| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, USUFRUINDO DE SUAS PRERROGATIVAS, ESTUDE A POSSIBILIDADE DE REGULAMENTAR A EMISSÃO DE ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES DE COMPARECIMENTO NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) DO MUNICÍPIO UTILIZANDO O SISTEMA DE TRIAGEM DE MANCHESTERCOMO CRITÉRIO OBJETIVO PARA A EMISSÃO DOS REFERIDOS DOCUMENTOS. |
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Câmara Municipal de São Gotardo INDICAÇÃO Nº [5/2025 São Gotardo Excelentíssimo Senhor Makoto Edison Sekita Ea J 0795) Prefeito Municipal de São Gotardo to Fernando de Albuquerque França, vereador abaixo assinado, no regular exercício de suas atribuições e usando das prerrogativas e direitos que lhe são conferidas pelo mandato eletivo, como legítimo representante do povo, apresenta a V. Exa., nos termos do art. 170 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito Municipal: QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, USUFRUINDO DE SUAS PRERROGATIVAS, ESTUDE A POSSIBILIDADE DE REGULAMENTAR A EMISSÃO DE ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES DE COMPARECIMENTO NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) DO MUNICÍPIO UTILIZANDO O SISTEMA DE TRIAGEM DE MANCHESTER COMO CRITÉRIO OBJETIVO PARA A EMISSÃO DOS REFERIDOS DOCUMENTOS. JUSTIFICATIVA: A presente Indicação fundamenta-se na notória superlotação dos nossos serviços de urgência e emergência, que sofrem com uma demanda excessiva que desvia o foco do atendimento aos casos graves. identifica-se que grande parte desse fluxo é motivada pela busca de Atestados Médicos para fins laborais ou escolares, em situações clínicas de baixíssima gravidade. Este fenômeno, de natureza puramente administrativa, sobrecarrega nossas equipes médicas, eleva os custos operacionais do sistema e, o mais grave, aumenta exponencialmente o tempo de espera para pacientes que realmente necessitam de atendimento urgente. A consulta ao precedente do Decreto Nº 6.108/2025, de Patos de Minas, demonstra um caminho viável, legal e de sucesso comprovado. Aquele município implementou a distinção clara entre "Atestado Médico" (reservado para casos de urgência real que geram incapacidade) e "Declaração de Comparecimento" (para casos não urgentes). O resultado comprovado foi a imediata e significativa queda na busca de UPAs e UBSs para fins de atestado sem necessidade, exatamente como solicitado na justificativa desta Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 f & camaramunicipalsaogotardo camarasaogotardomg camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br Câmana Municipal de São Gotardo dicação. A medida otimiza o fluxo de atendimento, valoriza o tempo da equipe de saúde e aplica com rigor o Princípio da Eficiência na Administração Pública, reservando o recurso de urgência para quem dele realmente precisa, sem negar atendimento a ninguém. Para fins de clareza, a política implementada com sucesso em Patos de Minas e aqui sugerida para São Gotardo baseia-se nas seguintes diretrizes técnicas e administrativas: A emissão de Atestado Médico, documento que certifica a incapacidade laboral ou escolar, deve ser restrita aos pacientes triados pelo Protocolo de Manchester nas classificações de maior risco: Vermelho (Emergência), Laranja (Muito Urgente) e Amarelo (Urgente). Aos pacientes triados nas classificações de baixo risco — Verde (Pouco Urgente) ou Azul (Não Urgente) — será fornecida, ao término do atendimento médico (que ocorrerá normalmente), uma Declaração de Comparecimento. A regulamentação municipal deve ser explícita ao afirmar que a Declaração de Comparecimento "registrará oficialmente o tempo de permanência na unidade, servindo como comprovação legal, trabalhista ou escolar." Este dispositivo confere ao documento O valor jurídico necessário para que seja aceito por empregadores e instituições de ensino, resolvendo a demanda administrativa do cidadão. Para resguardar a autonomia profissional e garantir a segurança do paciente em casos complexos, a norma deverá conter a exceção, "nos moldes" do precedente : "Em situações clínicas excepcionais e devidamente justificadas em prontuário, o médico responsável poderá emitir atestado também a pacientes classificados nas categorias verde ou azul, medida que ficará a critério e sob responsabilidade do profissional. Diante do exposto, e certo da sensibilidade de Vossa Excelência para com a otimização dos recursos públicos e a melhoria do atendimento de saúde em São Gotardo, solicito o acolhimento e a urgente implementação da medida ora indicada. São Gotardo, 19 de novembro de 2025. FERNANDO DE | Assinado de forma digital por FERNANDO DE ALBUQUERQUE - aLsuquerQuE FRANCA:0593000 FRANCA05930003904 Dados: 2025.11.19 3904 13:42:17 -0300' Fernando de Albuquerque França VEREADOR Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 camarasaogotardomg (O) | camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br camaramunicipalsaogotardo f