| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | ESTUDE A POSSIBILIDADE DE RETOMAR, E COMPUTAR TODAS AS CONTAGENS DE TEMPO, PARA FINS DE CARREIRA, DOS SERVIDORES PÚBLICOS E QUE ESTES PERÍODOS SEJAM RELACIONADOS TAMBÉM PARA AQUISIÇÃO DE QUINQUÊNIO, TRINTENÁRIO, FÉRIAS-PRÊMIO E OUTROS DIREITOS DESTES SERVIDORES, QUE POR FORÇA DA LEI COMPLEMENTAR 173/2020 TENHAM SIDO SUPRIMIDOS. |
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Câmara Municipal de São Gotardo INDICAÇÃO Nº/592025 GO DE SETEMBRO Excelentíssimo Senhor oi MM Makoto Edison Sekita “ARA E Prefeito Municipal de São Gotardo/MG Fernando de Albuquerque França, vereador abaixo assinado, no regular exercício de suas atribuições e usando das prerrogativas e direitos que lhe são conferidas pelo mandato eletivo, como legítimo representante do povo, apresenta a V. Exa., nos termos do art. 170 do Regimento Interno, à presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito Municipal: ESTUDE A POSSIBILIDADE DE RETOMAR, E COMPUTAR TODAS AS CONTAGENS DE TEMPO, PARA FINS DE CARREIRA, DOS SERVIDORES PÚBLICOS E QUE ESTES PERÍODOS SEJAM RELACIONADOS TAMBÉM PARA AQUISIÇÃO DE QUINQUÊNIO, TRINTENÁRIO, FÉRIAS-PRÊMIO E OUTROS DIREITOS DESTES SERVIDORES, QUE POR FORÇA DA LEI COMPLEMENTAR 173/2020 TENHAM SIDO SUPRIMIDOS. Justificativa A presente indicação visa corrigir uma distorção criada, ainda que em caráter emergencial, pela Lei Complementar nº 173/2020. Esta lei, editada para O enfrentamento da crise sanitária da COVID-19, impôs um severo sacrifício aos servidores públicos ao suspender a contagem de tempo de serviço para fins de carreira, no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Ocorre que, mesmo diante deste cenário adverso e com seus direitos suspensos, Os servidores públicos de são Gotardo não deixaram de trabalhar. Pelo contrário, mantiveram a máquina pública em funcionamento e garantiram a continuidade dos serviços essenciais à população, muitas vezes na linha de frente do combate à pandemia. Com o término da vigência desta restrição legal, é uma medida de justiça e valorização que O Poder Executivo estude uma forma legal e administrativamente viável de retomar a contagem deste período. Manter a supressão deste tempo de serviço na prática significa penalizar duplamente o servidor, que trabalhou arduamente durante a crise e agora não tem esse esforço reconhecido em sua progressão de carreira. Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião nº 45 - CEP 38800-000 www.saogotardo.mg.leg.br Câmara Municipal de São Gotardo 190 DE sereMeRO Portanto, este estudo é fundamental para restaurar a isonomia, reconhecer a dedicação dos servidores e garantir que seus direitos de carreira (como quinquênios, férias- prêmio e outros) sejam plenamente restabelecidos, computando todo o período de efetivo exercício. Câmara Municipal de São Gotardo, 06 de Novembro de 2025 Fernando buquerque França VEREADOR Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião nº 45 - CEP 38800-000 www.saogotardo.mg.leg.br