| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do SETRANS SG e a regulamentação da Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI e dá outras providências. |
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ERRRR IRA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO 02.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO CNP) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº Je Der DE; PAVo) DENCGNARO DE 2025. Dispõe sobre a regulamentação do SETRANS SG e a 23 à regulamentação da Junta Administrativa de Recursos de JQ, Infração — JARI e dá outras providências. = SERA Ceres O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica regulamentado o Setor de Trânsito do Município de São Gotardo que fora previsto na estrutura administrativa do Município de São Gotardo, conforme a dispõe a Lei Complementar nº 245/2025 e suas alterações, vinculado à Secretaria de Planejamento e Gestão, o SETRANS SG (Setor de Trânsito de São Gotardo). Art. 2º Compete ao órgão municipal SETRANS SG: | - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; II - planejar, projetar, regulamentar e operar O trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; HI - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas na legislação, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas na legislação, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; VII! - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; (34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br Pásina tdos Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas; X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; XIV - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; XV - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecida s pelo CONTRAN; XVI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; XIX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob a coordenação do respectivo CETRAN: XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado; XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação. Art. 3º O órgão SETRANS SG, terá a regulamentação de cargos conforme descrito na Lei Complementar nº 245/2025 e suas alterações e terá a seguinte estrutura: | - Divisão de Engenharia e Sinalização; Il - Divisão de Fiscalização, Tráfego e Administração; HI - Divisão de Educação de Trânsito; (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Página 2 de 8 Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 E Misao GESTÃO 2025 - 2028 8, SÃO GOTARDO CE RDsTNESTe AÇÃO 1-55 — INSC. EST. ISENTO CNP) 602.037. IV - Divisão de Controle e Análise de Estatística de Trânsito V - Junta Administrativa de Recurso de Infração — JARI. Art. 4º Compete ao Órgão Executivo Municipal de Trânsito do Município de São Gotardo - SETRANS SG, como autoridade municipal de trânsito, planejar, coordenar, normatizar, executar, supervisionar e avaliar as políticas públicas de trânsito e mobilidade urbana, no âmbito da circunscrição municipal, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e demais normas do Sistema Nacional de Trânsito: | - exercer a administração superior e a gestão técnica, operacional, administrativa e financeira do SETRANS SG, mediante a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de planos, programas, projetos e ações relacionados ao trânsito e à mobilidade urbana; 1l - planejar, projetar, regulamentar, educar, operar e fiscalizar o trânsito e o uso das vias públicas municipais por veículos, pedestres, ciclistas e demais usuários, assegurando a segurança viária, a fluidez do tráfego, a acessibilidade e a proteção à vida. Art. 5º Compete à Divisão de Engenharia de Tráfego e Sinalização o planejamento, o desenvolvimento, a implantação e a avaliação das soluções técnicas de engenharia voltadas à organização do sistema viário municipal, à segurança do trânsito e à melhoria da mobilidade urbana. [- planejar, elaborar e coordenar projetos e estudos técnicos de engenharia de tráfego e sinalização viária; Il - planejar e organizar o sistema de circulação viária do Município, considerando aspectos de segurança, fluidez, acessibilidade e sustentabilidade; |II - realizar estudos de viabilidade técnica e operacional para implantação, alteração ou ampliação de projetos e intervenções no trânsito; IV - articular-se com órgãos e entidades públicas municipais, estaduais e federais para análise de impactos viários decorrentes de obras, empreendimentos ou eventos que interfiram na circulação; V - elaborar projetos de engenharia de tráfego e sinalização em conformidade com as normas técnicas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, SENATRAN (DENATRAN) e CETRAN/MG; VI - acompanhar a implantação das intervenções viárias e avaliar seus resultados, promovendo ajustes técnicos sempre que necessário. (34) 3671- 7244 saogotardotsaogotardo.mg.gov.br Pásina 3 de 8 Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 Nº) SÃO GOTARDO pe, up CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO Art. 6º Compete à Divisão de Fiscalização, Tráfego e Administração planejar, coordenar e executar as atividades de fiscalização de trânsito, controle operacional do tráfego, processamento administrativo das infrações e gestão dos serviços vinculados à circulação viária municipal. | - administrar o controle, a utilização e o processamento dos autos de infração, bem como a cobrança, arrecadação e gestão das multas de trânsito; Il- gerenciar as infrações registradas por meio de equipamentos eletrônicos de fiscalização, assegurando a regularidade técnica e legal dos procedimentos; Ill - coordenar e supervisionar as atividades de fiscalização em campo, bem como a administração de pátios, veículos removidos e demais estruturas operacionais; IV - controlar, fiscalizar e acompanhar a implantação, manutenção, conservação e durabilidade da sinalização viária; V - executar operações de trânsito voltadas à segurança no entorno de unidades escolares e em áreas de grande circulação de pedestres; VI - operar e orientar o tráfego em rotas alternativas, situações de obras, interdições ou eventos especiais; Vil -atuar em travessias de pedestres, áreas de risco e locais de emergência, especialmente quando inexistente ou deficiente a sinalização; VIII - monitorar, verificar e promover correções relativas à sinalização viária, identificando falhas, deficiências ou necessidades de adequação. Art. 7º Compete à Divisão de Educação para o Trânsito planejar, coordenar, executar e avaliar ações permanentes de educação, conscientização e formação cidadã para o trânsito, com foco na prevenção de acidentes, na promoção da segurança viária e no respeito às normas de circulação. | - promover a educação para o trânsito junto à Rede Municipal de Ensino, por meio de programas, projetos e ações integradas com os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito; Il- desenvolver campanhas educativas, projetos comunitários e atividades de sensibilização, bem como fomentar o funcionamento de escolas públicas de trânsito, observados os padrões e diretrizes estabelecidos pelo CONTRAN. Art. 8º Compete à Divisão de Controle e Análise de Estatística de Trânsito produzir, sistematizar, analisar e divulgar informações e dados técnicos relacionados ao trânsito, com a finalidade de subsidiar o planejamento, a tomada de decisões e a formulação de políticas públicas de mobilidade urbana. ——eeeeeeeee em (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Página 4 de 8 Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 o Mo pads GESTÃO 2025 - 2028 8, SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO | - coletar, organizar e analisar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito, suas causas, consequências e fatores de risco; Il - manter e atualizar os dados estatísticos da frota circulante no Município; III - controlar e acompanhar informações relativas aos veículos registrados e licenciados no Município, nos limites de sua competência; IV - elaborar estudos técnicos sobre eventos, obras ou intervenções que possam impactar, restringir ou interromper a livre circulação dos usuários do sistema viário municipal. Art. 9º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar ao fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito o percentual correspondente a 5% (cinco por cento) da arrecadação das multas de trânsito, na forma prevista no parágrafo único do art. 320 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 — Código de Trânsito Brasileiro. Art. 10 Fica criado no Município de São Gotardo uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI, responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra a penalidade imposta pelo SGTRANS criado nos termos desta lei, e na esfera de sua competência. Art. 11 A Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI será composta por 3 (três) membros titulares e respectivos suplentes, designados na forma desta Lei, sendo: 1-1 (um) integrante com conhecimento comprovado na área de trânsito, com, no mínimo, nível médio de escolaridade; Il - 4 (um) servidor público do órgão ou entidade executiva de trânsito responsável pela aplicação da penalidade; HI - 1 (um) representante de entidade da sociedade civil organizada ligada à área de trânsito. 81º O Presidente da JARI será escolhido dentre seus membros titulares, a critério da autoridade competente para a designação. 82º A suplência dos membros da JARI será admitida, observadas as disposições do respectivo Regimento Interno. 53º É vedada a participação de integrante da JARI no Conselho Estadual de Trânsito — CETRAN ou no Conselho de Trânsito do Distrito Federal —- CONTRANDIFE. (34) 3671- 7244 saogotardoâsaogotardo.mg.gov.br Página 5 de 8 Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO ben diNss E AcÃo CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO Art. 12 A nomeação e a designação dos membros titulares e suplentes da Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI serão realizadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, facultada a delegação, nos termos da legislação vigente. Parágrafo Único. O mandato dos integrantes da JARI será de, no mínimo, 1 (um) ano e, no máximo, 2 (dois) anos, permitida a recondução por períodos sucessivos, conforme dispuser o Regimento Interno. Art. 13 A Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI deverá comunicar ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN a sua composição, bem como encaminhar o respectivo Regimento Interno, elaborado em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Resolução CONTRAN nº 357, de 2 de agosto de 2010, ou outra que venha a substituí-la. Art. 14 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, acordos, termos de cooperação ou instrumentos congêneres com a União, os Estados, outros Municípios, bem como com órgãos e entidades públicas ou privadas, visando à execução, à integração e ao aprimoramento das ações e competências previstas nesta Lei. Art. 15 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 2.115/2015. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 23 de dezembro de 2025. Assinado de forma digital MAKOTO EDISON por MAKOTO EDISON SEKITA:32882157 SEkITA:32882157991 991 “Dados; 2025.12.23 13:47:24 -03'00' Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Página 6 de 8 Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 E BRESEITORA DE GESTÃO 2025 - 2028 Ms) SÃO GOTARDO ed, E CNPJ: 18.602 7/0001-55 — INSC. EST. ISENTO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores(a) Vereadores(a); Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a organização, competências e funcionamento do Órgão Executivo Municipal de Trânsito do Município de São Gotardo — SETRANS SG, institui a Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI e dá outras providências. A presente proposição tem por finalidade modernizar, consolidar e conferir maior segurança jurídica à gestão do trânsito municipal, adequando a estrutura administrativa do Município às disposições do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), às Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito — CONTRAN, bem como às exigências contemporâneas de planejamento urbano, mobilidade sustentável e proteção à vida. O Município de São Gotardo, na forma do art. 30, incisos | e V, da Constituição Federal, possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para organizar e prestar serviços públicos de sua responsabilidade, dentre os quais se insere, de modo inequívoco, a gestão do trânsito urbano. O Código de Trânsito Brasileiro, por sua vez, atribui aos Municípios, por meio de seus órgãos executivos de trânsito, um amplo conjunto de competências administrativas, fiscalizatórias e educativas, cuja adequada execução demanda estrutura organizacional clara, técnica e eficiente. Nesse contexto, o Projeto de Lei ora encaminhado regulamenta o SETRANS SG, órgão já previsto na estrutura administrativa municipal, vinculando-o à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, o que possibilita maior integração entre as políticas de trânsito, mobilidade urbana, planejamento territorial e gestão orçamentária, em consonância com os princípios da eficiência, economicidade e planejamento administrativo previstos no art. 37 da Constituição Federal. A proposta define, de forma objetiva e sistematizada, as competências do órgão executivo municipal de trânsito, em estrita observância ao art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro, além de estabelecer sua estrutura interna, com divisões técnicas voltadas à engenharia de tráfego, fiscalização, educação para o trânsito e análise estatística, assegurando a segregação de funções, a racionalização administrativa e a melhoria contínua dos serviços prestados à população. Outro ponto de especial relevância é a instituição e regulamentação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI, órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades de trânsito. A JARI é elemento essencial do devido processo administrativo, garantindo aos cidadãos o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. O Projeto de Lei observa rigorosamente as diretrizes (34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br Página 7 de 8 Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO estabelecidas pelo CONTRAN, assegurando composição plural, mandato definido e funcionamento regular do colegiado. Ressalte-se, ainda, que o Projeto prevê expressamente a revogação da Lei Municipal nº 2.115, de 01 de outubro de 2015, que, embora tenha cumprido papel relevante à época de sua edição, encontra-se parcialmente defasada frente às alterações normativas, administrativas e à atual realidade urbana do Município, tornando necessária sua substituição por um marco legal mais modemo, coeso e alinhado às exigências atuais. Por fim, a proposição autoriza a celebração de convênios e instrumentos de cooperação com outros entes federados e entidades públicas ou privadas, o que permitirá ao Município aperfeiçoar a fiscalização, a educação para o trânsito e a gestão da mobilidade urbana, inclusive por meio de parcerias institucionais e delegações recíprocas de com petências, conforme autorizado pelo Código de Trânsito Brasileiro. Diante do exposto, considerando o relevante interesse público, a necessidade de aperfeiçoamento da gestão do trânsito municipal e os benefícios diretos à segurança viária, à organização do tráfego e à qualidade de vida da população de São Gotardo, solicito o apoio e a aprovação do presente Projeto de Lei por parte dos Nobres Vereadores. Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta consideração. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 23 de dezembro de 2025. MAKOTO EDISON ferve eat SEKITA:32882157 SExiTA:32882157991 991 á Dados:2025.12.23 13:47:41 -03'00' Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo (34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br Página 8 de 8 Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000