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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaAutoriza a concessão de subvenção social e contribuições conforme o caso às entidades que menciona e, dá outras providências.
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Autoria

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ERESBITUEA DE GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NºO4 ,DE 49) DE SANCIRO DE 2026.
Autoriza a concessão de subvenção social e
NA pato contribuições conforme o caso às entidades que
fe Tres
menciona e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de São Gotardo autorizado a conceder
subvenções sociais, conforme o caso, sendo as entidades abaixo relacionadas, no exercício
de 2026:
R$ 270.000,00
Abrigo Lar Renascer
Agência para o Desenvolvimento Esportivo e Social de São Gotardo
— ADESG R$ 80.000,00
nitária de São Gotardo - AAH R$ 170.000,00
Associação de Ação H
Associação Mundo Azul de Apoio e Proteção ao Autista de São
Gotardo — AMA
R$ 150.000,00
Associação de Desenvolvimento Comunitário de São José da Bela
Vista R$ 15.000,00
Associação de Desenvolvimento Comunitário de Senhora da Serra R$ 15.000,00
Associação de Desenvolvimento Comunitário de Vila Funchal R$ 15.000,00
R$ 280.000,00
Associação de Pais e Amigos Excepcionais de São Gotardo — APAE
Associação de São Benedito R$ 25.000,00
Associação Desportiva Cultural de Capoeira Arte Mineira - ADCCAM R$ 20.000,00
Associação dos Aposentados e Pensionistas de São Gotardo R$ 200.000,00
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Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
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2, SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
PREFEITURA DE | GESTÃO 2025 - 2028
Associação dos Deficientes Físicos de São Gotardo - ADEFISG R$ 150.000,00
Associação dos Estudantes Sangotardenses em Patos de Minas -
AESGPAM
R$ 500.000,00
Associação Sangotardense de Proteção Animal — ASPA R$ 32.400,00
Associação Vira Latas de Raça R$ 32.400,00
Associação dos Moradores da Agrovila D. Antonina Almeida Neves - R$ 90.000,00
Casa de Apoio Danielle R$ 30.000,00
Conselho Comunitária de Segurança Pública de São Gotardo MG —
CONSEP - OLHO VIVO R$ 381.000,00
>
Ê
|
Conselho Comunitária de Segurança Pública de São Gotardo MG —
CONSEP- POLICIA CIVIL R$ 50.000,00
Conselho Comunitária de Segurança Pública de São Gotardo MG —
CONSEP- POLICIA MILITAR RS EO. DONO
Conselho Comunitária de Segurança Pública de São Gotardo MG —
CONSEP- POLICIA MILITAR AMBIENTAL
R$ 9.000,00
Conselho Comunitária de Segurança Pública de São Gotardo MG —
CONSEP- POLICIA RODOVIÁRIA
R$ 22.000,00
parte do p
Fundação Educativa e Cultural de São Gotardo —- SGTV R$ 60.000,00
Associação Master de São Gotardo R$ 24.000,00
Este documento faz
Obra Unida — SSVP — Lar do Idoso R$ 500.000,00
Ordem Municipal do Exercício Social de São Gotardo —- OMESSG R$ 63.000,00
Programa Municipal de Apoio ao Menor - PROMAM R$ 280.000,00
Santa Casa de Misericórdia de São Gotardo R$ 400.000,00
Sparta Futebol Clube R$ 30.000,00
R$ 4.073.800,00
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PRESSITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18,602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
Art. 2º Fica estabelecida a obrigação de apresentação de prestação de contas
dos recursos recebidos a título de subvenções sociais e/ou contribuições nos anos anteriores,
para fins de recebimento de qualquer contribuição à título de subvenção e/ou contribuição
social do Poder Público Municipal no ano de 2026.
Art. 3º O orçamento de 2026 conterá dotações próprias para a cobertura dos
repasses autorizados por essa Lei, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 12 de janeiro de 2026.
issinado de forma digital
MAKOTO EDISON O MARSTO EIS '
SEKITA:32882157 SekiTA32882157991
Dados: 2026.01.12 12:14:35
991 -0300'
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo
Este documento faz parte do protocolo Nº2026.01.12.131454,11
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Ê
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente; Senhores(a) Vereadores(a);
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal
a conceder subvenções sociais e contribuições a entidades sem fins lucrativos que
desenvolvem atividades de relevante interesse público no Município de São Gotardo, no
exercício financeiro de 2026, em consonância com os princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
As entidades elencadas na proposição atuam de forma complementar às políticas
públicas municipais, prestando serviços essenciais nas áreas de assistência social, saúde,
educação, inclusão de pessoas com deficiência, proteção à infância e à juventude, segurança
pública comunitária, cultura, esporte, proteção animal e desenvolvimento comunitário,
alcançando parcelas significativas da população, especialmente grupos em situação de
vulnerabilidade social.
A concessão das subvenções visa assegurar a continuidade, ampliação e
qualificação dos serviços prestados por-essas instituições, muitas das quais dependem do
apoio do Poder Público para manter-suas atividades regulares, garantindo atendimento digno,
contínuo e eficaz à comunidade são-gotardense.
Ressalta-se que a proposição observa rigorosamente as normas constitucionais e
legais aplicáveis, condicionando o recebimento dos recursos à regular prestação de contas
dos valores anteriormente repassados, como mecanismo de controle, transparência e
responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.
Os repasses autorizados encontram respaldo no orçamento municipal de 2026,
com previsão de dotações específicas, inclusive por meio de créditos adicionais, não
implicando criação de despesas sem cobertura orçamentária, em conformidade com a
legislação orçamentária e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante da relevância social das entidades beneficiadas e do impacto positivo das
ações desenvolvidas em benefício da coletividade, entende-se que a aprovação do presente
Projeto de Lei é necessária, oportuna e de elevado interesse público, motivo pelo qual se
submete a matéria à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 12 de janeiro de 2026.
Assinado de forma digital
por MAKOTO EDISON
MAKOTO EDSON SEKITA:32882157991
SEKITA:32882157991 Dados: 20260112
12:16:29 -03'00'
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Prefeito Municipal de São Gotardo
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