| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio ou Acordo de Cooperação Técnica com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Civil, para a transferência de recursos oriundos de emenda parlamentar federal destinados à modernização da segurança pública, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº IUZ , DEQ) DE jLZwrro DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio ou 23 Acordo de Cooperação Técnica com o Estado de Minas do O 0/95) Gerais, por intermédio da Polícia Civil, para a transferência de Cio. recursos oriundos de emenda parlamentar federal destinados à modernização da segurança pública, e dá outras providências. O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, Acordo de Cooperação Técnica (ACT) ou instrumento congênere com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). Parágrafo único. A celebração do instrumento autorizado no caput tem por finalidade a execução do Plano de Ação nº 09032025-076835/2025, referente à Transferência Especial da União. Art. 2º O objeto do convênio consiste na transferência financeira de recursos de capital para o Estado de Minas Gerais, visando a modernização da Delegacia de Polícia Civil de São Gotardo, mediante a aquisição dos seguintes equipamentos de segurança e logística: 01 (uma) Viatura caracterizada com cela, tipo caminhonete 4x4; 06 (seis) Armas de fogo, tipo Pistola, calibre 9mm; 01 (um) Fuzil, calibre 5.56 mm. Art. 3º Para a execução desta Lei, fica o Município autorizado a repassar ao Estado de Minas Gerais o valor de R$396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), classificado como Despesa de Investimento. 81º Os recursos financeiros mencionados no caput são provenientes da Emenda Parlamentar nº 202527620005, de autoria do Deputado Luis Tibé, vinculada ao Programa 09032025 do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 82º A transferência do recurso para o Governo do Estado de Minas Gerais tem como condição a efetiva aquisição dos bens descritos no Art. 2º pela Polícia Civil e sua alocação para uso exclusivo no município de São Gotardo/MG, conforme detalhamento do objeto aprovado. Página 1 de 3 (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 Q pio DÊ GESTÃO 2025 «2028 2 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, vinculada à receita da Transferência Especial da União. Art. 5º O instrumento a ser firmado deverá conter cláusula de prestação de contas por parte do ente estadual recebedor, garantindo a transparência e a comprovação da aplicação dos recursos na finalidade estipulada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo,23 de dezembro de 2025. Assinado de forma digital MAKOTO EDISON e MAROTO EDISON SEKITA:32882157 SEKITA:32882157991 991 Dados: 2025.12.23 13:39:42 -03'00' Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo Página 2 de 3 (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 LJ] SÃO GOTARDO SE dito CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO [| PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores(a) Vereadores(a); Submeto à apreciação desta Casa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a firmar parceria com o Governo do Estado de Minas Gerais, visando o fortalecimento da Segurança Pública em nosso município. O Município de São Gotardo foi contemplado com uma Transferência Especial da União, fruto de emenda parlamentar do Deputado Luis Tibé (Emenda nº 202527620005), no valor total de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais). O Plano de Trabalho aprovado junto ao Governo Federal estabelece que tais recursos devem ser utilizados para a modernização da Delegacia de Polícia Civil local, especificamente através da aquisição de uma viatura (caminhonete 4x4) e armamento (pistolas e fuzil). Considerando que a Polícia Civil é um órgão estadual e que a aquisição de armamento de uso restrito e veículos oficiais policiais requer trâmites e prerrogativas específicas do Estado, o próprio detalhamento do objeto no sistema Transferegov determina que "será firmado ACT ou instrumento equivalente... com a Polícia Civil de Minas Gerais, para a transferência do recurso para o Governo do Estado de Minas Gerais, viabilizando a compra do item pela Polícia Civil de Minas Gerais”. Portanto, este Projeto de Lei é o instrumento jurídico necessário para viabilizar o repasse financeiro do Fundo Municipal ou conta específica para o Estado, garantindo que os equipamentos sejam adquiridos e destinados à proteção da população de São Gotardo. Diante da relevância da matéria para a segurança de nossos cidadãos, contamos com a aprovação dos nobres edis. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 23 de dezembro de 2025. Assinado de forma digital MAKOTO EDISON ps MAKOTO EDISON” º SEKITA:32882157 SEKITA:32882157991 991 Dados: 2025.12.23 13:40:02 -03'00' Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo Página 3 de 3 (34) 3671- 7244 saogotardoBsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000