| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | Altera o caput do art. 7º da Lei Municipal nº 2.212, de 24 de abril de 2017, para readequar a composição do Conselho Municipal de Saúde de São Gotardo e dá outras providências. |
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PRESRILURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO PROJETO DE LEIORDINÁRIA Nº Ob , DE D DEJLLKILO DE 2026. Altera o caput do art. 7º da Lei Municipal nº 2.212, de 24 de Jp foi! aca abril de 2017, para readequar a composição do Conselho Lotes Municipal de Saúde de São Gotardo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º O caput e os incisos |, Il e III do art. 7Yda Lei Municipal nº 2.212, de 24 de abril de & 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º O Conselho Municipal-de Saúde tem a seguinte composição: |- 06 (seis) representantes de entidades de usuários do Sistema Único de Saúde; Il 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal e de prestadores de gs serviços-de saúde privado conveniado ou sem fins lucrativos; HH — 03 (três) representantes de trabalhadores de Saúde. (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros e administrativos somente a partir do término do mandato dos atuais membros do Conselho Municipal de Saúde, nomeados pelo Decreto nº 322, de 27 de junho de 2025. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 12 de janeiro de 2026. MAKOTO EDISON, Assinado de forma diotalpor SEKITA:32882157 SExiTA32682157991 Dados: 2026.01.12 12:55:56 991 0300" MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo Este docume (34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br Página 1 de 2 Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 Páaina 59/69 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores(a) Vereadores(a); Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa alterar a redação do art. 7º da Lei Municipal nº 2.212, de 24 de abril de 2017, readequando a composição numérica do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de São Gotardo. A proposta tem por objetivo reduzir o número total de conselheiros titulares de 16 (dezesseis) para 12 (doze) membros. A Secretaria Municipal de Saúde identificou que o atual número de conselheiros tem se mostrado superior à demanda administrativa e à capacidade operacional do órgão. A experiência dos últimos anos demonstrou dificuldades recorrentes na obtenção de quórum mínimo para a abertura de reuniões e votações, o que ocasionou atrasos em decisões essenciais para a gestão da saúde municipal. A alteração proposta visa conferir maior agilidade, regularidade e eficiência aos trabalhos do colegiado. Um grupo mais enxuto reduz o impacto de ausências e otimiza os processos de debate tas e deliberação, sem, contudo, prejudicar o controle social. É imperioso destacar que, mesmo com a redução quantitativa, a proporcionalidade paritária exigida pela Lei Federal nº 8.142/1990 e pela Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde permanece rigorosamente preservada na nova composição: e 50% de usuários: 06 (seis) representantes; rte do protocolo Nº2026.01 e 25% de trabalhadores da saúde: 03 (três) representantes; e 25% de gestores e prestadores: 03 (três) representantes. Por fim, em respeito ao ato jurídico perfeito e à segurança jurídica, o projeto prevê que a nova composição só será aplicada na próxima eleição/posse do Conselho. Desta forma, respeita-se o mandato dos atuais conselheiros, nomeados através do Decreto nº 322, de 27 de junho de 2025, garantindo que a atual gestão conclua seus trabalhos conforme as regras vigentes no momento de sua investidura. Certos de contarmos com o apoio dos nobres Edis para a aprovação desta matéria de relevante interesse público, renovamos nossos protestos de estima e consideração. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 12 de janeiro de 2026. MAKOTO EDISON Assinado de forma digital por MAKOTO EDISON SEKITA:32882157 SEkiTA32882157991 Dados: 2026.01.12 12:56:12 991 0300" MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo (34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br Página 2 de 2 Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 Páaina 60/69