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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaAltera o caput do art. 7º da Lei Municipal nº 2.212, de 24 de abril de 2017, para readequar a composição do Conselho Municipal de Saúde de São Gotardo e dá outras providências.
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PRESRILURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
PROJETO DE LEIORDINÁRIA Nº Ob , DE D DEJLLKILO DE 2026.
Altera o caput do art. 7º da Lei Municipal nº 2.212, de 24 de
Jp foi! aca abril de 2017, para readequar a composição do Conselho
Lotes Municipal de Saúde de São Gotardo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º O caput e os incisos |, Il e III do art. 7Yda Lei Municipal nº 2.212, de 24 de abril de
& 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º O Conselho Municipal-de Saúde tem a seguinte composição:
|- 06 (seis) representantes de entidades de usuários do Sistema Único de
Saúde;
Il 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal e de prestadores de
gs serviços-de saúde privado conveniado ou sem fins lucrativos;
HH — 03 (três) representantes de trabalhadores de Saúde. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
financeiros e administrativos somente a partir do término do mandato dos atuais membros do
Conselho Municipal de Saúde, nomeados pelo Decreto nº 322, de 27 de junho de 2025.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 12 de janeiro de 2026.
MAKOTO EDISON, Assinado de forma diotalpor
SEKITA:32882157 SExiTA32682157991
Dados: 2026.01.12 12:55:56
991 0300"
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo
Este docume
(34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br Página 1 de 2
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
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PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente; Senhores(a) Vereadores(a);
Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa
alterar a redação do art. 7º da Lei Municipal nº 2.212, de 24 de abril de 2017, readequando a
composição numérica do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de São Gotardo.
A proposta tem por objetivo reduzir o número total de conselheiros titulares de 16
(dezesseis) para 12 (doze) membros. A Secretaria Municipal de Saúde identificou que o atual número
de conselheiros tem se mostrado superior à demanda administrativa e à capacidade operacional do
órgão. A experiência dos últimos anos demonstrou dificuldades recorrentes na obtenção de quórum
mínimo para a abertura de reuniões e votações, o que ocasionou atrasos em decisões essenciais
para a gestão da saúde municipal.
A alteração proposta visa conferir maior agilidade, regularidade e eficiência aos trabalhos
do colegiado. Um grupo mais enxuto reduz o impacto de ausências e otimiza os processos de debate
tas
e deliberação, sem, contudo, prejudicar o controle social.
É imperioso destacar que, mesmo com a redução quantitativa, a proporcionalidade
paritária exigida pela Lei Federal nº 8.142/1990 e pela Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional
de Saúde permanece rigorosamente preservada na nova composição:
e 50% de usuários: 06 (seis) representantes;
rte do protocolo Nº2026.01
e 25% de trabalhadores da saúde: 03 (três) representantes;
e 25% de gestores e prestadores: 03 (três) representantes.
Por fim, em respeito ao ato jurídico perfeito e à segurança jurídica, o projeto prevê que a
nova composição só será aplicada na próxima eleição/posse do Conselho. Desta forma, respeita-se
o mandato dos atuais conselheiros, nomeados através do Decreto nº 322, de 27 de junho de 2025,
garantindo que a atual gestão conclua seus trabalhos conforme as regras vigentes no momento de
sua investidura.
Certos de contarmos com o apoio dos nobres Edis para a aprovação desta matéria de
relevante interesse público, renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 12 de janeiro de 2026.
MAKOTO EDISON Assinado de forma digital
por MAKOTO EDISON
SEKITA:32882157 SEkiTA32882157991
Dados: 2026.01.12 12:56:12
991 0300"
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo
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