do Piancamari o Gestão ez 31901300 18.200,00
02 002 002 04 129 0116 2119 1501 Remuneração do Pessoal da Coordenadoria 101 31901300 1.820,00
Tributaria
02 002 003 04 122 0114 2309 1501 Remuneração do pessoal de compras, licitações 103 31901100 40.000,00
e convênios
1
(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo. mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP: 38800:9 a 29
PREFEITURA DE
SÃO GOTARDO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
Remuneração do pessoal de compras, licitações
02 002 003 04 122 0114 2309 dom
02 002 004 04 122 0114 2123 1501 Psotrç coo E da Coordenadoria de
02 002 004 04 122 0114 2123 1501 gro an Goordenarioia de
02 002 004 09 271 0114 2124 1501 Pagamento de Aposentadorias e Pensões
02 002 006 04 122 0114 2130 1501 alia di do Pessoal da Coordenadoria de
02 002 007 04 129 0114 2132 1501 pib bi digna da Coordenadoria de
02 002 007 04 129 0114 2132 1501 cine nie go da Coordenadora de
02 002 010 04 122 0114 2148 1501 Remuneração do Pessoal do Setor de Logística
02 002 010 04 122 0114 2148 1501 Remuneração do Pessoal do Setor de Logística
02 003 001 12 122 0114 2150 1501 dies s E Cc > ais aa
02 003 001 12 122 0114 2150 1501 Bei e, Pessoal Administrativo da
02 003 001 12 122 0114 2150 1501 Eq id do Pessoal Administetivo da
ne dia cuide dze Digo 150 , ri da do Pessoal Administrativo da
02 004 001 13 122 0114 2170 1501 Remuneração do Pessoal do Setor de Cultura
02 004 001 13 122 0114 2170 ; “1501 Remuneração do Pessoal do Setor de Cultura
02 004 001 13 122 0114 2170 1501 Remuneração do Pessoal do Setor de Cultura
02 004 001 27 812 0114 2167 1501 Remuneração do Pessoal do Esporte
02 004 001 27 812 0114 2167 1501 Remuneração do Pessoal do Esporte
02 004 001 27 812 0114 2167 1501 Remuneração do Pessoal do Esporte
02 005 001 04 122 0114 2188 1501 id pra berma
02 005 003 15 452 0114 2194 1501 Remuneração do Pessoal de Serviços Urbanos
02 005 003 15 452 0114 2194 1501 Remuneração do Pessoal de Serviços Urbanos
02 005 003 15 452 0114 2194 1501 bi lo Reespal de sonfiooa
02 005 004 04 122 0114 2740 1501 pt Pessoal dos Setores de Maquinas,
02 005 004 04 122 0114 2740 1501 ob Pessoal dos Setores de Mequinss,
02 005 005 15 452 0114 2203 1501 Remuneração do Pessoal da Limpeza Publica
(34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br
f Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Páaina 5/11
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118
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568
569
584
586
604
GESTÃO 2025 - 2028
COMPROMISSO E AÇÃO
31901300 5.600,00
31901100 20.000,00
31901300 2.800,00
31900100 15.000,00
31901300 2.800,00
31901100 6.500,00
31901300 910,00
31901100 12.000,00
31901300 1.680,00
31900100 12.000,00
31900400 2.000,00
31901100 11.000,00
31901300 1.820,00
31900400 700,00
31901100 28.000,00
31901300 5.418,00
31900400 300,00
31901100 23.000,00
31901300 3.262,00
31901300 5.880,00
31900400 80.000,00
31901100 18.000,00
31901300 13.720,00
31900400 42.000,00
31901300 11.060,00
31900400 145.000,00
/1
PREFEITURA DE
SÃO GOTARDO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST ISENTO
02 005 005 15 452 0114 2203
02 005 005 15 452 0114 2203
02 006 001 20 122 0114 2207
02 006 001 20 122 0114 2207
02 006 001 20 122 0114 2207
02 007 001 08 243 0110 2240
02 007 001 08 243 0110 2240
02 010 001 10 301 0112 2242
02 010 001 10 301 0112 2242
02 010 002 10 302 0112 2252
02 010 002 10 302 0112 2252
02 010 002 10 302 0112 2252
02 010 002 10 302 0112 2258
02 010 002 10 302 0112 2258
02 010 002 10 302 0112 2258
02 010 002 10 302 0112 2358
02 010 002 10 302 0112 2358
02 010 002 10 302 0112 2358
02 010 002 10 302 0112 2368
02 010 002 10 302 0112 2368
02 010 002 10 302 0112 2368
02 010 002 10 302 0112 2559
02 010 002 10 302 0112 2559
02 010 002 10 302 0112 2559
02 010 002 10 302 0112 2742
02 010 002 10 302 0112 2742
1501
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1501
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1501
1501
1501
1501
1501
(34) 3671- 7244
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotard
Remuneração do Pessoal da Limpeza Publica
Remuneração do Pessoal da Limpeza Publica
Remuneração do Pessoal da Secretaria
Municipal de Desenv. Econômico
Remuneração do Pessoal da Secretaria
Municipal de Desenv. Econômico
Remuneração do Pessoal da Secretaria
Municipal de Desenv. Econômico s
Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar
Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar
Manutenção das Estratégias Saúde da
Família/Atenção Básica
Manutenção das Estratégias Saúde da
Família/Atenção Básica
Manutenção das Atividades de Assistência de
Média Especialidade/Manter
Manutenção d Atividades de Assistência de
Média Especialidade/Manter
Manutenção das Atividades de Assistência de
Média Especialidade/Manter
- Manutenção das Atividades do Programa de
Atendimento ao Paciente Fora
Manutenção das Atividades do Programa de
Atendimento ao Paciente Fora
Manutenção das Atividades do Programa de
Atendimento ao Paciente Fora
Manutenção das Atividades da Fisioterapia
Manutenção das Atividades da Fisioterapia
Manutenção das Atividades da Fisioterapia
Manutenção do CAPS (Centro de Atenção
Psicossocial)
Manutenção do CAPS (Centro de Atenção
Psicossocial)
Manutenção do CAPS (Centro de Atenção
Psicossocial)
Manutenção do Pronto Atendimento
Manutenção do Pronto Atendimento
Manutenção do Pronto Atendimento
Manutenção do Hospital
Manutenção do Hospital
605
606
629
830
831
729
730
832
833
890
891
892
900
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em
918
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949
950
o-MGI CEP-388
GESTÃO 2025 - 2028
COMPROMISSO E AÇÃO
saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
31901100 40.000,00
31901300 25.900,00
31900400 5.000,00
31901100 15.000,00
31901300 4.200,00
31900400 15.000,00
31901300 2.100,00
31901100 100.000,00
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31900400 50.000,00
31901100 | 2.000,00
31901300 7.280,00
31900400 35.000,00
31901100 10.000,00
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31900400 15.000,00
31901100 10.000,00
31901300 3.500,00
31900400 10.000,00
31901100 25.000,00
31901300 4.900,00
31900400 100.000,00
31901100 20.000,00
31901300 16.800,00
31900400 300.000,00
31901100 50.000,00
3
0-000
ina 6/11
RRESEIUR DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST ISENTO
02 010 002 10 302 0112 2742 1501 Manutenção do Hospital 951 31901300 49.000,00
02 010 003 10 304 0112 2257 1501 Manderato das Atividades da Vigilância 959 31901100 20.000,00
02 010 003 10 304 0112 2257 1501 cera das Atividades da Vigilância 980 31901300 2.800,00
02 010 005 10 122 01122176 sagas RR das Atividades da Secretaria de 998 31900400 7.000,00
02 010 005 10 122 0112 2176 1501 Nana das Atividades da Secretaria de 999 31901100 80.000,00
02 010.005 10 122 0112 2176 1501 nani das Atividades da Secretaria de 1000 31901300 12.180,00
02 012 001 08 122 0114 2220 1501 derme ntaróor Sepp e 1063 31900400 7.000,00
02 012 001 08 122 0114 2220 1501 orders ora 1064 31901100 20.000,00
02 012 001 08 122 0114 2220 1501 radeon O ci 1065 31901300 3.780,00
02 012 001 08 242 0110 2711 1501 0 Residência Inclusiva 1076 31900400 7.000,00
02 012 001 08 242 0110 2711 1501 mento Residência Inclusiva 1077 31901100 3.000,00
02 012 001 08 242 0110 2711 150! Serviços de Acolhimento Residência Inclusiva 1078 31901300 1.400,00
02 012 001 08 244 0110 2361 “Manutenção do CREAS - PFMCAI 1116 31900400 7.000,00
02 012 001 08 244 0110 2361 Manutenção do CREAS - PFMCAI 117º 31901100 4.000,00
020120010824401102361 EO! Manutenção do CREAS - PFMCAI 118 31901300 1.540,00
02 012 001 08 244 0110 2621 "ago Fabio e ACOLHIMENTO: PROTEÇÃO E 1142 31900400 3.000,00
02 012 001 08 244 0110 2621 moi Donna ACOLHIMENTO: PROTEÇÃO E 1143 31901300 500,00
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as
alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos | e
Il da Lei Complementar nº. 101/00.
Art. 3º Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal
autorizado a utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.745.960,00 (Um milhão setecentos e quarenta e cinco mil
novecentos e sessenta reais) das seguintes dotações:
ã (34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-00
Páaina 7/1
AAA dad GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
02 001 005 04 131 0119 2620 1501 Recepção em Eventos Municipais 57 33903000 32.000,00
02 001 005 04 131 0119 2620 1501 Recepção em Eventos Municipais 58 33903600 20.000,00
02 001 005 04 131 0119 2620 1501 Recepção em Eventos Municipais 59 33903900 58.000,00
Manutenção das Atividades da Secretaria
02 002 001 04 122 01192117 di a Etonagarardo à Catão 7 33902500 20.000,00
02 004 003 13 391 0109 2370 1501 Manutenção Atividades FUMPAC 446 44905100 20.000,00
02 005 001 04 122 0119 2190 1501 re rca peurad 485 33903000 320.000,00
02 005 001 04 122 0119 2190 4501 descer re 489 33903900 329.000,00
02 005 001 15 451 0103 2192 1501 Manutenção e ARA d Vias Urbanas 524 33903000 329.000,00
02 005 001 15 451 0103 2192 1501 , ção de Vias Urbanas 526 44905100 10.000,00
02 005 001 16.482 0111 2193 4501 529 33903200 10.000,00
02 005 002 26 782 0102 1122 1501 Melhoria das Estradas Vicinais e 543 33903000 100.000,00
02 005 002 26 782 0102 1122 1501. ] Njnitição e Melhoria das Estradas Vicinais e 545 33903900 150.000,00
É A
02 005 006 17 512 0104 2983 1 Manut. Atividades do Fundo Municipal de 609 33903900 347.960,00
Saneamento Básico
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 18 de novembro de 2025.
MAKOTO EDISON Assinado de forma
E digital por MAKOTO
SEKITA:32882157 Epison
991 é SEKITA:32882157991
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
ã (34) 3671- 7244 saogotardoesaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800- pojo
Páaina 8/1
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
| | SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST ISENTO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores(a) Vereadores(a);
Apresento a V.Sas. novamente proposta que solicita autorização para que o Executivo
Municipal possa abrir, mediante decreto, crédito adicional suplementar as dotações do orçamento
vigente, no valor de R$ 1.745.960,00 (Um milhão setecentos e quarenta e cinco mil novecentos
e sessenta reais) em favor das Secretarias Municipais do município, para custear as ações do
exercício de 2025.
Como fontes de recursos serão utilizados os provenientes de anulação, conforme
disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 43 - A abertura dos créditos: suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.
$ 1º - Consideram-se recursos para O fim deste artigo, desde que não
comprometidos?”
jo Nº2025.11.18.171708.9
| - “o supérávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
| — os provenientes de excesso de arrecadação;
Hl- os.resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Se faz necessário a abertura de créditos adicionais especiais nas programações referidas
no presente projeto de lei, pois não houve previsão orçamentária para realização de despesas acima
referidas, necessitando essas adequações para atender a emenda à LOA.
Sabedor do espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresento
cordiais saudações.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 18 de novembro de 2025.
Assinado de forma
MAKOTO EDISON digital por MAKOTO
SEKITA:32882157991 EDISON
SEKITA:32882157991
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
(34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br
É Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | cEP:38800-0
áaina 9/1

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