| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Considerando a necessidade de garantir a segurança viária em nosso município e a correta aplicação da legislação de trânsito e ambiental, solicitamos esclarecimentos detalhados sobre a fiscalização e o cumprimento das normas que obrigam o uso de cobertura (telas, lonas ou dispositivos similares) em caminhões e demais veículos de carga que transportam materiais a granel ou que apresentem risco de queda da carga nas vias públicas. |
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Câmara Municipal de São Gotardo REQUERIMENTO Nel | /2025 Excelentíssimo Senhor Fernando Albuquerque França OA DD. Presidente da Câmara Municipal de São Gotardo E Nós, Carlos Alves de Camargos, Leonardo Pompeu Madeira, Márcia Resende Araújo, Silvério de Paula, Waldemário de Souza França Filho , João Wilson de Camargos, Adriano Leonel de Andrade, Jose Eugenio Alves, Marcos Paulo Ferreira de Souza, Rithelle Silva, Renê Luiz César Ferreira, vereadores, no regular exercício das atribuições de nossos mandatos, solicitamos , nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gotardo, que Vossa Excelência encaminhe ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Makoto Edison Sekita, com prazo de resposta de quinze dias, conforme dispõe o art. 69, XIV, da Lei Orgânica Municipal, esclarecimentos de interesse público acerca do presente REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS. Considerando a necessidade de garantir a segurança viária em nosso município e a correta aplicação da legislação de trânsito e ambiental, solicitamos esclarecimentos detalhados sobre a fiscalização e o cumprimento das normas que obrigam o uso de cobertura (telas, lonas ou dispositivos similares) em caminhões e demais veículos de carga que transportam materiais a granel ou que apresentem risco de queda da carga nas vias públicas. Diante do exposto, REQUEREMOS as seguintes informações: 1. Legislação Municipal: Quais são as leis, decretos e/ou portarias municipais atualmente em vigor em São Gotardo que regulamentam ou complementam a obrigatoriedade da cobertura de cargas em veículos de transporte? (Favor enviar cópia dos referidos dispositivos). 2. Cumprimento da Legislação Federal e Estadual: De que forma o Poder Executivo Municipal, através de seus órgãos competentes (Fiscalização de Posturas), tem Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião nº 45 - CEP 38800-000 www.saogotardo.mg.leg.br assegurado o cumprimento da legislação federal, notadamente o Código de Trânsito 40 DE sereMeRO Brasileiro (CTB - Lei nº 9.503/97, Art. 102) e as Resoluções do CONTRAN (em especial a Resolução nº 441/2013), bem como eventuais legislações estaduais pertinentes ao tema? 3. Prestação de Contas da Fiscalização: Solicita-se o envio de um relatório detalhado, referente aos últimos 12 (doze) meses, contendo: o a) O número de ações de fiscalização (blitze, rondas, etc.) realizadas com foco no transporte de carga sem a devida cobertura; o b) O número total de autuações (multas) aplicadas com base nesta infração; o c) A destinação dos recursos arrecadados com estas multas, se houver. 4. Segurança de Tráfego: Além da aplicação de multas, quais outras medidas (preventivas, educativas ou de engenharia de tráfego) têm sido adotadas para mitigar os riscos à segurança de tráfego causados por veículos de carga que transitam com materiais descobertos (ex: queda de detritos, poeira, pedras)? 5. Revisão da Frota Municipal: A frota de veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de São Gotardo (sejam próprios, alugados ou terceirizados) que realiza o transporte de cargas (como terra, entulho, material de construção, etc.) está em plena conformidade com a legislação de cobertura de carga? Como é feita a fiscalização interna e a adequação desta frota? Diante do exposto, e com fundamento nos dispositivos legais e constitucionais supracitados, REQUER a Vossa Senhoria que todas as informações e documentos listados neste expediente sejam encaminhados a estes Gabinetes no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento deste, conforme estipulado pelo Art. 32, 8 2º, e Art. 69, inciso XIv, da Lei Orgânica Municipal. Adverte-se, formalmente, que o não cumprimento do prazo, a omissão de informações ou a prestação de informações falsas caracterizam infração político-administrativa e ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.429/1992, sujeitando a autoridade responsável às sanções legais cabíveis, inclusive à comunicação dos fatos ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais para a apuração das devidas responsabilidades. Isto posto, nos termos do inciso VI, do 8 4º do art. 105 da Lei Orgânica e do inciso XIl e parágrafo único do art. 183, do Regimento Interno da Câmara Municipal, requer que Vossa Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião nº 45 - CEP 38800-000 www.saogotardo.mg.leg.br DO DE serENBRO Excelência se digne a receber o presente requerimento e submetê-lo a apreciação plenária, para que surta seus efeitos legais. Nestes termos, Pede deferimento. São Gotardo, 03 de novembro de 2025. Renê-túiz César Ferreira VEREADOR r s deZamárgos VEREADOR Jose Eugenio Alves VEREADOR Márcia fe Araújo VEREADORA Rithélle Silva Silvério de Paula VEREADOR A VEREADOR v) Waldemár! uza França Filho VEREADOR Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião nº 45 - CEP 38800-000 f www.saogotardo.mg.leg.br