| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, USUFRUINDO DE SUAS PRERROGATIVAS, ESTUDE A POSSIBILIDADE DE VIABILIZAR A AMPLIAÇÃO DOS ATENDIMENTOS DE HEMODIÁLISE AOS PACIENTES RENAIS. |
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Câmara Municipal de São Gotardo 30 DE SETEMBRO INDICAÇÃO Nº 4/2025 Excelentíssimo Senhor Ea, 100.97) Makoto Edison Sekita = Prefeito Municipal de São Gotardo Fernando de Albuquerque França, vereador abaixo assinado, no regular exercício de suas atribuições e usando das prerrogativas e direitos que lhe são conferidas pelo mandato eletivo, como legítimo representante do povo, apresenta a V. Exa., nos termos do art. 170 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito Municipal: QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, USUFRUINDO DE SUAS PRERROGATIVAS, ESTUDE A POSSIBILIDADE DE VIABILIZAR A AMPLIAÇÃO DOS ATENDIMENTOS DE HEMODIÁLISE AOS PACIENTES RENAIS. JUSTIFICATIVA: A Doença Renal Crônica é uma condição de saúde grave e, infelizmente, crescente em nossa população. O tratamento por hemodiálise não é opcional; é uma necessidade vital e contínua para a sobrevivência desses pacientes. Atualmente, observamos um aumento na demanda por este tratamento em nosso município. Pacientes recém-diagnosticados ou em estágios avançados da doença enfrentam, por vezes, filas de espera ou a necessidade de buscar vagas em municípios vizinhos, o que gera um enorme transtorno logístico e emocional em um momento de grande vulnerabilidade. Ao estudar a ampliação dos atendimentos — seja através da expansão de turnos, aquisição de mais máquinas ou convênios que permitam o atendimento local — o Município estará garantindo não apenas o cumprimento do seu dever constitucional de prover saúde (Art. 196, CF), mas também oferecendo um tratamento mais humanizado, próximo ao domicílio do paciente, o que impacta diretamente na sua qualidade de vida e na adesão ao tratamento. Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião nº 45 - CEP 38800-000 www.saogotardo.mg.leg.br Câmara Municinal'de São Gotardo Pelo exposto, rogo pela sensibilidade do Poder Executivo no acolhimento destas medidas, que representam um avanço significativo na humanização da saúde pública de nosso município, e nos termos do Regimento interno desta casa, que a presente indicação seja recebida e a ela seja conferida prioridade. Câmara Municipal de São Gotardo, 12 de Novembro de 2025 Fernando de Aljúiquerque França VE DOR Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião nº 45 - CEP 38800-000 www.saogotardo.mg.leg.br