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materia nº 153/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 153 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaESTUDE A POSSIBILIDADE DE RETOMAR, E COMPUTAR TODAS AS CONTAGENS DE TEMPO, PARA FINS DE CARREIRA, DOS SERVIDORES PÚBLICOS E QUE ESTES PERÍODOS SEJAM RELACIONADOS TAMBÉM PARA AQUISIÇÃO DE QUINQUÊNIO, TRINTENÁRIO, FÉRIAS-PRÊMIO E OUTROS DIREITOS DESTES SERVIDORES, QUE POR FORÇA DA LEI COMPLEMENTAR 173/2020 TENHAM SIDO SUPRIMIDOS.
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Câmara Municipal de São Gotardo
INDICAÇÃO Nº/592025
GO DE SETEMBRO
Excelentíssimo Senhor
oi MM
Makoto Edison Sekita “ARA E
Prefeito Municipal de São Gotardo/MG
Fernando de Albuquerque França, vereador abaixo assinado, no regular exercício de
suas atribuições e usando das prerrogativas e direitos que lhe são conferidas pelo mandato
eletivo, como legítimo representante do povo, apresenta a V. Exa., nos termos do art. 170 do
Regimento Interno, à presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito Municipal:
ESTUDE A POSSIBILIDADE DE RETOMAR, E COMPUTAR TODAS AS CONTAGENS DE TEMPO,
PARA FINS DE CARREIRA, DOS SERVIDORES PÚBLICOS E QUE ESTES PERÍODOS SEJAM
RELACIONADOS TAMBÉM PARA AQUISIÇÃO DE QUINQUÊNIO, TRINTENÁRIO, FÉRIAS-PRÊMIO
E OUTROS DIREITOS DESTES SERVIDORES, QUE POR FORÇA DA LEI COMPLEMENTAR 173/2020
TENHAM SIDO SUPRIMIDOS.
Justificativa
A presente indicação visa corrigir uma distorção criada, ainda que em caráter
emergencial, pela Lei Complementar nº 173/2020. Esta lei, editada para O enfrentamento da
crise sanitária da COVID-19, impôs um severo sacrifício aos servidores públicos ao suspender a
contagem de tempo de serviço para fins de carreira, no período de 28 de maio de 2020 a 31 de
dezembro de 2021.
Ocorre que, mesmo diante deste cenário adverso e com seus direitos suspensos, Os
servidores públicos de são Gotardo não deixaram de trabalhar. Pelo contrário, mantiveram a
máquina pública em funcionamento e garantiram a continuidade dos serviços essenciais à
população, muitas vezes na linha de frente do combate à pandemia.
Com o término da vigência desta restrição legal, é uma medida de justiça e
valorização que O Poder Executivo estude uma forma legal e administrativamente viável de
retomar a contagem deste período. Manter a supressão deste tempo de serviço na prática
significa penalizar duplamente o servidor, que trabalhou arduamente durante a crise e agora não
tem esse esforço reconhecido em sua progressão de carreira.
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião nº 45 - CEP 38800-000
www.saogotardo.mg.leg.br
Câmara Municipal de São Gotardo
190 DE sereMeRO
Portanto, este estudo é fundamental para restaurar a isonomia, reconhecer a
dedicação dos servidores e garantir que seus direitos de carreira (como quinquênios, férias-
prêmio e outros) sejam plenamente restabelecidos, computando todo o período de efetivo
exercício.
Câmara Municipal de São Gotardo, 06 de Novembro de 2025
Fernando buquerque França
VEREADOR
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião nº 45 - CEP 38800-000
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