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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaAltera artigos da Lei Complementar nº 245/2025, com a criação e extinção de cargos e vagas, e dá outras providências.
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Autoria

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PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ( Z , DEQ) DE TAvCiRo DE 2026.
Altera artigos da Lei Complementar nº 245/2025, com a
criação e extinção de cargos e vagas, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Ficam criadas, no quadro de pessoal do Município de São Gotardo, os seguintes
cargos comissionados de recrutamento amplo:
21.123552.1
| - Assessor Especial de Marketing — 1 vaga;
Il - Diretor de Marketing — 1 vaga;
III - Chefe de Divisão de Marketing — 1 vaga;
IV - Coordenador de Gabinete — 1 vaga:
V - Coordenador de Controle Interno — 1 vaga.
VI - Coordenador de Patrimônio Municipal — 1 vaga;
VII - Diretor de Trânsito — 1 vaga;
VIII - Coordenador de Trânsito — 1 vaga;
IX - Chefe de Divisão de Trânsito — 02 vagas;
Este documento faz parte do protocolo Nº2026.01
X - Chefe de Divisão de Compras — 5 vagas;
XI - Chefe de Divisão de Convênios — 1 vaga;
XII - Coordenador da UAI — 1 vaga;
XIII - Chefe de Divisão da UAI — 1 vaga;
XIV - Coordenador de Planejamento de Contratações — 8 vagas;
XV - Coordenador de Radiologia e R.T — 1 vaga;
XVI - Diretor de Serviço de Nutrição e R.T. — 1 vaga;
XVII - Coordenador de Recepção e Faturamento — 1 vaga;
XVII - Diretor de EMAD — 1 vaga;
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PREPELTURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
XIX - Diretor de Saúde Bucal — 1 vaga;
XX - Diretor de Atenção Primária — 1 vaga:
XXI - Assessor Especial Administrativo — 1 vaga;
XX(II - Diretor de Farmácia Básica — 1 vaga;
XXIII - Chefe de Divisão de Transportes — 1 vaga;
XXIV - Coordenador de Atividades Esportivas — 1vaga;
XXV - Coordenador de Estudos Bilíngues — 1 vaga;
XXVI - Coordenador de Inclusão — 1 vaga;
XXVII - Diretor de Transporte Escolar — 1 vaga;
XXVIII - Diretor de Nutrição Escolar — 1 vaga;
XXIX - Coordenador de Recursos Humanos da Educação — 1 vaga:
XXX - Chefe da Divisão Administrativa do Esporte — 1 vaga;
XXXI - Diretor de Cultura e Turismo — 1 vaga;
XXXII - Chefe de Divisão do CIARTE — 1 vaga;
XXXIII - Coordenador de Manutenção e Maquinário — 1 vaga;
XXXIV - Coordenação de Serviço de Cuidado Domiciliar- 1 vaga;
XXXV - Diretor do CREAS -— 1 vaga;
XXXVI - Diretor do CRAS — 1 vaga.
Este documento faz parte do protocolo Nº20268.01.21.123
Art. 2º Ficam criadas, no quadro de pessoal do Município de São Gotardo, as seguintes
vagas de cargos comissionados de recrutamento amplo:
| - Assessoria Especial de Gabinete — 1 vaga;
Il - Assessoria Jurídica da Procuradoria — 1 vaga;
Hl - Assessoria Especial em Obras — 2 vagas;
IV - Coordenação de Compras — 1 vaga;
V - Chefe de divisão de Processos Licitatórios — 3 vagas;
VI - Assessor Especial Administrativo da Educação — 1 vaga;
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ERCTUPA DA GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO
Art. 3º Ficam criadas, no quadro de pessoal do Município de São Gotardo, as seguintes
vagas de funções gratificadas:
| - Agente de Contratações — 2 vagas;
Art. 4º Ficam extintos, no quadro de pessoal do Município de São Gotardo, os
seguintes cargos comissionados de recrutamento amplo:
| - Supervisão do CIARTE — 1 vaga;
Il - Divisão de Eventos Culturais — 1 vaga;
Il - Coordenador do CREAS — 1 vaga;
IV - Coordenador do CRAS — 1 vaga.
Art. 5º Fica alterada a redação do'81º, com a exclusão do inciso XI, do art. 46 da Lei
Complementar nº 245 de 2025, que passa à ter a seguinte redação:
Art. 46 (...)
$1º São cargos comissionados de recrutamento amplo:
| Procurador-Geral;
IH Assessor Especial;
Il. Assessor Jurídico da Procuradoria;
IV - Chefe de Gabinete;
V - Corregedor;
VI - Ouvidor;
VII - Diretor de Departamento;
VIII - Coordenador;
IX - Chefe de Divisão;
X - Assistente Jurídico do CREAS.
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Art. 6º Fica alterada a redação do parágrafo único, com a inclusão dos incisos III, IV, V,
VI do art. 61 da Lei Complementar nº 245 de 2025, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 61 (...)
Parágrafo único. O gabinete é composto pelas seguintes unidades
administrativas:
(..)
Il — A Assessoria Especial de Marketing, ocupada pelo Assessor Especial de
Marketing, cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO
VII.
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o Nº20
Este documento faz parte do pro
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SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
IV — A Diretoria de Marketing, ocupada pelo Diretor de Marketing,
hierarquicamente subordinado ao Assessor Especial de Marketing, cuja função
comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII.
V-— Divisão de Marketing, ocupada pelo Chefe de Divisão de Marketing,
hierarquicamente subordinado ao Diretor de Marketing, cuja função
comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII.
VI — A Coordenadoria de Gabinete, ocupada pelo Coordenador de Gabinete,
hierarquicamente subordinado ao Assessor Especial de Gabinete, cuja função
comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII.
Art. 7º Fica alterada a redação do parágrafo único, com a inclusão do inciso Iv, do art. 63
da Lei Complementar nº 245 de 2025, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 63 (...)
Parágrafo único. A Controladoria Geral é composta pelas seguintes unidades
administrativas:
(...)
IV — A Coordenação de Controle Interno, ocupada pelo Coordenador de
Controle Interno, hierarquicamente subordinada ao Controlador Interno, cuja
função política e atribuições são descritas no ANEXO VII.
Art. 8º Fica alterada -a-redação do parágrafo único, com a alteração da redação do inciso
VII e a inclusão dos incisos XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVI, XXXVII do art.
67 da Lei Complementar nº 245 de 2025, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 67 (...)
Parágrafo único. A Secretaria de Planejamento e Gestão é composta pelas
seguintes unidades administrativas:
(...)
VII - A Divisão de Patrimônio Municipal, hierarquicamente subordinada à
Coordenadoria de Patrimônio Municipal, cuja função comissionada e
atribuições são descritas no ANEXO VII.
(...)
XXIX — A coordenação de Patrimônio Municipal, hierarquicamente subordinada
à Assessoria Especial de Tributos, Fiscalização, Habitação e Tecnologia da
Informação, ocupada pelo Coordenador de Patrimônio, cuja função
comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII.
XXX — A Diretoria de Trânsito, hierarquicamente subordinada à Assessoria
Especial de Tributos, Fiscalização, Habitação e Tecnologia da Informação,
ocupada pelo Diretor de Trânsito, cuja função comissionada e atribuições são
descritas no ANEXO VII.
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DE ao o GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
XXXI — A Coordenadoria de Trânsito, hierarquicamente subordinada à Diretoria
de Trânsito, ocupada pelo Coordenador de Trânsito, cuja função comissionada
e atribuições são descritas no ANEXO VII.
XXXII — A Divisão de Trânsito, hierarquicamente subordinada à Coordenadoria
de Trânsito, ocupada pelo Chefe de Divisão de Trânsito, cuja função
comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII.
XXXIl- A Divisão de Convênios, hierarquicamente subordinada à
Coordenadoria de Convênios, ocupada pelo Chefe de Divisão de Convênios,
cuja função comissionada e atribuições são descritas no Anexo VII.
XXXIV — A Divisão de Compras, hierarquicamente subordinada à Coordenação
de Compras, ocupada pelo Chefe de Divisão de Compras, cuja função
comissionada e atribuições são descritas no Anexo VII.
XXXV — A Coordenação da Unidade de Atendimento Integrado (UAI),
hierarquicamente subordinada à Assessoria Especial de Administração,
ocupada pelo Coordenador da Unidade de Atendimento Integrado (UAI), cuja
função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII.
XXXVI — A Divisão: da” Unidade de Atendimento Integrado (UAI),
hierarquicamente subordinada à Coordenação da Unidade de Atendimento
Integrado (UAI), ocupada pelo Chefe de Divisão da Unidade de Atendimento
Integrado (UAI), cuja função comissionada e atribuições são descritas no
ANEXO VII.
XXXVIL = A Coordenadoria de Planejamento e Contratações, hierarquicamente
subordinada à Assessoria Especial de Administração, ocupada pelo
Coordenador de Planejamento e Contratações, cuja função comissionada e
atribuições são descritas no ANEXO VII.
Art. 9º Fica alterada a redação do parágrafo único, com a alteração da redação do inciso
VIII, IX e XII, e a inclusão dos incisos XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII,
XXXIII, do art. 68 da Lei Complementar nº 245 de 2025, que passa a ter a seguinte redação:
mento faz parte do pro!
Este
Art. 68 (...)
Parágrafo único. A Secretaria de Municipal de Saúde é composta pelas
seguintes unidades administrativas:
(...)
VIII - A Direção do Serviço de EMAD, hierarquicamente subordinada à
Assessoria Especial de Atenção e Saúde, ocupada pelo Diretor de Serviço de
EMAD cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII.
IX - A Direção de Saúde Bucal, hierarquicamente à Assessoria Especial de
Atenção e Saúde, ocupada pelo Diretor de Saúde Bucal cuja função
comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII.
XII - A Direção Administrativa, hierarquicamente subordinada à Assessoria
Especial Administrativa, ocupada pelo Diretor Administrativo cuja função
comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII.
(..)
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CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO
XXIV - A Coordenação de Radiologia, hierarquicamente subordinada à Direção
de Pronto Atendimento, ocupada pelo Coordenador de Radiologia, sendo este
também o Responsável Técnico pela Radiologia, cuja função comissionada e
atribuições são descritas no ANEXO VII.
XXV - A Direção de Serviço de Nutrição, hierarquicamente subordinada à
Assessoria Especial Hospitalar, ocupada pelo Diretor de Serviço de Nutrição,
sendo este também o Responsável Técnico pela Nutrição, cuja função
comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII.
XXVI - A Coordenação de Recepção e Faturamento, hierarquicamente
subordinada à Assessoria Especial Hospitalar, ocupada pelo Coordenador de
Recepção e Faturamento, cuja função comissionada e atribuições são
descritas no ANEXO VII.
XXVII - A Direção de Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD)
hierarquicamente subordinada à Secretaria Municipal de Saúde, ocupada pelo
Diretor de EMAD, cuja função comissionada e atribuições são descritas no
ANEXO VII.
XXVIII - A Direção de Atenção Primária, hierarquicamente subordinada à
Assessoria Especial de Atenção e Saúde, ocupada pelo Diretor de Atenção
Primária, cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII.
XXIX - A Assessoria Especial Administrativa, hierarquicamente subordinada à
Secretaria Municipal de Saúde, ocupada pelo Assessor Especial
Administrativo, cuja função comissionada e atribuições são descritas no
ANEXO VII.
XXX= A Coordenação de Suporte Operacional, hierarquicamente subordinada
à Direção Administrativa, ocupada pelo Coordenador de Suporte Operacional,
cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII.
XXXI - A Coordenação de Planejamento e Contratações, hierarquicamente
subordinada à Direção Administrativa, ocupada pelo Coordenador de
Planejamento e Contratações, cuja função comissionada e atribuições são
descritas no ANEXO VII.
XXXII - A Direção de Farmácia Básica, hierarquicamente subordinada à
Secretaria Municipal de Saúde, ocupada pelo Diretor de Farmácia Básica, cuja
função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII.
Este documento faz parte do pi
XXxill- A Divisão de Transporte, hierarquicamente subordinada à
Coordenação de Transporte, ocupada pelo Chefe de Divisão de Transportes,
cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII.
Art. 10 Fica alterada a redação do parágrafo único, com a alteração da redação dos
incisos XIl e XIII, e a inclusão dos incisos XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, do art. 69 da Lei
Complementar nº 245 de 2025, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 69 (...)
Parágrafo único. A Secretaria de Municipal de Educação é composta pelas
seguintes unidades administrativas:
(...)
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PEREIRA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
XII - A Coordenação de Transporte Escolar, hierarquicamente subordinada à
Direção de Transporte Escolar, ocupada pelo Coordenador de Transporte
Escolar cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXOVII.
XIll - A Coordenação de Nutrição Escolar, hierarquicamente subordinada à
Direção de Nutrição Escolar, ocupada pelo Coordenador de Nutrição Escolar
cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII.
L..]
XV - A Coordenação de Atividades Esportivas Escolares, hierarquicamente
subordinada à Assessoria Especial Pedagógica, ocupada pelo Coordenador de
Atividades Esportivas Escolares, cuja função comissionada e atribuições são
descritas no ANEXO VII.
XVI - A Coordenação de Estudos Bilíngues, hierarquicamente subordinada à
Assessoria Especial Pedagógica, ocupada pelo Coordenador de Estudos
Bilíngues, cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII.
XVII - A Coordenação de Inclusão, hierarquicamente subordinada à Direção de
Transporte Escolar, ocupada pelo Coordenador de Inclusão, cuja função
comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII.
XVIII - A Direção de Transporte Escolar, hierarquicamente subordinada à
Assessoria Especial Administrativa da Educação, ocupada pelo Diretor de
Transporte Escolar, cuja função comissionada e atribuições são descritas no
ANEXO VII:
XIX -“A Direção de Nutrição Escolar, hierarquicamente subordinada à
Assessoria Especial Administrativa da Educação, ocupada pelo Diretor de
Nutrição Escolar, cuja função comissionada e atribuições são descritas no
ANEXO VII.
XX - A Coordenação de Recursos Humanos da Educação, hierarquicamente
subordinada à Assessoria Especial Administrativa da Educação, ocupada pelo
Coordenador de Recursos Humanos da Educação, cuja função comissionada
e atribuições são descritas no ANEXO VII.
XXI - A Coordenação de Planejamento de Contratações, hierarquicamente
subordinada à Assessoria Especial Administrativa da Educação, ocupada pelo
Coordenador de Planejamento de Contratações, cuja função comissionada e
atribuições são descritas no ANEXO VII.
Este documento faz parte do protocolo Nº2026.01.21.1
Art. 11 Fica alterada a redação do parágrafo único, com a inclusão dos incisos V e VI, do
art. 70 da Lei Complementar nº 245 de 2025, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 70 (...)
Parágrafo único. A Secretaria de Municipal de Esporte é composta pelas
seguintes unidades administrativas:
(...)
V - A Coordenadoria de Planejamento e Contratações, hierarquicamente
subordinada ao Secretário Municipal de Esporte, ocupada pelo Coordenador
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SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
de Planejamento e Contratações, cuja função comissionada e atribuições são
descritas no ANEXO VII.
VI - A Divisão Administrativa de Esporte, hierarquicamente subordinada à
Coordenação Administrativa de Esportes, ocupada pelo Chefe de Divisão
Administrativa de Esporte, cuja função comissionada e atribuições são
descritas no ANEXO VII.
Art. 12 Fica alterada a redação do parágrafo único, com a alteração da redação dos
incisos II, III, IV e V, e a inclusão dos incisos VI e VII do art. 71 da Lei Complementar nº 245 de 2025,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 71 (...)
Parágrafo único. A Secretaria de Municipal de Cultura e Turismo é composta
pelas seguintes unidades administrativas:
(..)
Il— A Direção de Cultura e Turismo, hierarquicamente subordinado à Secretaria
Municipal de Cultura e/Turismo, ocupado pelo Diretor de Cultura e Turismo,
cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII.
Ill - A Coordenação de Cultura e Turismo, hierarquicamente subordinada à
Direção-de Cultura e Turismo, ocupada pelo Coordenador de Cultura e
Turismo, cuja função comissionada e atribuições são Descritas no ANEXO VII.
lo Nº2026.01.21.123552.111622
IV - A Divisão de Turismo, hierarquicamente subordinado à Coordenação
Cultura e Turismo, ocupada pelo Chefe de Divisão de Turismo, cuja função
comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII.
V - A Divisão de Patrimônio Cultural, hierarquicamente subordinado à
Coordenação Municipal de Cultura e Turismo, ocupada pelo Chefe de Divisão
de Patrimônio Cultural, cuja função comissionada e atribuições são descritas
no ANEXO VII.
VI - A Divisão do CIARTE, hierarquicamente subordinado à Coordenação
Municipal de Cultura e Turismo, ocupada pelo Chefe de Divisão do CIARTE,
cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII.
Este documento faz parte do pro
Vil - A Coordenação Municipal de Planejamento e Contratações,
hierarquicamente subordinada a Direção de Cultura e Turismo, ocupada pelo
Coordenador Municipal de Planejamento e Contratações, cuja função
comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII.
Art. 13 Fica alterada a redação do parágrafo único, com a inclusão do inciso V, do art. 72
da Lei Complementar nº 245 de 2025, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 72 (...)
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é
composta pelas seguintes unidades administrativas:
(..)
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LA PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
24 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
V - A Coordenação de Planejamento de Contratações, hierarquicamente
subordinada ao Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, ocupada pelo
Coordenador de Planejamento de Contratações, cuja função comissionada e
atribuições são descritas no ANEXO VII.
Art. 14 Fica alterada a redação do parágrafo único, com a inclusão dos incisos XII e XIII,
do art. 73 da Lei Complementar nº 245 de 2025, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 73 (...)
Parágrafo único. A Secretaria de Municipal de Obras, Serviços Urbanos e
Transporte é composta pelas seguintes unidades administrativas:
(...)
XIl - A Coordenação de Manutenção de Maquinário, hierarquicamente
subordinada à Direção de Maquinário e Manutenção, ocupada pelo
Coordenador de Manutenção e Maquinário, cuja função comissionada e
atribuições são descritasno ANEXO VII.
XIII - A Coordenação de Planejamento e Contratações, hierarquicamente
subordinada à Direção Administrativa de Obras, ocupada pelo Coordenador de
Planejamento e Contratações, cuja função comissionada e atribuições são
descritas no'ANEXO VII.
Art. 15 Fica alterada a redação do parágrafo único, com a alteração da redação dos
incisos III, IV, V e VI com a'inclusão dos incisos IX e X, do art. 74 da Lei Complementar nº 245 de
2025, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 74 (...)
Parágrafo único. A Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Social é
composta pelas seguintes unidades administrativas:
(..)
ll — A Direção do CREAS, hierarquicamente subordinada a Secretária
Municipal de Desenvolvimento Social, ocupada pelo Diretor do CREAS, cuja
função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII.
Este documento faz parte do protocolo Nº2026.01.21
IV — Assistente Jurídico do CREAS, hierarquicamente subordinado a Direção
do CREAS, ocupada pelo Assistente Jurídico do CREAS, cuja função
comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII.
V- Direção do CRAS, hierarquicamente subordinada a Secretária Municipal
de Desenvolvimento Social, ocupada pelo Diretor do CRAS, cuja função
comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII.
VI—A Divisão de Castro Único e Bolsa Família, hierarquicamente subordinado
a Direção do CRAS, ocupada pelo Chefe de Divisão de Castro Único e Bolsa
Família, cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO VII.
(...)
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Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
(34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br
É Páaina 12/108
PRELRITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO
IX - A Coordenação de Serviços de Cuidado Domiciliar, hierarquicamente
subordinada ao Departamento de Administrativo de Desenvolvimento Social e
Gestão de Conselhos, ocupada pelo Coordenador de Serviços de Cuidado
Domiciliar, cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO
VII.
X - A Coordenação de Planejamento e Contratações, hierarquicamente
subordinada ao Departamento de Administrativo de Desenvolvimento Social e
Gestão de Conselhos, ocupada pelo Coordenador de Planejamento e
Contratações, cuja função comissionada e atribuições são descritas no ANEXO
VII.
Art. 16 Fica alterada a redação do art. 77 da Lei Complementar nº 245 de 2025, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 77 No âmbito da Administração Pública do Município de São Gotardo fica
delegada a competência de ordenador de despesas aos Secretários
Municipais, ao Procurador Geral do Município e ao Controlador Geral do
Município.
21.123552.111622
Art. 17 Fica alterada a redação do Anexo | Organograma da Estrutura Administrativa, de
forma a constar as alterações, extinção-de cargos e criação de cargos, que passa a ter a seguinte
redação:
Este documento faz parte do protocolo Nº20
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PRACEITURA OE GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
Prefeitura
Municipal de São
Gotardo
Prefeito Municipal Vice Prefeito
Órgãos de
Órgãos de gãos de
assessoramento m : Fu ;
atividade meio atividade fim
direto ao Prefeito
Secretaria de
Planejamento e
Gestão
Gabinete do
Prefeito
Secretaria de
Educação
Secretaria de
Esportes
[id Controladoria -
Geral
Secretaria de
Cultura e Turismo
Secretaria de
mm Agricultura e Meio
Ambiente
Secretaria de
Obras Públicas
Secretaria de
Saúde
Secretaria de
md Desenvolvimento
Social
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Páaina 14/108
80L/S| BUIDEd
zol ep zt euibea
SuaBIA
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ap J0J241Q
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A atada GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
Secretaria de
Esporte
Coordenador
Administrativo
de Esportes
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Divisão de Coordenador Coordenador de Coordenador de
Jº2026.01.21.1
Administrativo Operacional de Eventos Planejamento de
Esportivo Esporte Esportivos Contratações
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AAA da GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
Secretaria de
Cultura e Turismo
Diretor de
Cultura e Turismo
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Coordenador de Eoordenaço da
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(34) 3671- 7244 saogotardoêsaogotardo.mg.gov.br
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o |; SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
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Secretaria de
Agricultura e
Meio Ambiente
Diretoria de
Agricultura e
Meio Ambiente
Coordenação de Coordenador de
Meio Ambiente
Coordenação de
Agricultura - Planejamento de
Contratações
Este documento faz parte do protocolo Nº2026.01.21.123552.111622
(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
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Este docu
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
Art. 18 Fica alterada a redação do Anexo III DOS CARGOS E VAGAS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO AMPLO, de forma a constar as alterações, extinção de
cargos e criação de cargos, que passa a ter a seguinte redação:
[Gago osso [Vaga[Vencimeno |
Assessor Jurídico da Procuradoria | ASSEJUR
[Goordenador — ooorD Joo [nsásuooo |
Assistente Jurídico CREAS
Art. 19 Fica alterada a redação do Anexo IV DOS CARGOS E VAGAS DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS, de forma a constar a'criação vagas para o Cargo de Agente de Contratação, que
passa a ter a seguinte redação:
Agente-de Contratação AGCONT [4 [R$4.750,00
Art. 20 Fica alterada a redação do ANEXO IV DOS CARGOS E VAGAS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO RESTRITO, de forma a equiparar a
remuneração do Controlador Interno aos demais cargos de seu nível hierárquico, que passa a ter a
seguinte redação:
R$ 10.000,00
[DretrEscoar! ———— Jpresci [o [n$sseoo |
Diretor Escolar Ill
Vice Diretor Escolar
Art. 21 Fica alterada a redação do Anexo VIl DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO AMPLO, de forma a constar as
alterações, extinção de cargos e criação de cargos, que passa a ter a seguinte redação:
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SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
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ANEXO VII
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO
AMPLO
PROCURADOR-GERAL
NOMENCLATURA Procurador-Geral
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Prefeito Municipal
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Bacharel em Direito, com registro na Ordem dos
Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Atuar pelo cumprimento das normas legais e
= regulamentares e pela defesa dos interesses
municipais, com a representação judicial e
2 consultoria jurídica do Município de São
Q Gotardo.
Representar o órgão ou ente público em ações judiciais e procedimentos administrativos;
Receber intimações e citações. Atuar em defesa do interesse público e da legalidade nos
litígios em que o ente público seja parte. Emitir pareceres jurídicos sobre questões
administrativas e legais que envolvam o órgão; Assessorar o Chefe do Poder Executivo em
assuntos legais e normativos; Coordenar e supervisionar as atividades da Assessoria Jurídica;
Garantir a uniformidade e a qualidade técnica das manifestações jurídicas, Participar da
elaboração de projetos de leis, decretos, regulamentos e outros atos normativos; Revisar
contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos firmados pelo órgão; Atuar para evitar
lesões ao patrimônio público, promovendo medidas judiciais ou administrativas necessárias;
Combater práticas que configurem improbidade administrativa ou prejuízo ao erário; Organizar
a estrutura da Procuradoria-Geral, propondo mudanças ou melhorias administrativas; Garantir
o cumprimento de prazos processuais e a eficiência das atividades; Zelar pela
constitucionalidade, legalidade e ética das ações do ente público; Representar a autoridade
competente em caso de irregularidades ou ilegalidades constatadas; Realizar outras
atividades correlatas às funções do cargo.
CHEFE DE GABIENTE
NOMENCLATURA Chefe de Gabinete
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA | Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Prefeito Municipal
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Prestar apoio direto ao Chefe do Poder
Executivo em questões estratégicas, além de
fornecer análises e recomendações na sua área
de atuação.
Planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades do gabinete, assegurando a
organização, eficiência e cumprimento das diretrizes administrativas e políticas definidas pelo
prefeito; gerir a agenda do prefeito, organizando compromissos, reuniões e eventos, e
garantindo a adequação às prioridades institucionais; articular a interação entre o gabinete, os
demais órgãos da administração municipal e entidades externas, promovendo alinhamento
estratégico e integração das ações governamentais; acompanhar e monitorar a execução de
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dao dd GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
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programas, projetos e políticas públicas sob a responsabilidade do gabinete, propondo ajustes
ou melhorias quando necessário; assessorar diretamente o prefeito em questões de natureza
política, administrativa e estratégica, apresentando análises, relatórios e pareceres;
representar o prefeito em atos oficiais, eventos, reuniões e outras ocasiões institucionais,
sempre que delegado;
supervisionar e orientar a equipe do gabinete, garantindo o cumprimento das atribuições e a
manutenção de um ambiente de trabalho produtivo;
zelar pela comunicação oficial do gabinete, incluindo a elaboração e revisão de documentos,
ofícios, despachos e pronunciamentos; executar outras atividades correlatas às atribuições do
gabinete, garantindo a eficácia na gestão pública e o atendimento às demandas da
administração municipal.
CONTROLADOR-GERAL
NOMENCLATURA Controlador-Geral
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Ê Cargo de recrutamento restrito
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Prefeito Municipal
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Superior Completo em:
E - Ciências Contábeis;
x - Economia;
e - Direito;
3 - Administração;
E DESCRIÇÃO PRINCIPAL Fiscalizar os atos da gestão administrativa e
financeira; avaliar o cumprimento das metas
previstas no plano de governo; verificar a
conformidade dos processos licitatórios e
contratos; promover a transparência na
administração pública; auxiliar na prevenção e
combate à corrupção.
Supervisionar os atos contábeis, financeiros, orçamentários e patrimoniais do Município;
assegurar o controle interno da administração direta e indireta; monitorar e avaliar o
cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, no que se refere à eficiência da
gestão financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos e entidades municipais; fornecer
apoio aos responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programas financeiros, por
meio de informações e avaliações; revisar as prestações de contas e orientar os agentes da
administração direta e indireta sobre a legalidade dos atos; verificar a conformidade de
contratos, convênios, acordos ou ajustes e monitorar seu cumprimento; apresentar ao Chefe
do Poder Executivo estudos e propostas de diretrizes, programas e ações voltadas para a
racionalização da execução das despesas, aprimoramento da gestão orçamentária, financeira
e patrimonial, bem como a melhoria da arrecadação de receitas; auditar os processos
licitatórios realizados pela administração municipal; acompanhar a execução física e financeira
dos projetos e atividades, bem como a aplicação dos recursos públicos, de qualquer forma;
criar as condições necessárias para garantir a eficácia do controle externo e a regularidade da
receita e despesa pública; apurar irregularidades e reclamações relacionadas à administração,
indicadas pela comunidade; realizar o controle das operações de crédito, garantias, avais e
direitos do Município; revisar as fases de execução das despesas, verificando a regularidade
das licitações e contratos em relação à legalidade, legitimidade, economicidade e
razoabilidade; examinar a execução da receita, operações de crédito, emissão de títulos e
verificação dos depósitos de cauções e fianças; verificar os créditos adicionais e as contas de
"restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores"; acompanhar e orientar, para posterior
registro no Tribunal de Contas, os processos relacionados à admissão de pessoal em qualquer
forma, na administração direta e indireta, incluindo as fundações mantidas ou criadas pelo
Município, exceto nomeações para cargos comissionados e funções gratificadas; emitir
relatórios, pareceres, inspeções e outros pronunciamentos para identificar e corrigir possíveis
irregularidades na administração municipal; comunicar ao Chefe do Poder Executivo, por
ã (34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br
ento faz parte do protocolo
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escrito, sobre a ocorrência de desfalques, desvios de dinheiro, danos ao patrimônio público
ou outras irregularidades que resultem em prejuízo ao erário, para a instauração imediata de
processo administrativo com o objetivo de apurar os fatos e penalizar os responsáveis, sem
prejuízo de outras sanções legais; organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação
do Tribunal de Contas do Estado, a programação bimestral de auditoria contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas sob sua supervisão,
enviando os respectivos relatórios conforme a legislação do TCE; realizar auditorias nas
contas dos responsáveis sob sua supervisão, emitindo relatórios, certificados de auditoria e
pareceres; certificar, por meio do Relatório de Controle Interno do Executivo Municipal, sobre
a regularidade das contas públicas e da gestão fiscal, conforme as normas do Tribunal de
Contas, como parte integrante da prestação de contas anual, apresentada ao TCE para a
emissão do Parecer Prévio; comunicar ao Chefe do Poder Executivo sobre qualquer
irregularidade ou ilegalidade observada, para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis,
sob pena de responsabilidade solidária; encaminhar ao Prefeito Municipal, a cada dois meses,
um relatório geral de atividades realizadas; verificar a legalidade e a adequação orçamentária
das despesas a serem ordenadas pelos Secretários Municipais; desempenhar outras
atividades correlatas.
Auxiliar no planejamento e coordenação das atividades do gabinete, garantindo a organização
administrativa e a execução eficiente das demandas; acompanhar e analisar informações e
relatórios relacionados aos processos intemos, auxiliando na tomada de decisões
estratégicas; intermediar a comunicação entre o gabinete e os demais setores ou órgãos,
promovendo a integração das ações e a circulação de informações; representar a autoridade
em reuniões, eventos e atividades específicas, transmitindo orientações e acompanhando a
execução das deliberações; revisar e preparar documentos, ofícios e pareceres destinados à
análise e assinatura da autoridade superior; realizar outras atividades correlatas às funções
do gabinete, assegurando o cumprimento das metas e objetivos institucionais.
ASSESSOR ESPECIAL
E NOMENCLATURA Assessor Especial de Gabinete
N CARGA HORÁRIA 40 horas
x INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Chefe de Gabinete
IMEDIATO
VAGAS 2
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL [Prestar apoio direto ao Chefe do Poder
a Executivo e/ou Secretário Municipal vinculado
o em questões estratégicas, além de fornecer
E análises e recomendações na sua área de
a atuação.
Este doc
NOMENCLATURA Assessor Especial de Marketing
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Prefeito Municipal
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Superior Completo (preferencialmente em |
Comunicação Social, Marketing, Jornalismo,
Publicidade e Propaganda ou áreas afins)
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Assessorar o Chefe do Poder Executivo e/ou o
Secretário Municipal responsável na formulação,
execução e avaliação das políticas públicas de
comunicação institucional e marketing
governamental, assegurando a coerência entre a
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identidade da administração e a imagem pública do
Município.
Planejar e acompanhar ações de divulgação de programas, projetos e campanhas oficiais;
elaborar estratégias de comunicação voltadas à valorização das políticas públicas e ao
fortalecimento da imagem institucional; coordenar a produção de conteúdos informativos e
publicitários em diversos meios de comunicação; auxiliar na gestão das redes sociais e demais
canais digitais oficiais, garantindo linguagem adequada e alinhamento com as diretrizes da
administração; acompanhar a execução de contratos e parcerias relacionadas à comunicação
e publicidade; apoiar a realização de eventos, solenidades e ações promocionais do governo;
elaborar relatórios, pareceres e estudos técnicos sobre as atividades de marketing
institucional; representar o órgão em reuniões, comissões e eventos quando designado; e
executar outras atividades correlatas que contribuam para o fortalecimento da imagem pública
e para a transparência administrativa.
NOMENCLATURA Assessor Especial de Tributos, Fiscalização,
Habitação e Tecnologia da Informação
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário municipal vinculado
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Prestar apoio direto ao Chefe do Poder
Executivo e/ou Secretário Municipal vinculado
em questões estratégicas, além de fornecer
análises e recomendações na sua área de
atuação.
Assessorar na elaboração, implementação e monitoramento de políticas públicas
relacionadas às áreas de tributos, fiscalização, habitação e tecnologia da informação,
garantindo a eficiência e a conformidade com as diretrizes municipais; analisar dados e
relatórios referentes à arrecadação tributária, propondo estratégias para aprimorar os
processos de cobrança, regularização fiscal e incremento da receita municipal; acompanhar
as atividades de fiscalização, orientando ações voltadas ao cumprimento da legislação
municipal e à promoção de boas práticas na gestão pública; colaborar na formulação de
programas e projetos habitacionais, monitorando sua execução e buscando soluções para
atender às demandas da população em situação de vulnerabilidade; propor e supervisionar
iniciativas de modernização tecnológica na administração municipal, com ênfase em sistemas
de informação e automação de processos administrativos; intermediar a comunicação entre
os setores relacionados às suas áreas de atuação, promovendo a integração e a eficiência na
execução das políticas públicas; representar a administração municipal em reuniões, eventos
e atividades relacionadas às suas áreas de competência, transmitindo orientações e relatórios
de desempenho; elaborar e revisar pareceres, relatórios e documentos técnicos relacionados
às suas funções, subsidiando a tomada de decisão dos gestores superiores; executar outras
atividades correlatas às áreas de tributos, fiscalização, habitação e tecnologia da informação,
contribuindo para o alcance das metas e objetivos da gestão municipal.
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NOMENCLATURA Assessor Especial de Administração
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário municipal vinculado
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Prestar apoio direto ao Chefe do Poder
Executivo e/ou Secretário Municipal vinculado
em questões estratégicas, além de fornecer
ã (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Páaina 28/108
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ca e recomendações na sua área de
atuação.
Auxiliar na formulação, implementação e monitoramento de políticas e diretrizes
administrativas, promovendo a eficiência e a organização dos processos internos da
administração municipal; assessorar os gestores na análise e aprimoramento dos fluxos
administrativos, identificando oportunidades de melhoria e propondo soluções inovadoras para
otimizar os recursos públicos; coordenar a elaboração, revisão e aplicação de normas,
regulamentos e procedimentos administrativos, assegurando sua conformidade com a
legislação vigente; apoiar o planejamento e a execução de programas e projetos institucionais,
acompanhando resultados e propondo ajustes para garantir o cumprimento das metas
estabelecidas; monitorar e organizar demandas administrativas, incluindo gestão documental,
logística e comunicação interna, promovendo a integração entre os setores da administração;
representar a administração municipal em reuniões, eventos e atividades específicas, sempre
que delegado, apresentando relatórios e informações estratégicas; elaborar e revisar
relatórios, pareceres e outros documentos técnicos relacionados à gestão administrativa,
subsidiando a tomada de decisões estratégicas; supervisionar e orientar equipes em
atividades administrativas, garantindo o alinhamento com os objetivos institucionais e a
manutenção de um ambiente produtivo; executar outras atividades correlatas à administração,
contribuindo para a modernização e a eficácia da gestão pública municipal.
11
NOMENCLATURA Assessor Especial Contábil
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário municipal vinculado
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Prestar apoio direto ao Chefe do Poder
Executivo e/ou Secretário Municipal vinculado
em questões estratégicas, além de fornecer
análises e recomendações na sua área de
atuação.
Assessorar na gestão contábil e financeira do município, garantindo a conformidade das
operações com a legislação vigente e as normas de contabilidade pública; analisar e
consolidar dados financeiros e contábeis, elaborando relatórios e demonstrativos que
subsidiem a tomada de decisões estratégicas pela administração municipal; acompanhar e
supervisionar Os processos de arrecadação, controle de receitas e despesas, assegurando a
eficiência e a transparência na gestão dos recursos públicos;
apoiar o planejamento e a execução orçamentária, participando da elaboração de propostas
orçamentárias e do acompanhamento da execução financeira;
revisar e validar a emissão de balancetes, balanços e outros documentos contábeis
obrigatórios, garantindo sua exatidão e tempestividade;
monitorar a conciliação bancária e os fluxos de caixa, propondo estratégias para a otimização
dos recursos financeiros e (o) equilíbrio orçamentário;
colaborar com os setores responsáveis no cumprimento de prazos e obrigações legais junto
aos órgãos de controle externo, como Tribunais de Contas e Receita Federal;
representar a administração municipal em reuniões e atividades relacionadas às áreas contábil
e financeira, sempre que designado;
executar outras atividades correlatas à contabilidade e à tesouraria, contribuindo para a
eficiência, a transparência e a sustentabilidade fiscal da gestão pública.
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NOMENCLATURA Assessor Especial de Urgência e Emergência
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário municipal vinculado
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
E Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Páaina 29/108
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Prestar apoio direto ao Chefe do Poder
Executivo e/ou Secretário Municipal vinculado
em questões estratégicas, além de fornecer
análises e recomendações na sua área de
atuação.
Realizar o provisionamento de recursos materiais, tecnológicos, estruturais e humanos
necessários para o funcionamento eficiente e seguro dos serviços de urgência e emergência
em saúde;
alimentar de forma efetiva os sistemas operacionais e de informação relacionados à saúde,
garantindo a precisão e integridade dos dados;
supervisionar processos administrativos específicos, como prestação de serviços, compras,
contratos, gestão de patrimônio e logística, voltados para os serviços de urgência e
emergência;
garantir a manutenção preventiva e corretiva das instalações e a conservação de
equipamentos médicos e hospitalares essenciais ao atendimento de urgência e emergência;
analisar e disponibilizar mensalmente indicadores de produção e assistenciais ao gestor
municipal, promovendo a tomada de decisões baseadas em dados;
elaborar relatórios gerenciais detalhados sobre a gestão dos serviços, propondo melhorias
contínuas para a eficiência e qualidade no atendimento;
participar de comissões e grupos de trabalho designados pela administração municipal,
contribuindo para o aprimoramento das políticas de saúde pública;
articular junto à rede de assistência à saúde alternativas seguras e eficazes para a condução
de casos que envolvem outros serviços municipais ou'terceirizados, assegurando a segurança
legal e assistencial das condutas;
monitorar e garantir o cumprimento ágil de medidas judiciais relacionadas à urgência e
emergência, em parceria com o gestor municipal;
identificar e comunicar situações de risco ou inconformidades à gestão, propondo ações
corretivas e preventivas;
assegurar a conformidade com a LGPD e outras normativas legais aplicáveis à área de saúde;
coordenar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais das equipes
multidisciplinares dos serviços de urgência e emergência, garantindo o alinhamento com as
1:129052.1
o
8 diretrizes institucionais;
£ gerenciar equipes e serviços como médicos, enfermagem, limpeza, alimentação e segurança,
8 promovendo o bom funcionamento do setor;
N desenvolver planos de contingência para situações adversas, em colaboração com a equipe
técnica, garantindo a continuidade do atendimento;
organizar e promover reuniões com conselhos e outros órgãos para discutir estratégias e
melhorias nos serviços de saúde;
avaliar periodicamente os resultados operacionais e assistenciais das equipes,
implementando ações para aumentar a eficiência e a qualidade do atendimento;
inspirar confiança e engajamento nas equipes, promovendo ações de valorização e
fortalecendo (o) trabalho em equipe;
garantir a análise e cumprimento das metas e indicadores definidos para os serviços de
urgência e emergência, assegurando que estejam alinhados aos objetivos institucionais.
NOMENCLATURA Assessor Especial Hospitalar
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário municipal vinculado
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Prestar apoio direto ao Chefe do Poder
Executivo e/ou Secretário Municipal vinculado
em questões estratégicas, além de fornecer
análises e recomendações na sua área de
atuação.
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais do ambiente
hospitalar, assegurando a eficiência, qualidade e conformidade com as normas e
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(34) 3671- 7244 saogotardoOsaogotardo.mg.gov.br
ã Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Páaina 30/108
RC ENVEA E GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST, ISENTO
regulamentações vigentes; realizar o provisionamento de recursos materiais, estruturais,
tecnológicos e humanos necessários para o pleno funcionamento do hospital, garantindo a
continuidade e qualidade dos serviços; monitorar e assegurar a manutenção preventiva e
corretiva das instalações físicas e dos equipamentos médicos e hospitalares, zelando pela
segurança e funcionalidade; supervisionar processos administrativos, incluindo compras,
contratos, gestão de patrimônio e logística hospitalar, promovendo a eficiência na alocação de
recursos; gerenciar as equipes multidisciplinares, incluindo profissionais de saúde, limpeza,
segurança, alimentação e manutenção, assegurando o cumprimento das metas institucionais
e a integração entre as áreas; analisar e disponibilizar indicadores de desempenho hospitalar
e assistenciais ao gestor municipal, apresentando relatórios periódicos para subsidiar
decisões estratégicas; elaborar planos de contingência para situações adversas, em conjunto
com a equipe técnica, garantindo a continuidade dos serviços hospitalares; garantir a
implementação e o cumprimento das políticas de saúde, segurança do paciente e controle de
infecções hospitalares, em conformidade com a legislação vigente; promover a integração e
articulação entre o hospital e demais unidades de saúde, assegurando a continuidade do
cuidado aos pacientes e o alinhamento estratégico; participar de reuniões, comissões e
eventos, representando o hospital e propondo soluções para os desafios institucionais;
monitorar o cumprimento de medidas judiciais relacionadas ao hospital, garantindo agilidade
e conformidade nas ações; gerir e supervisionar o atendimento ao público e pacientes,
assegurando um serviço humanizado e de qualidade; promover e organizar treinamentos e
capacitações para as equipes, visando a melhoria contínua das práticas assistenciais e
administrativas; assegurar a conformidade com a Lei Geralde Proteção de Dados (LGPD) no
manuseio das informações de pacientes e demais dados sensíveis do hospital; avaliar
periodicamente os resultados hospitalares, implementando melhorias nos processos para
aumentar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados; coordenar ações de comunicação
institucional e apoio a campanhas e eventos relacionados ao hospital, promovendo sua
imagem junto à comunidade e demais stakeholders.
552,11
1235:
NOMENCLATURA Assessor Especial Atenção à Saúde
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA À ' | Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário municipal vinculado
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Prestar apoio direto ao Chefe do Poder
Executivo e/ou Secretário Municipal vinculado
em questões estratégicas, além de fornecer
análises e recomendações na sua área de
atuação.
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à atenção à saúde no âmbito
municipal, assegurando a eficiência, qualidade e a humanização dos serviços prestados à
população; desenvolver, implementar e monitorar políticas e programas de saúde voltados à
atenção básica, média e alta complexidade, alinhados às diretrizes do SUS e às necessidades
locais; promover a articulação entre as unidades de saúde municipais, garantindo a integração
e a continuidade do cuidado aos pacientes; supervisionar os processos administrativos das
unidades de atenção à saúde, incluindo gestão de recursos humanos, materiais, tecnológicos
e estruturais; monitorar e avaliar os indicadores de saúde e desempenho das unidades,
elaborando relatórios periódicos para subsidiar a gestão municipal e propor melhorias
contínuas; coordenar e apoiar ações voltadas à promoção, prevenção e recuperação da
saúde, alinhadas às políticas nacionais de saúde e às demandas do território; participar da
formulação e revisão do planejamento estratégico da área de saúde, assegurando o
cumprimento das metas e objetivos institucionais; representar a administração municipal em
reuniões, fóruns e comissões relacionadas à atenção à saúde, propondo soluções para
desafios institucionais; garantir a conformidade das ações e serviços de saúde com as
legislações e regulamentações vigentes, promovendo a segurança e a qualidade no
atendimento; coordenar o treinamento e a capacitação das equipes de saúde, fortalecendo a
atuação dos profissionais e a qualidade das práticas assistenciais; promover ações de
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ã (34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Páaina 31/108
PREFEITURA DE
8, SÃO GOTARDO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
GESTÃO 2025 - 2028
COMPROMISSO E AÇÃO
educação em saúde, integrando a comunidade às políticas públicas e fortalecendo a relação
entre população e serviços de saúde; supervisionar o cumprimento de medidas judiciais
relacionadas à atenção à saúde, garantindo agilidade, segurança e conformidade; garantir o
cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no manejo das informações dos
pacientes e demais dados sensíveis relacionados à saúde; implementar estratégias de manejo
de conflitos nas unidades de saúde, promovendo a resolução ágil e eficiente de situações
adversas; articular com outras áreas da administração municipal e serviços terceirizados,
buscando soluções integradas para as demandas em saúde; avaliar periodicamente os
resultados das ações de atenção à saúde, implementando melhorias e garantindo a
sustentabilidade das políticas públicas.
NOMENCLATURA Assessor Especial Administrativo em Saúde
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Superior Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL
Prestar apoio direto ao Chefe do Poder
Executivo e/ou Secretário Municipal vinculado
em questões estratégicas, além de fornecer
análises e recomendações na sua área de
atuação.
Planejar, acompanhar a gestão administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, organizando,
junto às coordenações técnicas, reuniões administrativas, técnicas e intersetoriais;
acompanhar a logística do transporte sanitário, inclusive de pacientes que necessitam de
atendimento especializado, reabilitação ou acompanhamento em horários alternativos,
verificando frequência, rotas e assiduidade; receber materiais adquiridos pela Secretaria,
conferir notas fiscais, distribuir os“itens às unidades de saúde e providenciar, junto ao Setor
de Patrimônio da Prefeitura, o cadastramento e tombamento dos materiais permanentes.
Acompanhar o atendimento, de pacientes que demandam serviços complementares,
monitorando transporte, frequência e regularidade dos atendimentos; verificar se o setor
responsável está acompanhando adequadamente a frequência de usuários do transporte
sanitário rural; acompanhar a execução de serviços terceirizados relacionados à manutenção
das unidades de saúde. Auxiliar na organização e execução de eventos institucionais da
Secretaria Municipal de Saúde; organizar a logística de viagens de servidores e de
palestrantes ou profissionais contratados pela Secretaria; atender às demandas específicas
determinadas pela Secretária Municipal de Saúde; auxiliar na instrução de processos
administrativos e licitatórios, especialmente os relacionados ao transporte sanitário,
manutenção predial, aquisição de materiais e funcionamento das unidades. Auxiliar na
elaboração de listas de compras, especificações e controles relativos a materiais,
equipamentos, manutenção e veículos vinculados à estrutura da Secretaria; participar de
reuniões, cursos e atividades de formação pertinentes à função; acompanhar o uso e a correta
aplicação de recursos de programas federais, estaduais e de doações destinados às unidades
de saúde, observando a regular prestação de contas.
colo Nº20
faz parte do prot
NOMENCLATURA Assessor Especial Pedagógico
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário municipal vinculado
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Superior Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Prestar apoio direto ao Chefe do Poder
Executivo e/ou Secretário Municipal vinculado
Página 29 de 102
(34) 3671- 7244
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Páaina 32/108
saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
na GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
em questões estratégicas, além de fornecer
análises e recomendações na sua área de
atuação.
Organizar, verificar e acompanhar aplicação de avaliações pedagógicas internas e externas —
de ordem do governo federal, estadual e municipal — e providenciar material necessário para
que haja humanização e eficiência das aplicações; ler resoluções e legislações da educação
e tomar as devidas providências em consonância com a secretária de educação; fazer
calendário escolar conforme resolução estadual; auxiliar na organização dos eventos
pedagógicos da Secretaria de educação; organizar com o setor pedagógico reuniões e ações
pedagógicas da rede; orientar sobre diário escolar; garantir preenchimento de sistemas do
governo relativos a avaliações pedagógicas; elaborar estratégias pedagógicas para auxiliar o
desenvolvimento cognitivo dos alunos da rede; verificar assinaturas de livro de ponto das
escolas; conferir número de alunos por turma com visitas às escolas; articular com servidores
do setor pedagógico atendimentos de alunos em recuperação; orientar supervisores quando
necessário; verificar se diretores pedagógicos estão visitando escolas e fazer anotações das
observações, principalmente especificando aluno e professor; conversar, quando necessário,
com supervisores e professores acompanhado do diretor escolar; coordenar pedagógico da
rede municipal de ensino de São Gotardo; articular com Secretária de Educação eventos
pedagógicos e formações para atender à demanda dos professores da rede; visitar escolas
da rede regularmente para verificação de aprendizagem in-loco; participar de reuniões da
SEMED e de cursos relativos à função; auxiliar na organização de eventos da SEMED e
atender as necessidades e eventualidades da Secretaria.
23502: 111
12
% NOMENCLATURA Assessor Especial Administrativo em Educação
ç CARGA HORÁRIA 40 horas
B INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
= SUPERIOR HIERÁRQUICO | Prefeito Municipal e/ou Secretário Municipal
a IMEDIATO vinculado.
s VAGAS 2
ESCOLARIDADE Ensino Superior Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Prestar apoio direto ao Chefe do Poder
Executivo e/ou Secretário Municipal vinculado
em questões estratégicas, além de fornecer
análises e recomendações na sua área de
atuação.
Junto ao assessor pedagógico, organizar reuniões pedagógicas, atendimento de transporte
e de alunos de inclusão e em recuperação; receber material adquirido pela SEMED, conferir
notas, distribuir nas escolas e providenciar, junto ao Setor de Patrimônio da Prefeitura, o
cadastramento do material recebido (exceto merenda escolar); acompanhar atendimento de
alunos que demandam professor recuperador em horário contraturno (frequência no
transporte); verificar se diretor do transporte está acompanhando frequência dos alunos de
transporte rural; acompanhar prestação de serviço terceirizado: pedreiro, pintor, faz-tudo;
auxiliar na realização de eventos da SEMED; organizar logística de viagens dos servidores da
SEMED e de palestrantes contratados pela secretaria; atender aos pedidos da Secretária de
Educação a respeito de peculiaridades; auxiliar nos processos licitatórios e na logística do
setor de transporte; auxiliar na confecção de lista de compras de material de obras e de
manutenção e compra de carros; auxiliar na organização dos eventos da Secretaria Municipal
de Educação; participar de reuniões da SEMED e de cursos relativos à função; acompanhar
uso dos recursos de PDDE e de doações das escolas.
NOMENCLATURA Assessor Especial em Obras
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
Página 30 de 102
5 (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Páaina 33/108
PRRRITTRA DE GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário municipal vinculado
IMEDIATO
VAGAS 3
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Prestar apoio direto ao Chefe do Poder
Executivo e/ou Secretário Municipal vinculado
em questões estratégicas, além de fornecer
análises e recomendações na sua área de
atuação.
Contribuir para o planejamento, coordenação e supervisão de projetos e obras públicas,
garantindo a execução dentro dos padrões de qualidade, prazos e custos estabelecidos;
analisar relatórios técnicos, cronogramas e orçamentos relacionados às obras, subsidiando a
tomada de decisões estratégicas; promover a integração e a comunicação entre os setores
responsáveis pelas obras e demais órgãos envolvidos, assegurando a articulação das ações;
representar a autoridade em reuniões, visitas técnicas e eventos relacionados à área de
infraestrutura, acompanhando e reportando os avanços e desafios encontrados; monitorar a
execução das obras públicas, verificando o cumprimento das especificações técnicas e
normativas; realizar outras atividades correlatas às funções do cargo, contribuindo para o
desenvolvimento e a manutenção da infraestrutura local.
ASSESSOR JURÍDICO DA PROCURADORIA
NOMENCLATURA Assessor Jurídico da Procuradoria
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Procurador Municipal
IMEDIATO
VAGAS 13
ESCOLARIDADE Bacharel em Direito e registro na OAB
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Fornecer suporte técnico e pareceres em
questões legais, de forma a garantir a
conformidade das ações e decisões
administrativas com a legislação.
Emitir pareceres jurídicos sobre contratos, licitações, regulamentos e outras questões legais;
analisar projetos de lei e normativas para garantir sua adequação jurídica; acompanhar
processos judiciais e administrativos envolvendo a instituição; prestar consultoria jurídica para
orientar gestores e equipes; representar a instituição em reuniões ou negociações com
implicações legais; realizar outras atividades correlatas às funções do cargo.
Este document
OUVIDOR
NOMENCLATURA | Ouvidor
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Controlador Interno
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Analisar e encaminhar manifestações da
população e do público interno, de forma a
promover a comunicação entre os cidadãos e a
Administração Pública.
Receber, registrar e analisar demandas do público, garantindo respostas adequadas; Propor
melhorias nos serviços e processos a partir das manifestações recebidas; Garantir
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ã Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Páaina 34/108
[$) ERETENURA DE GESTÃO 2025 - 2028
ND) SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
transparência e efetividade no atendimento ao cidadão: Elaborar relatórios periódicos sobre
as demandas e resultados da ouvidoria; Zelar pela ética e respeito nos relacionamentos
institucionais; Realizar outras atividades correlatas às funções do cargo.
CORREGEDOR
NOMENCLATURA Corregedor
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Ê Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Controlador Interno
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Superior Completo em:
- Ciências Contábeis;
- Economia;
N - Direito;
a - Administração;
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Analisar e encaminhar manifestações da
população e do público interno, de forma a
promover a comunicação entre os cidadãos e a
Administração Pública.
Supervisionar, controlar e orientar as atividades de fiscalização e cumprimento das normas,
regulamentos e condutas dentro da instituição, assegurando que os processos administrativos
e operacionais estejam em conformidade com a legislação vigente; investigar e apurar
denúncias, reclamações e irregularidades relacionadas ao comportamento ou às ações de
servidores públicos, colaboradores outerceiros ligados à administração, aplicando os
procedimentos legais e corretivos quando necessário; acompanhar e analisar os resultados
das auditorias internas, propondo melhorias nos processos e controles administrativos:
elaborar e revisar relatórios de-investigações e processos administrativos disciplinares,
garantindo que as informações sejam claras, precisas e fundamentadas para a tomada de
decisões; prestar orientações sobre a conduta ética e legal dos servidores e colaboradores,
promovendo a integridade..e transparência na administração pública; propor medidas e
políticas de prevenção de irregularidades e práticas ilícitas dentro da organização, estimulando
a cultura de boa governança e compliance; coordenar a aplicação de sanções disciplinares,
quando necessário, respeitando o devido processo legal e garantindo o direito à defesa dos
envolvidos; atuar como canal de comunicação entre os servidores, colaboradores e a
administração, garantindo a transparência e a clareza nas relações institucionais; monitorar o
cumprimento de decisões e medidas corretivas adotadas pela administração pública,
garantindo sua efetividade e cumprimento das normativas; participar de processos de
planejamento estratégico relacionados à gestão de recursos humanos e à implementação de
boas práticas administrativas; realizar treinamentos e palestras sobre ética, conduta e
compliance para servidores públicos, buscando a sensibilização e a capacitação contínua dos
colaboradores; elaborar e acompanhar planos de ação para o aprimoramento contínuo da
atuação administrativa, garantindo a excelência na gestão pública e a confiança da sociedade;
representar a administração pública em instâncias externas relacionadas à correção e
fiscalização, mantendo o alinhamento das ações internas com as melhores práticas de
| governança.
az parte di
Este doc
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
NOMENCLATURA Diretor de Departamento de Marketing
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Assessoria Especial de Marketing
IMEDIATO
VAGAS 1
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ã (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Páaina 35/108
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
ESCOLARIDADE Ensino Superior Completo (preferencialmente em
Comunicação Social, Marketing, Jornalismo,
E Publicidade e Propaganda ou áreas afins)
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades
do departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Coordenar, desenvolver e implementar o plano estratégico de comunicação e marketing
institucional; coordenar campanhas informativas e educativas de interesse público; orientar e
supervisionar a produção de materiais de divulgação; garantir o cumprimento da legislação
relativa à publicidade institucional; avaliar o impacto e o alcance das ações de marketing,
elaborando relatórios e indicadores de desempenho; gerir as equipes responsáveis pela
comunicação, publicidade e mídias digitais; promover o fortalecimento da imagem do
Município por meio de estratégias de engajamento social e de valorização das políticas
públicas; articular a comunicação entre os órgãos e secretarias municipais; e exercer outras
funções correlatas determinadas pelo Prefeito ou autoridade superior.
Coordenar e supervisionar as atividades do Departamento de Habitação, com foco no cadastro
imobiliário, regularização fundiária urbana (Reurb) e programas habitacionais municipais;
planejar, implementar e monitorar políticas públicas voltadas à regularização fundiária urbana,
garantindo a inclusão de áreas e famílias nos programas de Reurb, conforme as diretrizes
estabelecidas pela legislação federal e municipal; supervisionar e organizar o cadastro
imobiliário municipal, garantindo a atualização, a integridade e a precisão das informações
sobre imóveis urbanos e ocupações, em conformidade com a legislação vigente; elaborar e
executar planos de ação para a regularização de assentamentos urbanos, atuando de forma
q NOMENCLATURA Diretor de Departamento Habitação
2 CARGA HORÁRIA 40 horas
q INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
o SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
= IMEDIATO
õ VAGAS 1
S ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
E DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades
Ee) do departamento vinculado, para garantir que os
8 objetivos e metas da Administração Pública
3 Municipal sejam atingidos.
o
8
E
8 integrada com outras secretarias e órgãos públicos, visando à melhoria das condições de
2 moradia e infraestrutura; articular parcerias com entidades públicas e privadas para o
uu
financiamento e a execução de projetos habitacionais e de regularização fundiária;
acompanhar a implementação dos processos de Reurb, desde a identificação das áreas a
serem regularizadas até a entrega de títulos de propriedade aos beneficiários, garantindo a
legalidade e a transparência em todas as etapas;
coordenar a realização de estudos técnicos e diagnósticos urbanos, com base em informações
de cadastros imobiliários, para subsidiar as ações de planejamento urbano e a criação de
políticas habitacionais adequadas às necessidades da população;
orientar a equipe do Departamento de Habitação sobre as normas, regulamentos e
procedimentos relacionados ao cadastro imobiliário e à regularização fundiária, promovendo
treinamentos e capacitações contínuas;
atuar como ponto focal nas negociações e encaminhamentos junto aos órgãos estaduais e
federais relacionados à regularização fundiária e programas habitacionais, buscando a
obtenção de recursos e apoio institucional;
coordenar e analisar as demandas de projetos habitacionais, incluindo a elaboração de
estudos de viabilidade, identificação de áreas para projetos e acompanhamento da execução
de obras de infraestrutura urbana e habitação;
monitorar e avaliar os indicadores de desempenho das ações do Departamento de Habitação,
apresentando relatórios periódicos à gestão municipal e propondo melhorias nos processos e
resultados;
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Páaina 36/108
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
1) sÃo GOTARDO pedia
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
garantir a conformidade dos processos com as normas de urbanismo, uso e ocupação do solo,
acessibilidade e sustentabilidade, promovendo o desenvolvimento urbano ordenado e a
qualidade de vida da população;
promover a participação da comunidade e de movimentos sociais no processo de
regularização fundiária e programas habitacionais, por meio de audiências públicas, consultas
e ações de conscientização;
representar a administração municipal em eventos, reuniões e comissões relacionadas ao
setor habitacional, fortalecendo o diálogo e a colaboração entre os diversos atores envolvidos
na gestão habitacional.
NOMENCLATURA Diretor de Departamento de Trânsito
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 2H
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo (preferencialmente com
formação técnica ou superior em Administração,
Engenharia de Tráfego, Gestão Pública, Segurança
Viária ou áreas correlatas)
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades
do departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Planejar e implementar programas e projetos voltados à educação, sinalização, fiscalização e
engenharia de tráfego; coordenar a execução de ações integradas com órgãos estaduais e
federais de trânsito; analisar fluxos e propor medidas de melhoria na circulação de veículos e
pedestres; supervisionar a manutenção da sinalização horizontal, vertical e semafórica;
acompanhar a aplicação de recursos destinados ao trânsito e à mobilidade urbana; propor
regulamentações, normas e instruções operacionais no âmbito do Sistema Municipal de
Trânsito; orientar a atuação dos agentes de fiscalização e demais servidores do setor; elaborar
relatórios técnicos e pareceres sobre projetos de trânsito e transporte urbano; representar a
administração municipal em comissões, conselhos e reuniões técnicas relacionadas à área;
promover campanhas educativas em parceria com escolas, instituições e entidades civis; e
executar outras atividades correlatas que contribuam para a eficiência e segurança do sistema
viário municipal.
N
o
NOMENCLATURA Diretor de Departamento de Saúde e
Responsabilidade Técnica em Enfermagem
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Superior
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades
do departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Responsável por coordenar, supervisionar e planejar as atividades do Departamento de
Saúde, garantir a execução de políticas públicas de saúde alinhadas às diretrizes do Sistema
Único de Saúde (SUS) e às necessidades da comunidade, assumir a responsabilidade técnica
pela gestão dos serviços de enfermagem, assegurar que as práticas e procedimentos sigam
as normativas e regulamentações profissionais e de saúde, supervisionar a equipe de
enfermagem, promover o desenvolvimento contínuo dos profissionais e garantir a qualidade
do atendimento prestado, em conformidade com as normas técnicas de segurança do
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Páaina 37/108
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
paciente, elaborar e implementar estratégias para melhorar a assistência à saúde, desenvolver
protocolos, fluxos assistenciais e planos de contingência, com foco na eficiência e eficácia dos
serviços prestados, coordenar e supervisionar as ações de prevenção, promoção e
recuperação da saúde, por meio de programas que atendam às necessidades da população,
especialmente em áreas de maior vulnerabilidade, monitorar e avaliar indicadores de saúde e
desempenho das equipes de enfermagem, propor ações corretivas e melhorias contínuas no
atendimento, gerenciar os recursos humanos, materiais e tecnológicos necessários ao
funcionamento do departamento, otimizar processos para garantir eficiência na utilização dos
recursos, articular com outros departamentos e serviços de saúde do município, promover a
integração das ações e a continuidade no atendimento aos pacientes, desde a atenção básica
até a alta complexidade, garantir o cumprimento das normativas sanitárias e regulamentações
em saúde, supervisionar as práticas de controle de infecções, segurança do paciente e
qualidade no atendimento hospitalar e ambulatorial, realizar análises de indicadores
assistenciais e administrativos, elaborar relatórios periódicos para a gestão municipal e
subsidiar a tomada de decisões estratégicas, representar a administração municipal em
eventos, reuniões e comissões sobre saúde, buscar parcerias para a melhoria dos serviços
de saúde pública, assegurar a adequação do Departamento de Saúde às exigências legais da
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantir a privacidade e a segurança das informações
dos pacientes, supervisionar a gestão dos serviços de saúde em parceria com outras
especialidades e profissionais, criar planos de ação conjuntos para otimizar os resultados e
melhorar a assistência, acompanhar e revisar processos administrativos e financeiros do
q departamento, assegurar a aplicação eficiente do orçamento e a execução das políticas
NE | públicas de saúde de forma transparente e sustentável.
E"
a
o
NOMENCLATURA Diretor do Laboratório de Análises
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO. | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Superior
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades
do departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Responsável por coordenar, supervisionar e planejar as atividades do laboratório de análises
clínicas, garantir a execução de serviços laboratoriais de alta qualidade, alinhados às normas
e regulamentos técnicos e científicos vigentes, assegurar a implementação de protocolos e
processos operacionais para garantir a precisão e a confiabilidade dos resultados
laboratoriais, supervisionar a equipe técnica do laboratório, incluindo biólogos, técnicos e
auxiliares, promovendo o desenvolvimento contínuo dos profissionais e garantindo que os
serviços prestados atendam às necessidades da comunidade e às exigências de saúde
pública, coordenar e otimizar o fluxo de amostras e resultados, garantindo a eficiência nos
processos de coleta, análise e liberação de exames, gerenciar os recursos materiais e
tecnológicos necessários ao funcionamento do laboratório, incluindo equipamentos, reagentes
e insumos, garantir a manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos
laboratoriais, assegurando o bom funcionamento e a qualidade dos resultados, articular com
outros departamentos de saúde, como hospitais, postos de saúde e centros de atendimento,
promovendo a integração dos serviços e a continuidade do atendimento aos pacientes,
monitorar e avaliar os indicadores de desempenho do laboratório, propor ações corretivas e
melhorias contínuas nos processos laboratoriais, garantir o cumprimento das normas de
biossegurança e qualidade exigidas pelos órgãos competentes, incluindo as certificações
necessárias, supervisionar a análise e controle dos processos de auditoria interna e externa,
elaborar relatórios gerenciais sobre o desempenho do laboratório e apresentar à gestão
municipal para subsidiar a tomada de decisões, representar o laboratório em reuniões e
comissões sobre saúde pública e qualidade de serviços, buscar parcerias para a melhoria dos
serviços laboratoriais e implementação de novas tecnologias, garantir a conformidade com as
exigências legais, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando a privacidade
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1) sÃO GOTARDO O at ai
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
e segurança das informações dos pacientes, supervisionar a gestão administrativa e financeira
do laboratório, incluindo orçamentos, compras e contratos, assegurar a execução eficiente dos
recursos e a sustentabilidade financeira das atividades, garantir que os processos laboratoriais
atendam aos padrões de qualidade e as necessidades da população de forma ética, segura e
transparente.
NOMENCLATURA Diretor Administrativo da Saúde
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Superior
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades
do departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Responsável por coordenar, supervisionar e planejar as atividades administrativas do setor de
saúde, garantindo a execução eficiente dos processos operacionais e administrativos nas
unidades de saúde, promover a organização e otimização dos recursos humanos, materiais e
financeiros necessários ao funcionamento dos serviços de saúde, supervisionar os processos
de compras, contratações e gestão de contratos, assegurando o cumprimento das normativas
legais e regulamentares, coordenar a elaboração e o acompanhamento do orçamento do setor
de saúde, garantindo o uso eficaz dos recursos públicos, garantir a implementação de
processos administrativos que viabilizem“o. bom funcionamento das unidades de saúde,
incluindo hospitais, postos de saúde e centros de atenção, supervisionar a gestão de pessoal,
promovendo a capacitação contínua da equipe e garantindo a qualidade no atendimento
prestado, articular com outras áreas da administração municipal e com os gestores da área
de saúde para a integração das ações administrativas, otimizar os processos administrativos
e operacionais nas unidades de saúde, buscando sempre a eficiência e a redução de custos,
garantir o cumprimento das normas de gestão financeira, incluindo auditorias internas e
externas, coordenar o controle e o arquivamento de documentos administrativos, como
relatórios, registros de atendimento e relatórios financeiros, assegurar o cumprimento das
normativas de segurança, saúde e biossegurança no ambiente de trabalho, coordenar e
supervisionar o atendimento ao público, garantindo a qualidade do serviço prestado à
população, elaborar relatórios periódicos sobre a gestão administrativa do setor, apresentando
resultados e indicadores de desempenho para a gestão municipal, supervisionar o processo
de manutenção e conservação das instalações das unidades de saúde, assegurando um
ambiente adequado para o atendimento, promover o cumprimento da Lei Geral de Proteção
de Dados (LGPD), garantindo a segurança e a privacidade das informações dos pacientes,
representar a administração municipal em reuniões e comissões sobre gestão administrativa
da saúde, buscar parcerias e soluções que contribuam para a melhoria contínua da gestão
administrativa e operacional do setor de saúde, acompanhar e revisar os processos
administrativos e financeiros do setor, com foco na transparência e na boa gestão dos recursos
21.123552.11
Este docum
públicos.
NOMENCLATURA Diretor de Ambulatório de Especialidades
Médicas
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Superior
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades
do departamento vinculado, para garantir que os
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SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Responsável por coordenar, supervisionar e planejar as atividades do ambulatório, garantindo
o atendimento especializado de qualidade à população, alinhar as ações do ambulatório com
as políticas públicas de saúde e com as necessidades dos pacientes, coordenar a equipe
médica, técnica e administrativa, assegurando o desenvolvimento contínuo dos profissionais
e a eficiência no atendimento, garantir que os serviços de especialidades médicas oferecidos
atendam aos padrões exigidos pela legislação e pelas diretrizes do Sistema Único de Saúde
(SUS), supervisionar o agendamento e o fluxo de pacientes, garantindo a agilidade e a
qualidade no atendimento, gerenciar os recursos materiais e tecnológicos necessários ao
funcionamento do ambulatório, promovendo a manutenção e a atualização dos equipamentos
médicos e de diagnóstico, articular com outras unidades de saúde, como hospitais e unidades
básicas de saúde, para promover a integração e continuidade do atendimento especializado
aos pacientes, elaborar e implementar protocolos e fluxos assistenciais para garantir a eficácia
no atendimento nas especialidades médicas, monitorar e avaliar os indicadores de
desempenho do ambulatório, como tempo de espera, qualidade do atendimento e satisfação
dos pacientes, propor ações corretivas e melhorias contínuas no atendimento, garantir a
correta utilização dos recursos financeiros e materiais do ambulatório, supervisionar os
processos administrativos, como controle de documentos, gerenciamento de prontuários e
fornecimento de insumos, representar a administração municipal em eventos, reuniões e
comissões sobre saúde especializada, buscar parcerias e recursos para ampliar a oferta de
especialidades médicas e melhorar os serviços prestados, elaborar relatórios periódicos sobre
o desempenho do ambulatório e apresentar à gestão municipal para subsidiar a tomada de
decisões estratégicas, garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD),
assegurando a segurança e a privacidade das informações dos pacientes, coordenar as
atividades de manutenção e conservação das instalações do ambulatório, garantindo um
ambiente seguro e adequado para o atendimento, acompanhar e revisar os processos
administrativos e financeiros do ambulatório, com foco na transparência e na boa gestão dos
recursos públicos, garantir que o ambulatório ofereça um atendimento especializado eficiente,
com foco na qualidade, no acolhimento e na satisfação dos pacientes.
NOMENCLATURA Diretor do CAPS
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Superior
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades
£ do departamento vinculado, para garantir que os
us objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Responsável por coordenar, supervisionar e planejar as atividades do CAPS, garantindo a
execução de serviços de saúde mental de qualidade, alinhados às políticas públicas de saúde
mental e aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), coordenar a equipe multidisciplinar,
composta por psiquiatras, psicólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais e outros
profissionais, promovendo a capacitação continua dos profissionais e assegurando a
qualidade no atendimento, supervisionar os processos de acolhimento e acompanhamento de
pacientes com transtornos mentais, buscando sempre a humanização do atendimento e a
promoção da saúde mental, garantir o acesso aos serviços de saúde mental para a população,
especialmente para indivíduos em situação de vulnerabilidade, articular com outros serviços
de saúde, como unidades básicas de saúde e hospitais, para garantir a continuidade do
atendimento e a integração das ações, supervisionar a implementação de protocolos e fluxos
assistenciais, assegurando a eficácia no tratamento e acompanhamento dos pacientes,
garantir que as atividades terapêuticas e as intervenções sejam adequadas às necessidades
dos pacientes, com foco na reabilitação psicossocial e na inclusão social, promover o
atendimento integral, por meio de ações preventivas, educativas e de acompanhamento,
coordenar e supervisionar a gestão dos recursos materiais e financeiros necessários para o
funcionamento do CAPS, garantindo o uso eficiente e adequado dos recursos públicos,
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SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
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elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho do CAPS, avaliando os indicadores de
saúde mental e propondo melhorias no atendimento, promover a implementação de
estratégias de saúde mental que envolvam a comunidade e articulação intersetorial com
outras políticas públicas, como a educação e a assistência social, garantir o cumprimento das
normativas legais e regulamentações relacionadas à saúde mental, incluindo a Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD), assegurando a privacidade e a segurança das informações dos
pacientes, acompanhar as ações de manutenção das instalações do CAPS, garantindo que o
ambiente seja seguro, acolhedor e adequado para os pacientes, representar a administração
municipal em eventos, reuniões e comissões sobre saúde mental e políticas públicas de
cuidado, buscar parcerias e recursos para ampliar e melhorar os serviços de saúde mental
oferecidos pelo CAPS, supervisionar as atividades administrativas do centro, como controle
de documentos, gestão de prontuários e outras atividades operacionais, assegurando que
todas as atividades do CAPS atendam aos princípios da ética, da transparência e da qualidade
no serviço público de saúde mental.
NOMENCLATURA Diretor em Vigilância em Saúde
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Superior
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades
do departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Responsável por coordenar, supervisionar e planejar as atividades de vigilância em saúde,
com foco na prevenção e controle de doenças e agravos à saúde da população, coordenar as
ações de monitoramento, controle e prevenção de surtos e epidemias, garantindo a
implementação de estratégias eficazes de saúde pública, articular com outros setores da
saúde, como unidades básicas de saúde, hospitais e outros órgãos municipais, para garantir
a integração das ações de-vigilância, coordenar a coleta, análise e interpretação de dados
epidemiológicos, promovendo o monitoramento constante de indicadores de saúde, como
doenças transmissíveis, doenças crônicas, agravos à saúde e fatores de risco, desenvolver e
implementar programas de vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica, promovendo a
prevenção e o controle de riscos à saúde pública, supervisionar as atividades de fiscalização
e controle de alimentos, produtos e serviços relacionados à saúde, garantindo a conformidade
com as normativas sanitárias, coordenar a implementação de estratégias de vacinação,
campanhas de saúde pública e ações de educação em saúde, articular com a comunidade e
outros órgãos públicos para promover a conscientização sobre a importância das medidas
preventivas, garantir a implementação e a manutenção de sistemas de informação em saúde,
assegurando que os dados sobre vigilância em saúde sejam atualizados e disponíveis para
análise, promover a capacitação contínua da equipe de vigilância em saúde, garantindo a
eficiência e a qualidade das atividades realizadas, garantir o cumprimento das normativas
legais e regulamentações relacionadas à vigilância sanitária e epidemiológica, incluindo a Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando a privacidade e a segurança das
informações de saúde, representar a gestão municipal em eventos, reuniões e comissões
sobre vigilância em saúde e saúde pública, elaborar relatórios periódicos sobre as ações de
vigilância em saúde, apresentando os resultados e propondo melhorias no controle e
monitoramento das condições de saúde da população, coordenar o processo de resposta a
emergências de saúde pública, como surtos, epidemias e situações de risco sanitário, garantir
o uso adequado dos recursos materiais e financeiros destinados à vigilância em saúde,
assegurando a eficiência e a eficácia dos processos, promover à articulação intersetorial para
o desenvolvimento de ações de vigilância em saúde, como programas de controle ambiental
e de monitoramento de condições de saúde nas comunidades, garantir a manutenção e
conservação das instalações e equipamentos utilizados nas atividades de vigilância em saúde,
promover a busca por parcerias e recursos para aprimorar as ações de vigilância em saúde e
fortalecer a resposta aos desafios epidemiológicos e sanitários.
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SÃO GOTARDO NPR ds
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NOMENCLATURA | Diretor da Farmácia Verde
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS |
ESCOLARIDADE Ensino Superior
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades
do departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Responsável por coordenar, supervisionar e planejar as atividades da farmácia especializada
no uso de medicamentos e tratamentos à base de plantas medicinais e terapias alternativas,
garantindo a aplicação das políticas públicas relacionadas à saúde natural e integrativa,
supervisionar a equipe técnica, composta por farmacêuticos, fitoterapeutas e outros
profissionais especializados, promovendo a capacitação contínua e assegurando a qualidade
no atendimento e nas prescrições, coordenar a gestão dos insumos e medicamentos à base
de plantas medicinais, garantindo sua aquisição, armazenamento, controle de qualidade e
distribuição conforme as necessidades dos pacientes, garantir a elaboração e implementação
123552111
de protocolos de uso de fitoterápicos, promovendo a segurança e a eficácia dos tratamentos
prescritos, articular com outros serviços de saúde, como unidades básicas de saúde e
E hospitais, para integrar o uso de terapias naturais e medicamentos fitoterápicos ao cuidado
E integral dos pacientes, garantir a atualização constante das práticas e conhecimentos sobre o
S uso terapêutico de plantas medicinais, promovendo a pesquisa, o desenvolvimento e a
S disseminação de informações sobre os benefícios da medicina tradicional, coordenar as ações
8 educativas e preventivas, como campanhas de conscientização sobre os benefícios e o uso
o seguro de plantas medicinais, acompanhar e analisar os resultados dos tratamentos
oferecidos, utilizando indicadores“de saúde para avaliar a eficácia dos tratamentos
fitoterápicos e propor melhorias-contínuas no atendimento, garantir o cumprimento das
normativas legais relacionadas ao uso de medicamentos fitoterápicos, assegurando que todos
os produtos estejam registrados e; regulamentados conforme as autoridades sanitárias,
supervisionar os processos administrativos da farmácia, incluindo o controle de estoque,
gestão de recursos financeiros e humanos, e a conformidade com as normas de saúde pública,
promover a articulação intersetorial com outros órgãos e setores da saúde, como vigilância
sanitária e saúde ambiental, para fortalecer o uso de terapias naturais de forma segura e
eficaz, elaborar relatórios periódicos sobre as atividades da farmácia, apresentando resultados
e propondo ações para ampliar o acesso à medicina natural de forma segura, coordenar a
promoção e o incentivo ao uso de produtos naturais de origem local, desenvolvendo ações
para a sustentabilidade e o fortalecimento da produção de plantas medicinais, representar a
administração municipal em eventos, comissões e reuniões sobre saúde natural, buscar
parcerias com universidades, instituições de pesquisa e outras entidades para o
desenvolvimento de novos tratamentos e terapias à base de plantas medicinais, garantir que
todas as atividades da farmácia estejam alinhadas aos princípios da ética, da transparência e
da qualidade no serviço público de saúde.
=
o
Ko)
Este documento f
NOMENCLATURA Diretor de Assistência Farmacêutica
CARGA HORÁRIA 40 horas |
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Superior
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades
do departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
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SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
Responsável por coordenar, supervisionar e planejar as atividades da assistência
farmacêutica, garantindo o acesso da população a medicamentos e tratamentos de qualidade,
alinhados às políticas públicas de saúde e às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS),
coordenar a gestão de medicamentos e insumos essenciais, supervisionando a aquisição, o
armazenamento, a distribuição e o controle de qualidade, garantindo que os medicamentos
estejam disponíveis nas unidades de saúde de forma eficiente e segura, articular com as
equipes de saúde para garantir que os pacientes recebam os tratamentos adequados
conforme as prescrições médicas, coordenar as ações de orientação e educação sobre o uso
racional de medicamentos, promovendo a conscientização da população e a adesão ao
tratamento correto, supervisionar a equipe de farmacêuticos e outros profissionais da área,
garantindo a capacitação contínua e a qualidade no atendimento aos pacientes, desenvolver
e implementar protocolos e diretrizes para o uso seguro de medicamentos, promovendo a
prevenção de interações medicamentosas, efeitos adversos e erros de medicação, monitorar
e avaliar indicadores relacionados à assistência farmacêutica, como a distribuição de
medicamentos, a adesão ao tratamento e a satisfação dos pacientes, propor ações corretivas
e melhorias contínuas no processo de assistência farmacêutica, garantir o cumprimento das
normativas legais e regulamentações relacionadas à assistência farmacêutica, incluindo as
normas de controle de medicamentos e as boas práticas de armazenamento e distribuição,
coordenar as ações de planejamento e gestão de estoque de medicamentos, assegurando a
disponibilidade e a qualidade dos produtos farmacêuticos no momento em que os pacientes
necessitam, garantir o uso racional dos recursos financeiros destinados à assistência
farmacêutica, supervisionando a gestão orçamentária e a análise de custos, articular com
outros serviços de saúde para garantir a integração das ações de assistência farmacêutica
com o cuidado integral aos pacientes, elaborar relatórios periódicos sobre as atividades da
assistência farmacêutica, apresentando resultados, indicadores de desempenho e propondo
melhorias no processo de gestão de medicamentos, representar a administração municipal
em eventos, comissões e reuniões sobre saúde pública e assistência farmacêutica, buscar
parcerias com indústrias farmacêuticas, universidades e outras entidades para melhorar o
acesso da população a medicamentos.e tratamentos, garantir a conformidade com a Lei Geral
de Proteção de Dados (LGPD), assegurando a segurança e a privacidade das informações
dos pacientes, promover a articulação intersetorial com outras áreas da saúde, como vigilância
E sanitária e saúde mental, para garantir o uso seguro e eficaz dos medicamentos em diversas
2 condições clínicas, coordenar as ações de prevenção e controle de medicamentos falsificados
E e de risco à saúde pública, promovendo a fiscalização e a educação sobre o tema.
N
bo)
ES NOMENCLATURA Diretor de Regulação em Saúde
CARGA HORÁRIA 40 horas
5 INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
8 SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
E IMEDIATO
dá VAGAS 1
; ESCOLARIDADE Ensino Superior
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades
do departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Responsável por coordenar, supervisionar e planejar as atividades relacionadas à regulação
dos serviços de saúde, com o objetivo de garantir o acesso da população a serviços de saúde
de qualidade e a implementação das políticas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS),
coordenar a elaboração e implementação de normas, protocolos e regulamentos que
assegurem a organização, o funcionamento e a qualidade dos serviços de saúde prestados à
população, supervisionar a gestão de fluxos de pacientes e serviços, garantindo a organização
das ofertas de saúde e a equidade no acesso, coordenar as ações de regulação de leitos
hospitalares, de exames e de procedimentos especializados, promovendo o melhor uso dos
recursos disponíveis no sistema de saúde, articular com outros serviços de saúde, como
hospitais, unidades de saúde e unidades de emergência, para promover a integração da rede
assistencial e o acompanhamento contínuo dos pacientes, garantir a implementação de
processos de regulação e auditoria para avaliar a qualidade dos serviços prestados,
monitorando o cumprimento das normas de segurança e eficiência no atendimento, elaborar
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Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Páaina 43/108
RD Ss GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
e supervisionar o controle de indicadores de saúde relacionados à regulação, como tempo de
espera para atendimentos especializados e de urgência, taxas de ocupação de leitos e
cobertura dos serviços de saúde, garantir o cumprimento das normativas legais e
regulamentações de regulação dos serviços de saúde, assegurando que todas as ações
estejam de acordo com a legislação vigente, coordenar e supervisionar os processos de
regulação de atendimentos de urgência e emergência, buscando garantir a eficiência na
prestação desses serviços à população, articular com a gestão de recursos financeiros para
otimizar a utilização dos recursos públicos na regulação dos serviços de saúde, promover a
educação e capacitação contínua dos profissionais de saúde envolvidos na regulação, para
garantir a aplicação correta das normas e a eficiência no atendimento, elaborar relatórios
periódicos sobre a regulação em saúde, apresentando resultados e propondo melhorias
contínuas nos processos de regulação e gestão dos serviços de saúde, promover ações de
transparência na regulação, garantindo que a população tenha acesso claro às informações
sobre os serviços de saúde disponíveis e seus direitos de acesso, representar a administração
municipal em eventos, reuniões e comissões sobre regulação de serviços de saúde, buscar
parcerias com outras esferas de governo e com a iniciativa privada para aprimorar a oferta de
serviços de saúde regulados, supervisionar as atividades de regulação de serviços de saúde
em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a privacidade e
: a segurança das informações dos pacientes, coordenar a articulação com outros setores da
v- administração pública para integrar as ações de regulação à gestão das políticas públicas de
saúde e outros serviços essenciais.
NOMENCLATURA Diretor de Serviço de Nutrição e R.T.
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Superior Completo em Nutrição, com registro
ativo no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN)
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades
do departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Atuar como Responsável Técnico (R.T.) perante o Conselho Regional de Nutricionistas e
demais órgãos de controle, garantindo a conformidade legal e técnica dos serviços prestados;
coordenar as ações de planejamento de cardápios e distribuição de refeições nas unidades
de saúde, escolas e demais equipamentos públicos, observando os princípios da segurança
alimentar e nutricional; supervisionar o controle de qualidade dos alimentos, o
armazenamento, preparo e transporte, em conformidade com as normas da ANVISA e da
Vigilância Sanitária; elaborar e revisar protocolos técnicos, rotinas operacionais e instruções
de trabalho voltadas à nutrição coletiva; orientar e capacitar as equipes de trabalho vinculadas
ao serviço; elaborar relatórios técnicos e nutricionais, pareceres e documentos exigidos pelos
órgãos fiscalizadores; acompanhar a execução orçamentária e a aplicação dos recursos
destinados à alimentação pública; participar de comissões, conselhos e grupos de trabalho
relacionados à saúde e nutrição; representar a Secretaria de Saúde em eventos e reuniões
técnicas: e executar outras atribuições correlatas que garantam a eficiência, legalidade e
qualidade dos serviços de nutrição pública municipal.
Este
NOMENCLATURA Diretor de EMAD
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Superior
Página 41 de 102
(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
E Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Páaina 44/108
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades
do departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Dirigir, coordenar e acompanhar a gestão das equipes EMAD, planejando e organizando as
ações desenvolvidas no âmbito da atenção domiciliar, garantindo a continuidade do cuidado
e o cumprimento das diretrizes do Sistema Único de Saúde. Supervisionar a atuação dos
profissionais das equipes, organizar a rotina de atendimentos, visitas domiciliares, atividades
compartilhadas, ações de apoio e intervenções intersetoriais, assegurando qualidade,
humanização e eficiência na prestação dos serviços. Gerenciar a logística de deslocamento
das equipes, o uso de veículos, materiais, insumos e equipamentos necessários para o
atendimento domiciliar; acompanhar o registro e a consolidação de informações em
prontuários, sistemas e relatórios, garantindo a integridade, rastreabilidade e transparência
dos dados assistenciais. Coordenar agendas, fluxos e processos de trabalho das equipes,
promovendo integração com as Unidades Básicas de Saúde, hospitais, CAPS e demais
serviços da rede municipal; acompanhar o cumprimento de protocolos assistenciais e de
segurança do paciente, monitorando indicadores, metas, produtividade e resultados, propondo
ajustes quando necessário. Promover reuniões técnicas, capacitações, formação continuada
e acompanhamentos periódicos com os profissionais; articular ações de promoção, prevenção
e cuidado no âmbito da atenção domiciliar, além de acompanhar encaminhamentos,
atendimentos compartilhados, grupos terapêuticos e demais atividades previstas nas políticas
públicas de saúde. Atender às determinações da Secretaria Municipal de Saúde, contribuindo
para a organização administrativa, o planejamento das ações, a melhoria contínua dos
serviços e a correta aplicação dos recursos públicos vinculados às equipes EMAD,
observando os princípios da legalidade, moralidade, economicidade, transparência e
eficiência.
NOMENCLATURA Diretor de Saúde Bucal
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
2 VAGAS 1
2 ESCOLARIDADE Ensino Superior Completo em Odontologia, com
3 registro ativo no Conselho Regional de Odontologia
s (CRO)
& DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades
nm do departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Dirigir, planejar e supervisionar as ações e serviços de saúde bucal no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde, assegurando a implementação das políticas públicas voltadas à
promoção, prevenção e recuperação da saúde odontológica da população, em conformidade
com as diretrizes do Sistema Único de Saúde — SUS. Elaborar e executar o plano municipal
de saúde bucal, integrando-o ao Plano Municipal de Saúde; coordenar as equipes de
odontologia das unidades básicas e especializadas, assegurando o cumprimento dos
protocolos clínicos e das normas técnicas vigentes; supervisionar o funcionamento dos
consultórios odontológicos, laboratórios e centros de especialidades odontológicas; promover
a capacitação continuada dos profissionais de odontologia da rede municipal; acompanhar
indicadores epidemiológicos e propor ações de melhoria nos serviços ofertados; fiscalizar o
uso adequado dos materiais, equipamentos e insumos odontológicos, garantindo qualidade e
economicidade; elaborar relatórios técnicos e pareceres sobre a execução das políticas de
saúde bucal; representar a Secretaria de Saúde em reuniões, comissões e conselhos
municipais relacionados à área; promover campanhas educativas de prevenção e
conscientização em saúde bucal, em articulação com escolas e instituições sociais; e executar
Ê Página 42 de 102
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Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Páaina 45/108
21,.123552.111622
lo Nº2026.01
N
8
7)
uu
PREFEITURA DE
GESTÃO 2025 - 2028
COMPROMISSO E AÇÃO
SÃO GOTARDO
CNPJ: 18.602 .037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior, observando os princípios
da eficiência, legalidade e transparência na gestão pública.
NOMENCLATURA Diretor de Atenção Primária
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Superior Completo em Enfermagem,
Medicina, Odontologia, Administração Pública,
Gestão em Saúde ou áreas afins, preferencialmente
com experiência na coordenação de unidades
básicas ou programas da Atenção Primária à Saúde
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades
do departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as ações e serviços da Atenção Primária à Saúde
no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, assegurando a efetividade das políticas públicas
voltadas à promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme
as diretrizes do Sistema Único de-Saúde — SUS e da Política Nacional de Atenção Básica —
PNAB.
Coordenar o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS), Estratégias de Saúde da
Família (ESF), Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) e demais serviços vinculados à
atenção primária; garantir a articulação entre as equipes multiprofissionais e a integração com
os demais níveis de atenção; acompanhar e avaliar os indicadores de saúde e desempenho
das equipes; supervisionar a execução de programas e políticas estratégicas, como saúde da
mulher, da criança, do idoso, imunização e vigilância em saúde; promover capacitações e
orientações técnicas aos profissionais da rede; assegurar a adequada gestão dos recursos
humanos, materiais e financeiros das unidades; elaborar relatórios técnicos e administrativos,
pareceres e planos de ação; representar a Secretaria de Saúde em comissões, conselhos e
reuniões regionais de saúde; e desempenhar outras atividades correlatas, visando à eficiência,
universalidade e integralidade do atendimento no âmbito da atenção primária municipal.
NOMENCLATURA Diretor de Farmácia Básica
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS j
ESCOLARIDADE Ensino Superior Completo em Farmácia, com
registro ativo no Conselho Regional de Farmácia
(CRF)
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades
do departamento vinculado, para garantir que os
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SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Dirigir, planejar e supervisionar as atividades da Farmácia Básica Municipal, assegurando a
execução das políticas de Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde —
SUS e a garantia do acesso da população aos medicamentos essenciais com qualidade,
segurança e uso racional.
Atuar como Responsável Técnico perante o Conselho Regional de Farmácia e demais órgãos
fiscalizadores; coordenar o recebimento, armazenamento, controle de estoque, distribuição e
dispensação de medicamentos e insumos farmacêuticos; garantir o cumprimento das normas
sanitárias, técnicas e éticas aplicáveis à gestão de medicamentos; supervisionar as atividades
das equipes da farmácia, assegurando a execução adequada dos procedimentos de controle
e rastreabilidade; elaborar relatórios técnicos, pareceres e indicadores de desempenho da
Assistência Farmacêutica Municipal; orientar profissionais e usuários quanto ao uso racional
de medicamentos e à farmacovigilância; coordenar a aquisição e reposição de medicamentos
em articulação com os setores de compras e controle interno; fiscalizar contratos e convênios
relacionados ao fornecimento de medicamentos e materiais hospitalares; manter articulação
com as Unidades Básicas de Saúde e hospitais municipais para o atendimento das demandas;
representar a Secretaria de Saúde junto aos órgãos de controle, conselhos e instâncias do
SUS; e executar outras atividades correlatas, observando os princípios da legalidade,
eficiência, transparência e economicidade na gestão pública.
12355
N NOMENCLATURA Diretor de Pedagógico Educação Infantil e
a Creche
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 4 1
ESCOLARIDADE Ensino Superior
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades
do departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
O Diretor Pedagógico será responsável por criar, implementar e revisar o currículo da
educação infantil e dos CMEIs da rede municipal, assegurando sua adequação ao
desenvolvimento infantil e avaliando continuamente a eficácia das abordagens pedagógicas,
ajustando-as quando necessário. Também terá como atribuições oferecer orientação e
suporte aos supervisores e professores na elaboração de planos de aula e atividades
educativas, liderar equipes docentes e não docentes promovendo um ambiente colaborativo
e positivo, propor e coordenar programas de desenvolvimento profissional contínuo e conduzir
avaliações regulares de desempenho, fornecendo feedback construtivo. Será responsável por
assegurar que os recursos e materiais educacionais sejam adequados e bem distribuídos,
planejar, elaborar, executar e analisar resultados das avaliações dos alunos para identificar
lacunas de aprendizagem, garantir o cumprimento das normas e regulamentos
governamentais, manter comunicação aberta com profissionais da educação e propor
atividades que garantam às instituições escolares uma comunicação eficaz com os pais,
informando-os sobre o progresso e desenvolvimento das crianças. Deverá organizar reuniões,
workshops e eventos para formação dos profissionais da educação, mediar e resolver conflitos
que possam surgir na equipe, assegurar práticas de higiene no ambiente escolar, organizar e
participar de eventos da SEMED, bem como atender às demandas dessa Secretaria. Além
disso, será responsável pela organização de processos seletivos simplificados, quando
necessário, e pelo planejamento anual das atividades e eventos dos CMEIs, garantindo um
ambiente educativo de excelência que favoreça o desenvolvimento infantil
Este docu
NOMENCLATURA Diretor de Pedagógico de 1º ao 3º anos
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SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA , Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Superior
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades
do departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Responsável por realizar reuniões regulares com supervisores para identificar áreas de
melhoria no currículo, planejar, elaborar, executar e analisar resultados das avaliações dos
alunos, com o objetivo de identificar lacunas de aprendizagem, além de capacitar e colaborar
com os professores na elaboração de planos de aula que atendam aos padrões educacionais
e integrem tecnologias e métodos inovadores de ensino. Deverá revisar periodicamente o
currículo para garantir sua relevância e eficácia, incorporando feedback de alunos, pais e
professores. Também realizará observações em sala de aula para avaliar práticas de ensino,
fornecer feedback construtivo e identificar oportunidades de desenvolvimento profissional,
organizando workshops e sessões de treinamento sobre novas metodologias pedagógicas.
Será responsável por oferecer mentoria e apoio individual a professores, especialmente aos
novatos, e promover um ambiente colaborativo para compartilhamento de recursos e ideias.
Entre suas funções, estão elaborar e gerenciar horários de aula, supervisionar a utilização de
materiais educacionais, preparar relatórios mensais sobre desempenho e atividades
escolares, garantir a conformidade da documentação requerida pelas autoridades
educacionais e facilitar a comunicação entre pais e professores. Além disso, planejará e
coordenará eventos escolares e desenvolverá estratégias e programas para incentivar a
participação dos pais na vida escolar. Caberá ao coordenador implementar sistemas de
acompanhamento do progresso acadêmico e social dos alunos, analisar dados de
desempenho para identificar necessidades adicionais, coordenar programas de tutoria e
auxiliar na promoção da inclusão.e-do respeito à diversidade. Será responsável por garantir a
alfabetização dos alunos até o final do segundo ano, o letramento em português e matemática
até o terceiro ano, além de'assegurar a recuperação no contraturno para estudantes com
dificuldades. O coordenador também participará de eventos e atividades da SEMED,
atendendo a outras demandas conforme necessário, sempre promovendo a integração e o
desenvolvimento da comunidade escolar.
NOMENCLATURA Diretor de Pedagógico de 4º ao 5º anos
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Superior
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades
do departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Responsável por atender às demandas da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e dos ciclos
de 4º e 5º ano do ensino fundamental, realizando reuniões regulares com supervisores e
professores para identificar áreas de melhoria no currículo, organizar o calendário de
funcionamento e promover a integração pedagógica dessas modalidades. Suas atribuições
incluem planejar, elaborar, executar e analisar os resultados das avaliações dos alunos,
identificando lacunas de aprendizagem e promovendo ações pedagógicas que assegurem a
efetivação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). O coordenador capacitará e
colaborará com os professores na elaboração de planos de aula alinhados aos padrões
educacionais, integrando tecnologias e métodos inovadores de ensino. Revisará
periodicamente o currículo para mantê-lo atualizado e eficaz, incorporando feedback de
alunos, pais e professores. Ele realizará observações regulares em sala de aula para avaliar
| práticas pedagógicas, fornecer feedback construtivo e identificar oportunidades de
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SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
desenvolvimento profissional, organizando workshops e sessões de treinamento sobre novas
metodologias. Além disso, oferecerá mentoria e suporte individual a professores,
especialmente aos novatos, e promoverá um ambiente colaborativo para o compartilhamento
de recursos e ideias. Entre suas responsabilidades estão a elaboração e gestão de horários
de aula, a supervisão de materiais e recursos educacionais, a preparação de relatórios
mensais sobre desempenho escolar e a garantia da conformidade com as normas
governamentais. O coordenador facilitará a comunicação entre pais e professores, organizará
eventos escolares e desenvolverá estratégias para envolver a comunidade escolar em
atividades integradoras. Ele implementará sistemas de acompanhamento do progresso
acadêmico e social dos alunos, analisará dados de desempenho para identificar necessidades
adicionais e coordenará programas de recuperação para estudantes com dificuldades,
garantindo que os alunos do 5º ano saiam alfabetizados, letrados e com um repertório cultural
ampliado. Em conjunto com o departamento de inclusão, auxiliará na implementação de
programas que promovam a diversidade e a inclusão. Também organizará e participará de
eventos da SEMED, atendendo a outras demandas conforme necessário.
A NOMENCLATURA Diretor de Inclusão
É CARGA HORÁRIA 40 horas
q INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
BR SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
q IMEDIATO
E VAGAS 1
Ê ESCOLARIDADE Ensino Superior
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades
do departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Responsável por coordenar, supervisionar e planejar as políticas e ações relacionadas à
inclusão educacional, garantindo-que todos os estudantes, independentemente de suas
condições, tenham acesso a uma educação de qualidade e a condições adequadas para o
seu desenvolvimento, coordenar. a implementação de programas e projetos de inclusão
voltados a estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, altas
habilidades e necessidades educacionais específicas, promover a formação contínua dos
profissionais da educação para o atendimento inclusivo, garantindo que os docentes e equipes
pedagógicas estejam preparados para trabalhar com a diversidade no ambiente escolar,
articular com outros setores, como saúde, assistência social e psicologia, para garantir um
atendimento integral e eficaz aos estudantes com necessidades especiais, garantir a
adequação da infraestrutura escolar para atender às demandas de acessibilidade, como
adaptações nos espaços, mobiliários e materiais pedagógicos, coordenar e supervisionar a
aplicação de metodologias e recursos pedagógicos que favoreçam a aprendizagem inclusiva,
elaborar e implementar estratégias para identificar e atender precocemente as necessidades
educacionais específicas dos alunos, monitorar e avaliar os resultados das ações de inclusão
educacional, utilizando indicadores de desempenho e propondo ajustes para melhorar a
qualidade do atendimento, coordenar o processo de matrícula, acompanhamento e avaliação
dos estudantes com deficiência ou necessidades educacionais específicas, garantindo que
sejam atendidos em conformidade com a legislação vigente, representar a administração
escolar em eventos, reuniões e comissões sobre inclusão educacional, buscar parcerias com
outras instituições, como universidades, ONGs e organizações especializadas, para aprimorar
as práticas de inclusão e promover a troca de conhecimentos, coordenar e supervisionar a
elaboração de relatórios sobre as ações e resultados da inclusão, propondo ações para
garantir a permanência e o sucesso dos alunos no ambiente escolar, promover a integração
da comunidade escolar, incluindo pais, alunos e profissionais, nas ações de inclusão,
estimulando a participação ativa no processo educacional, garantir o cumprimento das normas
e diretrizes relacionadas à educação inclusiva, respeitando os direitos dos alunos e
assegurando um ambiente de ensino acolhedor, seguro e igualitário, assegurar o cumprimento
das normativas legais e regulamentações relacionadas à inclusão educacional, incluindo a Lei
Brasileira de Inclusão (LBI), garantindo a igualdade de direitos e o acesso à educação para
todos os estudantes.
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SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
NOMENCLATURA Diretor de Projetos, Programas, Conselhos e
Convênios da Educação
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Superior
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades
do departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Responsável por coordenar, supervisionar e planejar a execução de projetos e programas
educacionais, buscando promover a melhoria contínua do ensino e da aprendizagem nas
unidades de ensino, coordenar a elaboração, implementação e monitoramento de projetos
pedagógicos e programas educacionais de diversas áreas, como ensino fundamental, médio
e educação de jovens e adultos, em consonância com as políticas públicas e as diretrizes
educacionais do município, articular com as escolas, secretarias e outros órgãos para garantir
a integração e a efetividade dos projetos e programas, gerir a implementação de convênios
com instituições públicas e privadas, buscando a ampliação de recursos e a oferta de
programas complementares para os alunos, supervisionar o processo de criação e gestão de
conselhos educacionais, como o Conselho Municipal. de Educação, garantindo a participação
da comunidade escolar na formulação e avaliação das políticas educacionais, elaborar
relatórios periódicos sobre o andamento dos projetos e programas educacionais,
apresentando resultados, indicadores “de impacto e propondo melhorias nas ações
desenvolvidas, coordenar o planejamento e a execução de projetos interinstitucionais,
buscando parcerias com organizações sociais, universidades e outras instituições para
ampliar as oportunidades educacionais e culturais para os estudantes, promover a articulação
entre os diversos setores da educação, saúde, cultura e assistência social, para garantir a
oferta de serviços e apoio integral aos alunos, garantir o cumprimento das normativas legais
e regulamentações vigentes, como as leis de educação nacional e municipal, assegurando a
transparência e a eficácia na implementação dos programas e projetos, coordenar o
acompanhamento dos convênios firmados pela Secretaria de Educação, garantindo a
execução adequada dos recursos e a prestação de contas, representar a gestão educacional
em eventos, reuniões e comissões relacionadas a projetos, programas e convênios, buscar e
articular novos convênios e parcerias com diferentes instituições para potencializar a oferta de
recursos e serviços educacionais, promover a gestão de recursos humanos e materiais,
assegurando que os projetos e programas sejam desenvolvidos de maneira eficaz e que
atendam às necessidades da rede de ensino, estimular a participação da comunidade escolar
e dos pais no acompanhamento e avaliação dos projetos e programas, garantindo a
transparência e o envolvimento de todos os interessados na educação, coordenar a
elaboração e execução de estratégias de comunicação, tanto internas quanto externas, para
divulgar os projetos e programas educacionais e suas ações, avaliar periodicamente os
resultados dos programas educacionais, utilizando indicadores de desempenho para propor
ajustes e melhorias nas metodologias aplicadas, assegurar o cumprimento da legislação
educacional e das diretrizes do Ministério da Educação, garantindo que todas as ações
estejam de acordo com os princípios da educação pública, gratuita e de qualidade para todos.
NOMENCLATURA Diretor de Transporte Escolar
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
Página 47 de 102
(34) 3671- 7244 saogotardoêsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
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B PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
RD) SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades
do departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao transporte escolar no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação, assegurando o cumprimento das normas legais e a
oferta de um serviço seguro, regular e eficiente aos estudantes da rede pública municipal de
ensino.
Planejar e organizar as rotas de transporte escolar, garantindo a cobertura adequada das
áreas urbanas e rurais; fiscalizar a execução dos contratos e convênios de transporte escolar,
zelando pela conformidade com as normas do Departamento Nacional de Trânsito
(DENATRAN) e demais órgãos competentes; supervisionar as condições dos veículos
utilizados, observando os requisitos de segurança, documentação e manutenção preventiva;
coordenar a atuação dos motoristas e monitores, promovendo a capacitação contínua e o
cumprimento das normas de conduta e segurança; acompanhar o controle de consumo de
combustível, manutenção e gastos operacionais, assegurando o uso racional dos recursos
públicos; elaborar relatórios técnicos e administrativos sobre o funcionamento do transporte
escolar e propor melhorias nos serviços; atender às demandas das escolas e das
comunidades quanto à logística de transporte de alunos, representar a Secretaria Municipal
de Educação em reuniões, conselhos e eventos relacionados à mobilidade e transporte
estudantil: e executar outras atividades correlatas, observando os princípios da legalidade,
Eq eficiência, moralidade e transparência na administração pública.
E NOMENCLATURA Diretor de Nutrição Escolar
Ss CARGA HORÁRIA 40 horas
= INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
a SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
» IMEDIATO
o VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Superior Completo em Nutrição, com registro
ativo no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades
do departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Dirigir, planejar e supervisionar as atividades da área de Nutrição Escolar da Secretaria
Municipal de Educação, assegurando a execução das políticas públicas de alimentação
escolar em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar —
PNAE e com os princípios da segurança alimentar e nutricional. Atuar como Responsável
Técnico (R.T.) junto ao Conselho Regional de Nutricionistas e aos órgãos de controle,
garantindo o cumprimento das normas sanitárias e nutricionais aplicáveis; elaborar e
supervisionar cardápios escolares balanceados e adequados às faixas etárias, respeitando
hábitos alimentares regionais e restrições nutricionais específicas; coordenar o controle de
qualidade, armazenamento, preparo e distribuição dos gêneros alimentícios nas unidades
escolares: acompanhar a execução orçamentária e o uso dos recursos do PNAE, assegurando
a transparência e a correta aplicação dos recursos; supervisionar e orientar as equipes de
merendeiras e manipuladores de alimentos, promovendo capacitação e boas práticas de
higiene e manipulação; realizar visitas técnicas e emitir relatórios de inspeção e
acompanhamento das unidades de alimentação escolar; articular-se com os setores de
compras e controle interno para garantir a regularidade dos processos licitatórios e a qualidade
dos produtos adquiridos; elaborar relatórios técnicos, pareceres e documentos exigidos pelos
órgãos fiscalizadores; representar a Secretaria de Educação em reuniões, conselhos e
eventos técnicos da área; e executar outras atribuições correlatas, observando os princípios
da legalidade, eficiência e transparência na administração pública.
NOMENCLATURA Diretor Administrativo de Agricultura e Meio
Ambiente
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
Página 48 de 102
(34) 3671- 7244 saogotardoBsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Páaina 51/108
a A GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades
do departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Responsável por coordenar, supervisionar e planejar as ações administrativas dos setores de
agricultura e meio ambiente, garantindo a implementação das políticas públicas voltadas à
sustentabilidade ambiental e ao desenvolvimento agrícola no município, coordenar a execução
de programas e projetos relacionados à agricultura sustentável, conservação ambiental,
manejo de recursos naturais e proteção dos ecossistemas, articular com órgãos municipais,
estaduais e federais, bem como com organizações da sociedade civil, para viabilizar e
fortalecer as políticas e ações no setor de agricultura e meio ambiente, gerenciar os processos
administrativos relacionados ao setor, incluindo a gestão de recursos humanos, materiais e
financeiros, assegurando a execução eficiente das atividades, supervisionar a elaboração e
implementação de normativas, regulamentos e planos de ação para o desenvolvimento
sustentável da agricultura e a preservação ambiental, monitorar o cumprimento das
legislações ambientais e agrícolas, garantindo que as: práticas adotadas estejam em
conformidade com as normativas vigentes, coordenar e supervisionar as ações de fiscalização
e controle ambiental, incluindo a gestão de resíduos sólidos, uso da água, tratamento de
efluentes e licenciamento ambiental, planejar e-coordenar as atividades de educação
ambiental e de sensibilização da população sobre a importância da conservação dos recursos
naturais, supervisionar o controle e a distribuição de recursos financeiros e materiais para
apoiar os agricultores e projetos ambientais, garantindo a aplicação eficiente e transparente
dos recursos públicos, desenvolver estratégias para promover a sustentabilidade agrícola e
ambiental no município, coordenando ações de incentivo à agricultura orgânica, agroecológica
e ao uso racional dos recursos naturais, gerenciar a comunicação e divulgação das ações e
programas das áreas de agricultura e meio ambiente, garantindo a transparência e o
envolvimento da população, elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das ações e
projetos no setor, apresentando resultados e propondo melhorias nas estratégias
implementadas, coordenar.as ações de planejamento e gestão de áreas verdes e unidades
de conservação, promovendo a preservação da biodiversidade e a recuperação de áreas
degradadas, atuar junto aos conselhos municipais de agricultura e meio ambiente,
promovendo a participação da comunidade na formulação e avaliação das políticas públicas
do setor, representar a administração municipal em eventos, reuniões e comissões sobre
temas relacionados à agricultura, meio ambiente e sustentabilidade, buscar parcerias com
instituições acadêmicas, de pesquisa e organizações não governamentais para fortalecer as
ações de preservação ambiental e desenvolvimento rural sustentável, coordenar a gestão de
recursos hídricos no município, garantindo a proteção das fontes de água e o uso racional dos
recursos hídricos para a agricultura e outros setores, promover a articulação entre as áreas
de agricultura e meio ambiente, para a implementação de práticas agrícolas sustentáveis e
para o uso adequado dos recursos naturais, assegurar a implementação de programas e
políticas de adaptação e mitigação aos impactos das mudanças climáticas, promovendo a
resiliência ambiental e agrícola no município.
NOMENCLATURA Diretor de Maquinário e Manutenção
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades
do departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
ã (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
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As GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
Responsável por coordenar, supervisionar e planejar as atividades relacionadas à gestão do
maquinário e à manutenção de equipamentos utilizados nas obras públicas, garantindo o bom
funcionamento e a utilização eficiente dos recursos materiais e das máquinas da
administração municipal, coordenar as ações de manutenção preventiva e corretiva das
máquinas e equipamentos, assegurando que estejam em perfeito estado de conservação e
operação para atender às demandas de obras e serviços públicos, elaborar e implementar um
cronograma de manutenção que contemple todas as máquinas e equipamentos do setor,
coordenando as intervenções conforme as necessidades operacionais, gerenciar o estoque
de peças e materiais necessários para a manutenção das máquinas, garantindo que os
insumos estejam disponíveis no momento da necessidade, supervisionar a equipe
responsável pela operação e manutenção dos maquinários, promovendo o treinamento
contínuo dos profissionais para garantir a segurança e a eficiência na operação dos
equipamentos, planejar a substituição e aquisição de novos maquinários, conforme as
demandas das obras e os recursos disponíveis, coordenar as atividades de transporte e
distribuição do maquinário nas obras e serviços públicos, garantindo que os equipamentos
sejam direcionados adequadamente para cada projeto, elaborar relatórios periódicos sobre as
condições e o desempenho do maquinário, apresentando diagnósticos e propondo melhorias
nos processos de manutenção e gestão dos equipamentos, garantir que todos os
procedimentos relacionados ao uso e à manutenção do maquinário estejam em conformidade
com as normas de segurança e regulamentações técnicas, promover a integração do setor de
maquinário com outros setores da Secretaria de Obras, facilitando a execução das obras e
serviços de infraestrutura pública, assegurar a eficiência na gestão dos recursos financeiros
destinados ao maquinário e à manutenção, controlando os custos de operação e manutenção
das máquinas, representar a administração municipal em eventos, reuniões e comissões
relacionadas à gestão de obras e infraestrutura, buscar parcerias com fornecedores de peças,
equipamentos e serviços especializados em maquinário para melhorar as condições
operacionais, coordenar a análise e definição de prioridades para a utilização do maquinário
nas obras públicas, buscando otimizar-o tempo de uso e os custos operacionais, garantir a
manutenção das normas ambientais relacionadas ao uso de maquinário, especialmente em
relação ao impacto ambiental das atividades e ao cumprimento das regulamentações de
resíduos e emissões, desenvolver estratégias para aumentar a vida útil dos maquinários,
adotando melhores práticas e tecnologias para a manutenção e operação dos equipamentos,
monitorar e avaliar o desempenho dos equipamentos, realizando ajustes no planejamento de
manutenção e operação conforme necessário, promover a transparência nas ações do setor,
garantindo que a população tenha acesso a informações sobre o andamento das obras e o
uso dos maquinários públicos.
NOMENCLATURA Diretor Administrativo de Obras
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades
do departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Responsável por coordenar, supervisionar e planejar as atividades administrativas
relacionadas à gestão da Secretaria de Obras, garantindo a eficiência na execução dos
projetos e serviços de infraestrutura urbana, gerir os recursos humanos, materiais e
financeiros do setor, assegurando que as obras e serviços públicos sejam realizados dentro
do prazo, do orçamento e com qualidade, coordenar a elaboração e execução do
planejamento estratégico da Secretaria, estabelecendo metas, prioridades e cronogramas
para os projetos de obras públicas e infraestrutura, gerenciar a alocação e distribuição de
recursos financeiros para as diversas obras e serviços da Secretaria, monitorando a aplicação
correta dos recursos e a prestação de contas, supervisionar os processos de contratação de
materiais, serviços e empreiteiras para as obras, garantindo que sejam realizadas de acordo
com a legislação vigente e com as melhores práticas de gestão pública, coordenar a
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(34) 3671- 7244 saogotardo&saogotardo.mg.gov.br
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PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
administração de contratos e convênios firmados pela Secretaria, garantindo a execução de
serviços e obras de forma eficiente e de acordo com os termos acordados, elaborar relatórios
periódicos sobre o andamento das obras e projetos, apresentando resultados, dificuldades e
propondo soluções para otimizar a execução das atividades, supervisionar a gestão de
documentação e processos administrativos da Secretaria, como licitações, alvarás e
autorizações, garantindo a conformidade com as exigências legais e regulamentares,
promover a integração entre os diversos setores da Secretaria, como planejamento,
fiscalização e execução de obras, para garantir a fluidez das operações e o atendimento das
necessidades da população, coordenar a comunicação e divulgação das ações da Secretaria,
fornecendo informações claras à população sobre as obras em andamento e seus impactos,
assegurar que todas as atividades da Secretaria de Obras cumpram as normativas ambientais
e de segurança do trabalho, garantindo a execução de projetos que respeitem o meio ambiente
e as condições de trabalho, gerenciar a infraestrutura e os equipamentos da Secretaria,
assegurando que os recursos materiais e os maquinários sejam adequadamente utilizados e
mantidos, garantir a organização e a eficiência do setor administrativo, promovendo melhorias
nos processos e na gestão da Secretaria, representar a Secretaria de Obras em reuniões,
comissões e eventos, defendendo e apresentando os projetos, resultados e necessidades do
setor, coordenar o processo de fiscalização das obras em execução, garantindo que as
normas de qualidade, segurança e regulamentação sejam cumpridas durante todo o processo
de execução das obras, buscar parcerias com outros órgãos públicos e privados para ampliar
as possibilidades de execução de obras e projetos no município, supervisionar o
acompanhamento de metas e indicadores de desempenho das obras públicas, assegurando
que os objetivos sejam alcançados de forma eficiente, sustentável e com a participação da
comunidade.
NOMENCLATURA Diretor Administrativo e de Conselhos de
Desenvolvimento Social
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA |:Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Superior
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades
do departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Responsável por coordenar, supervisionar e planejar as atividades administrativas e
operacionais relacionadas ao desenvolvimento social no município, assegurando a
implementação das políticas públicas voltadas ao bem-estar e à melhoria da qualidade de vida
da população, coordenar a gestão de recursos financeiros, materiais e humanos da área de
desenvolvimento social, garantindo a execução eficaz de programas e projetos sociais,
articular com outros setores da administração pública, organizações não governamentais e
entidades da sociedade civil para promover ações integradas no âmbito do desenvolvimento
social, coordenar a elaboração e implementação de planos e estratégias que atendam às
necessidades da população em situação de vulnerabilidade social, garantir a atuação dos
conselhos de desenvolvimento social, como o Conselho Municipal de Assistência Social,
garantindo que as decisões sejam tomadas de forma participativa e transparente,
supervisionar a organização, convocação e gestão das reuniões dos conselhos, assegurando
que as pautas sejam atendidas e os temas discutidos em conformidade com as necessidades
da comunidade, coordenar a elaboração de relatórios sobre as ações e programas do setor,
apresentando resultados, análise de impacto e propondo ajustes para melhorar as políticas
públicas de desenvolvimento social, promover a capacitação contínua dos servidores da área
de assistência social, para garantir o atendimento de qualidade às famílias e indivíduos em
situação de vulnerabilidade, acompanhar e avaliar os programas e serviços prestados no
âmbito do desenvolvimento social, utilizando indicadores de impacto e propondo melhorias
nas ações executadas, coordenar a articulação de programas e políticas públicas com outros
órgãos de assistência social e saúde, para garantir o atendimento integral das famílias e
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CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST, ISENTO
indivíduos em risco social, gerir a distribuição e alocação dos recursos destinados aos
programas de assistência social, buscando otimizar os recursos disponíveis e atender às
necessidades da população, supervisionar a execução dos programas de transferência de
renda, inclusão produtiva, segurança alimentar e outras ações sociais, buscando maximizar
seus resultados, promover e articular ações de inclusão social, apoio a pessoas com
deficiência, idosos, crianças e adolescentes, famílias em situação de rua e outras populações
vulneráveis, coordenar a participação da população nos processos decisórios dos conselhos
e nas ações de desenvolvimento social, assegurando a representatividade e a cidadania,
garantir o cumprimento das normativas legais e regulamentações relacionadas ao setor de
assistência social, como a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), promovendo a
transparência e o controle social, representar a administração municipal em reuniões, eventos
e comissões sobre desenvolvimento social, buscando estreitar laços com outras esferas de
governo e organizações do setor, coordenar e supervisionar a implementação de projetos
sociais inovadores, que atendam as necessidades da comunidade e promovam o
desenvolvimento sustentável, elaborar e gerir os processos de licitação, contratos e parcerias
com instituições e organizações para a execução dos projetos de desenvolvimento social.
NOMENCLATURA Diretor de Cultura e Turismo
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino. Médio Completo (preferencialmente com
formação técnica ou superior em Turismo, História,
Administração, Comunicação, Produção Cultural ou
áreas correlatas)
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades
do departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Dirigir, planejar e coordenar as atividades voltadas à promoção da cultura e ao
desenvolvimento do turismo no âmbito do Município, assegurando a valorização das
manifestações artísticas, históricas e culturais locais, bem como o fortalecimento do potencial
turístico e econômico regional.
Elaborar, implementar e acompanhar planos, programas e projetos de incentivo à cultura e ao
turismo, em consonância com as diretrizes da Administração Municipal; promover a
preservação do patrimônio cultural, histórico e artístico, em cooperação com instituições
públicas e privadas; coordenar a realização de eventos, feiras, festivais, exposições,
apresentações e outras atividades culturais e turísticas; fomentar a economia criativa e apoiar
artistas, produtores culturais e empreendedores locais; articular parcerias com órgãos
estaduais, federais e entidades da sociedade civil para captação de recursos e fortalecimento
das políticas culturais e turísticas; supervisionar o funcionamento de museus, centros culturais
e pontos de apoio ao turismo; promover a divulgação do Município como destino turístico,
estimulando o turismo sustentável, religioso, histórico e ecológico; acompanhar a execução
orçamentária dos projetos culturais e turísticos, zelando pela correta aplicação dos recursos
públicos; elaborar relatórios técnicos e pareceres sobre as ações desenvolvidas; representar
o Município em eventos, conselhos e fóruns de cultura e turismo; e desempenhar outras
atribuições correlatas, observando os princípios da legalidade, eficiência, moralidade e
valorização da identidade local.
2 faz part
NOMENCLATURA Diretor do CREAS
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
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VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Superior
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades
do departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Dirigir, planejar e coordenar as atividades do CREAS, garantindo que os serviços oferecidos
atendam às necessidades da população em situação de vulnerabilidade social e violação de
direitos. Ele deve gerir a equipe técnica, composta por assistentes sociais, psicólogos,
advogados e outros profissionais, assegurando que as intervenções e atendimentos sejam
realizados com qualidade, respeito e dentro das normativas estabelecidas. O diretor é
responsável por elaborar e implementar planos de ação voltados à proteção de pessoas em
situação de violência, abuso, exploração sexual, negligência e outras formas de violação de
direitos. Ele deve também organizar e supervisionar os atendimentos individuais e em grupo,
promovendo a orientação, acompanhamento e encaminhamentos necessários, visando à
reintegração social e ao fortalecimento das famílias. O diretor do CREAS também deve
promover a articulação entre as diversas redes de assistência, saúde, educação e segurança,
garantindo que os casos atendidos sejam tratados de forma intersetorial, com o envolvimento
de outros serviços e órgãos públicos. Ele é responsável por realizar o acompanhamento de
casos de alta complexidade, como vítimas de violência doméstica, crianças e adolescentes
em situação de abuso e pessoas em situação de rua, buscando soluções eficazes para a
reintegração e proteção dessas pessoas. Deve garantir -a atualização dos cadastros dos
usuários e manter o controle e monitoramento das ações, realizando a coleta de dados e a
elaboração de relatórios gerenciais sobre os atendimentos realizados. Ele também é
responsável por gerir os recursos financeiros destinados ao CREAS, garantindo que os
serviços sejam prestados de forma eficiente e dentro do orçamento disponível. O coordenador
deve representar o CREAS em reuniões, comissões e eventos relacionados à assistência
social, buscando sempre a melhoria dos serviços e a integração das ações com outras
políticas públicas. Além disso, ele deve capacitar e promover a formação contínua da equipe
técnica, assegurando que todos os profissionais estejam atualizados em relação às melhores
práticas e legislações vigentes.
NOMENCLATURA Diretor do CRAS
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Superior
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades
do departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Dirigir, planejar e coordenar as atividades do CRAS, assegurando que os serviços atendam
às necessidades da população em situação de vulnerabilidade social e risco, garantindo o
cumprimento das políticas públicas de assistência social; deve gerir a equipe técnica composta
por assistentes sociais, psicólogos, educadores e outros profissionais, assegurando que todos
atuem conforme as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e as normas
vigentes; implementar e monitorar serviços de acolhimento e atendimento às famílias, como
orientação sobre direitos sociais, programas de transferência de renda, inclusão social e
acesso a outros serviços da rede de proteção social; promover atividades em grupo, como
oficinas, cursos e palestras, visando fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de
realizar o acompanhamento contínuo das famílias em situação de alta vulnerabilidade social;
articular com outras políticas públicas e serviços sociais, como saúde, educação, segurança
e cultura, promovendo ações intersetoriais para atender de forma integral as necessidades
dos usuários; realizar a orientação às famílias sobre o acesso e usufruto de programas como
o Bolsa Família, garantindo a inclusão social e o fortalecimento da rede de apoio; monitorar
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os atendimentos, coletando dados e elaborando relatórios gerenciais sobre a execução dos
serviços e os resultados alcançados, além de gerenciar os recursos financeiros e materiais
destinados ao CRAS; representar o CRAS em reuniões, eventos e comissões, buscando
sempre aprimorar a qualidade dos serviços prestados e fortalecer a rede de assistência social;
promover a capacitação contínua da equipe técnica, garantindo a atualização constante dos
profissionais em relação às melhores práticas, políticas públicas e legislações na área da
assistência social.
COORDENADOR
NOMENCLATURA Coordenador de Gabinete
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
N SUPERIOR HIERÁRQUICO | Chefe de Gabinete
a IMEDIATO
= VAGAS 1
E ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo. (preferencialmente com
2 formação técnica ou superior em Administração,
q Gestão Pública ou áreas correlatas)
= DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar e supervisionar as atividades do
s departamento vinculado, para garantir que os
S objetivos e metas da Administração Pública
2 Municipal sejam atingidos.
» Planejar, acompanhar e avaliar o cumprimento das tarefas e demandas internas do gabinete;
auxiliar na elaboração de relatórios, despachos e documentos administrativos; coordenar o
fluxo de informações e processos entre o gabinete e os demais órgãos da Administração
Municipal, garantindo celeridade-e-conformidade administrativa; organizar agendas, reuniões
e eventos oficiais em conjunto com a assessoria direta do Prefeito; supervisionar a tramitação
de documentos e correspondências oficiais; apoiar na gestão de pessoal do gabinete,
distribuindo tarefas e acompanhando o desempenho das equipes; colaborar na elaboração e
acompanhamento de projetos e ações estratégicas determinadas pelo Prefeito e pelo Chefe
de Gabinete; assegurar o cumprimento das normas legais, administrativas e de controle
interno; e executar outras atividades correlatas determinadas pela chefia imediata.
faz pa
8 NOMENCLATURA Coordenador de Controle Interno
E CARGA HORÁRIA 40 horas
Bs INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Controlador Interno
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo (preferencialmente com
formação técnica ou superior em Administração,
Ciências Contábeis, Direito, Economia ou áreas
correlatas)
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar e supervisionar as atividades do
departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Coordenar, sob orientação da Controladoria Interna, as atividades de fiscalização, auditoria e
controle dos atos administrativos e financeiros do Poder Executivo Municipal, assegurando a
legalidade, legitimidade, eficiência e transparência da gestão pública.
Acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades
municipais; auxiliar na verificação do cumprimento das normas legais, regulamentos e
instruções administrativas; supervisionar os processos de prestação de contas, convênios,
contratos, licitações e demais atos de gestão; propor medidas corretivas e de aprimoramento
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dos controles internos e externos; elaborar relatórios, pareceres e recomendações técnicas
sobre auditorias e inspeções realizadas; apoiar o desenvolvimento e a implementação de
rotinas de controle preventivo e de gestão de riscos; acompanhar o atendimento às
determinações do Tribunal de Contas, do Ministério Público e de outros órgãos de controle;
zelar pela observância dos princípios da moralidade, economicidade e publicidade dos atos
públicos; coordenar as equipes envolvidas em atividades de conferência e controle
documental; promover ações de orientação e capacitação dos servidores sobre normas e
procedimentos administrativos; e executar outras atribuições correlatas, visando ao
fortalecimento da governança e à integridade institucional do Município.
NOMENCLATURA Coordenador do Setor Tributário
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar e supervisionar as atividades do
departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Coordenar, supervisionar e planejar as atividades relacionadas à gestão tributária do
município, garantindo a arrecadação eficiente dos tributos e a conformidade com as normas
fiscais vigentes, coordenar as ações de fiscalização tributária, garantindo o cumprimento das
obrigações fiscais por parte dos contribuintes e a regularidade da arrecadação, supervisionar
o processo de lançamento e cobrança de tributos municipais, como IPTU, ISS, ITBI e taxas
administrativas, promover a análise e'revisão dos tributos lançados, identificando possíveis
inconsistências e propondo correções, elaborar relatórios periódicos sobre a arrecadação
tributária, apresentando resultados, tendências e propondo estratégias para otimizar a gestão
fiscal, coordenar a implementação de sistemas informatizados de gestão tributária,
assegurando que a tecnologia utilizada seja eficiente e acessível para os contribuintes, realizar
estudos e análises sobre a legislação tributária municipal, estadual e federal, propondo ajustes
e melhorias na política fiscal do município, coordenar o atendimento aos contribuintes,
orientando-os sobre as obrigações fiscais e facilitando o cumprimento das exigências
tributárias, garantir que o setor tributário esteja em conformidade com as normativas legais e
regulamentações fiscais, promovendo a transparência e a justiça fiscal, realizar a análise de
recursos administrativos apresentados pelos contribuintes, buscando soluções conciliatórias
e respeitando os princípios da legalidade e da equidade tributária, representar o setor tributário
em reuniões, comissões e eventos sobre temas relacionados à arrecadação fiscal, tributação
e planejamento financeiro, coordenar a elaboração de planos e estratégias para aumentar a
arrecadação municipal, identificando novas fontes de receita e implementando práticas
tributárias eficientes, supervisionar o processo de revisão e atualização cadastral dos
contribuintes, garantindo que os dados utilizados na arrecadação sejam precisos e completos,
realizar a integração do setor tributário com outros setores da administração municipal, como
planejamento, finanças e controle interno, para otimizar a gestão tributária e promover a
arrecadação eficiente, coordenar a capacitação contínua dos servidores do setor, garantindo
que a equipe esteja atualizada com as mudanças na legislação e nas práticas tributárias,
promover campanhas educativas sobre tributos municipais, incentivando a regularização fiscal
e a cidadania tributária, elaborar e implementar ações para combater a sonegação fiscal e a
evasão tributária, buscando a justiça tributária e o equilíbrio fiscal no município.
NOMENCLATURA Coordenador de Tecnologia da Informação
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
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SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602 .037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar e supervisionar as atividades do
departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Coordenar, supervisionar e planejar as atividades relacionadas à gestão e implementação de
soluções tecnológicas no âmbito municipal, garantindo a eficiência e segurança dos sistemas
de informação e infraestrutura de TI, coordenar a gestão dos recursos tecnológicos, humanos
e materiais necessários para o desenvolvimento, operação e manutenção dos sistemas e
serviços de TI da administração pública, planejar e implementar estratégias para a
modernização e inovação tecnológica, promovendo a digitalização dos serviços públicos e
melhorando o atendimento à população, supervisionar a infraestrutura de redes, servidores e
sistemas de comunicação, garantindo a disponibilidade e a continuidade dos serviços
prestados, coordenar a equipe de profissionais de TI, assegurando o cumprimento de metas
e a qualidade dos serviços prestados, realizar a análise e implementação de sistemas
informatizados para a gestão pública, buscando otimizar os processos administrativos e
aumentar a eficiência operacional, coordenar a segurança da informação, implementando
medidas para proteger os dados da administração pública, prevenindo ataques cibernéticos e
garantindo a integridade dos sistemas, desenvolver e implementar políticas e procedimentos
de governança de TI, assegurando que as atividades do setor estejam em conformidade com
as melhores práticas e normas de segurança, coordenar a gestão de contratos e fornecedores
de serviços de TI, garantindo que as parcerias sejam eficientes e atendam às necessidades
da administração pública, supervisionar o desenvolvimento e a manutenção de sites, portais
e sistemas online, garantindo a acessibilidade e a qualidade dos serviços digitais oferecidos à
população, promover a capacitação contínua dos servidores municipais em ferramentas e
sistemas de TI, a fim de garantir que a equipe esteja atualizada e bem equipada para o uso
das tecnologias disponíveis, coordenar a integração de sistemas municipais, promovendo a
interoperabilidade entre diferentes plataformas e serviços, elaborar relatórios e indicadores
sobre o desempenho dos sistemas e'serviços de TI, identificando oportunidades de melhorias
e propondo soluções para otimizar as. operações, promover ações de inclusão digital,
garantindo que a população tenha acesso a serviços tecnológicos e capacitação para
utilização de plataformas digitais, coordenar a implementação de soluções em nuvem e de
backup de dados, assegurando a continuidade dos serviços e a segurança da informação,
garantir o cumprimento das.normativas e regulamentações relacionadas ao uso de tecnologia
e proteção de dados, como a:Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), promover a inovação
no uso da tecnologia, buscando soluções criativas e eficientes para os desafios da gestão
pública, representar a administração municipal em eventos, reuniões e comissões sobre temas
relacionados à tecnologia da informação, buscar parcerias e convênios com empresas e
instituições especializadas para implementar novas soluções tecnológicas no município.
o
o
É NOMENCLATURA Coordenador de Fiscalização de Posturas
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar e supervisionar as atividades do
departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Coordenar, supervisionar e planejar as atividades de fiscalização relacionadas às posturas
municipais, assegurando que as normas e regulamentos sobre o uso do solo, ocupação do
espaço público e a ordem urbana sejam cumpridos, coordenar a equipe de fiscais, distribuindo
tarefas e monitorando a execução das atividades de fiscalização de posturas, como a
verificação de infrações relacionadas à publicidade, construção civil, e a manutenção de
calçadas, coordenar a aplicação de penalidades, como autuações, notificações e multas,
garantindo que todas as ações sejam realizadas de acordo com a legislação vigente, elaborar
relatórios periódicos sobre a fiscalização de posturas, identificando irregularidades e propondo
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Páaina 59/108
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SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
soluções para otimizar o cumprimento das normas municipais, garantir a integração entre a
fiscalização de posturas e outros setores da administração municipal, como o urbanismo e a
segurança pública, promovendo a coerência nas ações de fiscalização urbana, supervisionar
a elaboração de campanhas educativas e informativas para orientar a população sobre as
posturas municipais e as suas obrigações, realizar a análise de processos administrativos
relacionados à fiscalização, como recursos e defesas de autuações, assegurando que as
decisões sejam tomadas de forma justa e conforme as normas estabelecidas, coordenar a
implementação de soluções tecnológicas para a fiscalização, como o uso de sistemas
informatizados para o monitoramento e controle das ações realizadas, representar a
Coordenadoria de Fiscalização de Posturas em reuniões, comissões e eventos sobre temas
relacionados à fiscalização urbana, atuar na revisão e atualização das normas de posturas
municipais, propondo melhorias e ajustes conforme as necessidades da cidade, assegurar
que todos os processos de fiscalização sejam realizados com transparência, ética e em
conformidade com os direitos dos cidadãos, promover ações de melhoria contínua nos
processos e na capacitação da equipe de fiscalização.
NOMENCLATURA Coordenador de Recursos Humanos
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
= VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar e supervisionar as atividades do
departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Coordenar, supervisionar e planejar as atividades relacionadas à gestão de pessoas no
município, assegurando que todos.os processos de recrutamento, seleção, treinamento e
desenvolvimento de pessoal sejam realizados de forma eficiente e conforme as necessidades
da administração pública, coordenar-a elaboração e implementação de políticas de recursos
humanos, incluindo plano-de cargos, carreiras e salários, benefícios, jornada de trabalho e
condições de trabalho, supervisionar as atividades de administração de pessoal, como
controle de ponto, folha de pagamento, férias e demais benefícios, coordenar os processos
de recrutamento e seleção de novos colaboradores, assegurando que o município conte com
profissionais qualificados e alinhados às suas necessidades, promover a capacitação e o
desenvolvimento contínuo dos servidores, identificando as demandas de treinamento e
implementando programas de aprimoramento, atuar no processo de avaliação de
desempenho dos servidores, elaborando estratégias para promover a melhoria contínua no
desempenho individual e coletivo da equipe, garantir a implementação e a execução de
políticas de saúde ocupacional, segurança no trabalho e qualidade de vida dos servidores
municipais, coordenar as atividades relacionadas à gestão de conflitos e mediação de
situações que envolvam questões trabalhistas, como acidentes de trabalho, licenças e
processos administrativos, manter a atualização dos dados cadastrais dos servidores,
assegurando a conformidade com as normativas vigentes, coordenar a gestão de
aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários dos servidores, assegurando que
todas as solicitações sejam processadas de forma eficiente e em conformidade com a
legislação, elaborar relatórios e indicadores sobre o desempenho da área de recursos
humanos, identificando oportunidades de melhoria na gestão de pessoal, garantir o
cumprimento das normas trabalhistas, regulamentações municipais e políticas internas
relacionadas ao setor de recursos humanos, atuar como apoio estratégico à gestão,
fornecendo subsídios para decisões sobre a alocação de recursos humanos e a otimização
de processos administrativos, representar a área de recursos humanos em reuniões,
comissões e eventos relacionados à gestão de pessoas no serviço público, promover ações
que incentivem o engajamento, a motivação e o bem-estar dos servidores municipais,
coordenar a implementação de sistemas tecnológicos de gestão de pessoas, como softwares
de administração de pessoal, para melhorar a eficiência e a transparência nos processos de
recursos humanos.
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É Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
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e do protocolo Nº2026.01.21
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NOMENCLATURA Coordenador de Frotas
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar e supervisionar as atividades do
departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Coordenar, supervisionar e planejar as atividades relacionadas à gestão da frota de veículos
da administração pública, garantindo o uso eficiente, seguro e econômico dos veículos oficiais,
coordenar a aquisição, manutenção e substituição dos veículos da frota, assegurando que os
veículos atendam às necessidades da gestão pública e estejam sempre em conformidade com
as normas de segurança e regulamentações vigentes, supervisionar as atividades de
manutenção preventiva e corretiva dos veículos, garantindo que todos os veículos estejam em
boas condições de uso e operação, coordenar a gestão de combustível, monitorando o
consumo, custos e a eficiência do uso de combustível, implementar e supervisionar processos
para o controle de documentação dos veículos, como licenciamento, seguros e vistorias,
coordenar o acompanhamento da utilização da frota, realizando o controle de rotas,
quilometragem e periodicidade de uso, para otimizar. a distribuição e reduzir custos
operacionais, garantir que os motoristas sejam treinados e capacitados adequadamente,
promovendo a segurança no trânsito e a manutenção da frota, elaborar relatórios periódicos
sobre a gestão da frota, incluindo custos de manutenção, abastecimento e utilização,
propondo melhorias na gestão de veículos, coordenar a implementação de tecnologias para
monitoramento da frota, como sistemas de rastreamento, para garantir a segurança e a
otimização dos recursos, realizar a análise de custos operacionais da frota, identificando
oportunidades de redução de despesas e melhoria na eficiência, garantir o cumprimento das
normas ambientais e de segurança: no transporte, promovendo práticas sustentáveis e
seguras, coordenar a renovação e aquisição de novos veículos, conforme as necessidades da
administração pública, realizar a gestão de contratos relacionados à frota, como contratos de
manutenção e locação de-veículos, representar a coordenação de frotas em reuniões e
comissões sobre temas relacionados à gestão de veículos e transporte, garantir a
transparência e a eficiência no processo de gestão da frota, promovendo a utilização racional
dos recursos públicos.
NOMENCLATURA Coordenador de Convênios
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar e supervisionar as atividades do
departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Coordenar, supervisionar e planejar as atividades relacionadas à gestão de convênios
firmados entre a administração pública e outras entidades, públicas ou privadas, garantindo
que os processos estejam em conformidade com a legislação vigente e as normas
estabelecidas, coordenar a elaboração e análise de projetos e termos de convênios,
assegurando que todos os requisitos legais e técnicos sejam atendidos antes da assinatura,
acompanhar a execução dos convênios, monitorando o cumprimento das cláusulas acordadas
e garantindo a execução das atividades conforme o planejado, supervisionar a prestação de
contas dos convênios, analisando os documentos e relatórios apresentados pelas entidades
conveniadas, garantindo a correta aplicação dos recursos, coordenar a comunicação entre as
| partes envolvidas no convênio, buscando soluções para eventuais dificuldades ou pendências
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CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST, ISENTO
durante a execução, garantir a transparência na gestão dos convênios, elaborando relatórios
e indicadores que permitam o acompanhamento e a avaliação das ações, coordenar a análise
e o controle dos prazos de execução dos convênios, assegurando que as atividades sejam
realizadas dentro do cronograma estabelecido, promover a capacitação dos servidores
municipais envolvidos na gestão de convênios, garantindo que todos possuam conhecimento
das normas e procedimentos necessários para a correta execução dos projetos, garantir o
cumprimento das exigências legais relacionadas à fiscalização de convênios, como a
apresentação de relatórios de execução financeira e física, apoiar a elaboração de novos
convênios e a revisão de convênios existentes, propondo ajustes ou melhorias nos termos
acordados, coordenar a resolução de conflitos ou problemas relacionados à execução dos
convênios, garantindo que todas as partes envolvidas cumpram com suas responsabilidades,
realizar a gestão de documentos relacionados aos convênios, como aditivos, prorrogações e
eventuais alterações nos termos acordados, representar a administração municipal em
reuniões, comissões e eventos relacionados à gestão de convênios, garantir que a gestão dos
convênios seja eficiente, eficaz e atenda aos interesses da população, promovendo parcerias
que resultem em benefícios para a comunidade.
NOMENCLATURA Coordenador de Desenvolvimento Econômico
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
N IMEDIATO
E VAGAS 1
E ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
õ DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar e supervisionar as atividades do
S departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Coordenar, supervisionar e planejar as atividades voltadas para O fomento e a promoção do
desenvolvimento econômico no-município, buscando fortalecer a economia local e atrair
investimentos que gerem empregos e melhorem a qualidade de vida da população, coordenar
a elaboração e implementação de políticas públicas e projetos voltados para o
desenvolvimento econômico, como incentivo a novos empreendimentos, apoio a pequenos
negócios e promoção do turismo e da agricultura local, atuar na atração de investimentos,
desenvolvendo parcerias com empresas e outras entidades que possam contribuir para o
crescimento econômico da cidade, coordenar o planejamento e a execução de ações para
estimular o empreendedorismo, promovendo a capacitação e o acesso a recursos para novos
empreendedores, acompanhar e avaliar o impacto das políticas de desenvolvimento
econômico no município, realizando estudos e análises sobre indicadores econômicos e
propondo melhorias nas estratégias adotadas, promover a articulação entre a administração
pública, o setor privado e a sociedade civil, buscando soluções conjuntas para desafios
econômicos locais, coordenar ações para a modernização da infraestrutura urbana e rural,
como melhoria de vias de acesso e oferta de serviços essenciais, com o objetivo de tornar o
município mais atrativo para novos negócios, elaborar e apresentar relatórios sobre o
desempenho econômico do município, identificando áreas de crescimento e oportunidades de
expansão para os setores produtivos, promover a capacitação da força de trabalho local,
oferecendo programas de treinamento e qualificação para os moradores do município, visando
prepará-los para as demandas do mercado de trabalho, atuar na implementação de ações de
incentivo à inovação e à tecnologia, buscando atualizar o setor produtivo local e fomentar
novos negócios na área de tecnologia e inovação, coordenar a execução de projetos e
programas voltados para a sustentabilidade econômica, promovendo práticas que conciliem o
crescimento econômico com a preservação do meio ambiente, representar a administração
municipal em reuniões, eventos e comissões relacionadas ao desenvolvimento econômico,
promovendo a cidade e suas potencialidades, identificar e articular fontes de financiamento e
recursos para o desenvolvimento de projetos de impacto econômico, garantindo a
implementação de programas que atendam às necessidades da população e ao crescimento
da economia local.
ste docu
[e
NOMENCLATURA Coordenador Compras
Página 59 de 102
(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
E Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Páaina 62/108
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SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 5
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar e supervisionar as atividades do
departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Coordenar, supervisionar e planejar as atividades relacionadas ao processo de aquisição de
bens e serviços para a administração pública, garantindo que todos os procedimentos sejam
realizados de acordo com a legislação vigente e com as normas de transparência e eficiência,
coordenar o planejamento das compras, identificando as necessidades dos diversos setores
da administração pública e elaborando os procedimentos adequados para atender a essas
demandas, supervisionar a elaboração de editais, contratos e outros documentos necessários
para a realização de licitações, assegurando que todos os processos sejam realizados com a
máxima clareza e objetividade, coordenar e acompanhar a execução dos contratos de compra,
monitorando o cumprimento das cláusulas contratuais, prazos e qualidade dos produtos e
serviços fornecidos, garantir que todas as compras realizadas estejam em conformidade com
as normas de licitação e com os princípios da administração pública, como a legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, coordenar a análise e o controle de
orçamentos, assegurando que as compras sejam-realizadas dentro dos limites financeiros
estabelecidos, realizar a gestão do estoque de materiais, controlando o consumo e
reabastecimento de itens necessários para o funcionamento da administração pública,
promover a negociação com fornecedores, buscando condições vantajosas para o município,
garantir que os processos de compras sejam eficientes e que atendam às necessidades de
todos os setores da administração, coordenar a emissão de relatórios periódicos sobre as
compras realizadas, fornecendo dados sobre os custos, prazos e eficiência das aquisições,
garantir a conformidade dos fornecedores com as exigências contratuais e regulamentares,
promovendo a fiscalização do cumprimento de prazos e qualidade dos produtos ou serviços
fornecidos, coordenar a capacitação dos servidores envolvidos no processo de compras,
garantindo que estejam atualizados quanto às normas e procedimentos legais, representar a
área de compras em reuniões e comissões relacionadas à gestão de aquisições e contratação
de fornecedores, identificar oportunidades de melhorias nos processos de compras, propondo
mudanças que aumentem a eficiência e a transparência do setor, e garantir a sustentabilidade
dos processos de compras, promovendo ações que respeitem os princípios ambientais e
sociais na escolha de fornecedores e produtos.
NOMENCLATURA Coordenador de Licitações
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar e supervisionar as atividades do
departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
coordenar, supervisionar e planejar as atividades relacionadas à realização de processos
licitatórios, garantindo que todos os procedimentos sejam conduzidos de acordo com a
legislação vigente, as normas internas e os princípios da administração pública, coordenar a
elaboração e a publicação de editais de licitação, assegurando que estejam completos, claros
e em conformidade com a legislação pertinente, supervisionar a análise e a aprovação dos
documentos de habilitação e propostas apresentadas pelas empresas participantes,
garantindo que todas as fases do processo sejam transparentes e justas, coordenar o
acompanhamento das licitações durante sua execução, verificando a conformidade dos
contratos com as cláusulas acordadas e monitorando o cumprimento de prazos e condições
ã (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
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RESCUE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
estabelecidas, assegurar que todas as licitações sejam realizadas de forma eficiente, dentro
dos prazos estabelecidos e com o menor custo para a administração pública, coordenar o
controle e o gerenciamento dos contratos firmados a partir dos processos licitatórios,
garantindo que todas as partes cumpram suas obrigações, realizar a análise e o
acompanhamento das modalidades de licitação mais adequadas para cada tipo de
contratação, como concorrência, tomada de preços, convite e pregão, garantir a transparência
de todo o processo licitatório, realizando o devido controle documental e a publicação de
informações em veículos de comunicação adequados, coordenar o processo de revisão e
fiscalização dos contratos, garantindo que as cláusulas sejam cumpridas de acordo com o
estabelecido, representar a área de licitações em reuniões, comissões e outras instâncias
relacionadas à gestão pública e processos licitatórios, coordenar a capacitação contínua da
equipe envolvida nas licitações, garantindo que todos os servidores estejam atualizados
quanto às mudanças na legislação e práticas de licitação, elaborar relatórios sobre os
processos licitatórios realizados, analisando os resultados e propondo melhorias nos
procedimentos, promover a adoção de boas práticas de governança e ética no processo de
licitação, assegurando a isenção e a imparcialidade nas escolhas feitas, garantir o
cumprimento dos prazos legais e regulamentares em todas as etapas do processo licitatório
q e fornecer apoio jurídico e técnico para a solução de eventuais impugnações, recursos ou
É controvérsias.
2 NOMENCLATURA Coordenação de Tesouraria
S CARGA HORÁRIA 40 horas
e INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
a SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO fá
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar e supervisionar as atividades do
departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Coordenar, planejar, organizar e dirigir as atividades de gestão financeira, assegurando o
controle e o registro das-movimentações financeiras, o cumprimento das obrigações e a
liquidez dos recursos públicos; supervisionar os recursos humanos, financeiros e materiais do
setor, promovendo a eficiência nos processos de arrecadação e pagamento; monitorar o
cumprimento de metas, prazos e indicadores relacionados à tesouraria, garantindo a
conformidade com as normas financeiras e fiscais; elaborar relatórios gerenciais, propondo
melhorias nos processos de controle financeiro; promover a articulação com outros setores,
assegurando a integração das ações financeiras; realizar outras atividades correlatas às
funções do cargo..
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E
NOMENCLATURA Coordenador de Contabilidade
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar e supervisionar as atividades do
departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Página 61 de 102
(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
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Páaina 64/108
AAA, GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
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Coordenar, planejar, organizar e dirigir as atividades contábeis, assegurando a correta
escrituração e registro das movimentações financeiras e patrimoniais; supervisionar os
recursos humanos, financeiros e materiais do setor, promovendo a eficiência e a conformidade
com as normas contábeis e fiscais; monitorar o cumprimento de metas, prazos e indicadores
relacionados à contabilidade, garantindo a transparência e a integridade das informações;
elaborar relatórios e demonstrativos contábeis, propondo melhorias nos processos de registro
e controle financeiro; promover a articulação com outros setores para a integração das
informações e o suporte às decisões estratégicas; realizar outras atividades correlatas às
funções do cargo.
NOMENCLATURA Coordenador de Patrimônio Municipal
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
P” VAGAS 1
Ea ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
Tê DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar e supervisionar as atividades do
departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Coordenar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas à administração, registro,
conservação e inventário dos bens patrimoniais móveis e imóveis do Município, assegurando
a correta gestão e preservação do patrimônio público.
Manter atualizado o sistema de controle patrimonial da Administração Municipal, garantindo o
registro e a identificação dos bens públicos; coordenar inventários periódicos e supervisionar
os processos de incorporação, baixa, doação, cessão e transferência de bens; acompanhar e
fiscalizar a movimentação de materiais e equipamentos entre os setores; verificar o estado de
conservação dos bens e propor medidas para manutenção, recuperação ou substituição;
orientar as unidades administrativas quanto ao uso, guarda e responsabilidade sobre os bens
patrimoniais sob sua custódia; elaborar relatórios técnicos, planilhas e pareceres sobre a
situação patrimonial do Município; apoiar as ações de auditoria interna e externa relacionadas
ao controle patrimonial; zelar pela observância das normas de contabilidade pública, controle
interno e legislação aplicável; promover a integração entre os setores de contabilidade,
almoxarifado e controle interno; e executar outras atribuições correlatas determinadas pela
autoridade superior, observando os princípios da eficiência, transparência e zelo pelo
patrimônio público.
194
21
NOMENCLATURA Coordenador de Trânsito
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS À
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar e supervisionar as atividades do
departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Coordenar e supervisionar as atividades operacionais, administrativas e educativas
relacionadas ao trânsito e à mobilidade urbana no Município, assegurando a execução
eficiente das políticas públicas e o cumprimento da legislação de trânsito vigente.
Planejar, organizar e acompanhar as ações de fiscalização, sinalização, controle e orientação
do tráfego de veículos e pedestres; coordenar o trabalho das equipes de agentes de trânsito,
promovendo o cumprimento das normas legais e das diretrizes definidas pela direção superior;
supervisionar a instalação e manutenção da sinalização horizontal, vertical e semafórica;
Página 62 de 102
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& Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
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SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
acompanhar o levantamento de dados sobre o fluxo viário e propor medidas para melhorar a
segurança e fluidez do trânsito; coordenar campanhas educativas e ações de conscientização
sobre segurança no trânsito, em articulação com escolas e instituições locais; fiscalizar a
execução de contratos e convênios relacionados ao setor; elaborar relatórios técnicos e
administrativos sobre as atividades do departamento; zelar pela conservação dos
equipamentos e veículos utilizados nas operações de trânsito; participar de reuniões,
comissões e conselhos municipais de trânsito; e desempenhar outras atribuições correlatas
determinadas pela autoridade superior, observando os princípios da legalidade, eficiência,
moralidade e segurança na gestão pública.
NOMENCLATURA Coordenador da UAI
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
a DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar e supervisionar as atividades do
E departamento vinculado, para garantir que os
Fr objetivos e metas da Administração Pública
a Municipal sejam atingidos.
= Coordenar, planejar e supervisionar as atividades administrativas, operacionais e de
- atendimento ao público da Unidade de Atendimento Integrado (UAI) do Município,
assegurando a prestação de serviços públicos de. forma ágil, eficiente e humanizada.
Gerir o funcionamento diário da unidade, garantindo o cumprimento das metas e padrões de
qualidade estabelecidos pela Administração Municipal; coordenar o atendimento presencial e
digital aos cidadãos, orientando quanto aos serviços prestados e fluxos de procedimentos;
supervisionar as equipes de servidores e estagiários, promovendo a capacitação e o bom
desempenho das atividades; acompanhar indicadores de produtividade e satisfação do
usuário, propondo melhorias nos processos e fluxos de atendimento; fiscalizar o uso e a
conservação das instalações, equipamentos e sistemas da unidade; garantir a observância
das normas administrativas, éticas e de sigilo das informações; articular-se com secretarias e
órgãos parceiros para ampliar e aprimorar os serviços ofertados na UAI; elaborar relatórios de
gestão e desempenho da unidade; representar o setor em reuniões, conselhos e eventos
institucionais; e desempenhar outras atividades correlatas, observando os princípios da
legalidade, eficiência, moralidade e transparência na gestão pública.
lo Nº2€
2 NOMENCLATURA Coordenação de Planejamento e Contratações
E CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 8
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar e supervisionar as atividades do
departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Coordenar as atividades relacionadas ao planejamento das contratações públicas e à gestão
dos processos licitatórios e contratuais do Município, assegurando a conformidade com a
legislação vigente, a eficiência administrativa e a economicidade na aplicação dos recursos
públicos.
Elaborar e acompanhar o Plano Anual de Contratações (PAC), em articulação com as
secretarias e setores demandantes; coordenar o levantamento e análise das necessidades de
bens, serviços e obras; supervisionar a elaboração dos termos de referência, estudos técnicos
preliminares e estimativas de custos; garantir a adequada instrução dos processos
administrativos de licitação e contratação direta; apoiar a Comissão de Licitação e o pregoeiro
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E Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
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SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
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nas etapas de julgamento e adjudicação; orientar os servidores quanto às exigências legais e
prazos previstos na Lei nº 14.133/2021; fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais
e propor medidas corretivas quando necessário; acompanhar a execução orçamentária e
financeira das contratações; elaborar relatórios gerenciais e indicadores de desempenho das
aquisições públicas; zelar pela padronização de documentos e fluxos internos; promover a
transparência e o controle social das contratações públicas; representar o setor em reuniões,
comissões e eventos técnicos; e executar outras atividades correlatas determinadas pela
autoridade superior, observando os princípios da legalidade, eficiência, moralidade,
publicidade e probidade administrativa.
NOMENCLATURA Coordenador dos CMEIs
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
º VAGAS 1
x ESCOLARIDADE Ensino Superior
E DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar e supervisionar as atividades do
departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Responsável por coordenar, supervisionar e planejar as atividades pedagógicas e
administrativas dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), assegurando a
execução das políticas educacionais voltadas à primeira infância, em consonância com as
diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e a legislação vigente. Coordenar a
implementação do currículo e das práticas pedagógicas, garantindo que as ações
desenvolvidas nos CMEIs estejam alinhadas às normativas educacionais e promovam O
desenvolvimento integral das crianças. Supervisionar a equipe de diretores, pedagogos,
professores e demais profissionais-da educação infantil, promovendo formação continuada,
desenvolvimento profissional e a implementação de metodologias inovadoras. Garantir a
qualidade do ensino ofertado nos.CMEIs, acompanhando e avaliando os planos pedagógicos,
projetos educativos e estratégias didáticas, assegurando a eficácia dos processos de ensino-
aprendizagem. Coordenar e supervisionar ações de inclusão e atendimento especializado,
garantindo que as crianças com necessidades educacionais específicas tenham acesso a um
ensino de qualidade e adequado às suas demandas. Monitorar e avaliar os indicadores de
desempenho dos CMEIs, propondo ações corretivas e melhorias contínuas no atendimento
educacional, com foco na qualidade e eficiência dos serviços prestados. Gerenciar os recursos
humanos, materiais e tecnológicos necessários ao funcionamento dos CMEI, otimizando
processos para garantir eficiência na utilização dos recursos e melhoria das condições
estruturais das unidades. Estabelecer diretrizes para o fortalecimento da gestão democrática
e participativa, incentivando a integração entre escola, família e comunidade na construção de
um ambiente educacional acolhedor e inclusivo. Articular com outros setores da administração
municipal e com órgãos estaduais e federais para promover a integração das políticas
educacionais, buscando parcerias para a ampliação e qualificação da educação infantil.
Supervisionar o cumprimento das normativas educacionais, sanitárias e de segurança
aplicáveis aos CMEIs, garantindo um ambiente seguro, saudável e propício ao aprendizado
das crianças. Realizar análises de indicadores pedagógicos, administrativos e financeiros dos
CMEIS, elaborar relatórios periódicos para subsidiar a tomada de decisões estratégicas e
assegurar a aplicação eficiente do orçamento destinado à educação infantil. Representar a
administração municipal em eventos, reuniões e comissões sobre a educação infantil,
contribuindo para a construção e implementação de políticas públicas que promovam a
qualidade e equidade no atendimento educacional. Assegurar que a gestão dos CMEIs esteja
em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a privacidade e
a segurança das informações das crianças e profissionais envolvidos. Supervisionar a
integração das ações educacionais com as demais etapas da educação básica, promovendo
a continuidade do processo de aprendizagem e a articulação com o ensino fundamental.
Acompanhar e revisar processos administrativos e financeiros da coordenação dos CMEIs,
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Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Páaina 67/108
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SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
assegurando a transparência e sustentabilidade na execução das políticas públicas voltadas
à educação infantil.
NOMENCLATURA Coordenador de Atividades Esportivas
Ê Escolares
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar e supervisionar as atividades do
departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Coordenar, planejar e supervisionar as atividades esportivas desenvolvidas no âmbito das
unidades escolares da rede municipal de ensino, promovendo o fortalecimento do esporte
educacional como instrumento de inclusão social, formação cidadã e melhoria da qualidade
de vida dos alunos.
Planejar e acompanhar a execução de projetos, programas e eventos esportivos escolares,
integrando as ações da Secretaria de Educação e do setor de Esportes; promover a
participação das escolas em competições, jogos estudantis e eventos intermunicipais; orientar
professores, monitores e instrutores, de educação física quanto à metodologia e ao
planejamento das atividades esportivas; supervisionar o uso e a manutenção dos materiais e
espaços destinados às práticas esportivas; garantir a observância das normas de segurança,
ética e respeito no ambiente esportivo; articular parcerias com instituições públicas e privadas
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Ee) para o incentivo ao esporte escolar; acompanhar indicadores de desempenho e participação
E) dos alunos em atividades físicas;-elaborar relatórios técnicos e de desempenho das ações
g esportivas; promover campanhas educativas sobre saúde, lazer e atividade física; representar
N a Secretaria em reuniões, comissões e eventos da área; e executar outras atribuições
E correlatas, observando os princípios da legalidade, eficiência, moralidade e promoção da
ç educação integral no serviço público.
E NOMENCLATURA Coordenador de Estudos Bilingues
E CARGA HORÁRIA 40 horas
7 INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Assessoria Especial Pedagógica
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Superior
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar e supervisionar as atividades do
departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Coordenar, planejar e acompanhar as ações pedagógicas relacionadas ao ensino bilíngue no
âmbito da Secretaria Municipal de Educação, assegurando a implementação e o
desenvolvimento de práticas educacionais adequadas às diretrizes curriculares nacionais e
municipais. Orientar metodologicamente professores, gestores escolares e demais
profissionais envolvidos no processo de ensino-aprendizagem em língua adicional, garantindo
a qualidade da oferta do ensino bilingue nas unidades escolares.
Promover estudos, formações, reuniões pedagógicas e acompanhamento técnico junto às
equipes das escolas que ofertam programas bilíngues, elaborar, adaptar e avaliar materiais
| pedagógicos, instrumentos de acompanhamento e estratégias de ensino compatíveis com as
Página 65 de 102
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Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Páaina 68/108
GRE RAD GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST, ISENTO
necessidades dos estudantes. Monitorar o cumprimento dos planos de ensino, dos projetos
pedagógicos e das metas educacionais diretamente relacionadas ao ensino bilíngue.
Acompanhar indicadores de aprendizagem, desempenho e desenvolvimento linguístico dos
estudantes; propor melhorias e ajustes metodológicos; apoiar a implementação de projetos,
atividades culturais, eventos e ações que valorizem o bilinguismo e a diversidade linguística.
Articular com instituições, programas e setores da Secretaria que atuem no fortalecimento das
práticas pedagógicas e da formação continuada de professores.
Atender às demandas específicas da Secretaria Municipal de Educação relativas ao ensino
bilingue; apoiar processos administrativos, organização de materiais, planejamento de ações
e elaboração de relatórios técnicos; zelar pela qualidade, legalidade e coerência pedagógica
dos programas bilíngues implementados na rede municipal.
NOMENCLATURA Coordenador de Inclusão
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Superior
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar esupervisionar as atividades do
departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Coordenar, planejar e supervisionar as políticas e ações voltadas à educação inclusiva na
rede municipal de ensino, assegurando o direito à aprendizagem, à acessibilidade e à
participação plena de todos os estudantes, especialmente aqueles com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Acompanhar a
implementação das diretrizes da educação inclusiva nas unidades escolares; orientar e apoiar
gestores, professores e equipes-pedagógicas na elaboração e execução de planos de
atendimento educacional especializado (AEE); supervisionar as salas de recursos
multifuncionais e as práticas de.adaptação curricular; promover a formação continuada de
profissionais da rede quanto à inclusão e acessibilidade; coordenar ações de parceria com
instituições de apoio, saúde e assistência social para o atendimento integrado dos alunos;
garantir a observância das normas de acessibilidade arquitetônica, pedagógica e
comunicacional nas escolas; acompanhar indicadores de inclusão e desempenho dos
estudantes com necessidades específicas; promover campanhas e atividades de
sensibilização sobre diversidade e respeito às diferenças; elaborar relatórios técnicos e
pareceres sobre o desenvolvimento das ações inclusivas; representar a Secretaria de
Educação em fóruns, conselhos e eventos da área; e executar outras atribuições correlatas,
observando os princípios da legalidade, equidade, eficiência e valorização da dignidade
humana.
NOMENCLATURA Coordenador de Recurso Humanos da Educação
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Assessoria Especial da Educação
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar e supervisionar as atividades do
departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
â Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Páaina 69/108
RESENDE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
Coordenar e supervisionar as atividades de gestão de pessoas no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação, assegurando a eficiência administrativa e o cumprimento da
legislação aplicável aos servidores e profissionais da educação.
Planejar, organizar e acompanhar as rotinas de admissão, lotação, frequência, avaliação,
capacitação e desligamento de servidores da rede municipal de ensino; supervisionar o
cadastro funcional e os registros de pessoal; garantir o correto processamento da folha de
pagamento em articulação com o setor de recursos humanos central; orientar gestores
escolares e administrativos sobre procedimentos de gestão de pessoal e cumprimento das
normas trabalhistas e estatutárias; acompanhar concessões de direitos funcionais, como
férias, licenças, progressões e adicionais; supervisionar a elaboração de relatórios de
frequência e desempenho; apoiar a execução de programas de formação continuada e
valorização do magistério; fiscalizar o cumprimento das metas do Plano de Carreira dos
Profissionais da Educação; elaborar relatórios técnicos, pareceres e indicadores de gestão de
pessoas; zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e
eficiência na administração de pessoal; representar o setor em reuniões e comissões internas;
e executar outras atividades correlatas, contribuindo para o fortalecimento da gestão
educacional e do desenvolvimento humano na rede municipal.
NOMENCLATURA Coordenador de Departamento Nutrição e
Responsabilidade Técnica
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Superior
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar e supervisionar as atividades do
departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Responsável por coordenar,.supervisionar e planejar as atividades do Departamento de
Nutrição, garantir a execução de políticas públicas de alimentação e nutrição alinhadas às
diretrizes da saúde pública e às necessidades da população, assumir a responsabilidade
técnica pela gestão dos serviços de nutrição, assegurar que as práticas e procedimentos
sigam as normativas e regulamentações profissionais e de saúde, supervisionar a equipe de
nutricionistas e outros profissionais da área, promover o desenvolvimento contínuo dos
profissionais e garantir a qualidade do atendimento nutricional prestado, em conformidade com
as normas técnicas de segurança alimentar e nutricional, elaborar e implementar estratégias
para melhorar a assistência nutricional, desenvolver protocolos, fluxos assistenciais e planos
de controle alimentar, com foco na eficiência e eficácia dos serviços prestados, coordenar e
supervisionar as ações de promoção da saúde alimentar, educação nutricional e prevenção
de doenças relacionadas à alimentação, por meio de programas que atendam às
necessidades da população, especialmente em áreas de maior vulnerabilidade, monitorar e
avaliar indicadores de saúde nutricional e desempenho das equipes de nutrição, propor ações
corretivas e melhorias contínuas no atendimento, gerenciar os recursos humanos, materiais e
tecnológicos necessários ao funcionamento do departamento, otimizar processos para
garantir eficiência na utilização dos recursos, articular com outros departamentos e serviços
de saúde do município, promover a integração das ações e a continuidade no atendimento
aos pacientes, desde a atenção básica até a alta complexidade, garantir o cumprimento das
normativas sanitárias e regulamentações em saúde, supervisionar as práticas de controle de
qualidade alimentar e de segurança alimentar nas unidades de atendimento, realizar análises
de indicadores assistenciais e administrativos, elaborar relatórios periódicos para a gestão
municipal e subsidiar a tomada de decisões estratégicas, representar a administração
municipal em eventos, reuniões e comissões sobre nutrição e saúde pública, buscar parcerias
para a melhoria dos serviços de alimentação e nutrição, assegurar a adequação do
Departamento de Nutrição às exigências legais da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD),
garantir a privacidade e a segurança das informações dos pacientes, supervisionar a gestão
dos serviços de nutrição em parceria com outras especialidades e profissionais, criar planos
ã (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
nto faz parte do protocolo Nº2
Este docur
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
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SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
de ação conjuntos para otimizar os resultados e melhorar a assistência, acompanhar e revisar
processos administrativos e financeiros do departamento, assegurar a aplicação eficiente do
orçamento e a execução das políticas públicas de nutrição de forma transparente e
sustentável.
NOMENCLATURA Coordenador do Ambulatório de Fisioterapia
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA - Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar e supervisionar as atividades do
departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Coordenar, supervisionar e planejar as atividades relacionadas ao funcionamento do
ambulatório. de fisioterapia, garantindo que os serviços prestados atendam aos padrões de
qualidade, eficiência e segurança para os pacientes, coordenar a equipe de fisioterapeutas,
técnicos e auxiliares, assegurando que todos os profissionais estejam devidamente
capacitados e que os atendimentos sejam realizados de acordo com as necessidades dos
pacientes, supervisionar a elaboração e a implementação de programas de reabilitação física,
baseados em protocolos clínicos e orientações médicas, coordenar o atendimento aos
pacientes, garantindo a adequada avaliação, diagnóstico e acompanhamento dos tratamentos
fisioterapêuticos, controlar e otimizar. o. uso de recursos e equipamentos, garantindo a
manutenção preventiva e corretiva dos materiais utilizados no ambulatório, acompanhar a
gestão de agendamentos e atendimentos, assegurando que as consultas sejam realizadas
dentro dos prazos e conforme a disponibilidade de profissionais e infraestrutura, coordenar a
elaboração de relatórios de acompanhamento dos pacientes, promovendo o monitoramento
contínuo da evolução do tratamento e ajustes quando necessários, garantir a atualização de
prontuários e a organização dos registros dos pacientes, em conformidade com as normas da
saúde e as legislações vigentes, coordenar a implementação de ações de promoção à saúde
e prevenção de doenças, por meio de atividades de orientação e educação dos pacientes e
familiares, assegurar o cumprimento das normas de biossegurança, garantindo que todos os
procedimentos sejam realizados de maneira segura e dentro das boas práticas, promover a
integração do ambulatório de fisioterapia com outros serviços de saúde, como médicos,
enfermeiros e assistentes sociais, para garantir um atendimento holístico e eficaz,
acompanhar a gestão de recursos financeiros do ambulatório, realizando o planejamento de
custos e o controle orçamentário, garantir o atendimento às necessidades de reabilitação e
fisioterapia da comunidade, coordenando as ações necessárias para a inclusão de novos
pacientes e a continuidade dos tratamentos em andamento, representar o ambulatório de
fisioterapia em reuniões, comissões e eventos relacionados à área da saúde, e promover o
aprimoramento contínuo dos serviços prestados, implementando melhorias baseadas em
feedbacks dos pacientes e da equipe.
Este docu
NOMENCLATURA Coordenador de Radiologia e R.T
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Ê Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Diretoria de Desenvolvimento Social e Gestão de
IMEDIATO Conselhos
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Técnico
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar e supervisionar as atividades do
departamento vinculado, para garantir que os
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CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Coordenar, planejar e supervisionar os serviços de radiologia e diagnóstico por imagem da
rede municipal de saúde, assegurando a qualidade técnica dos exames, o cumprimento das
normas de biossegurança e a observância da legislação profissional e sanitária vigente.
Atuar como Responsável Técnico (R.T.) pelos serviços de radiologia perante o Conselho
Regional de Técnicos em Radiologia e demais órgãos de fiscalização; coordenar as equipes
técnicas e administrativas vinculadas ao setor; supervisionar o funcionamento dos
equipamentos de radiodiagnóstico, tomografia, mamografia e outros procedimentos de
imagem; garantir o cumprimento dos protocolos técnicos e operacionais relacionados à
proteção radiológica e à segurança dos pacientes e profissionais; elaborar e atualizar manuais
de rotinas e procedimentos; acompanhar a manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos; supervisionar o armazenamento e controle de filmes, produtos químicos,
materiais de consumo e registros digitais de exames; propor melhorias na gestão e integração
dos serviços de imagem com as unidades básicas e hospitalares; capacitar as equipes quanto
às normas de operação, ética profissional e segurança ocupacional; elaborar relatórios
técnicos e administrativos sobre produção, custos e desempenho; representar a Secretaria de
Saúde junto aos órgãos de controle, conselhos e instituições de ensino; zelar pelo
cumprimento das exigências legais e regulamentares aplicáveis à radiologia; e executar outras
atribuições correlatas, observando os princípios da legalidade, eficiência, transparência e
qualidade na prestação dos serviços públicos de saúde.
NOMENCLATURA Coordenador do Serviço de E-Multi
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Superior
DESCRIÇÃO PRINCIPAL à Coordenar e supervisionar as atividades do
departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Responsável por coordenar, supervisionar e planejar as atividades do serviço de E-Multi
Saúde, garantindo a implementação e a operação de soluções tecnológicas e inovadoras na
área de saúde, com foco na integração de múltiplos serviços e processos, assegurar O
desenvolvimento e a utilização de plataformas digitais para otimizar o atendimento e a gestão
dos serviços de saúde, promover a integração de dados e informações entre diferentes
sistemas de saúde, facilitando a comunicação e o acompanhamento dos pacientes, gerenciar
a equipe técnica envolvida na implementação e manutenção das tecnologias, garantindo a
capacitação contínua dos profissionais e a eficiência no uso das ferramentas disponíveis,
coordenar a infraestrutura necessária para o funcionamento do serviço, incluindo sistemas de
TI, bancos de dados e dispositivos tecnológicos, supervisionar a gestão da segurança e
privacidade dos dados dos pacientes, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD), garantir a implementação de processos e protocolos digitais que melhorem a
qualidade do atendimento à saúde, promovendo a eficácia na gestão de informações e o
acesso rápido aos dados médicos, articular com outras áreas e departamentos de saúde para
garantir a integração e continuidade do atendimento por meio de tecnologias digitais, promover
a coleta, análise e utilização de indicadores de saúde através de sistemas de E-Multi Saúde
para melhorar os resultados dos serviços prestados, coordenar as estratégias de
implementação de novas tecnologias e inovações digitais, avaliando a viabilidade e
adequação das soluções tecnológicas para o contexto local, representar a direção do serviço
em eventos, reuniões e comissões sobre inovação em saúde e tecnologias digitais, buscar
parcerias com empresas, universidades e outras instituições para promover melhorias
contínuas no serviço e ampliar a oferta de soluções tecnológicas, elaborar relatórios periódicos
sobre o desempenho do serviço, apresentando os resultados à gestão municipal para
subsidiar a tomada de decisões estratégicas, garantir o alinhamento do serviço às diretrizes
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COMPROMISSO E AÇÃO
de saúde pública e às necessidades da população, supervisionar a gestão administrativa e
financeira do serviço, assegurando a alocação eficiente de recursos e a sustentabilidade das
operações do serviço de E-Multi Saúde.
NOMENCLATURA Coordenador de Saúde Bucal
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE
DESCRIÇÃO PRINCIPAL
Ensino Superior
Coordenar e supervisionar as atividades do
departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Responsável por coordenar, supervisionar e planejar as atividades da área de saúde bucal,
garantindo a execução de políticas públicas de prevenção, promoção e recuperação da saúde
bucal alinhadas às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e às necessidades da
população, coordenar e supervisionar a equipe de dentistas, auxiliares de saúde bucal e outros
profissionais da área, promovendo o desenvolvimento continuo dos profissionais e garantindo
que os serviços prestados atendam aos padrões de qualidade exigidos pela saúde pública,
elaborar e implementar estratégias para a promoção da saúde bucal, incluindo campanhas de
prevenção e educação em saúde, coordenar a: implementação de protocolos e fluxos
assistenciais para garantir a eficiência e a eficácia dos serviços de saúde bucal, promover o
acesso à saúde bucal de qualidade, especialmente em áreas de maior vulnerabilidade,
garantir a disponibilidade de recursos materiais e humanos para o atendimento odontológico,
supervisionar os serviços de atendimento odontológico, garantindo a qualidade no diagnóstico,
tratamento e acompanhamento dos pacientes, monitorar e avaliar indicadores de saúde bucal,
como a prevalência de cáries, doenças periodontais e outros problemas odontológicos, propor
ações corretivas e melhorias contínuas no atendimento, articular com outros serviços de saúde
do município, como unidades básicas de saúde e hospitais, promovendo a integração das
ações de saúde bucal com-outros serviços de saúde, representar a administração municipal
em eventos e reuniões sobre saúde bucal, buscar parcerias para a melhoria dos serviços e
ampliar as oportunidades de acesso a tratamento odontológico, garantir o cumprimento das
normativas e regulamentações relacionadas à saúde bucal e biossegurança, supervisionar a
gestão dos recursos financeiros e materiais destinados à saúde bucal, otimizar os processos
administrativos e garantir a sustentabilidade dos serviços, elaborar relatórios periódicos sobre
os resultados das ações de saúde bucal e apresentar à gestão municipal, subsidiando a
tomada de decisões estratégicas, garantir o alinhamento das ações do departamento com as
políticas públicas de saúde e as necessidades da população, supervisar a implementação de
novas tecnologias e métodos de tratamento odontológico, promovendo a inovação e a
melhoria contínua na assistência à saúde bucal.
Este documento faz parte do pro
NOMENCLATURA Coordenador de Vigilância Sanitária
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar e supervisionar as atividades do
departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Página 70 de 102
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SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO
Coordenar, supervisionar e planejar as atividades relacionadas à vigilância sanitária no
município, visando proteger e promover a saúde pública por meio do controle e monitoramento
das condições sanitárias de estabelecimentos e serviços, coordenar a elaboração e execução
de programas de fiscalização e controle de produtos, serviços e ambientes que possam
representar riscos à saúde da população, supervisionar a análise e a vistoria em
estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, como hospitais,
farmácias, restaurantes, supermercados e indústrias, assegurando o cumprimento das
normas sanitárias e regulamentações vigentes, coordenar a gestão e a fiscalização de
medicamentos, cosméticos, alimentos e produtos de consumo, garantindo que estes atendam
aos padrões de qualidade e segurança exigidos pela legislação, promover a realização de
ações educativas e orientações para estabelecimentos e para a população, visando o
cumprimento das normas sanitárias e a prevenção de doenças, coordenar a emissão de
relatórios técnicos sobre as atividades realizadas pela vigilância sanitária, bem como sobre as
irregularidades encontradas e as providências tomadas, acompanhar e avaliar os índices
epidemiológicos e os riscos à saúde, propondo medidas preventivas e corretivas, coordenar a
investigação e o controle de surtos sanitários, como infecções alimentares e epidemias, em
colaboração com outras autoridades de saúde, coordenar a capacitação contínua da equipe
de vigilância sanitária, promovendo treinamentos e atualizações sobre as novas normas, leis
e técnicas de fiscalização, representar a vigilância sanitária em reuniões e comissões
relacionadas à saúde pública, garantindo que as demandas do setor sejam atendidas e as
políticas públicas sejam implementadas de forma eficaz, coordenar a articulação com outros
órgãos públicos, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e com entidades
do setor privado, para garantir o cumprimento das-normas e promover a saúde pública,
supervisionar o processo de licenciamento e autorização de estabelecimentos e serviços,
garantindo que atendam aos requisitos legais.e técnicos exigidos, coordenar as ações de
controle de produtos falsificados ou inadequados..no mercado, desenvolvendo medidas
preventivas para proteger a saúde da popúlação, e garantir que a vigilância sanitária atue de
forma eficiente, transparente e ética, atendendo às necessidades da comunidade e
preservando a saúde pública.
az parte do protocolo Nº2026.01.21.12
NOMENCLATURA Coordenador de Tratamento Fora do Domicílio
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
3 DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar e supervisionar as atividades do
2 departamento vinculado, para garantir que os
2 objetivos e metas da Administração Pública
di Municipal sejam atingidos.
Coordenar, supervisionar e planejar as atividades relacionadas ao acompanhamento e
organização de tratamentos médicos realizados fora do domicílio do paciente, garantindo que
todos os processos ocorram de forma eficiente, segura e conforme as normas e regulamentos
estabelecidos pela saúde pública, coordenar o processo de solicitação, autorização e
acompanhamento de tratamentos, exames e internações em outros municípios ou estados,
garantindo que os pacientes recebam o atendimento necessário e adequado, supervisionar a
elaboração de relatórios e a gestão de documentação relacionada aos tratamentos fora do
domicílio, garantindo a atualização contínua dos prontuários e a integridade das informações,
coordenar a comunicação entre os pacientes, suas famílias e os profissionais de saúde
envolvidos no tratamento, promovendo uma integração eficiente entre as equipes médicas e
os órgãos responsáveis pela saúde pública, garantir a análise e o controle de custos
relacionados ao tratamento fora do domicílio, assegurando que as despesas sejam realizadas
de acordo com os parâmetros estabelecidos e dentro do orçamento, coordenar o suporte
logístico necessário para a realização do tratamento, como transporte, hospedagem e
alimentação, assegurando que os pacientes tenham todas as condições necessárias para O
tratamento com dignidade, coordenar o monitoramento da evolução dos tratamentos
realizados fora do domicílio, acompanhando a alta do paciente e o retorno ao município,
coordenar a articulação com as unidades de saúde e » profissionais médicos para | garantir que
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E Páaina 74/108
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SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
os pacientes tenham o devido acompanhamento antes, durante e após o tratamento fora do
domicílio, coordenar a análise de indicadores de desempenho relacionados aos tratamentos
fora do domicílio, identificando pontos de melhoria e propondo ajustes nas práticas e
processos adotados, promover a capacitação contínua da equipe envolvida no processo,
garantindo que estejam atualizados com as práticas, legislações e procedimentos mais
recentes, representar o setor em reuniões e comissões, apresentando relatórios e resultados
das ações desenvolvidas, coordenar o desenvolvimento de ações preventivas e educativas
para reduzir a necessidade de tratamentos fora do domicílio, sempre que possível, e garantir
a transparência e a ética no processo de acompanhamento e gestão dos tratamentos
realizados fora do município.
NOMENCLATURA | Coordenador de Transporte de Saúde
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar e supervisionar as atividades do
departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Coordenar, supervisionar e planejar as atividades relacionadas ao transporte de pacientes e
insumos dentro do sistema de saúde, garantindo a eficiência, segurança e pontualidade nos
serviços prestados, coordenar a logística de transporte de pacientes para atendimentos
médicos, exames, tratamentos e internações, assegurando que todos os deslocamentos
sejam realizados de forma adequada e éonforme as necessidades clínicas, supervisionar a
frota de veículos de transporte de saúde, garantindo que estejam devidamente mantidos,
equipados e preparados para atender às exigências do setor, coordenar a gestão de pessoal
envolvido no transporte, como motoristas, acompanhantes e outros profissionais, garantindo
que recebam a devida capacitação e treinamento para lidar com situações de emergência e
atender às necessidades “dos: pacientes, coordenar a elaboração e a execução de
cronogramas de transporte, garantindo que os pacientes sejam atendidos dentro dos prazos
estabelecidos, coordenar aanálise de custos operacionais do transporte, buscando otimizar
os recursos e garantir a utilização eficiente da frota, garantir o cumprimento das normativas
de segurança no transporte de pacientes, incluindo a utilização correta de equipamentos e
protocolos para garantir a integridade dos pacientes durante o deslocamento, coordenar a
comunicação com outras unidades de saúde, como hospitais, clínicas e ambulatórios, para
garantir que os pacientes sejam transportados conforme as prioridades e necessidades de
atendimento, realizar o acompanhamento e o controle da documentação e registros de
transporte, como roteiros, relatórios de viagem e protocolos de atendimento, coordenar a
articulação com empresas terceirizadas de transporte, quando necessário, para garantir que
os serviços prestados estejam em conformidade com as exigências da saúde pública,
coordenar as ações de transporte emergencial, como o deslocamento de pacientes em
situações críticas, garantindo a agilidade e a segurança, coordenar a implementação de
estratégias para melhorar a eficiência do transporte de saúde, como o uso de tecnologia para
otimizar rotas e reduzir tempos de espera, representar a coordenação de transporte em
reuniões e comissões, apresentando os resultados das atividades desenvolvidas e propondo
melhorias no serviço, e garantir que todos os serviços de transporte de saúde sejam realizados
de forma ética, transparente e em conformidade com as normas da área da saúde e com a
legislação vigente.
»
to faz parte do proto
NOMENCLATURA Coordenador de Transporte Escolar
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA | Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
| Página 72 de 102
& (34) 3671- 7244 saogotardoGêsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Páaina 75/108
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar e supervisionar as atividades do
departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Coordenar, supervisionar e planejar as atividades relacionadas ao transporte de estudantes,
garantindo a segurança, pontualidade e eficiência no transporte escolar, coordenar a frota de
veículos utilizados para o transporte dos alunos, assegurando que os veículos sejam
devidamente mantidos, inspecionados e adaptados para o transporte seguro de estudantes,
coordenar a gestão da equipe envolvida no transporte escolar, como motoristas e monitores,
garantindo que recebam capacitação adequada, inclusive em temas como segurança no
trânsito e primeiros socorros, planejar e elaborar os roteiros de transporte, assegurando que
as rotas sejam eficientes e que os horários atendam às necessidades dos alunos e das
escolas, supervisionar o cumprimento das normas e regulamentos relacionados ao transporte
escolar, incluindo a legislação de trânsito e os requisitos de segurança, coordenar a
comunicação com as escolas e com as famílias, informando sobre horários, rotas e possíveis
alterações, coordenar a coleta e o controle das autorizações necessárias para o transporte de
estudantes, garantindo que todos os documentos exigidos estejam em conformidade,
monitorar a utilização dos veículos, assegurando o cumprimento das condições de segurança,
e implementar ações preventivas para evitar acidentes ou situações de risco, coordenar o
controle de custos operacionais do transporte escolar, buscando otimizar recursos e garantir
que o serviço seja prestado de forma econômica e eficaz; coordenar a análise de relatórios e
indicadores de desempenho, avaliando a eficiência do serviço e identificando oportunidades
de melhorias, representar a coordenação em reuniões com gestores escolares, autoridades
111622
N locais e outros órgãos envolvidos no transporte escolar, e implementar estratégias de
e melhorias contínuas no serviço de transporte escolar, garantindo sempre o cumprimento das
N normas de segurança e proporcionando um serviço de qualidade para os estudantes e suas
q famílias.
É
a NOMENCLATURA Coordenador de Nutrição Escolar
8 CARGA HORÁRIA l 40 horas
2 INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
8 SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
3 IMEDIATO
2 VAGAS 1
E ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
3 DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar e supervisionar as atividades do
Fel departamento vinculado, para garantir que os
2 objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
E
coordenar, supervisionar e planejar as atividades relacionadas à alimentação escolar,
garantindo que os alunos recebam refeições saudáveis, seguras e adequadas às suas
necessidades nutricionais, coordenar a elaboração de cardápios balanceados e diversificados,
respeitando as diretrizes nutricionais e as preferências alimentares da comunidade escolar,
supervisionar a compra, armazenamento e distribuição dos alimentos, assegurando a
qualidade e a segurança alimentar de todos os produtos utilizados nas refeições, coordenar a
equipe de nutricionistas, cozinheiros e auxiliares de cozinha, promovendo a capacitação
contínua e a conscientização sobre boas práticas de higiene, manipulação e preparo dos
alimentos, acompanhar a execução do programa de alimentação escolar, garantindo que as
refeições sejam preparadas e servidas conforme os padrões de qualidade estabelecidos,
coordenar a implementação de políticas e programas de promoção da alimentação saudável,
como campanhas educativas sobre alimentação equilibrada e a importância de hábitos
alimentares saudáveis, realizar a análise de cardápios e práticas alimentares, garantindo que
atendam às necessidades nutricionais dos estudantes, considerando aspectos como faixa
etária, condições de saúde e restrições alimentares, coordenar a gestão do estoque de
alimentos e materiais utilizados na preparação das refeições, buscando otimizar recursos e
evitar desperdícios, realizar o controle de custos operacionais do serviço de alimentação
escolar, buscando equilíbrio entre qualidade e sustentabilidade financeira, coordenar a
ã (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Páaina 76/108
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SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
comunicação com as escolas, as famílias e os órgãos governamentais, garantindo a
transparência sobre os processos de compra e preparo das refeições, representar a
coordenação em reuniões e comissões relacionadas à alimentação escolar, apresentando
relatórios e resultados das atividades desenvolvidas, coordenar ações de controle e
monitoramento das condições sanitárias e de segurança alimentar, garantindo que todas as
normas e regulamentações sejam atendidas, e implementar melhorias contínuas nos serviços
de nutrição escolar, promovendo uma alimentação saudável e acessível para todos os alunos.
NOMENCLATURA Coordenador Administrativo de Esporte
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Curso Superior
é DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar e supervisionar as atividades do
e departamento vinculado, para garantir que os
ai objetivos e metas da Administração Pública
8 Municipal sejam atingidos.
N
coordenar, supervisionar e planejar as atividades administrativas relacionadas aos programas
e serviços esportivos, garantindo a eficiência na gestão de recursos, infraestrutura e
operações. Ele deve coordenar a execução de projetos esportivos, organizando as atividades
de lazer e competições, além de garantir que todos os eventos atendam aos requisitos legais,
orçamentários e operacionais. O coordenador supervisiona a gestão de recursos financeiros
destinados às ações esportivas, buscando otimizar os investimentos e assegurar que os
recursos sejam aplicados conforme os'objetivos estabelecidos. Ele também deve organizar e
supervisionar a logística dos eventos. e treinamentos, assegurando a disponibilidade de
materiais, equipamentos e instalações adequadas para a prática esportiva. Além disso,
coordena a comunicação com equipes, atletas, treinadores e outros profissionais, garantindo
que todos os envolvidos tenham as informações necessárias sobre horários, regras e normas
dos programas. O coordenador-é responsável pela contratação e gestão de pessoal, como
monitores, instrutores e outros profissionais, promovendo o desenvolvimento profissional
contínuo e garantindo a qualidade no atendimento e nos serviços prestados. Ele também deve
elaborar relatórios gerenciais, avaliando o desempenho dos programas esportivos e propondo
melhorias nas atividades. Além disso, o coordenador realiza o controle de documentação,
registros de participação e informações administrativas relacionadas às atividades esportivas,
garantindo que todos os processos sejam transparentes e bem organizados. Representa o
setor em reuniões e eventos com outras entidades públicas, privadas e comunitárias,
buscando parcerias e apoio para o desenvolvimento das políticas e programas esportivos. Por
fim, o coordenador deve assegurar que todos os eventos e ações esportivas atendam às
normas de segurança, acessibilidade e bem-estar, promovendo uma prática esportiva
inclusiva, saudável e de qualidade para a comunidade. Participar de comissões e conselhos.
A!
Este documento faz parte do protocolo Nº2026
NOMENCLATURA Coordenador Operacional de Esporte
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Curso Superior
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar e supervisionar as atividades do
departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
ã (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Páaina 77/108
it ialh do ndird GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
Coordenar, supervisionar e executar as atividades operacionais relacionadas aos programas
e eventos esportivos, garantindo que todas as ações sejam realizadas de forma eficiente e
organizada. Ele deve planejar e coordenar a logística dos eventos esportivos, como
competições, campeonatos e treinamentos, assegurando que todas as necessidades de
infraestrutura, materiais e equipamentos sejam atendidas dentro dos prazos estabelecidos. O
coordenador operacional supervisiona o uso de instalações esportivas, garantindo que
estejam bem preparadas, seguras e adequadas para as atividades. Ele também coordena a
equipe de apoio operacional, como árbitros, técnicos, monitores e auxiliares, garantindo que
todos os profissionais envolvidos nas atividades esportivas recebam as orientações
necessárias e cumpram suas funções adequadamente. Além disso, o coordenador
operacional deve organizar o transporte de atletas e equipes para eventos fora da localidade,
garantir que as condições de segurança sejam seguidas em todas as atividades, além de
supervisionar a montagem e desmontagem de estruturas para eventos. Ele também deve
monitorar e controlar os materiais e equipamentos esportivos, realizando inventários
periódicos e garantindo que estejam sempre disponíveis e em bom estado de conservação. (6)
coordenador operacional também será responsável pela execução das atividades de
manutenção preventiva e corretiva das instalações esportivas, garantindo que os espaços
estejam adequados para o uso contínuo. Além disso, deve promover a comunicação constante
com os demais setores, como o administrativo e o técnico, para garantir a integração e a
fluidez das operações. Ele também representa a coordenação operacional em reuniões,
propondo melhorias e soluções para eventuais problemas identificados durante a execução
das atividades. Ao final de cada evento ou programa, o coordenador realiza avaliações
operacionais, compilando relatórios sobre o desempenho das atividades e propondo ajustes
para otimizar futuras operações. Participar de comissões e conselhos
NOMENCLATURA Coordenador de Projetos e Eventos Esportivos
CARGA HORÁRIA -| 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Coordenador e/ou Diretor de Departamento e/ou
IMEDIATO Secretário Municipal vinculado.
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Curso Superior.
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Supervisionar as atividades operacionais e
técnicas, além de realizar a gestão do
departamento ou coordenadoria ou Secretária
vinculada.
Responsável por planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à
organização, planejamento e execução de eventos esportivos no âmbito municipal, garantindo
que sejam realizados de forma eficiente, segura e conforme as diretrizes estabelecidas;
planejar e implementar estratégias para a promoção de eventos e projetos esportivos,
assegurando a participação da comunidade e a inclusão de diversas modalidades; coordenar
o processo logístico, incluindo a contratação de serviços, fornecimento de materiais,
transporte, segurança e estrutura necessária para a realização dos eventos; articular com
outros setores e entidades esportivas para garantir o alinhamento das ações e a adequação
dos recursos disponibilizados; monitorar o cumprimento dos cronogramas, orçamentos e
regulamentos, garantindo que todas as etapas do evento sejam realizadas com qualidade;
elaborar relatórios de avaliação e resultados pós-evento, identificando pontos de melhoria e
propondo inovações para eventos futuros; promover a capacitação e a integração da equipe
de trabalho, assegurando o bom desempenho de todos os envolvidos na realização das
atividades esportivas. Participar de comissões e conselhos; coordenar a marcação e logística
de horários dos espaços esportivos.
Este documento faz
NOMENCLATURA Coordenador de Cultura e Turismo
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
Página 75 de 102
ã (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
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SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602 .037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar e supervisionar as atividades do
departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Coordenar, planejar e supervisionar as ações e políticas culturais e turísticas no município,
promovendo o desenvolvimento e a valorização da cultura local e o fortalecimento do turismo
como vetor econômico e social. Ele deve articular e promover eventos culturais, festivais e
atividades turísticas que incentivem a participação da comunidade e atraiam visitantes,
sempre respeitando a identidade cultural da região e buscando a integração entre os diversos
setores sociais. O coordenador é responsável por coordenar e acompanhar a execução de
projetos culturais e turísticos, garantindo que os recursos sejam aplicados corretamente e que
as ações atendam às necessidades e expectativas da população. Além disso, ele supervisiona
o desenvolvimento de programas e ações de incentivo à cultura, como apoio a artistas locais,
promoção de manifestações culturais tradicionais e realização de cursos e workshops para a
capacitação da comunidade. No setor de turismo, o coordenador deve elaborar e implementar
estratégias de promoção turística do município, buscando a atração de turistas e a valorização
dos pontos turísticos locais, além de coordenar campanhas de divulgação de eventos e
atrações culturais. O coordenador também deve interagir com-entidades públicas e privadas,
como associações de turismo, secretarias estaduais e federais, visando fortalecer as parcerias
e implementar ações integradas. Ele realiza a gestão do/orçamento destinado à cultura e ao
turismo, promovendo a otimização dos recursos e assegurando que as atividades sejam
realizadas dentro das previsões financeiras. O coordenador também deve supervisionar a
infraestrutura dos espaços culturais e turísticos, garantindo que as instalações estejam
adequadas e seguras para receber o público. Além disso, ele deve realizar o monitoramento
de indicadores de desempenho, avaliando o impacto das ações realizadas e propondo
melhorias contínuas. Ele representa o município em eventos, reuniões e comissões sobre
cultura e turismo, buscando sempre o fortalecimento dessas áreas no contexto local e regional.
NOMENCLATURA | Coordenador de Agricultura
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar e supervisionar as atividades do
departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Coordenar, planejar e supervisionar as atividades relacionadas ao setor agrícola, com o
objetivo de promover o desenvolvimento sustentável da produção rural e garantir a
implementação de políticas públicas voltadas para O fomento à agricultura local. Ele deve
coordenar e monitorar programas e projetos agrícolas, como incentivo à produção de
alimentos, desenvolvimento de técnicas agrícolas e o apoio a produtores rurais, visando à
melhoria da produtividade e à sustentabilidade das práticas agrícolas. O coordenador também
deve promover a capacitação técnica dos agricultores, oferecendo treinamentos, cursos e
orientações sobre boas práticas agrícolas, uso responsável de insumos e manejo sustentável
da terra. Além disso, ele acompanha o uso de recursos financeiros destinados à agricultura,
garantindo que sejam aplicados de forma eficaz e transparente, além de buscar parcerias com
entidades públicas e privadas que possam colaborar com o desenvolvimento do setor. O
coordenador deve assegurar que os agricultores tenham acesso a tecnologias e inovações
que melhorem seus processos produtivos, contribuindo para a competitividade da agricultura
local. Ele também é responsável pela articulação de ações com outras áreas, como a saúde,
o meio ambiente e o turismo, visando à integração das políticas públicas e ao fortalecimento
da agricultura local. O coordenador acompanha as questões relacionadas ao cadastro de
propriedades rurais, gestão de áreas agrícolas e a regularização fundiária, além de garantir a
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conformidade com as regulamentações ambientais e de segurança alimentar. Ele deve
promover o controle e monitoramento da produção agrícola no município, avaliando os
resultados dos programas implementados e propondo ajustes sempre que necessário.
Também representa a coordenação de agricultura em reuniões, eventos e comissões,
buscando sempre o fortalecimento da agricultura municipal e o atendimento das necessidades
dos produtores rurais.
NOMENCLATURA Coordenador de Meio Ambiente
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar e supervisionar as atividades do
departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Coordenar, planejar e supervisionar as ações relacionadas à preservação e à gestão
ambiental no município, visando à proteção dos recursos naturais e à promoção da
sustentabilidade. Ele deve desenvolver e implementar políticas e programas ambientais, como
o gerenciamento de resíduos, conservação da biodiversidade, recuperação de áreas
degradadas e controle da poluição. O coordenador também deve promover a educação
ambiental, buscando conscientizar a população sobre a importância da preservação ambiental
e o uso responsável dos recursos naturais, além de coordenar atividades de sensibilização e
engajamento da comunidade em ações de preservação ambiental. Ele é responsável pela
articulação com outras secretarias. e órgãos governamentais, como as áreas de saúde,
urbanismo e agricultura, para garantir que as políticas públicas ambientais sejam integradas
com outras ações e atendam 'às necessidades da população. O coordenador também
supervisiona a fiscalização. de áreas de preservação ambiental, como parques, reservas e
áreas de proteção, garantindo que as regulamentações ambientais sejam cumpridas e que os
danos ao meio ambiente sejam minimizados. Além disso, ele deve coordenar a implementação
de ações de sustentabilidade nas atividades urbanas, como O manejo de resíduos sólidos, o
uso racional da água e a gestão de espaços públicos. O coordenador realiza o monitoramento
e o controle das ações ambientais, avaliando os resultados e identificando oportunidades de
melhorias, bem como gerencia os recursos financeiros e materiais destinados às atividades
ambientais, buscando a eficiência na aplicação dos recursos. Ele também representa o setor
ambiental em reuniões e comissões, buscando parcerias e implementando projetos em
conjunto com outras entidades públicas e privadas, além de promover a realização de estudos,
pesquisas e diagnósticos ambientais para subsidiar a formulação de políticas públicas e
garantir que o município esteja em conformidade com as normativas ambientais vigentes.
to faz parte do proto
NOMENCLATURA Coordenador de Obras
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar e supervisionar as atividades do
departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
ã (34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
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SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
Coordenar, planejar e supervisionar a execução de projetos de construção, reforma e
manutenção de obras no município, garantindo que todas as atividades sejam realizadas de
acordo com os prazos, orçamentos e especificações estabelecidas. Ele deve elaborar e
acompanhar o cronograma físico-financeiro das obras, garantindo a utilização eficiente dos
recursos financeiros e materiais, além de coordenar a equipe técnica e operacionais
envolvidas nos projetos, como engenheiros, arquitetos, mestres de obras e operários. O
coordenador também é responsável pela gestão de contratos com empresas terceirizadas,
quando necessário, assegurando que as obrigações contratuais sejam cumpridas e que a
qualidade dos serviços prestados atenda às exigências técnicas e legais. Ele deve garantir a
conformidade das obras com as normas de segurança, acessibilidade e regulamentações
ambientais, monitorando o cumprimento das licenças necessárias e as condições de trabalho
nos canteiros de obras. Além disso, o coordenador realiza o acompanhamento das condições
de infraestrutura do município, identificando áreas que necessitam de melhorias e propondo
soluções adequadas para garantir a segurança e o bem-estar da população. O coordenador
também é responsável por realizar vistorias periódicas nas obras em andamento, avaliando o
progresso e a qualidade do trabalho executado, e propondo ajustes sempre que necessário.
Ele deve promover a comunicação constante com a administração pública, com a comunidade
q e com outros setores da gestão municipal, garantindo que os projetos atendam às
= necessidades da população e sejam executados de maneira eficiente e transparente. Ao final
de cada obra, o coordenador realiza o acompanhamento da entrega, garantindo que todos os
aspectos técnicos e legais estejam finalizados, além de elaborar relatórios sobre o
desempenho do projeto e sugerir melhorias para futuras obras.
2 NOMENCLATURA Coordenador de Projetos
q CARGA HORÁRIA 40 horas
5 INVESTIDURA | Cargo de recrutamento amplo
o SUPERIOR HIERÁRQUICO"| Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar e supervisionar as atividades do
departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Coordenar, planejar e supervisionar os projetos de construção, reforma e infraestrutura no
município, garantindo que as obras atendam às necessidades da comunidade e sejam
executadas com eficiência, dentro do prazo e do orçamento. Ele deve elaborar, em conjunto
com a equipe técnica, o planejamento das obras, considerando os aspectos técnicos, legais e
financeiros, além de acompanhar a execução de cada etapa dos projetos, assegurando que
os padrões de qualidade e segurança sejam atendidos. O coordenador é responsável por
realizar a gestão dos recursos necessários para cada projeto, incluindo materiais,
equipamentos e pessoal, garantindo que todos os elementos sejam utilizados de maneira
eficaz. Ele também deve supervisionar o trabalho de empreiteiras, engenheiros, arquitetos e
operários envolvidos nas obras, assegurando que as metas e os cronogramas sejam
cumpridos, além de garantir a conformidade com as normas de segurança e regulamentações
ambientais. O coordenador de projetos da Secretaria de Obras é encarregado de realizar
vistorias periódicas nas obras em andamento, avaliando a qualidade do trabalho executado,
identificando problemas e propondo soluções. Ele também deve gerenciar e monitorar
contratos firmados com empresas terceirizadas, assegurando que as condições estabelecidas
sejam cumpridas. Além disso, o coordenador deve manter a comunicação constante com a
administração municipal e outros setores envolvidos nas obras, garantindo a fluidez dos
processos e a integração entre as equipes. Ele é responsável pela elaboração de relatórios
sobre o andamento dos projetos, fornecendo informações sobre o progresso, o cumprimento
de prazos e orçamentos, e sugerindo ajustes ou melhorias quando necessário. O coordenador
também participa de reuniões e comissões relacionadas aos projetos, buscando sempre
otimizar os processos e garantir que os projetos atendam às necessidades da população de
forma sustentável e eficiente.
Este doc
(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
E Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Páaina 81/108
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CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
NOMENCLATURA Coordenador de Limpeza Urbana
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS q
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar e supervisionar as atividades do
departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Coordenar e supervisionar as atividades de limpeza e conservação das vias públicas, praças,
parques e outros espaços urbanos no município, com o objetivo de garantir um ambiente
limpo, saudável e agradável para a população. A coordenação deve elaborar e implementar
programas de coleta de resíduos sólidos, incluindo a coleta seletiva, e coordenar a gestão dos
serviços de varrição, poda, remoção de entulhos e desobstrução de vias públicas. Além disso,
deve monitorar a execução dos serviços de limpeza, garantindo que as equipes sigam os
cronogramas estabelecidos e que os serviços sejam realizados de maneira eficiente e dentro
dos padrões de qualidade. O coordenador também é responsável por gerenciar os recursos
necessários para a realização das atividades, como materiais de limpeza, equipamentos e
veículos, assegurando a adequada utilização desses recursos. Ele deve promover a
conscientização da população sobre a importância da limpeza urbana, implementando
campanhas educativas e incentivando a colaboração dos cidadãos na manutenção da cidade
limpa. A coordenação também deve garantir que as áreas públicas estejam livres de lixo,
entulhos e outros resíduos, evitando problemas de saúde pública e melhorando a qualidade
de vida da população. O coordenador realiza a gestão e supervisão dos contratos relacionados
à coleta e destinação final dos resíduos, buscando sempre a eficiência e o cumprimento das
normas ambientais. Ele é responsável. por acompanhar as condições das áreas públicas e
tomar as providências necessárias-em caso de emergências relacionadas à limpeza, como o
atendimento a áreas afetadas por desastres naturais ou acidentes. Além disso, o coordenador
deve elaborar relatórios de desempenho, avaliar a eficácia dos serviços de limpeza e sugerir
melhorias contínuas. Ele também deve representar a coordenação em reuniões, comissões e
eventos, promovendo a troca de experiências e buscando soluções inovadoras para a gestão
de limpeza urbana.
q
A
N
lo Nº2026.01.21.12.
NOMENCLATURA Coordenador de Vias Urbanas
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar e supervisionar as atividades do
departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Coordenar, planejar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão e manutenção das
vias públicas no município, com o objetivo de garantir a fluidez do tráfego, a segurança viária
e a melhoria da infraestrutura urbana. Ele deve elaborar e implementar planos para a
pavimentação, recuperação e sinalização das vias, além de coordenar os serviços de
manutenção, como tapa-buracos, limpeza de drenagens e reparos em calçadas e meios-fios.
O coordenador é encarregado de gerenciar a execução de projetos de urbanização,
viabilizando o desenvolvimento de novas vias e a requalificação das existentes, sempre em
conformidade com as normas de acessibilidade e segurança. Ele também realiza a
coordenação das equipes responsáveis pelos serviços de manutenção e operação das vias,
garantindo que as atividades sejam realizadas dentro dos prazos estabelecidos e com a
qualidade necessária. Além disso, o coordenador deve monitorar o tráfego nas vias urbanas,
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E Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
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)) SÃO GOTARDO o,
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identificando pontos críticos e propondo soluções para melhorar a circulação de veículos e
pedestres, como a implementação de semáforos, redutores de velocidade e faixas de
pedestres. O coordenador também é responsável por articular com outros setores da
administração pública, como a Secretaria de Transportes e a Polícia de Trânsito, para garantir
a integração das ações e otimizar a gestão das vias urbanas. Ele deve realizar vistorias
regulares nas ruas e avenidas, avaliando as condições das vias e identificando necessidades
de melhorias ou reparos urgentes. O coordenador também é responsável por coordenar a
gestão de contratos relacionados à manutenção e execução de obras viárias, garantindo que
as empresas contratadas cumpram as cláusulas estabelecidas e entreguem serviços de
qualidade. Além disso, ele deve acompanhar as questões orçamentárias relacionadas às
obras e serviços viários, gerenciando recursos e assegurando a alocação eficiente de fundos
para as atividades da coordenação. O coordenador representa a coordenação em reuniões e
eventos relacionados ao planejamento urbano e à mobilidade, buscando sempre aprimorar as
condições de circulação e o bem-estar da população.
NOMENCLATURA Coordenador de Contratos e Convênios
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar e supervisionar as atividades do
departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Coordenar, planejar e supervisionar todas as atividades relacionadas à gestão de contratos e
convênios no setor de obras, assegurando que as parcerias e acordos firmados sejam
executados de acordo com osstermos estabelecidos e cumpram as exigências legais,
financeiras e técnicas. Ele deve gerenciar o processo de licitação para contratação de
empresas, prestadores de serviços e fornecedores de materiais e equipamentos necessários
para as obras, garantindo-que todos os procedimentos sejam transparentes, eficientes e em
conformidade com a legislação vigente. O coordenador também realiza o acompanhamento
da execução dos contratos de obras, verificando se as obras estão sendo realizadas dentro
dos prazos, orçamentos e padrões de qualidade definidos. Ele é responsável por monitorar o
cumprimento das cláusulas contratuais, fiscalizando o desempenho das empresas
contratadas e garantindo que todos os aspectos legais, como a segurança no trabalho e a
conformidade com as normas ambientais, sejam atendidos. O coordenador também tem a
função de elaborar relatórios periódicos sobre o andamento dos contratos e convênios,
fornecendo informações detalhadas sobre os resultados alcançados, os problemas
identificados e as soluções adotadas. Além disso, ele deve atuar na negociação e celebração
de convênios com órgãos públicos e privados para viabilizar a execução de projetos de obras,
buscando sempre maximizar os recursos disponíveis e garantir o cumprimento dos objetivos
acordados. O coordenador deve promover a comunicação contínua entre os diversos setores
da administração pública envolvidos nos projetos de obras, assegurando a integração das
ações e a resolução rápida de eventuais problemas. Ele também é responsável por auditar e
revisar os contratos em vigor, propondo ajustes ou renovações quando necessário, e
realizando a gestão de pagamentos e documentos financeiros relacionados aos contratos e
convênios. Além disso, o coordenador deve representar a coordenação em reuniões e
comissões, buscando sempre otimizar as operações e a execução das obras de acordo com
os padrões estabelecidos.
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NOMENCLATURA [| Coordenador de Fiscalização de Obras
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
ã (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Páaina 83/108
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CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST, ISENTO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar e supervisionar as atividades do
departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Coordenar, planejar e supervisionar a fiscalização das obras públicas no município, garantindo
que os projetos de construção, reforma e infraestrutura sejam executados conforme os
parâmetros técnicos, legais e regulamentares estabelecidos. Ele deve elaborar e implementar
planos de fiscalização, assegurando o cumprimento das normas de segurança, qualidade e
acessibilidade durante todas as etapas da obra. O coordenador realiza a vistoria periódica nas
obras em andamento, verificando o andamento dos cronogramas, a utilização correta dos
materiais, a conformidade com os projetos aprovados e a observância das normas ambientais
e de segurança do trabalho. Ele também é responsável por identificar e corrigir irregularidades
ou desvios nos processos de execução das obras, notificando as empresas contratadas e
tomando as providências necessárias para a correção. O coordenador deve garantir que as
obras sejam realizadas dentro do orçamento e no prazo estabelecido, realizando o
monitoramento contínuo dos custos e propondo ajustes quando necessário. Além disso, ele é
responsável por acompanhar a qualidade do trabalho realizado pelas equipes contratadas,
incluindo empreiteiros, engenheiros, arquitetos e operários, para assegurar que O serviço
entregue atenda aos padrões exigidos. O coordenador de fiscalização de obras também é
encarregado de coordenar a equipe de fiscais, orientando e treinando os profissionais
responsáveis pela execução das vistorias e relatórios, garantindo a uniformidade e precisão
nas inspeções. Ele deve representar a coordenação em reuniões com fornecedores,
empreiteiras e outros setores da administração pública, visando sempre a melhoria da
qualidade das obras e a resolução de problemas que possam surgir. O coordenador também
realiza a gestão da documentação relacionada às obras, como contratos, relatórios de
fiscalização, termos de compromisso e outros documentos, assegurando que toda a
documentação esteja organizada e disponível para auditorias. Além disso, o coordenador deve
manter a comunicação constante.com a administração municipal, fornecendo atualizações
sobre o progresso das obras e propondo soluções para eventuais desafios.
NOMENCLATURA Coordenador de Manutenção de Maquinário
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Assessoria Especial em Obras
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar e supervisionar as atividades do
departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Coordenar, planejar e acompanhar as atividades de manutenção preventiva e corretiva do
maquinário, veículos pesados, equipamentos e ferramentas utilizados pela Secretaria de
Obras Públicas, garantindo o pleno funcionamento e a disponibilidade operacional da frota.
Organizar rotinas de inspeção, diagnosticar necessidades de reparo, acompanhar serviços
mecânicos internos e externos e assegurar a execução das manutenções dentro dos padrões
de segurança, eficiência e economicidade. Supervisionar o uso, conservação e controle do
maquinário, orientando operadores e equipes quanto ao manejo adequado dos equipamentos;
monitorar registros de utilização, consumo de combustível, quilometragem, horas-máquina e
demais indicadores técnicos. Programar revisões periódicas, controlar o envio e o retorno de
máquinas e veículos para oficinas credenciadas, acompanhar ordens de serviço e verificar a
conformidade dos serviços prestados. Coordenar a aquisição, o recebimento e a distribuição
de peças, materiais e insumos necessários à manutenção, mantendo controle de estoque e
organizando os fluxos de solicitação e reposição. Auxiliar na elaboração de especificações
técnicas, orçamentos e informações para instrução de processos administrativos e licitatórios
(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Páaina 84/108
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SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
relacionados à manutenção da frota e dos equipamentos. Acompanhar a atuação de equipes
operacionais e de manutenção, promovendo reuniões de alinhamento e garantindo o
cumprimento das normas de segurança do trabalho e da legislação pertinente. Atender às
determinações da Secretaria de Obras Públicas, elaborando relatórios, monitorando
desempenho da frota, propondo melhorias e contribuindo para a eficiência geral dos serviços
de infraestrutura executados pelo Município.
NOMENCLATURA Coordenador da Residência Inclusiva
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Superior
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar e supervisionar as atividades do
departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Coordenar, planejar e supervisionar as atividades da Residência Inclusiva, garantindo um
ambiente adequado e acolhedor para pessoas com deficiência que necessitam de cuidados
especializados e apoio para sua inclusão social; deve assegurar que os serviços prestados
atendam aos princípios da inclusão, respeito e autonomia, promovendo o bem-estar físico,
psicológico e social dos residentes; gerenciar a equipe multidisciplinar composta por
profissionais como assistentes sociais, psicólogos, cuidadores e outros, garantindo que todos
os envolvidos no atendimento estejam'capacitados e atuem de acordo com as necessidades
específicas dos residentes; assegurar a implementação e acompanhamento de planos
individuais de atendimento para-cada residente, promovendo a integração dos mesmos E]
comunidade e ao convívio social; garantir que as condições estruturais da residência sejam
adequadas e seguras, realizando manutenções preventivas e corretivas quando necessário;
coordenar a articulação«com outros serviços de saúde, educação e assistência social,
garantindo que os residentes tenham acesso a uma rede de apoio intersetorial, realizar o
monitoramento contínuo do desenvolvimento e das necessidades de cada residente,
ajustando as estratégias de atendimento conforme as particularidades de cada caso; gerir os
recursos financeiros e materiais da Residência Inclusiva, garantindo o uso eficiente e conforme
o orçamento disponível; elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das atividades,
fornecendo informações detalhadas sobre os atendimentos, resultados alcançados e desafios
encontrados; representar a Residência Inclusiva em reuniões, eventos e comissões, buscando
sempre a melhoria dos serviços prestados e a ampliação das condições de inclusão e
participação social dos residentes; promover ações de sensibilização e educação na
comunidade sobre a importância da inclusão e dos direitos das pessoas com deficiência.
Nº2026.01.21.12
Este d
NOMENCLATURA Coordenador de Serviços de Cuidado Domiciliar
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Diretoria de Desenvolvimento Social e Gestão de
IMEDIATO Conselhos
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar e supervisionar as atividades do
departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
E (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Páaina 85/108
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
2NPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
6
Coordenar, planejar e supervisionar os serviços de cuidado domiciliar voltados a pessoas
idosas, com deficiência ou em situação de vulnerabilidade social, assegurando a execução
das ações da proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social —
SUAS.
Organizar e acompanhar as atividades das equipes de cuidadores e assistentes sociais
responsáveis pelos atendimentos domiciliares; garantir a prestação de serviços que
promovam a autonomia, a convivência familiar e comunitária e a melhoria da qualidade de
vida dos beneficiários; supervisionar visitas domiciliares, avaliações socioassistenciais e a
elaboração dos planos individuais de atendimento; orientar famílias e cuidadores quanto a
práticas de cuidado e convivência; articular-se com as redes de saúde, educação e direitos
humanos para o encaminhamento e acompanhamento das demandas sociais; zelar pelo
correto registro das informações nos sistemas do SUAS; acompanhar indicadores de
cobertura, metas e resultados do serviço; supervisionar o uso dos recursos materiais e
financeiros destinados às ações domiciliares; elaborar relatórios técnicos, pareceres e
prestações de contas; promover capacitações para as equipes vinculadas ao serviço;
representar a Secretaria em reuniões, conselhos e comissões intersetoriais; e executar outras
atribuições correlatas, observando os princípios da legalidade, dignidade da pessoa humana,
eficiência, transparência e solidariedade social.
NOMENCLATURA Coordenador Inclusão Produtiva e Segurança
Alimentar
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE | Ensino Superior
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar e supervisionar as atividades do
departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Coordenar e supervisionar as ações e programas voltados à inclusão produtiva e à segurança
alimentar, visando promover a autonomia econômica e a melhoria das condições alimentares
da população em situação de vulnerabilidade social: deve articular com outras políticas
públicas e serviços, como saúde, educação e assistência social, para garantir a integração
das ações e maximizar o impacto dos programas, coordenar o desenvolvimento de iniciativas
de capacitação profissional, geração de emprego e renda, e incentivo à produção local de
alimentos, garantindo que as populações atendidas adquiram habilidades e conhecimentos
para melhorar sua qualidade de vida; monitorar as atividades de distribuição de alimentos,
como os programas de segurança alimentar e nutricional, assegurando que os beneficiários
tenham acesso a uma alimentação adequada e saudável; acompanhar a execução dos
projetos de inclusão produtiva, como a implementação de cooperativas e grupos produtivos,
visando à inclusão de indivíduos e famílias no mercado de trabalho; realizar parcerias com
empresas, organizações e entidades do terceiro setor para potencializar os recursos e as
oportunidades para os beneficiários; coordenar a elaboração e execução de projetos que
envolvam a doação, distribuição e aproveitamento de alimentos, com foco na redução do
desperdício e no combate à fome; garantir a gestão eficiente dos recursos financeiros e
materiais dos programas, assegurando a conformidade com os orçamentos e metas
estabelecidas: elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das atividades, os resultados
obtidos e os impactos sociais gerados pelos programas de inclusão produtiva e segurança
alimentar; promover a capacitação da equipe técnica envolvida, garantindo que todos os
profissionais estejam atualizados com as melhores práticas de inclusão social e segurança
alimentar; representar o setor em reuniões, eventos e comissões, buscando ampliar as
parcerias e as políticas públicas para fortalecimento da inclusão produtiva e segurança
alimentar.
CHEFE DE DIVISÃO
Página 83 de 102
ê (34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Páaina 86/108
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO
NOMENCLATURA Chefe de Divisão de Marketing
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Diretor de Marketing
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Supervisionar as atividades do departamento
vinculado, para garantir que os objetivos e
metas da Administração Pública Municipal
sejam atingidos.
Coordenar, desenvolver e implementar o plano estratégico de comunicação e marketing
institucional; coordenar campanhas informativas e educativas de interesse público; orientar e
supervisionar a produção de materiais de divulgação; garantir o cumprimento da legislação
relativa à publicidade institucional, avaliar o impacto e o alcance das ações de marketing,
elaborando relatórios e indicadores de desempenho; gerir as equipes responsáveis pela
comunicação, publicidade e mídias digitais; promover o fortalecimento da imagem do
Município por meio de estratégias de engajamento social e de valorização das políticas
públicas; articular a comunicação entre os órgãos e secretarias municipais; e exercer outras
funções correlatas determinadas pelo Prefeito ou autoridade superior.
NOMENCLATURA Chefe de Divisão de Cadastro e Fiscalização
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Coordenador e/ou Diretor de Departamento e/ou
IMEDIATO Secretário Municipal vinculado.
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL ' Supervisionar as atividades operacionais e
técnicas, além de realizar a gestão do
departamento ou coordenadoria ou Secretária
vinculada.
Responsável por coordenar, organizar e supervisionar as atividades relacionadas ao cadastro
de contribuintes e à fiscalização tributária municipal, garantindo o cumprimento da legislação
vigente; realizar a gestão e atualização contínua do cadastro imobiliário e mobiliário,
assegurando a confiabilidade das informações e a sua utilização em processos fiscais e
administrativos; planejar e executar ações de fiscalização de tributos municipais, identificando
e combatendo irregularidades, evasão fiscal e inadimplência; orientar contribuintes e
servidores sobre a correta aplicação da legislação tributária, promovendo a regularização
fiscal e o aumento da arrecadação; supervisionar a emissão de notificações, autos de infração
e outras peças fiscais, assegurando a observância dos procedimentos legais; elaborar
relatórios técnicos e gerenciais sobre a arrecadação e as atividades desenvolvidas,
subsidiando a tomada de decisões estratégicas; manter a articulação com outros setores da
administração tributária e fiscal para otimizar processos e assegurar O cumprimento das metas
institucionais; garantir a capacitação da equipe sob sua coordenação, promovendo a eficiência
e a qualidade dos serviços prestados à população.
Este documento faz parte do protocolo Nº2026.01.21.123552.1
NOMENCLATURA Chefe de Divisão de Cadastro Habitacional
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Coordenador e/ou Diretor de Departamento elou
IMEDIATO Secretário Municipal vinculado.
VAGAS a)
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Supervisionar as atividades operacionais e
técnicas, além de realizar a gestão do
Página 84 de 102
& (34) 3671- 7244 saogotardoBsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Páaina 87/108
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
NJ SÃO GOTARDO pn
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
departamento ou coordenadoria ou Secretária
vinculada.
Responsável por coordenar, organizar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão do
cadastro habitacional municipal, garantindo a atualização, integridade e confiabilidade das
informações; planejar e implementar estratégias para o registro e acompanhamento de
famílias inscritas em programas habitacionais, assegurando que os dados reflitam a realidade
socioeconômica dos beneficiários; supervisionar o atendimento ao público, orientando os
cidadãos sobre os critérios e procedimentos de inscrição, atualização cadastral e participação
em projetos habitacionais; monitorar o cumprimento das diretrizes e políticas públicas
relacionadas à habitação, alinhando as atividades do setor às normas legais e aos objetivos
institucionais; elaborar relatórios técnicos e gerenciais sobre a demanda habitacional e o
andamento das iniciativas na área, subsidiando a formulação de políticas e ações estratégicas;
articular-se com outros setores e órgãos, promovendo a integração das informações e o
atendimento eficiente das demandas; garantir a capacitação e o suporte técnico à equipe,
assegurando a qualidade e a eficiência dos serviços prestados à população.
NOMENCLATURA Chefe de Divisão de Patrimônio
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Coordenador e/ou Diretor de Departamento e/ou
IMEDIATO Secretário Municipal vinculado.
VAGAS ú
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Supervisionar as atividades operacionais e
técnicas, além de realizar a gestão do
departamento ou coordenadoria ou Secretária
-| vinculada.
Responsável por coordenar, organizar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão,
controle e manutenção do patrimônio público municipal, garantindo a identificação, registro,
atualização e conservação de bens móveis e imóveis pertencentes à administração pública;
planejar e implementar procedimentos para O tombamento, inventário e acompanhamento do
uso e destinação dos bens patrimoniais, assegurando a conformidade com a legislação
vigente e os regulamentos internos; monitorar a realização de vistorias, auditorias e inspeções
periódicas, identificando eventuais irregularidades e propondo soluções para a otimização do
uso e preservação do patrimônio; supervisionar a movimentação e a baixa de bens
patrimoniais, assegurando o correto registro nos sistemas de controle e a devida justificativa
documental; elaborar relatórios técnicos e gerenciais que subsidiem a tomada de decisões
estratégicas sobre o patrimônio municipal; articular-se com outros setores e órgãos para
garantir a integração das informações e a eficiência na gestão dos bens públicos; promover a
capacitação e o suporte técnico à equipe, assegurando a qualidade e a eficiência dos serviços
| prestados e a valorização do patrimônio público.
NOMENCLATURA Chefe de Divisão de Equipamentos e Suporte
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Coordenador e/ou Diretor de Departamento e/ou
IMEDIATO Secretário Municipal vinculado.
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Supervisionar as atividades operacionais e
técnicas, além de realizar a gestão do
departamento ou coordenadoria ou Secretária
vinculada.
Atuando no Departamento de Tecnologia da Informação, é responsável por coordenar e
supervisionar as atividades relacionadas à gestão, manutenção e suporte de equipamentos
de TI, garantindo o pleno funcionamento e a eficiência da infraestrutura tecnológica municipal;
É (34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Páaina 88/108
PREFEITURA DE ESTÃO 2025 - 2028
» G ]
pie SÍ TARDO JM. ecbal de S Pas
planejar é Implementar estratégias para a aquisição, instalação, configuração e atualização de
equipamentos e softwares, assegurando sua compatibilidade com as necessidades
institucionais; organizar e monitorar as demandas de suporte técnico, promovendo soluções
rápidas e eficazes para problemas relacionados a hardware, software e conectividade;
supervisionar a realização de inventários periódicos dos equipamentos de TI, garantindo o
registro, controle e conservação do patrimônio tecnológico; elaborar relatórios técnicos sobre
o desempenho dos equipamentos e sistemas, propondo melhorias e atualizações quando
necessário; articular-se com outros setores para garantir a integração e a compatibilidade
tecnológica entre as áreas administrativas; promover a capacitação da equipe de suporte,
incentivando a adoção de boas práticas e o aprimoramento contínuo dos serviços prestados
à administração pública e aos usuários internos.
NOMENCLATURA Chefe de Divisão de Saúde e Segurança do
Trabalho
CARGA HORÁRIA 40 horas
N: INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Coordenador e/ou Diretor de Departamento e/ou
IMEDIATO Secretário Municipal vinculado.
VAGAS ú
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Supervisionar as atividades operacionais e
técnicas, além de realizar a gestão do
departamento ou coordenadoria ou Secretária
vinculada.
Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à medicina e segurança do trabalho,
assegurando a proteção da saúde e a segurança dos colaboradores; garantir o cumprimento
de normas regulamentadoras, prazos e padrões de qualidade nos processos da divisão;
elaborar planos de trabalho e relatórios:detalhados sobre as ações realizadas, apresentando-
os ao diretor do departamento; acompanhar e orientar a equipe na execução de exames,
treinamentos e medidas preventivas, promovendo um ambiente laboral saudável e seguro;
propor melhorias e inovações nas políticas e práticas de segurança e saúde ocupacional;
realizar outras atividades:correlatas às funções do cargo.
o protocolo Nº2026.01.21.123552.111622
|
e NOMENCLATURA Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas
ê CARGA HORÁRIA 40 horas
E INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
E SUPERIOR HIERÁRQUICO | Coordenador e/ou Diretor de Departamento e/ou
2 IMEDIATO Secretário Municipal vinculado.
s VAGAS 2
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Supervisionar as atividades operacionais e
técnicas, além de realizar a gestão do
departamento ou coordenadoria ou Secretária
vinculada.
Responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à administração e
desenvolvimento de recursos humanos na instituição, garantindo a aplicação das políticas de
gestão de pessoas e o cumprimento da legislação trabalhista e funcional; planejar e
implementar estratégias para recrutamento, seleção, integração e treinamento de servidores,
visando à atração e retenção de talentos, bem como ao aperfeiçoamento contínuo da força de
trabalho; monitorar os processos de avaliação de desempenho, progressões funcionais e
gestão de carreiras, assegurando a transparência e a justiça nas ações de valorização
profissional; supervisionar a administração de benefícios, folha de pagamento e demais rotinas
trabalhistas, garantindo a conformidade com as normas legais e regulatórias; promover ações
que incentivem a qualidade de vida no ambiente de trabalho, fortalecendo o engajamento, a
motivação e a produtividade da equipe; elaborar relatórios técnicos e gerenciais para subsidiar
a tomada de decisões estratégicas na área de gestão de pessoas; articular-se com outros
setores e órgãos para alinhar as práticas de recursos humanos às necessidades instituciohajSegne: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo /RÉg B8992-000
3 camaramunicipalsaogotardo f 'camarasaogotardomg (O) | camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
nao 2) TARDO gy, psi 25
lapacitação contínua da equipe, fomentando um ambiente de trabalho colaborativo
e eficiente..
NOMENCLATURA Chefe de Divisão de Gestão de Veículos
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Coordenador e/ou Diretor de Departamento e/ou
IMEDIATO Secretário Municipal vinculado.
VAGAS 2
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Supervisionar as atividades operacionais e
técnicas, além de realizar a gestão do
departamento ou coordenadoria ou Secretária
vinculada.
Responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à administração da
frota municipal, garantindo a organização, manutenção e eficiência no uso dos veículos
públicos; planejar e implementar estratégias para a distribuição, controle e monitoramento do
uso da frota, assegurando a sua adequada alocação conforme as necessidades institucionais;
supervisionar os processos de manutenção preventiva e corretiva, bem como o abastecimento
e o controle de consumo de combustíveis, promovendo aconservação e o bom funcionamento
dos veículos; organizar e manter atualizado o registro-de documentos, licenças e seguros,
garantindo a conformidade legal e regulatória de toda a frota; elaborar relatórios técnicos sobre
o desempenho e custos da frota, subsidiando a tomada de decisões estratégicas para a gestão
de veículos; promover ações que garantam a segurança dos motoristas e usuários,
assegurando o cumprimento das normas de trânsito e boas práticas de condução; articular-se
com outros setores para atender de forma eficiente às demandas de transporte, contribuindo
para o bom funcionamento das atividades institucionais.
do protocolo Nº2026.01.21.123552.111622
NOMENCLATURA Chefe de Divisão de Convênios
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Coordenador e/ou Diretor de Departamento e/ou
IMEDIATO Secretário Municipal vinculado.
VAGAS h)
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Supervisionar as atividades operacionais e
técnicas, além de realizar a gestão do
departamento ou coordenadoria ou Secretária
vinculada.
Responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à celebração,
execução, acompanhamento e prestação de contas dos convênios, termos de cooperação,
acordos e instrumentos congêneres firmados pelo Município, garantindo a legalidade,
regularidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos; planejar e implementar
estratégias para a captação de recursos, elaboração de propostas, planos de trabalho e
projetos junto aos entes federativos e demais instituições concedentes, assegurando a
adequada formalização e execução dos instrumentos. Supervisionar os procedimentos
administrativos, financeiros e operacionais dos convênios, acompanhando prazos, metas,
cronogramas físico-financeiros e obrigações pactuadas, bem como a correta utilização dos
recursos, em conformidade com a legislação aplicável, normas dos órgãos concedentes e
princípios da Administração Pública; organizar e manter atualizados os registros, sistemas,
documentos comprobatórios, relatórios técnicos e prestações de contas, garantindo a
rastreabilidade, transparência e confiabilidade das informações. Elaborar relatórios gerenciais
e técnicos sobre a execução dos convênios, desempenho, resultados e impactos, subsidiando
a tomada de decisões, o controle interno e o atendimento às demandas dos órgãos de controle
e fiscalização; promover a articulação com secretarias municipais, setores técnicos, áreas
financeira, contábil e jurídica, bem como com os órgãos concedentes, visando assegurar a
integração das ações, o cumprimento das metas e a correta execução dos instrumentos.
Orientar e acompanhar as equipes envolvidas na gestão de convênios, promovendordne: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/RéginaBr 38302-000
3 camaramunicipalsaogotardo f | camarasaogotardomg (O) ) camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO 59 TARDO 47, dci 7
apacitações, padronização de procedimentos e melhoria contínua dos processos; zelar pelo
cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência, economicidade e responsabilidade fiscal, contribuindo para a boa governança, a
transparência e a regularidade da gestão pública municipal.
NOMENCLATURA Chefe de Divisão de Desenvolvimento
Econômico
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA e Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Coordenador e/ou Diretor de Departamento e/ou
IMEDIATO Secretário Municipal vinculado.
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
a DESCRIÇÃO PRINCIPAL Supervisionar as atividades operacionais e
B técnicas, além de realizar a gestão do
= departamento ou-coordenadoria ou Secretária
vinculada.
Responsável por coordenar e supervisionar as atividades voltadas ao fomento e à gestão de
iniciativas que promovam o desenvolvimento econômico local, garantindo a elaboração e
execução de projetos que estimulem o empreendedorismo, a geração de emprego e renda, e
a atração de investimentos; planejar e implementar estratégias para fortalecer os setores
produtivos do município, incentivando parcerias público-privadas, capacitações e a integração
com políticas regionais e nacionais de desenvolvimento econômico; monitorar e analisar
indicadores socioeconômicos, elaborando relatórios técnicos e gerenciais que subsidiem a
formulação de políticas públicas eficazes; promover o diálogo com empresários, associações
e entidades de classe, buscando compreender as demandas do setor produtivo e propor
soluções adequadas; articular-se com outros setores da administração pública para alinhar as
ações de desenvolvimento econômico às metas institucionais; organizar eventos, feiras e
campanhas para divulgação. e» incentivo às atividades econômicas locais; garantir a
capacitação e suporte técnico à equipe, assegurando a eficiência e a qualidade dos serviços
| prestados à população e ao setor produtivo.
Este documento faz parte do protocolo Nº2026.01.21.12
NOMENCLATURA Chefe de Divisão de Processos Licitatórios
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Coordenador e/ou Diretor de Departamento e/ou
IMEDIATO Secretário Municipal vinculado.
VAGAS 5
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Supervisionar as atividades operacionais e
técnicas, além de realizar a gestão do
departamento ou coordenadoria ou Secretária
vinculada.
Responsável por coordenar e supervisionar todas as etapas dos processos de licitação no
âmbito da administração pública, garantindo que sejam conduzidos em conformidade com a
legislação vigente e os princípios de legalidade, transparência e economicidade; planejar e
implementar estratégias para a organização e execução das licitações, assegurando a
publicidade dos editais, a correta análise das propostas e a escolha das opções mais
vantajosas para a administração; monitorar os prazos, requisitos e documentações
necessárias para cada modalidade de licitação, evitando inconsistências e atrasos; promover
o diálogo com fornecedores e prestadores de serviços, garantindo um relacionamento ético e
alinhado às normativas: elaborar relatórios técnicos e gerenciais sobre os processos
realizados, subsidiando a tomada de decisões e o aperfeiçoamento contínuo dos
procedimentos; articular-se com outros setores e órgãos para atender às demandas de
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebas ã &EB 884902-000
B camaramunicipalsaogotardo f ' camarasaogotardomg (O) | camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO TARDO COMBROMISSO E AÇÃO
ps 2.03 E Rmanã. de s Gotardo
Ontratação e aquisição de forma eficiente e dentro dos parâmetros legais; capacitar e orientar
a equipe envolvida nos processos licitatórios, assegurando a eficiência e a qualidade dos
serviços prestados à administração pública.
NOMENCLATURA Chefe de Divisão de Pagamentos
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Coordenador e/ou Diretor de Departamento e/ou
IMEDIATO Secretário Municipal vinculado.
VAGAS 2
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Supervisionar as atividades operacionais e
técnicas, além de realizar a gestão do
departamento ou coordenadoria ou Secretária
vinculada.
Responsável por coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas à execução de
pagamentos no âmbito da administração pública, garantindo a correta aplicação dos recursos
financeiros e o cumprimento dos prazos estabelecidos; planejar e implementar procedimentos
para o processamento, conferência e autorização de pagamentos, assegurando que estejam
em conformidade com as normas legais e regulamentares; monitorar o fluxo financeiro e a
disponibilidade de recursos, elaborando relatórios técnicos que subsidiem o planejamento e a
tomada de decisões na área financeira; assegurar a organização e arquivamento adequado
dos documentos fiscais, comprovantes e registros de pagamento, preservando a integridade
e a transparência das informações; promover o alinhamento das operações de pagamento
com os demais setores da administração, garantindo a eficiência no cumprimento das
obrigações financeiras; acompanhar a execução orçamentária e a gestão de despesas,
identificando e propondo melhorias nos processos; orientar e capacitar a equipe de trabalho,
promovendo um ambiente organizado, eficiente e comprometido com a qualidade do serviço
Este documento faz parte do protocolo Nº2026.01.21.123552.111622
público.
NOMENCLATURA Chefe de Divisão de Empenhos
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA a Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Coordenador e/ou Diretor de Departamento e/ou
IMEDIATO Secretário Municipal vinculado.
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Supervisionar as atividades operacionais e
técnicas, além de realizar a gestão do
departamento ou coordenadoria ou Secretária
vinculada.
Responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao registro e controle
dos empenhos no âmbito da administração pública, garantindo a correta aplicação dos
recursos orçamentários e a conformidade com a legislação vigente; planejar e implementar
procedimentos para o processamento, conferência e validação de empenhos, assegurando
que as despesas estejam de acordo com os programas e projetos aprovados; monitorar o
cumprimento dos prazos para a realização dos empenhos, evitando erros e atrasos que
possam comprometer a execução orçamentária; elaborar relatórios técnicos e gerenciais que
possibilitem o acompanhamento da execução orçamentária e a tomada de decisões na gestão
fiscal; assegurar a organização e a transparência dos registros dos empenhos, garantindo que
todos os documentos estejam devidamente arquivados e acessíveis para auditoria e controle;
articular-se com outros setores da administração pública para garantir a integração e o correto
alinhamento entre os processos de planejamento e execução orçamentária; capacitar e
orientar a equipe envolvida nos processos de empenho, promovendo a eficiência e a
conformidade das atividades com as diretrizes legais e regulatórias.
NOMENCLATURA Chefe de Divisão de Suporte Operacional
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo Telefpne: (34) 3671-1718
, nº 45 - São Gotardo [M6in&EP RS$902-000
camaramunicipalsaogotardo camarasaogotardomg (9) | camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br
3] puta GESTÃO 2025 - 2028
374 SÃO MARA PH stilo. Cd COMBROMISSO E AÇÃO
ba 2.037/006€- mi SE
São rdo
Ú Õ HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 2
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar e supervisionar as atividades do
departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Coordenar, supervisionar e planejar as atividades de suporte operacional aos serviços de
saúde, garantindo que os processos administrativos e logísticos ocorram de maneira eficiente
e em conformidade com as normas e diretrizes da área da saúde, coordenar a distribuição e
o controle de materiais e equipamentos necessários aos serviços de saúde, garantindo a
disponibilidade constante e a manutenção adequada de insumos, coordenar a gestão de
estoque de medicamentos, materiais médicos e hospitalares, assegurando o abastecimento
contínuo e a conformidade com as normas sanitárias, supervisionar a logística de transporte
de pacientes e materiais, garantindo que os serviços sejam realizados de maneira ágil e
segura, coordenar a execução de processos administrativos, como gestão de contratos,
compras, gestão de pessoal e controle financeiro, visando otimizar os recursos disponíveis,
garantir a organização e a limpeza das instalações de saúde, coordenando as equipes
responsáveis pela conservação e manutenção do ambiente, assegurar o cumprimento das
normativas de biossegurança, promovendo práticas que garantam a segurança dos pacientes,
profissionais de saúde e visitantes, coordenar o suporte técnico, como a manutenção de
equipamentos médicos e hospitalares, garantindo o bom funcionamento e a segurança dos
aparelhos utilizados, promover a integração entre os diferentes setores de saúde, como
atendimento médico, enfermagem e fisioterapia, para garantir um fluxo de trabalho eficiente e
colaborativo, coordenar a elaboração de relatórios e a análise de indicadores de desempenho,
identificando oportunidades de melhória nos processos operacionais, garantir a
implementação de planos de contingência em situações adversas, como emergências e surtos
de doenças, coordenar a gestão de equipes de apoio, como auxiliares administrativos e
assistentes de serviços gerais, garantindo o bom desempenho das atividades operacionais,
representar a coordenação em reuniões internas e externas, apresentando o andamento das
atividades e propondo soluções. para eventuais problemas, e garantir a implementação de
boas práticas operacionais e de gestão, promovendo a melhoria contínua no ambiente de
Este documento faz parte do protocolo Nº2026.01.21.123552.111622
saúde.
NOMENCLATURA Chefe de Divisão de Transportes
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Secretário Municipal vinculado.
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Coordenar e supervisionar as atividades do
departamento vinculado, para garantir que os
objetivos e metas da Administração Pública
Municipal sejam atingidos.
Responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao transporte de
pacientes, acompanhantes e equipes no âmbito da Secretaria Municipal de. Saúde,
especialmente para atendimento do Tratamento Fora do Domicílio (TFD), garantindo a
organização, continuidade, segurança e eficiência dos deslocamentos necessários ao acesso
aos serviços de saúde; planejar e implementar estratégias para a distribuição, controle e
monitoramento dos veículos e rotas, assegurando a adequada alocação dos recursos de
transporte conforme as demandas assistenciais e as diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Supervisionar os processos de agendamento, autorização e execução dos transportes
vinculados ao TFD, observando critérios técnicos, protocolos assistenciais, prioridades
clínicas e normas vigentes; acompanhar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos
utilizados no transporte sanitário, bem como o controle de abastecimento, consumo de
combustíveis, insumos e equipamentos, promovendo a conservação, a disponibilidade e o
adequado funcionamento da frota. Organizar e manter atualizados os registros, sistemas er ne: 34) 3671-1718
Praça São Sebasti º 45 - São Gotardo (ginSEr 4830D-000
CEO e e oieee
B camaramunicipalsaogotardo f 'camarasaogotardomg (0) ) camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO 59 TARDO 27, cial de Sã “Potarida
documentos relacionados aos transportes realizados, incluindo escalas, autorizações,
relatórios de viagens, controle de passageiros e quilometragem, garantindo a rastreabilidade,
a transparência e a conformidade legal das informações; elaborar relatórios técnicos e
gerenciais sobre a demanda, custos, produtividade e desempenho do transporte da saúde,
subsidiando o planejamento, a tomada de decisões e o controle interno. Promover ações
voltadas à segurança dos pacientes, acompanhantes e motoristas, assegurando o
cumprimento das normas de trânsito, das boas práticas de condução, das orientações
sanitárias e dos protocolos de humanização do atendimento; articular-se com a Coordenação
de Tratamento Fora do Domicílio, unidades de saúde, setores administrativos e demais áreas
da Secretaria Municipal de Saúde para atender de forma integrada e eficiente às demandas
de transporte, contribuindo para o acesso oportuno aos serviços de saúde e para a efetividade
das políticas públicas de saúde. Atuar em conformidade com as determinações da Secretaria
Municipal de Saúde e da Coordenação de TFD, observando os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e responsabilidade na
gestão dos recursos públicos.
NOMENCLATURA Chefe de Divisão de Trânsito
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Coordenador e/ou Diretor de Departamento e/ou
IMEDIATO Secretário Municipal vinculado.
VAGAS 2
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Supervisionar as atividades operacionais e
técnicas, além de realizar a gestão do
departamento ou coordenadoria ou Secretária
vinculada.
Chefiar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas à organização, controle e
fiscalização do trânsito no âmbito municipal, assegurando o cumprimento das normas do
Código de Trânsito Brasileiro, das resoluções do CONTRAN e da legislação municipal
pertinente. Planejar e executar ações de ordenamento do tráfego, circulação de veículos e
pedestres, sinalização viária e segurança no trânsito, zelando pela mobilidade urbana,
prevenção de acidentes e fluidez das vias públicas. Supervisionar equipes de fiscalização e
agentes de trânsito, distribuindo tarefas, orientando procedimentos, acompanhando
operações e garantindo a observância das normas técnicas e administrativas. Coordenar a
implantação, manutenção e revisão da sinalização vertical, horizontal e semafórica, bem como
estudos de engenharia de tráfego, levantamentos, vistorias e análises necessárias ao
planejamento viário. Atender demandas relacionadas a intervenções viárias, eventos, obras
públicas e situações emergenciais, organizando desvios, bloqueios, orientações de circulação
e ajustes temporários na malha viária. Acompanhar a autuação de infrações de trânsito,
verificando registros, notificações, prazos, recursos e providências correlatas, mantendo
conformidade com as normas legais e procedimentais. Manter articulação com a Polícia
Militar, Corpo de Bombeiros, SAMU, órgãos estaduais e demais setores municipais para ações
integradas de segurança viária, educação no trânsito e atendimento a ocorrências. Elaborar
relatórios, estatísticas, mapas de fluxo, pareceres e informações técnicas de apoio à tomada
de decisões pelo gestor municipal. Orientar servidores quanto às rotinas e condutas
esperadas, promover organização administrativa da Divisão, propor melhorias nos fluxos de
trabalho e contribuir para a implementação de políticas públicas de mobilidade, trânsito seguro
e educação viária no Município.
Este documento faz parte do protocolo Nº2026.01.21.123552.111622
NOMENCLATURA Chefe de Divisão de Compras q
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Coordenador e/ou Diretor de Departamento e/ou
IMEDIATO Secretário Municipal vinculado. Telefbne: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo fRãGiná” 8409-000
D |camaramunicipalsaogotardo f | camarasaogotardomg (9) ) camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br
123552.11
to faz parte do protocolo Nº2026.01.21
Sá Gotardo
Este docu
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO o TH pirita Sar Gotardo
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Supervisionar as atividades operacionais e
técnicas, além de realizar a gestão do
departamento ou coordenadoria ou Secretária
vinculada.
Chefiar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas às compras públicas no âmbito
do Departamento de Compras e Licitações, assegurando a conformidade dos procedimentos
com a legislação de regência, especialmente a Lei nº 14.133/2021, normas municipais e
princípios da Administração Pública. Planejar, organizar e supervisionar as etapas de
solicitação, pesquisa de preços, cotações, instrução de processos e aquisição de materiais,
bens e serviços necessários aos órgãos municipais. Controlar e orientar o fluxo de demandas
de compras recebidas das secretarias, verificando especificações, justificativas, estimativas e
documentos essenciais para abertura de processos; coordenar a elaboração de pesquisas de
mercado, estudos técnicos preliminares, termos de referência e demais instrumentos
auxiliares às contratações. Acompanhar prazos, instrução documental, organização
processual e observância dos critérios de economicidade, vantajosidade e eficiência.
Supervisionar servidores da Divisão, distribuindo tarefas, acompanhando resultados e
promovendo a padronização das rotinas administrativas; manter registros e bancos de dados
atualizados de fornecedores, pesquisas de preços, contratos e materiais adquiridos. Apoiar a
Comissão de Licitação e o setor jurídico, fornecendo informações, documentos e subsídios
técnicos para análise, emissão de pareceres e preparação dos certames licitatórios.
Acompanhar o andamento das aquisições, desde a demanda inicial até a entrega dos
materiais ou conclusão dos serviços, verificando conformidade, qualidade e cumprimento
contratual. Elaborar relatórios, planilhas, mapas de controle e demais instrumentos de
monitoramento, fornecendo informações gerenciais à-direção do Departamento e aos demais
gestores municipais. Atender às determinações da Diretoria de Licitações e da Administração
Municipal, contribuindo para o aprimoramento dos fluxos de trabalho, implementação de boas
práticas de governança e fortalecimento dos mecanismos de transparência e controle das
compras públicas.
NOMENCLATURA y Chefe de Divisão de UAI
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Coordenador e/ou Diretor de Departamento e/ou
IMEDIATO Secretário Municipal vinculado.
VAGAS il
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Supervisionar as atividades operacionais e
técnicas, além de realizar a gestão do
departamento ou coordenadoria ou Secretária
vinculada.
Chefiar, coordenar e acompanhar as atividades administrativas e operacionais da Unidade de
Atendimento Integrado — UAI, assegurando a organização, eficiência e qualidade dos serviços
prestados ao cidadão. Planejar e supervisionar o atendimento ao público, garantindo a
padronização dos procedimentos, o cumprimento das normas internas e a integridade das
informações disponibilizadas pelos diversos setores atendidos na unidade. Gerenciar fluxos
de atendimento, distribuição de senhas, orientação ao usuário, recepção, triagem de
demandas e encaminhamento às áreas competentes, zelando pela operacionalidade e pelo
bom funcionamento da UAI. Monitorar o desempenho das equipes, controlar horários, escalas
de trabalho, produtividade e qualidade do atendimento, promovendo ações de melhoria
contínua e solucionando situações de conflito ou excepcionalidade. Supervisionar a tramitação
de documentos, protocolos, solicitações, certidões, emissões e demais serviços realizados na
UAI, garantindo a conformidade das informações registradas e a observância das normas
legais e administrativas aplicáveis. Articular com secretarias, departamentos e órgãos
conveniados para assegurar a integração dos serviços e a comunicação eficiente entre a UAI
e a Administração Municipal. Organizar relatórios, estatísticas, indicadores de atendimento e
avaliações de desempenho, fornecendo informações estratégicas para o aprimoramento dos
Tetefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo Rágins BP 38402-000
DB camaramunicipalsaogotardo f 'camarasaogotardomg (O) | camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br
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SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 - INSC. EST. ISENTO
serviços. Manter controle de materiais, equipamentos, sistemas informatizados, infraestrutura
e demais recursos necessários ao funcionamento da unidade. Atender às determinações da
Administração Municipal, implementar diretrizes de gestão e políticas públicas de atendimento
ao cidadão, promover capacitações internas e propor melhorias nos processos de trabalho,
garantindo transparência, eficiência, acessibilidade e qualidade no atendimento prestado pela
UAI.
NOMENCLATURA Chefe de Divisão de Ajuda de Custo e
| Faturamento em Saúde
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Coordenador e/ou Diretor de Departamento e/ou
IMEDIATO Secretário Municipal vinculado.
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Supervisionar as atividades operacionais e
técnicas, além de realizar a gestão do
departamento ou coordenadoria ou Secretária
vinculada.
Responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão de ajudas de
custo e ao processo de faturamento no setor de saúde, garantindo a correta alocação e a
conformidade dos recursos financeiros com as necessidades do serviço público de saúde;
planejar e implementar estratégias para o controle e a execução das ajudas de custo,
assegurando que os procedimentos atendam às normas legais e regulatórias; monitorar o
processo de faturamento, garantindo que todos os serviços prestados, materiais e
procedimentos realizados sejam devidamente registrados e faturados, promovendo a
eficiência financeira e a transparência'nos gastos; elaborar relatórios técnicos e gerenciais
sobre a execução financeira das ajudas de custo e do faturamento, fornecendo informações
precisas para a gestão da saúde-pública; articular-se com outros setores da administração
para garantir a correta integração das informações e o alinhamento das práticas de gestão de
recursos financeiros; supervisionar o cumprimento das metas orçamentárias, identificando
possíveis desvios e propondo soluções para otimizar o uso dos recursos disponíveis; capacitar
e orientar a equipe envolvida nos processos de ajuda de custo e faturamento, assegurando a
qualidade, a eficiência e a conformidade dos serviços prestados no setor de saúde.
tocolo Nº2
o
ento faz parte d
NOMENCLATURA Chefe de Divisão de Regulação, Ajuda de Custo
e Faturamento em Saúde
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Coordenador e/ou Diretor de Departamento e/ou
IMEDIATO Secretário Municipal vinculado.
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Supervisionar as atividades operacionais e
técnicas, além de realizar a gestão do
departamento ou coordenadoria ou Secretária
vinculada.
Responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão da regulação
básica, das ajudas de custo e ao processo de faturamento no setor de saúde, garantindo a
correta alocação e a conformidade dos recursos financeiros com as necessidades do serviço
público de saúde; planejar e implementar estratégias para O controle e a execução das ajudas
de custo, assegurando que os procedimentos atendam às normas legais e regulatórias;
monitorar o processo de faturamento, garantindo que todos os serviços prestados, materiais
e procedimentos realizados sejam devidamente registrados e faturados, promovendo a
eficiência financeira e a transparência nos gastos; elaborar relatórios técnicos e gerenciais
sobre a execução financeira das ajudas de custo e do faturamento, fornecendo informações
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precisas para a gestão da saúde pública; articular-se com outros setores da administração
para garantir a correta integração das informações e o alinhamento das práticas de gestão de
recursos financeiros; supervisionar o cumprimento das metas orçamentárias, identificando
possíveis desvios e propondo soluções para otimizar o uso dos recursos disponíveis; capacitar
e orientar a equipe envolvida nos processos de ajuda de custo e faturamento, assegurando a
qualidade, a eficiência e a conformidade dos serviços prestados no setor de saúde.
NOMENCLATURA Chefe de Divisão de Patrimônio Cultural
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA — Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Coordenador e/ou Diretor de Departamento e/ou
IMEDIATO Secretário Municipal vinculado.
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Supervisionar as atividades operacionais e
técnicas, além de realizar a gestão do
departamento ou coordenadoria ou Secretária
vinculada.
Responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à preservação,
valorização e gestão do patrimônio cultural municipal, garantindo a proteção e conservação
de bens culturais materiais e imateriais; planejar e implementar estratégias de conservação e
restauração de patrimônio histórico, arquitetônico, arqueológico e artístico, em conformidade
com as diretrizes legais e normativas de preservação; coordenar o levantamento e o inventário
do patrimônio cultural, assegurando que todos os bens sejam devidamente catalogados e
monitorados; articular com outras instituições e órgãos de preservação do patrimônio, como
museus, universidades e entidades culturais, para promover ações conjuntas de valorização
e educação patrimonial; promover a realização de eventos, exposições e atividades
educativas que incentivem a população a conhecer e a valorizar o patrimônio cultural local;
elaborar relatórios técnicos e' gerenciais sobre o estado de conservação do patrimônio,
propondo ações de melhoria, e:assegurando o cumprimento das normas de proteção do
patrimônio; coordenar campanhas e iniciativas de conscientização sobre a importância da
21
colo Nº2026.01
a preservação cultural, incentivando a participação da comunidade na proteção do patrimônio;
s e liderar a equipe da divisão, promovendo a capacitação e integração para o bom desempenho
2 das atividades.
s NOMENCLATURA Chefe de Divisão de Turismo
2 CARGA HORÁRIA 40 horas
E INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Coordenador e/ou Diretor de Departamento e/ou
IMEDIATO Secretário Municipal vinculado.
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Supervisionar as atividades operacionais e
técnicas, além de realizar a gestão do
departamento ou coordenadoria ou Secretária
vinculada.
Responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao desenvolvimento,
promoção e gestão do turismo no município, buscando atrair visitantes e fomentar o setor
como fonte de desenvolvimento econômico local; planejar e implementar ações de marketing
turístico, promovendo os pontos turísticos, eventos e atrações do município, tanto para o
público local quanto para turistas de fora; articular com empresários, agências de viagem,
associações e outros órgãos do setor para criar parcerias e ampliar a oferta de serviços
turísticos de qualidade; coordenar a organização de eventos e atividades que fortaleçam o
turismo, como festivais, feiras e exposições culturais e gastronômicas, promovendo o
| engajamento da comunidade e dos turistas; monitorar as condições de infraestrutura turística,
Ç | propondo melhorias nos serviços e equipamentos essenciais ao turismo, como transporte,
a
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CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
sinalização, segurança e atendimento ao visitante; elaborar relatórios sobre o desempenho do
setor, analisando indicadores de fluxo de turistas, receitas geradas e satisfação dos visitantes,
propondo ações de melhoria contínua; promover a capacitação dos profissionais envolvidos
no turismo, estimulando a qualificação no atendimento e na gestão de serviços turísticos; e
coordenar o planejamento e execução de políticas públicas voltadas ao turismo sustentável,
respeitando as características culturais e ambientais da região.
NOMENCLATURA Chefe de Divisão do CIARTE
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Diretor de Cultura e Turismo
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Supervisionar as atividades operacionais e
técnicas, além de realizar a gestão do
departamento ou coordenadoria ou Secretária
vinculada.
Responsável por coordenar e supervisionar as atividades artísticas e culturais realizadas no
centro, promovendo um ambiente de aprendizado e expressão para a comunidade; planejar,
organizar e acompanhar as ações e projetos culturais, coordenando as equipes de instrutores
e artistas envolvidos nas atividades do centro, como aulas, exposições, apresentações e
eventos; garantir que as ações do CIARTE atendam às necessidades culturais e artísticas da
comunidade, promovendo a inclusão e a diversidade, e assegurando o desenvolvimento de
programas e atividades educativas para públicos de diferentes faixas etárias e perfis; realizar
a gestão administrativa do centro, controlando os recursos materiais, humanos e financeiros
necessários para o bom funcionamento das atividades, incluindo a organização de espaços,
equipamentos e materiais artísticos; elaborar relatórios sobre o andamento das atividades,
avaliando resultados, identificando desafios e propondo melhorias contínuas nas ações e nos
processos; coordenar a divulgação das ações do CIARTE, buscando ampliar o acesso e a
participação nas atividades, além de promover parcerias com outras instituições culturais e
artísticas para enriquecer as ofertas do centro; supervisionar o atendimento ao público,
garantindo um serviço de qualidade e respeitando as necessidades de cada participante; e
garantir que todas as atividades e eventos sejam realizadas de acordo com as normativas
legais e regulamentações vigentes.
01
Nº2026
faz parte do protocolo
NOMENCLATURA Chefe de Divisão de Eventos Esportivos
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Coordenador e/ou Diretor de Departamento e/ou
IMEDIATO Secretário Municipal vinculado.
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Supervisionar as atividades operacionais e
técnicas, além de realizar a gestão do
departamento ou coordenadoria ou Secretária
vinculada.
Chefiar, coordenar e acompanhar a organização, planejamento e execução dos eventos
esportivos promovidos ou apoiados pela Administração Municipal, garantindo a qualidade,
segurança e regularidade das atividades. Planejar calendários esportivos anuais, definir
cronogramas, coordenar logística, supervisionar equipes envolvidas e assegurar a integração
com demais setores da Secretaria de Esportes e outros órgãos municipais. Organizar e
acompanhar inscrições, regulamentos, divulgação, arbitragem, infraestrutura, materiais e
equipamentos necessários à realização de campeonatos, torneios, festivais, circuitos e demais
atividades esportivas. Supervisionar a utilização de espaços esportivos durante os eventos,
verificando condições estruturais, montagem, limpeza, segurança e cumprimento das normas
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Páaina 98/108
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2NPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
Ç
aplicáveis. Coordenar a atuação das equipes administrativas, técnicas e operacionais durante
a execução dos eventos, orientando servidores, distribuindo tarefas e monitorando o
desempenho das atividades. Realizar contato com atletas, associações, federações
esportivas, escolas, instituições públicas e entidades parceiras, promovendo articulação
institucional e apoio às ações esportivas. Acompanhar processos administrativos relacionados
aos eventos, como solicitações de materiais, serviços, transportes, contratos, parcerias e
ações de apoio logístico, garantindo a observância das normas de compras públicas e da
legislação vigente. Elaborar relatórios, planilhas, atas e registros das atividades executadas,
consolidando informações para prestação de contas, avaliação de resultados e planejamento
das próximas ações. Atender às diretrizes da Secretaria Municipal de Esportes, propor
melhorias nos processos de planejamento e execução dos eventos esportivos e contribuir para
o fortalecimento de políticas públicas voltadas ao esporte, lazer e desenvolvimento
comunitário no Município.
NOMENCLATURA Chefe de Divisão de Gestão do Cemitério
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Coordenador e/ou Diretor de Departamento e/ou
q IMEDIATO Secretário Municipal vinculado.
td VAGAS 1
E ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
É DESCRIÇÃO PRINCIPAL Supervisionar as atividades operacionais e
E técnicas, além de realizar a gestão do
departamento ou coordenadoria ou Secretária
vinculada.
Responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à administração e
manutenção do cemitério municipal, garantindo que todos os serviços sejam prestados com
dignidade, respeito e conforme as normas legais vigentes; planejar e implementar estratégias
para a manutenção da infraestrutura do cemitério, incluindo limpeza, conservação, sinalização
e segurança, assegurando um ambiente adequado para os visitantes e familiares; coordenar
os processos de sepultamento, exumação e outros serviços funerários, garantindo que sejam
realizados de acordo com-as normas sanitárias e regulamentações municipais; administrar a
concessão de sepulturas e jazigos, mantendo o controle de espaços disponíveis e zelando
pela correta documentação e registro das informações; articular com as equipes envolvidas,
como serviços de limpeza, segurança e manutenção, para garantir o bom funcionamento do
cemitério: elaborar relatórios sobre a ocupação do cemitério, os serviços prestados e a gestão
do espaço, propondo melhorias e ações de ampliação, quando necessário; garantir O
atendimento adequado aos familiares e visitantes, promovendo um ambiente de respeito e
apoio; e coordenar a equipe de trabalho, proporcionando a capacitação e orientações
necessárias para o bom desempenho das funções e o cumprimento das metas e normas
estabelecidas.
nto faz parte do prot
NOMENCLATURA Chefe de Divisão de Cadastro Único e Bolsa
Família
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Diretor de Departamento e/ou Secretário
IMEDIATO Municipal vinculado.
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Supervisionar as atividades operacionais e
técnicas, além de realizar a gestão do
departamento ou coordenadoria ou Secretária
vinculada.
Responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão do Cadastro
Único para Programas Sociais e ao Bolsa Família no município, garantindo que os processos
de cadastramento, atualização e acompanhamento dos beneficiários sejam realizados de
forma eficiente e conforme as normas estabelecidas pelo governo federal; planejar e
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Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
(34) 3671- 7244 saogotardodsaogotardo.mg.gov.br
q Páaina 99/108
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SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
implementar estratégias para a captação e inclusão de famílias em situação de vulnerabilidade
social, assegurando a correta inscrição e a manutenção de dados atualizados no sistema;
coordenar a organização de processos de triagem, análise de documentos e validação das
informações fornecidas pelas famílias, garantindo a precisão dos dados e a conformidade com
os requisitos do programa; monitorar o acompanhamento das famílias cadastradas, garantindo
que as orientações e os benefícios sejam entregues de maneira eficaz, respeitando os prazos
e os critérios estabelecidos; articular com outras secretarias e órgãos municipais para
promover ações interinstitucionais de apoio às famílias em situação de vulnerabilidade,
promovendo o acesso a outros programas sociais e serviços públicos; elaborar relatórios
técnicos e gerenciais sobre o desempenho do Cadastro Único e do Bolsa Família, propondo
melhorias nas operações e nos processos de gestão; coordenar a capacitação e orientação
da equipe da divisão, assegurando a qualidade no atendimento ao público e o cumprimento
das normas legais e regulamentares.
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
NOMENCLATURA Agente de Contratação
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Função Gratificada de Recrutamento Restrito
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Assessoria Especial de Administração
IMEDIATO
VAGAS 4
ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Supervisionar as etapas do processo de
contratação pública, garantindo a conformidade
com a Lei nº 14.133/2021, gerenciando as
aquisições e contratações da administração
pública e monitorando a execução dos
contratos.
Atuar como responsável pelas etapas do processo de contratação pública, conforme disposto
na Lei nº 14.133/2021, garantindo a legalidade, eficiência e transparência nas aquisições e
contratações realizadas pela administração pública; conduzir as fases de planejamento,
seleção do fornecedor e gestão contratual, zelando pelo cumprimento das normas e critérios
estabelecidos; elaborar e revisar editais, termos de referência e contratos administrativos,
assegurando a adequação técnica e jurídica dos documentos; supervisionar e acompanhar a
execução contratual, verificando a conformidade dos serviços e fornecimentos com os termos
pactuados; propor soluções para eventuais desafios ou irregularidades identificados durante
o processo de contratação; manter registros e relatórios detalhados sobre todas as etapas do
processo, prestando contas aos órgãos competentes; realizar outras atividades correlatas às
funções do cargo.
Este documento faz parte do p
ASSISTENTE JURÍDICO DO CREAS
NOMENCLATURA Assistente Jurídico do CREAS
CARGA HORÁRIA 40 horas
INVESTIDURA Cargo de recrutamento amplo
SUPERIOR HIERÁRQUICO | Diretor do CREAS
IMEDIATO
VAGAS 1
ESCOLARIDADE Ensino Superior em Direito e Registro na OAB
DESCRIÇÃO PRINCIPAL Fornecer suporte técnico e pareceres em
questões legais, de forma a garantir a
conformidade das ações e decisões
administrativas com a legislação.
Responsável por prestar apoio jurídico às atividades desenvolvidas pelo Centro de Referência
Especializado de Assistência Social, garantindo que os serviços sejam prestados dentro dos
parâmetros legais e conforme as normas vigentes; elaborar pareceres, pareceres técnicos e
documentos jurídicos necessários para a execução das atividades da instituição,
Página 97 de 102
(34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Páaina 100/108
Prece GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
especialmente nas demandas relacionadas à proteção e defesa dos direitos de crianças,
adolescentes, mulheres, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade; assessorar a
equipe do CREAS na orientação e acompanhamento de casos envolvendo a legislação sobre
violência, abuso e negligência, fornecendo suporte técnico na aplicação das normas e
medidas protetivas; realizar a análise e o acompanhamento de processos judiciais e
administrativos, dando suporte na elaboração de relatórios e acompanhamento da tramitação
dos casos; orientar os profissionais da equipe técnica quanto aos direitos legais das pessoas
atendidas pelo CREAS, garantindo que todas as ações estejam em conformidade com a
legislação vigente e promovam a proteção integral do cidadão; participar de reuniões e
articulações com outras entidades, órgãos públicos e privados, promovendo ações integradas
e interinstitucionais, quando necessário, visando à resolução de conflitos e à garantia de
direitos; realizar o acompanhamento da execução das decisões judiciais relacionadas aos
atendimentos do CREAS, assegurando que as medidas sejam implementadas de maneira
adequada e eficiente.
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 21 de janeiro de 2026.
MAKOTO EDISON Assado deforma ciotatpor
SEKITA:32882157 sekiTA32882157991
Dados: 2026.01.21 12:01:40
991 -0300'
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São-Gotardo
colo Nº2026.01.21.123552.11
2
8
(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Páaina 101/108
PRENSITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores(a) Vereadores(a);
Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que
promove alterações estruturais na Administração Municipal, com criação, reorganização e extinção
de cargos e unidades administrativas, em complemento à Lei Complementar nº 245/2025,
adequando-a às novas demandas institucionais do Município.
O presente projeto tem o objetivo de aperfeiçoar a legislação já vigente, promovendo
ajustes indispensáveis para o adequado funcionamento da máquina pública. A medida não substitui
a legislação anterior, mas a complementa, atualizando sua redação para refletir a realidade
administrativa, operacional e social de São Gotardo.
2.111622
52
A proposta observa integralmente os princípios da legalidade, eficiência, economicidade,
proporcionalidade e supremacia do interesse público, conforme previstos nos arts. 37 e seguintes da
Constituição da República, bem como alinhamento aos parâmetros da Lei de Responsabilidade
Fiscal e da boa governança pública.
Registra-se que, em 2025, primeiro ano da gestão, a Administração priorizou uma postura
austera, rigorosa e de estabilização institucional, concentrando esforços na regularização das contas
públicas, na reorganização mínima das unidades administrativas, estruturação dos serviços
essenciais, correção de passivos administrativos herdados, e na readequação dos setores à
2 faz parte do protocolo N
legislação vigente.
Essa atuação responsável possibilitou reequilibrar as finanças municipais, garantindo
ambiente seguro e juridicamente adequado para que, agora, O Município possa planejar crescimento,
Este docum
desenvolvimento sustentável e modernização administrativa.
Superada a fase emergencial, inicia-se o ciclo de planejamento de médio e longo prazo,
que demanda a ampliação da estrutura administrativa, especialmente diante da criação de novos
serviços públicos estratégicos, tais como:
* Departamento Municipal de Trânsito, essencial à implementação do Sistema Municipal
de Trânsito, fiscalização e educação viária;
« Unidade de Atendimento Integrado — UAI, voltada à modernização e centralização de
serviços ao cidadão, garantindo atendimento eficiente, acessível e humanizado;
« Diversas adaptações administrativas nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte,
assistência social, controle interno e gestão de contratos, conforme a reorganização prevista no
projeto.
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Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
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SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
Essas mudanças significam avanço institucional, permitindo que São Gotardo
acompanhe o crescimento populacional, econômico e territorial, além de atender às demandas
crescentes por serviços públicos qualificados.
Ressalta-se que todas as alterações propostas foram elaboradas com base em estudos
técnicos e estimativas financeiras, observando a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), a capacidade
financeira do Município, a necessidade de reorganização sem comprometer o equilíbrio orçamentário,
a otimização da força de trabalho e redistribuição racional das competências.
A proposta não representa aumento desproporcional de gastos, mas sim redistribuição
eficiente, substituição de funções, extinção de cargos obsoletos e criação de unidades necessárias
ao fortalecimento da gestão pública.
Diante do exposto, reafirma-se que o projeto encaminhado visa modernizar,
profissionalizar e fortalecer a Administração Municipal, ampliando a capacidade de atendimento à
população e garantindo que São Gotardo avance em desenvolvimento institucional, econômico e
social.
Certo do espírito colaborativo entre os Poderes, solicito a análise e aprovação da presente
proposição, indispensável para a continuidade das melhorias administrativas e para a implementação
das políticas públicas planejadas para o município.
Renovo protestos de elevada consideração.
faz parte do protocolo Nº2026.01.21
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 21 de janeiro de 2026.
Assinado de forma digital
MAKOTO EDISON cor makoTO EDISON
SEKITA:32882157 SEKITA:32882157991
991 Dados: 2026.01.21
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Este documento faz parte do protocolo Nº2026.01.21.1
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
VR
VR ATUAL | PROPOSTO | ATUAL
CARGOS (a) (b) (c)
VR IMPACTO
(e)=((d-c)*(b))+((b-a)"c)
QTDE
PROPOSTA
8.000,00 8.000,00 16,00 48.000,00
Assessor Especial - ASSESP
Assessor Jurídico da Procuradoria - ASSEJUR | 6.000,00 8.000,00 12.000,00
Ouvidor - OUVI 3.750,00 4.500,00 750,00
Corregedor - CORRG 5.000,00 6.000,00 1.000,00
Diretor de Departamento - DIRDEP 6.000,00 6.000,00 72.000,00
90.000,00
Coordenador - COORD 4.500,00 4.500,00 40,00
Chefe de Divisão - CHEDIV 3.000,00 3.000,00 22,00 45.000,00
2.000,00
Controlador Interno - CONTI | 8.000,00 10.000,00 | 1,00
4.750,00 9.500,00
Agente de Contratação - AGCONT 4.750,00
Supervisor do CIARTE 2.600,00 - 1,00 (2.600,00)
TOTAL (fj=soma(e)
OBRIGAÇÃO PATRONAL (9) = (f*22,663
TOTAL ANUAL (h) = ((f + 9)*13,33
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 21 de janeiro de 2026.
MAKOTO Assinado de forma
digi (o)
SEKITA:328821 =) SEKITA:32882157991
Dados: 2026.01.21
7991 12:00:57 -03'00'
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