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materia nº 174/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 174 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaQUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL USANDO DE SUAS PRERROGATIVAS ESTUDE A POSSIBILIDADE DE REALIZAR UM LEVANTAMENTO TÉCNICO E JURÍDICO ABRANGENTE DE TODA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SÃO GOTARDO, СОМ О ОВJETIVO DE IDENTIFICAR NORMAS OBSOLETAS, SEM EFICÁCIA, SEM RELEVANCIA ATUAL OU EM DESUSO PARA QUE SEJAM REVOGADAS OU CONSOLIDADAS.
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ga
Yo
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Gotardo
INDICAÇÃO NºJ7Y /2025
Excelentíssimo Senhor
Fernando de Albuquerque França
MARCOS PAULO FERREIRA DE SOUZA, vereador abaixo
assinado, no regular exercício de suas atribuições e usando das
prerrogativas e direitos que lhe são conferidos pelo mandato eletivo,
como legítimo representante do povo, apresenta a V. Exa, nos termos
do art.170 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao
Senhor Prefeito Municipal:
QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL USANDO DE SUAS
PRERROGATIVAS ESTUDE A POSSIBILIDADE DE REALIZAR UM
LEVANTAMENTO TÉCNICO E JURÍDICO ABRANGENTE DE TODA
A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO
DE SÃO GOTARDO, COM O OBJETIVO DE IDENTIFICAR NORMAS
OBSOLETAS, SEM EFICÁCIA, SEM RELEVANCIA ATUAL OU EM
DESUSO PARA QUE SEJAM REVOGADAS OU CONSOLIDADAS.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por finalidade contribuir para a
modernização, transparência e racionalização do ordenamento jurídico
municipal com o objetivo de:
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
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Câmana Municipal de São Gotando
1. Identificar normas obsoletas, que não possuem mais
aplicabilidade prática;
2. Apontar normas sem eficácia, seja por perda de objeto,
alteração normativa posterior, conflito com legislações superiores
ou ausência de regulamentação;
3. Listar leis desatualizadas ou sem relevância contemporânea;
4. Revisar leis em desuso, cuja aplicação deixou de ocorrer por
razões fáticas ou jurídicas,
5. Propor a respectiva revogação, atualização consolidação ou
reorganização sistemática das normas municipais.
Atualmente, o Município conta com diversas leis aprovadas ao
longo de décadas, muitas das quais já não guardam pertinência com a
realidade administrativa e social.
A existência de normas obsoletas ou contraditórias gera
insegurança jurídica, dificulta o trabalho da Administração Pública,
compromete a eficiência na gestão e prejudica o acesso do cidadão à
legislação que realmente se encontra em vigor. Além disso, legislações
antigas, sem aplicação prática, acabam por poluir o sistema normativo,
tornando-o extenso, disperso e pouco funcional.
A revisão legislativa atende aos princípios expressos no art. 37
da constituição federal, especialmente o da eficiência, bem como se
alinha às boas práticas de gestão pública recomendadas por órgãos de
controle e instituições de governança administrativa.
A iniciativa também está em conformidade com as diretrizes de
consolidação normativa, previstas na legislação federal, as quais
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AMME.
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Câmara Municipal de São Gotardo
endam que os entes federados periodicamente revisem e
organizem seus atos normativos, eliminando dispositivos superados e
agrupando normas correlatas em instrumentos mais claros, acessíveis
e atualizados.
Com a doção desta medida, o Município poderá:
e Melhorar a organização legislativa interna;
e Facilitar a interpretação e aplicação das normas pelos
servidores;
e Aumentar a transparência para os cidadãos,
e Reduzir conflitos normativos e insegurança jurídica;
e Fortalecer a eficiência administrativa,
Portanto, a análise técnica e jurídica proposta é medida de suma
importância para o aprimoramento do arcabouço legal municipal,
garantindo um ambiente normativo coerente atual e funcional.
Diante do exposto, solicito a atenção do Executivo Municipal
para que as providências sejam tomadas com a máxima brevidade
possível
Isso posto, nos termos do Regimento Interno da Câmara
Municipal, requer que Vossa Excelência se digne a encaminhar a
presente indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal.
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
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Câmara Municipal de São Gotardo
Câmara Municipal de São Gotardo, 08 de dezembro de 2025.
Marcos Paulo-Fe de Souza
VEREADOR
Ref. Indicação n 12025
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
MOC —
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