| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | REQUER o envio a esta Casa Legislativa, de todas as informações e documentos listados neste expediente, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento deste, conforme estipulado pelo Art. 32, § 2º, e Art. 69, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal, contendo seguintes informações e documentos detalhados: |
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Câmara Municipal de Sho Gotardo REQUERIMENTO NSIO /2025 Excelentíssimo Senhor —l 5 AOS Fernando Albuquerque França qua E DD. Presidente da Câmara Municipal de São Gotardo Nós, Carlos Alves de Camargos, Leonardo Pompeu Madeira, Márcia Resende Araújo, Silvério de Paula, Waldemário de Souza França Filho, Roberto Carlos de Oliveira, João Wilson de Camargos, Adriano Leonel de Andrade, Jose Eugenio Alves, Marcos Paulo Ferreira de Souza, Rithelle Silva, Renê Luiz César Ferreira, vereadores, no regular exercício das atribuições de nossos mandatos, solicitamos , nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gotardo, que Vossa Excelência encaminhe ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Makoto Edison Sekita, com prazo de resposta de quinze dias, conforme dispõe o art. 69, XIV, da Lei Orgânica Municipal, esclarecimentos acerca do presente REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS. Considerando o dever constitucional do Município em prestar serviços de saúde de qualidade à população (Art. 196, CF); Considerando o papel fiscalizador do Poder Legislativo sobre os atos do Poder '* Executivo, especialmente na aplicação de recursos públicos e na execução de serviços essenciais; Considerando as crescentes preocupações e relatos recebidos por nossos gabinetes a respeito do funcionamento do Pronto Socorro Municipal; Considerando, especificamente, a alegada alocação de médicos aparentemente inexperientes ou recém-formados para a cobertura de plantões, gerando insegurança aos pacientes e questionamentos sobre a qualidade e a resolutividade do atendimento de urgência e emergência; Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião nº 45 - CEP 38800-000 www.saogotardo.mg.leg.br Câmara Municipal de São Gotardo Considerando a necessidade de transparência no que tange aos modelos de contratação de profissionais de saúde, incluindo a terceirização de serviços médicos, faz-se necessário o presente requerimento para completo entendimento e fiscalização; Com base no exposto, REQUER o envio a esta Casa Legislativa, de todas as informações e documentos listados neste expediente, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento deste, conforme estipulado pelo Art. 32, 8 2º, e Art. 69, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal, contendo seguintes informações e documentos detalhados: 1. Cópia integral do Contrato de Gestão ou Prestação de Serviços vigente firmado entre o Município de São Gotardo e a(s) empresa(s) terceirizada(s), responsável(is) pelo fornecimento/contratação dos médicos do Pronto Socorro Municipal, incluindo todos os seus anexos e eventuais termos aditivos. 2. Relatório detalhando a situação de regularidade fiscal e trabalhista da(s) referida(s) empresa prestadora de serviços. 3. Quais são os critérios técnicos, qualificações e exigências mínimas (como tempo de experiência, especializações, registro ativo no CRM-MG) estabelecidos em contrato e fiscalizados pela Secretaria de Saúde para os médicos que assumem plantões no Pronto Socorro? 4. Como é realizado o processo de elaboração das escalas médicas e qual a metodologia de supervisão e auditoria dos serviços prestados por esses profissionais, visando garantir que apenas médicos aptos e com a devida experiência atuem na linha de frente? 5. Um relatório completo e discriminado de todos os modelos de contratação de profissionais de saúde (em especial médicos) adotados pela Secretaria Municipal de Saúde, detalhando: o a) Arelação de profissionais efetivos (concursados), seus cargos e lotação; o b)A relação de profissionais contratados via empresa terceirizada (como os do Pronto Socorro), especificando o vínculo e custo; Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião nº 45 - CEP 38800-000 www.saogotardo.mg.leg.br o c) A relação de profissionais das Unidades Básicas de Saúde (UBS/ESF), detalhando seus respectivos vínculos (CLT, PJ, concursados, etc.). 6. Justificativa técnica, econômica e legal que fundamentou a opção do Município pela terceirização dos serviços médicos do Pronto Socorro em detrimento de outras formas de contratação, como concurso público ou contratação direta. Nos termos do Art. Art. 30 da Lei Orgânica Municipal e do Art. 184, inciso 1, do Regimento Interno, REQUER ainda a CONVOCAÇÃO da lIlustríssima Secretária Municipal de Saúde, Sra., Débora Thais Silva Alves Araujo e do Diretor ou Representante Legal da(s) empresa(s), para comparecerem a esta Casa Legislativa. O objetivo da convocação é prestar esclarecimentos verbais sobre os pontos elencados neste requerimento e debater com os vereadores as questões relativas ao funcionamento do Pronto Socorro, à política de contratação de médicos e às medidas tomadas para garantir a segurança e a qualidade no atendimento à população. Sugere-se quea data eo horário da referida reunião sejam acordados entre a Mesa Diretora desta Casa e os convocados, com a devida antecedência. Termos em que, Pede deferimento. São Gotardo, 03 de novembro de 2025. 08 Err A Roberto Carlos de Oliveira VEREADOR Caflós Alves ; Camargos driáno Leonel de Andrade VEREADOR VEREADOR Jose Eugenio Alves VEREADOR Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião nº 45 - CEP 38800-000 www.saogotardo.mg.leg.br VEREADORA VEREADOR l Rithelle Silva Silvério de Paula READOR VEREADOR Waldemário, uza França Filho nê Vuiz César Ferreira VEREADOR VEREADOR Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião nº 45 - CEP 38800-000 www.saogotardo.mg.leg.br