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materia nº 147/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 147 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio ou Acordo de Cooperação Técnica com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Civil, para a transferência de recursos oriundos de emenda parlamentar federal destinados à modernização da segurança pública, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº IUZ , DEQ) DE jLZwrro DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio ou
23 Acordo de Cooperação Técnica com o Estado de Minas
do O 0/95) Gerais, por intermédio da Polícia Civil, para a transferência de
Cio. recursos oriundos de emenda parlamentar federal destinados
à modernização da segurança pública, e dá outras
providências.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, Acordo de
Cooperação Técnica (ACT) ou instrumento congênere com o Estado de Minas Gerais, por intermédio
da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).
Parágrafo único. A celebração do instrumento autorizado no caput tem por finalidade a
execução do Plano de Ação nº 09032025-076835/2025, referente à Transferência Especial da União.
Art. 2º O objeto do convênio consiste na transferência financeira de recursos de capital
para o Estado de Minas Gerais, visando a modernização da Delegacia de Polícia Civil de São
Gotardo, mediante a aquisição dos seguintes equipamentos de segurança e logística: 01 (uma)
Viatura caracterizada com cela, tipo caminhonete 4x4; 06 (seis) Armas de fogo, tipo Pistola, calibre
9mm; 01 (um) Fuzil, calibre 5.56 mm.
Art. 3º Para a execução desta Lei, fica o Município autorizado a repassar ao Estado de
Minas Gerais o valor de R$396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), classificado como
Despesa de Investimento.
81º Os recursos financeiros mencionados no caput são provenientes da Emenda
Parlamentar nº 202527620005, de autoria do Deputado Luis Tibé, vinculada ao Programa 09032025
do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
82º A transferência do recurso para o Governo do Estado de Minas Gerais tem como
condição a efetiva aquisição dos bens descritos no Art. 2º pela Polícia Civil e sua alocação para uso
exclusivo no município de São Gotardo/MG, conforme detalhamento do objeto aprovado.
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(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Q pio DÊ GESTÃO 2025 «2028
2 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário, vinculada à receita da Transferência Especial da
União.
Art. 5º O instrumento a ser firmado deverá conter cláusula de prestação de contas por
parte do ente estadual recebedor, garantindo a transparência e a comprovação da aplicação dos
recursos na finalidade estipulada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo,23 de dezembro de 2025.
Assinado de forma digital
MAKOTO EDISON e MAROTO EDISON
SEKITA:32882157 SEKITA:32882157991
991 Dados: 2025.12.23
13:39:42 -03'00'
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
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(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
LJ] SÃO GOTARDO SE dito
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
[| PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores(a) Vereadores(a);
Submeto à apreciação desta Casa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo
a firmar parceria com o Governo do Estado de Minas Gerais, visando o fortalecimento da Segurança
Pública em nosso município.
O Município de São Gotardo foi contemplado com uma Transferência Especial da União,
fruto de emenda parlamentar do Deputado Luis Tibé (Emenda nº 202527620005), no valor total de
R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais).
O Plano de Trabalho aprovado junto ao Governo Federal estabelece que tais recursos
devem ser utilizados para a modernização da Delegacia de Polícia Civil local, especificamente
através da aquisição de uma viatura (caminhonete 4x4) e armamento (pistolas e fuzil).
Considerando que a Polícia Civil é um órgão estadual e que a aquisição de armamento
de uso restrito e veículos oficiais policiais requer trâmites e prerrogativas específicas do Estado, o
próprio detalhamento do objeto no sistema Transferegov determina que "será firmado ACT ou
instrumento equivalente... com a Polícia Civil de Minas Gerais, para a transferência do recurso para
o Governo do Estado de Minas Gerais, viabilizando a compra do item pela Polícia Civil de Minas
Gerais”.
Portanto, este Projeto de Lei é o instrumento jurídico necessário para viabilizar o repasse
financeiro do Fundo Municipal ou conta específica para o Estado, garantindo que os equipamentos
sejam adquiridos e destinados à proteção da população de São Gotardo.
Diante da relevância da matéria para a segurança de nossos cidadãos, contamos com a
aprovação dos nobres edis.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 23 de dezembro de 2025.
Assinado de forma digital
MAKOTO EDISON ps MAKOTO EDISON” º
SEKITA:32882157 SEKITA:32882157991
991 Dados: 2025.12.23
13:40:02 -03'00'
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
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(34) 3671- 7244 saogotardoBsaogotardo.mg.gov.br
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