| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | O objeto desta solicitação recai especificamente sobre o cumprimento da Lei Complementar n.º 239, de 08 de abril de 2024 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município), no que tange ao pagamento dos adicionais devidos pelo exercício de atividades de risco, acerca da qual requeiro esclarecimentos formais acerca da política de remuneração dos servidores públicos municipais. |
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Camara Municipal de São Gotardo REQUERIMENTO Nº |9/2025 30 DE SETEMBRO Excelentíssimo Senhor Fernando Albuquerque França ; ecrcnrneEMO 3 DD. Presidente da Câmara Municipal de São Gotardo JE : Senhores(as) Vereadores(as), GAS e j Eu, João Wilson de Camargos, vereador, no regular exercício da função fiscalizadora que me é outorgada pelo Artigo 36 da Lei Orgânica Municipal e pelo Artigo 47, Inciso Ill, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que Vossa Excelência encaminhe ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Makoto Edison Sekita, com prazo de resposta de quinze dias, conforme dispõe o art. 69, XIV, da Lei Orgânica Municipal, o presente REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS. O objeto desta solicitação recai especificamente sobre o cumprimento da Lei Complementar n.º 239, de 08 de abril de 2024 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município), no que tange ao pagamento dos adicionais devidos pelo exercício de atividades de risco, acerca da qual requeiro esclarecimentos formais acerca da política de remuneração dos servidores públicos municipais. O Artigo 114, Inciso V, do referido Estatuto, assegura aos servidores o direito ao "adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas", bem como o Art. 132: Art. 132 - Os servidores que trabalharem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou risco de vida, farão jus a um adicional, enquanto permanecerem nestas condições. 82º - São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que por sua por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos, ou em condições de risco acentuado. Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião nº 45 - CEP 38800-000 www.saogotardo.mg.leg.br A mesma lei define, em sua Seção VIII, os critérios para tal pagamento, estabelecendo percentuais (Art. 135 e 136) e a base de cálculo (Art. 135 e 136). De forma crucial, o Artigo 137 da LC 239/2024 estabelece um procedimento mandatório para a Administração, ao ditar que: “A caracterização e a classificação dos adicionais citados nesta seção, far-se-ão através de perícia oficial ou contratada especificamente para tal fim, mediante técnicas de leitura ambiental." A existência de um laudo técnico pericial (perícia) é, portanto, a condição sine qua non para a correta classificação do risco e a eventual efetivação do pagamento (ou a justificada ausência dele). A presente solicitação foca-se, em especial, nas seguintes categorias de servidores, cujas atividades laborais, em tese, as expõem a riscos contínuos: Sh Profissionais de Limpeza e Higienização Escolares e seus auxiliares (expostos a agentes químicos e biológicos, conforme Art. 132, 819); 2! Cozinheiras e Auxiliares de Cozinha (expostas a agentes físicos como calor excessivo — Art. 132, 81º; e a risco acentuado por manuseio de inflamáveis/explosivos, como Gás GLP — Art. 132, 82º). Considerando a obrigação legal da Administração em realizar a perícia determinada pelo Art. 137, e visando a transparência e o fiel cumprimento do Estatuto dos Servidores, REQUEIRO a Vossa Excelência que forneça a este gabinete, por escrito, os seguintes esclarecimentos: 1; A Administração Municipal já realizou, ou contratou, Laudo Técnico Pericial para aferir as condições de insalubridade e/ou periculosidade das funções de "Profissional de Limpeza e Higienização", "Cozinheira" e "Auxiliar de Cozinha", conforme exige o Art. 137 da LC 239/2024; 2: Em caso afirmativo, solicita-se o envio de cópia integral de todos os laudos técnicos vigentes (LTCAT — Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, ou documento equivalente) que abranjam as referidas funções; 3; Caso os referidos laudos (perícias) não tenham sido realizados até o presente momento, requer-se esclarecimento formal sobre os motivos pelos quais a determinação do Art. 137 da LC 239/2024 ainda não foi cumprida; Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião nº 45 - CEP 38800-000 www.saogotardo.mg.leg.br Câmara Municipal de São Solardo 4. Há, atualmente, pagamento de algum dos referidos adicionais a estas categorias; a. Em caso afirmativo, qual o percentual adotado (10%, 20%, 30% ou 40%); b. Qual a base de cálculo utilizada para O pagamento (se o Salário Mínimo Nacional, conforme Art. 135 e 136 da LC 239/2024, ou o vencimento-base do servidor) Por fim, recordo que a Lei Orgânica Municipal, em seu Artigo 69, Inciso XIV, estabelece o prazo de 15 (quinze) dias para a prestação das informações solicitadas por esta Câmara. Certo do pronto atendimento de Vossa Excelência e da colaboração harmônica entre os Poderes, renovo os votos de estima e consideração. Atenciosamente, João de Camargos e ERI R Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião nº 45 - CEP 38800-000 www.saogotardo.mg.leg.br