| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL USANDO DE SUAS PRERROGATIVAS ESTUDE A POSSIBILIDADE DE PROMOVER A AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE UM GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O PRONTO SOCORRO MUNICIPAL, QUE ATUALMENTE PASSA POR REFORMAS E MELHORIAS, E NÃO DISPÕE DESSE EQUIPAMENTO ESSENCIAL. |
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INDICAÇÃO Nºh5/2025 e Excelentíssimo Senhor Fernando de Albuquerque França DD. Presidente da Câmara Municipal de São Gotardo MARCOS PAULO FERREIRA DE SOUZA, vereador abaixo assinado, no regular exercício de suas atribuições e usando das prerrogativas e direitos que lhe são conferidos pelo mandato eletivo, como legítimo representante do povo, apresenta a V. Exa, nos termos do art. 170 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito Municipal: QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL USANDO DE SUAS PRERROGATIVAS ESTUDE A POSSIBILIDADE DE PROMOVER A AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE UM GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O PRONTO SOCORRO MUNICIPAL, QUE ATUALMENTE PASSA POR REFORMAS E MELHORIAS, E NÃO DISPÕE DESSE EQUIPAMENTO ESSENCIAL. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de garantir a continuidade e a segurança dos atendimentos prestados no Pronto Socorro Municipal, faz-se imprescindível a aquisição e instalação de um gerador de energia de capacidade adequada para suprir eventuais interrupções no fornecimento elétrico. Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 m camaramunicipalsaogotardo f * camarasaogotardomg E | camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br O Pronto socorro atende diariamente casos de urgência e emergência, muitos deles envolvendo pacientes em estado grave que dependem diretamente do funcionamento interrupto de equipamentos essenciais. Qualquer oscilação ou falta de energia coloca em risco a vida dos pacientes, podendo comprometer diagnósticos, procedimentos e tratamentos em andamento. Além disso, o Pronto Socorro encontra-se em reformas, o que torna este momento ainda mais adequado e oportuno para a instalação do gerador. A estrutura já está parcialmente aberta para intervenções permitindo a realização das adequações elétricas, de alocação do equipamento e de infraestrutura sem causar interrupções adicionais no funcionamento da unidade. Realizar essa instalação após o término da obra demandaria novas intervenções estruturais, gerando retrabalho, custos adicionais e transtornos ao serviço de saúde. Dessa forma, a aquisição e instalação imediata do gerador não apenas assegura a continuidade dos serviços essenciais à população, como também representa economia, eficiência e racionalidade administrativa, aproveitando o momento em que as adaptações estruturais podem ser feitas com o menor impacto operacional. Diante do exposto, justifica-se plenamente o investimento, garantindo maior segurança, estabilidade e qualidade no atendimento prestado pelo Pronto Socorro Municipal. Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 ROME — m camaramunicipaisaogotardo f ' camarasaogotardomg E), camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br Isso posto, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, requer que Vossa Excelência se digne a encaminhar a presente indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal. Câmara Municipal de São Gotardo, 08 de dezembro de 2025. Ref. Indicação n 12025 Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 aaa m camaramunicipaisaogotardo f - camarasaogotardomg 7, camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br