| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, USUFRUINDO DE SUAS PRERROGATIVAS, ESTUDE A VIABILIDADE DE INSTITUIR O PROGRAMA “TRANSPARÊNCIA CIDADÃ NOS BAIRROS” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO. |
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INDICAÇÃO NºHG /2025 Excelentíssimo Senhor RECEBEMGQS Fernando Albuquerque França es fosô DD. Presidente da Câmara Municipal de São Gotardo Es Marcos Paulo Ferreira de Souza, vereador abaixo assinado, no regular exercício de suas atribuições e usando das prerrogativas e direitos que lhe são conferidas pelo mandato eletivo, como legítimo representante do povo, apresenta a V.Exa., nos termos do art. 170 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito Municipal: QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, USUFRUINDO DE SUAS PRERROGATIVAS, ESTUDE A VIABILIDADE DE INSTITUIR O PROGRAMA “TRANSPARÊNCIA CIDADÃ NOS BAIRROS” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO. JUSTIFICATIVA: A proposta de instituir o Programa “Transparência Cidadã nos Bairros” alinha-se diretamente aos mandamentos de Publicidade, Moralidade e Eficiência, consagrados no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ao objetivar a descentralização do acesso à informação e o incentivo ao controle social, a iniciativa legislativa reflete o espírito democrático da "Constituição Cidadã”, que visa fortalecer a participação popular na gestão da coisa pública. Encontra ainda ressonância na Constituição do Estado de Minas Gerais, que estabelece como objetivo prioritário do Estado "assegurar o exercício, pelo cidadão, dos mecanismos de controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos". Dessa forma, o PL não apenas cumpre uma função de aprimoramento da gestão local, mas também se insere em um contexto constitucional mais amplo que valoriza a cidadania ativa e a fiscalização dos governantes pelos governados. Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 m camaramunicipaisaogotardo f * camarasaogotardomg E, camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br A proposição visa a aplicação extensiva da Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), tornando os dados públicos mais acessíveis e compreensíveis para o cidadão comum, ao segmentá-los por recortes geográficos de seu interesse direto — o bairro onde reside. O projeto ainda se harmoniza com a Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência), que alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para exigir a divulgação em tempo real de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira. Ao propor um "Painel Digital de Obras e Gastos por Bairro”, busca dar um passo além, não apenas disponibilizando os dados brutos, mas organizando-os de maneira a facilitar o controle social em nível local. Isso posto, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, requer que Vossa Excelência se digne a encaminhar a presente indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal. Câmara Municipal de São Gotardo, 11 de Dezembro de 2025 Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 m camaramunicipaisaogotardo f - camarasaogotardomg E , camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br Câmara Municipal de São Gotando PROJETO DE LEI Nº DE. DE DE 2025. Institui o Programa “Transparência Cidadã nos Bairros” no âmbito do Município de São Gotardo e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Gotardo, o Programa “Transparência Cidadã nos Bairros”, com o objetivo de descentralizar e qualificar o acesso à informação pública, incentivar o controle social e ampliar a participação cidadã na gestão pública municipal. Art. 22º O Programa visa à organização e disseminação de informações sobre ações, obras, investimentos, contratos e serviços públicos, segmentadas por bairro ou por região administrativa equivalente, de forma acessível, clara e periódica, em complemento às obrigações gerais de transparência já previstas na legislação vigente. Art. 3º São diretrizes do Programa “Transparência Cidadã nos Bairros”: | — Assegurar a máxima efetividade ao direito fundamental de acesso à informação, previsto no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; || - Promover a transparência ativa da administração pública em âmbito local, organizando os dados públicos de modo a facilitar sua compreensão e utilização pela comunidade; ll — Fomentar a participação popular informada no planejamento e na fiscalização das políticas públicas municipais; IV — Estimular o controle social sobre a aplicação dos recursos públicos e a qualidade dos serviços prestados em cada localidade; V- Fortalecer a comunicação e o diálogo entre o Poder Público e a comunidade. Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 o m camaramunicipaisaogotardo f ' camarasaogotardomg Z , camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br Câmara Municipal de São Gotando Art. 4º Para a consecução dos objetivos do Programa, o Poder Executivo fica autorizado a adotar, entre outras, as seguintes medidas, observada a disponibilidade orçamentária e financeira: | — Publicação de relatórios periódicos, em meio digital de amplo acesso e, sempre que possível, em formato físico a ser disponibilizado em equipamentos públicos de grande circulação nos bairros, contendo, no mínimo: a) o andamento, os valores contratados e os prazos de obras e serviços públicos em execução na área geográfica do bairro; b) os valores de repasses ou transferências a entidades parceiras que atuem predominantemente no bairro; c) indicadores de desempenho de serviços públicos locais, como número de vagas em creches, tempo médio de atendimento em unidades de saúde e índices de coleta seletiva da região; Ill — Realização de audiências públicas descentralizadas nos bairros, com periodicidade mínima anual, para apresentação de balanços de ações e investimentos na região e para coleta de demandas da comunidade; Hi — Disponibilização, no Portal da Transparência do Município, de uma ferramenta de consulta interativa ou painel digital que permita a visualização georreferenciada de obras, despesas e investimentos por bairro ou região; IV — Fomento a canais de participação e controle social, por meio do fortalecimento da Ouvidoria Geral do Município para receber e processar demandas segmentadas por bairro, e da realização de consultas ou audiências públicas sobre temas de impacto local; V-—Celebração de parcerias com conselhos de bairro, associações de moradores, instituições de ensino e entidades da sociedade civil para auxiliar na disseminação das informações e na promoção do controle social. Art. 5º A execução do Programa será definida por regulamento a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo, que definirá as competências e os fluxos de informação necessários ao cumprimento desta Lei. Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 IIS RE DDD e aroma memsear m camaramunicipaisaogotardo f - camarasaogotardomg &) , camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br Câmara Municipal de São Gatanda Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Parágrafo único. A implementação efetiva das ações previstas no art. 4º fica condicionada à expressa previsão na Lei Orçamentária Anual e à compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vereador - À Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 e ISA CNS E a aan rr essencia m camaramunicipaisaogotardo f camarasaogotardomg à) camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br