| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL USANDO DE SUAS PRERROGATIVAS ESTUDE A POSSIBILIDADE DE REALIZAR UM LEVANTAMENTO TÉCNICO E JURÍDICO ABRANGENTE DE TODA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SÃO GOTARDO, СОМ О ОВJETIVO DE IDENTIFICAR NORMAS OBSOLETAS, SEM EFICÁCIA, SEM RELEVANCIA ATUAL OU EM DESUSO PARA QUE SEJAM REVOGADAS OU CONSOLIDADAS. |
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ga Yo DD. Presidente da Câmara Municipal de São Gotardo INDICAÇÃO NºJ7Y /2025 Excelentíssimo Senhor Fernando de Albuquerque França MARCOS PAULO FERREIRA DE SOUZA, vereador abaixo assinado, no regular exercício de suas atribuições e usando das prerrogativas e direitos que lhe são conferidos pelo mandato eletivo, como legítimo representante do povo, apresenta a V. Exa, nos termos do art.170 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito Municipal: QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL USANDO DE SUAS PRERROGATIVAS ESTUDE A POSSIBILIDADE DE REALIZAR UM LEVANTAMENTO TÉCNICO E JURÍDICO ABRANGENTE DE TODA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SÃO GOTARDO, COM O OBJETIVO DE IDENTIFICAR NORMAS OBSOLETAS, SEM EFICÁCIA, SEM RELEVANCIA ATUAL OU EM DESUSO PARA QUE SEJAM REVOGADAS OU CONSOLIDADAS. JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por finalidade contribuir para a modernização, transparência e racionalização do ordenamento jurídico municipal com o objetivo de: Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 Mes m camaramunicipalsaogotardo f * camarasaogotardomg E) ; camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br Câmana Municipal de São Gotando 1. Identificar normas obsoletas, que não possuem mais aplicabilidade prática; 2. Apontar normas sem eficácia, seja por perda de objeto, alteração normativa posterior, conflito com legislações superiores ou ausência de regulamentação; 3. Listar leis desatualizadas ou sem relevância contemporânea; 4. Revisar leis em desuso, cuja aplicação deixou de ocorrer por razões fáticas ou jurídicas, 5. Propor a respectiva revogação, atualização consolidação ou reorganização sistemática das normas municipais. Atualmente, o Município conta com diversas leis aprovadas ao longo de décadas, muitas das quais já não guardam pertinência com a realidade administrativa e social. A existência de normas obsoletas ou contraditórias gera insegurança jurídica, dificulta o trabalho da Administração Pública, compromete a eficiência na gestão e prejudica o acesso do cidadão à legislação que realmente se encontra em vigor. Além disso, legislações antigas, sem aplicação prática, acabam por poluir o sistema normativo, tornando-o extenso, disperso e pouco funcional. A revisão legislativa atende aos princípios expressos no art. 37 da constituição federal, especialmente o da eficiência, bem como se alinha às boas práticas de gestão pública recomendadas por órgãos de controle e instituições de governança administrativa. A iniciativa também está em conformidade com as diretrizes de consolidação normativa, previstas na legislação federal, as quais Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 AMME. m camaramunicipaisaogotardo f * camarasaogotardomg E | camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br Câmara Municipal de São Gotardo endam que os entes federados periodicamente revisem e organizem seus atos normativos, eliminando dispositivos superados e agrupando normas correlatas em instrumentos mais claros, acessíveis e atualizados. Com a doção desta medida, o Município poderá: e Melhorar a organização legislativa interna; e Facilitar a interpretação e aplicação das normas pelos servidores; e Aumentar a transparência para os cidadãos, e Reduzir conflitos normativos e insegurança jurídica; e Fortalecer a eficiência administrativa, Portanto, a análise técnica e jurídica proposta é medida de suma importância para o aprimoramento do arcabouço legal municipal, garantindo um ambiente normativo coerente atual e funcional. Diante do exposto, solicito a atenção do Executivo Municipal para que as providências sejam tomadas com a máxima brevidade possível Isso posto, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, requer que Vossa Excelência se digne a encaminhar a presente indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal. Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 m camaramunicipalsaogotardo f - camarasaogotardomg E ; camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br Câmara Municipal de São Gotardo Câmara Municipal de São Gotardo, 08 de dezembro de 2025. Marcos Paulo-Fe de Souza VEREADOR Ref. Indicação n 12025 Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 MOC — m camaramunicipaisaogotardo f : camarasaogotardomg E; camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br