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materia nº 11/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaConsiderando a necessidade de garantir a segurança viária em nosso município e a correta aplicação da legislação de trânsito e ambiental, solicitamos esclarecimentos detalhados sobre a fiscalização e o cumprimento das normas que obrigam o uso de cobertura (telas, lonas ou dispositivos similares) em caminhões e demais veículos de carga que transportam materiais a granel ou que apresentem risco de queda da carga nas vias públicas.
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Câmara Municipal de São Gotardo
REQUERIMENTO Nel | /2025
Excelentíssimo Senhor
Fernando Albuquerque França OA
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Gotardo E
Nós, Carlos Alves de Camargos, Leonardo Pompeu Madeira, Márcia Resende
Araújo, Silvério de Paula, Waldemário de Souza França Filho , João Wilson de Camargos,
Adriano Leonel de Andrade, Jose Eugenio Alves, Marcos Paulo Ferreira de Souza, Rithelle Silva,
Renê Luiz César Ferreira, vereadores, no regular exercício das atribuições de nossos mandatos,
solicitamos , nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gotardo, que Vossa
Excelência encaminhe ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Makoto Edison Sekita,
com prazo de resposta de quinze dias, conforme dispõe o art. 69, XIV, da Lei Orgânica Municipal,
esclarecimentos de interesse público acerca do presente
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS.
Considerando a necessidade de garantir a segurança viária em nosso município e a
correta aplicação da legislação de trânsito e ambiental, solicitamos esclarecimentos detalhados
sobre a fiscalização e o cumprimento das normas que obrigam o uso de cobertura (telas, lonas
ou dispositivos similares) em caminhões e demais veículos de carga que transportam materiais
a granel ou que apresentem risco de queda da carga nas vias públicas.
Diante do exposto, REQUEREMOS as seguintes informações:
1. Legislação Municipal: Quais são as leis, decretos e/ou portarias municipais atualmente
em vigor em São Gotardo que regulamentam ou complementam a obrigatoriedade da
cobertura de cargas em veículos de transporte? (Favor enviar cópia dos referidos
dispositivos).
2. Cumprimento da Legislação Federal e Estadual: De que forma o Poder Executivo
Municipal, através de seus órgãos competentes (Fiscalização de Posturas), tem
Telefone: (34) 3671-1718
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assegurado o cumprimento da legislação federal, notadamente o Código de Trânsito
40 DE sereMeRO
Brasileiro (CTB - Lei nº 9.503/97, Art. 102) e as Resoluções do CONTRAN (em especial a
Resolução nº 441/2013), bem como eventuais legislações estaduais pertinentes ao
tema?
3. Prestação de Contas da Fiscalização: Solicita-se o envio de um relatório detalhado,
referente aos últimos 12 (doze) meses, contendo:
o a) O número de ações de fiscalização (blitze, rondas, etc.) realizadas com foco
no transporte de carga sem a devida cobertura;
o b) O número total de autuações (multas) aplicadas com base nesta infração;
o c) A destinação dos recursos arrecadados com estas multas, se houver.
4. Segurança de Tráfego: Além da aplicação de multas, quais outras medidas (preventivas,
educativas ou de engenharia de tráfego) têm sido adotadas para mitigar os riscos à
segurança de tráfego causados por veículos de carga que transitam com materiais
descobertos (ex: queda de detritos, poeira, pedras)?
5. Revisão da Frota Municipal: A frota de veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de
São Gotardo (sejam próprios, alugados ou terceirizados) que realiza o transporte de
cargas (como terra, entulho, material de construção, etc.) está em plena conformidade
com a legislação de cobertura de carga? Como é feita a fiscalização interna e a
adequação desta frota?
Diante do exposto, e com fundamento nos dispositivos legais e constitucionais
supracitados, REQUER a Vossa Senhoria que todas as informações e documentos listados neste
expediente sejam encaminhados a estes Gabinetes no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias
úteis, a contar do recebimento deste, conforme estipulado pelo Art. 32, 8 2º, e Art. 69, inciso
XIv, da Lei Orgânica Municipal.
Adverte-se, formalmente, que o não cumprimento do prazo, a omissão de
informações ou a prestação de informações falsas caracterizam infração político-administrativa
e ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.429/1992, sujeitando a
autoridade responsável às sanções legais cabíveis, inclusive à comunicação dos fatos ao
Ministério Público do Estado de Minas Gerais para a apuração das devidas responsabilidades.
Isto posto, nos termos do inciso VI, do 8 4º do art. 105 da Lei Orgânica e do inciso
XIl e parágrafo único do art. 183, do Regimento Interno da Câmara Municipal, requer que Vossa
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DO DE serENBRO
Excelência se digne a receber o presente requerimento e submetê-lo a apreciação plenária, para
que surta seus efeitos legais.
Nestes termos,
Pede deferimento.
São Gotardo, 03 de novembro de 2025.
Renê-túiz César Ferreira
VEREADOR
r s deZamárgos
VEREADOR
Jose Eugenio Alves
VEREADOR
Márcia fe Araújo
VEREADORA
Rithélle Silva Silvério de Paula
VEREADOR A VEREADOR
v)
Waldemár! uza França Filho
VEREADOR
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