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materia nº 156/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 156 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaQUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, USUFRUINDO DE SUAS PRERROGATIVAS, ESTUDE A POSSIBILIDADE DE VIABILIZAR A AMPLIAÇÃO DOS ATENDIMENTOS DE HEMODIÁLISE AOS PACIENTES RENAIS.
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Câmara Municipal de São Gotardo
30 DE SETEMBRO
INDICAÇÃO Nº 4/2025
Excelentíssimo Senhor Ea, 100.97)
Makoto Edison Sekita =
Prefeito Municipal de São Gotardo
Fernando de Albuquerque França, vereador abaixo assinado, no regular
exercício de suas atribuições e usando das prerrogativas e direitos que lhe são conferidas pelo
mandato eletivo, como legítimo representante do povo, apresenta a V. Exa., nos termos do art.
170 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito Municipal:
QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, USUFRUINDO DE SUAS PRERROGATIVAS, ESTUDE A
POSSIBILIDADE DE VIABILIZAR A AMPLIAÇÃO DOS ATENDIMENTOS DE HEMODIÁLISE AOS
PACIENTES RENAIS.
JUSTIFICATIVA:
A Doença Renal Crônica é uma condição de saúde grave e, infelizmente,
crescente em nossa população. O tratamento por hemodiálise não é opcional; é uma
necessidade vital e contínua para a sobrevivência desses pacientes.
Atualmente, observamos um aumento na demanda por este tratamento em
nosso município. Pacientes recém-diagnosticados ou em estágios avançados da doença
enfrentam, por vezes, filas de espera ou a necessidade de buscar vagas em municípios vizinhos,
o que gera um enorme transtorno logístico e emocional em um momento de grande
vulnerabilidade.
Ao estudar a ampliação dos atendimentos — seja através da expansão de turnos,
aquisição de mais máquinas ou convênios que permitam o atendimento local — o Município
estará garantindo não apenas o cumprimento do seu dever constitucional de prover saúde (Art.
196, CF), mas também oferecendo um tratamento mais humanizado, próximo ao domicílio do
paciente, o que impacta diretamente na sua qualidade de vida e na adesão ao tratamento.
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião nº 45 - CEP 38800-000
www.saogotardo.mg.leg.br
Câmara Municinal'de São Gotardo
Pelo exposto, rogo pela sensibilidade do Poder Executivo no acolhimento destas
medidas, que representam um avanço significativo na humanização da saúde pública de nosso
município, e nos termos do Regimento interno desta casa, que a presente indicação seja recebida
e a ela seja conferida prioridade.
Câmara Municipal de São Gotardo, 12 de Novembro de 2025
Fernando de Aljúiquerque França
VE DOR
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião nº 45 - CEP 38800-000
www.saogotardo.mg.leg.br

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