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materia nº 10/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaREQUER o envio a esta Casa Legislativa, de todas as informações e documentos listados neste expediente, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento deste, conforme estipulado pelo Art. 32, § 2º, e Art. 69, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal, contendo seguintes informações e documentos detalhados:
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Câmara Municipal de Sho Gotardo
REQUERIMENTO NSIO /2025
Excelentíssimo Senhor —l 5 AOS
Fernando Albuquerque França qua E
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Gotardo
Nós, Carlos Alves de Camargos, Leonardo Pompeu Madeira, Márcia Resende
Araújo, Silvério de Paula, Waldemário de Souza França Filho, Roberto Carlos de Oliveira, João
Wilson de Camargos, Adriano Leonel de Andrade, Jose Eugenio Alves, Marcos Paulo Ferreira
de Souza, Rithelle Silva, Renê Luiz César Ferreira, vereadores, no regular exercício das
atribuições de nossos mandatos, solicitamos , nos termos do Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Gotardo, que Vossa Excelência encaminhe ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, Sr. Makoto Edison Sekita, com prazo de resposta de quinze dias, conforme dispõe o
art. 69, XIV, da Lei Orgânica Municipal, esclarecimentos acerca do presente
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS.
Considerando o dever constitucional do Município em prestar serviços de saúde de
qualidade à população (Art. 196, CF);
Considerando o papel fiscalizador do Poder Legislativo sobre os atos do Poder
'* Executivo, especialmente na aplicação de recursos públicos e na execução de serviços essenciais;
Considerando as crescentes preocupações e relatos recebidos por nossos gabinetes
a respeito do funcionamento do Pronto Socorro Municipal;
Considerando, especificamente, a alegada alocação de médicos aparentemente
inexperientes ou recém-formados para a cobertura de plantões, gerando insegurança aos
pacientes e questionamentos sobre a qualidade e a resolutividade do atendimento de urgência
e emergência;
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião nº 45 - CEP 38800-000
www.saogotardo.mg.leg.br
Câmara Municipal de São Gotardo
Considerando a necessidade de transparência no que tange aos modelos de
contratação de profissionais de saúde, incluindo a terceirização de serviços médicos, faz-se
necessário o presente requerimento para completo entendimento e fiscalização;
Com base no exposto, REQUER o envio a esta Casa Legislativa, de todas as
informações e documentos listados neste expediente, no prazo improrrogável de 15 (quinze)
dias úteis, a contar do recebimento deste, conforme estipulado pelo Art. 32, 8 2º, e Art. 69,
inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal, contendo seguintes informações e documentos
detalhados:
1. Cópia integral do Contrato de Gestão ou Prestação de Serviços vigente firmado
entre o Município de São Gotardo e a(s) empresa(s) terceirizada(s), responsável(is) pelo
fornecimento/contratação dos médicos do Pronto Socorro Municipal, incluindo todos os seus
anexos e eventuais termos aditivos.
2. Relatório detalhando a situação de regularidade fiscal e trabalhista da(s)
referida(s) empresa prestadora de serviços.
3. Quais são os critérios técnicos, qualificações e exigências mínimas (como tempo
de experiência, especializações, registro ativo no CRM-MG) estabelecidos em contrato e
fiscalizados pela Secretaria de Saúde para os médicos que assumem plantões no Pronto Socorro?
4. Como é realizado o processo de elaboração das escalas médicas e qual a
metodologia de supervisão e auditoria dos serviços prestados por esses profissionais, visando
garantir que apenas médicos aptos e com a devida experiência atuem na linha de frente?
5. Um relatório completo e discriminado de todos os modelos de contratação de
profissionais de saúde (em especial médicos) adotados pela Secretaria Municipal de Saúde,
detalhando:
o a) Arelação de profissionais efetivos (concursados), seus cargos e lotação;
o b)A relação de profissionais contratados via empresa terceirizada (como os do
Pronto Socorro), especificando o vínculo e custo;
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o c) A relação de profissionais das Unidades Básicas de Saúde (UBS/ESF),
detalhando seus respectivos vínculos (CLT, PJ, concursados, etc.).
6. Justificativa técnica, econômica e legal que fundamentou a opção do Município
pela terceirização dos serviços médicos do Pronto Socorro em detrimento de outras formas de
contratação, como concurso público ou contratação direta.
Nos termos do Art. Art. 30 da Lei Orgânica Municipal e do Art. 184, inciso 1, do
Regimento Interno, REQUER ainda a CONVOCAÇÃO da lIlustríssima Secretária Municipal de
Saúde, Sra., Débora Thais Silva Alves Araujo e do Diretor ou Representante Legal da(s)
empresa(s), para comparecerem a esta Casa Legislativa.
O objetivo da convocação é prestar esclarecimentos verbais sobre os pontos
elencados neste requerimento e debater com os vereadores as questões relativas ao
funcionamento do Pronto Socorro, à política de contratação de médicos e às medidas tomadas
para garantir a segurança e a qualidade no atendimento à população.
Sugere-se quea data eo horário da referida reunião sejam acordados entre a Mesa
Diretora desta Casa e os convocados, com a devida antecedência.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Gotardo, 03 de novembro de 2025.
08 Err A
Roberto Carlos de Oliveira
VEREADOR
Caflós Alves ; Camargos driáno Leonel de Andrade
VEREADOR VEREADOR
Jose Eugenio Alves
VEREADOR
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião nº 45 - CEP 38800-000
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VEREADORA
VEREADOR
l
Rithelle Silva Silvério de Paula
READOR VEREADOR
Waldemário, uza França Filho nê Vuiz César Ferreira
VEREADOR VEREADOR
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião nº 45 - CEP 38800-000
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