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materia nº 12/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaO objeto desta solicitação recai especificamente sobre o cumprimento da Lei Complementar n.º 239, de 08 de abril de 2024 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município), no que tange ao pagamento dos adicionais devidos pelo exercício de atividades de risco, acerca da qual requeiro esclarecimentos formais acerca da política de remuneração dos servidores públicos municipais.
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Camara Municipal de São Gotardo
REQUERIMENTO Nº |9/2025
30 DE SETEMBRO
Excelentíssimo Senhor
Fernando Albuquerque França ; ecrcnrneEMO 3
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Gotardo JE :
Senhores(as) Vereadores(as), GAS e j
Eu, João Wilson de Camargos, vereador, no regular exercício da função
fiscalizadora que me é outorgada pelo Artigo 36 da Lei Orgânica Municipal e pelo Artigo 47, Inciso
Ill, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que Vossa Excelência encaminhe ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Makoto Edison Sekita, com prazo de resposta de
quinze dias, conforme dispõe o art. 69, XIV, da Lei Orgânica Municipal, o presente
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS.
O objeto desta solicitação recai especificamente sobre o cumprimento da Lei
Complementar n.º 239, de 08 de abril de 2024 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município),
no que tange ao pagamento dos adicionais devidos pelo exercício de atividades de risco, acerca
da qual requeiro esclarecimentos formais acerca da política de remuneração dos servidores
públicos municipais.
O Artigo 114, Inciso V, do referido Estatuto, assegura aos servidores o direito ao
"adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas", bem como o Art. 132:
Art. 132 - Os servidores que trabalharem com
habitualidade em locais insalubres ou em contato
permanente com substâncias tóxicas ou risco de vida,
farão jus a um adicional, enquanto permanecerem nestas
condições.
82º - São consideradas atividades ou operações perigosas
aquelas que por sua por sua natureza ou métodos de
trabalho, impliquem o contato permanente com
inflamáveis ou explosivos, ou em condições de risco
acentuado.
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião nº 45 - CEP 38800-000
www.saogotardo.mg.leg.br
A mesma lei define, em sua Seção VIII, os critérios para tal pagamento,
estabelecendo percentuais (Art. 135 e 136) e a base de cálculo (Art. 135 e 136).
De forma crucial, o Artigo 137 da LC 239/2024 estabelece um procedimento
mandatório para a Administração, ao ditar que:
“A caracterização e a classificação dos adicionais citados
nesta seção, far-se-ão através de perícia oficial ou
contratada especificamente para tal fim,
mediante técnicas de leitura ambiental."
A existência de um laudo técnico pericial (perícia) é, portanto, a condição sine
qua non para a correta classificação do risco e a eventual efetivação do pagamento (ou a
justificada ausência dele).
A presente solicitação foca-se, em especial, nas seguintes categorias de
servidores, cujas atividades laborais, em tese, as expõem a riscos contínuos:
Sh Profissionais de Limpeza e Higienização Escolares e seus
auxiliares (expostos a agentes químicos e biológicos, conforme Art. 132, 819);
2! Cozinheiras e Auxiliares de Cozinha (expostas a agentes físicos como
calor excessivo — Art. 132, 81º; e a risco acentuado por manuseio de
inflamáveis/explosivos, como Gás GLP — Art. 132, 82º).
Considerando a obrigação legal da Administração em realizar a perícia
determinada pelo Art. 137, e visando a transparência e o fiel cumprimento do Estatuto dos
Servidores, REQUEIRO a Vossa Excelência que forneça a este gabinete, por escrito, os seguintes
esclarecimentos:
1; A Administração Municipal já realizou, ou contratou, Laudo Técnico
Pericial para aferir as condições de insalubridade e/ou periculosidade das
funções de "Profissional de Limpeza e Higienização", "Cozinheira" e "Auxiliar de
Cozinha", conforme exige o Art. 137 da LC 239/2024;
2: Em caso afirmativo, solicita-se o envio de cópia integral de todos os
laudos técnicos vigentes (LTCAT — Laudo Técnico das Condições Ambientais do
Trabalho, ou documento equivalente) que abranjam as referidas funções;
3; Caso os referidos laudos (perícias) não tenham sido realizados até o
presente momento, requer-se esclarecimento formal sobre os motivos pelos
quais a determinação do Art. 137 da LC 239/2024 ainda não foi cumprida;
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião nº 45 - CEP 38800-000
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Câmara Municipal de São Solardo
4. Há, atualmente, pagamento de algum dos referidos adicionais a estas
categorias;
a. Em caso afirmativo, qual o percentual adotado (10%, 20%, 30% ou 40%);
b. Qual a base de cálculo utilizada para O pagamento (se o Salário Mínimo
Nacional, conforme Art. 135 e 136 da LC 239/2024, ou o vencimento-base do
servidor)
Por fim, recordo que a Lei Orgânica Municipal, em seu Artigo 69, Inciso XIV,
estabelece o prazo de 15 (quinze) dias para a prestação das informações solicitadas por esta
Câmara.
Certo do pronto atendimento de Vossa Excelência e da colaboração harmônica
entre os Poderes, renovo os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
João de Camargos
e
ERI R
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião nº 45 - CEP 38800-000
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