| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | QUE O PODER PÚBLICO MUNICIPAL REALIZE ESTUDOS TÉCNICOS E JURÍDICOS E POSTERIORMENTE, ENCAMINHAR PROJETO DE LEI A ESTA CASA LEGISLATIVA VISANDO AUTORIZAR A RECOMPOSIÇÃO DA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO E O PAGAMENTO DOS RETROATIVOS CORRESPONDENTES AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, REFERENTE AO PERÍODO EM QUE TAIS ESTIVERAM SUSPENSOS POR FORÇA DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 173/2020. |
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PEDIDO DE INDICAÇÃO NºC$ /2026 Excelentíssimo Senhor Jo 3/6 Rithielle Natanael Silva . Presidente da Câmara Municipal de São Gotardo Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Gotardo/MG, Os Vereadores FERNANDO ALBUQUERQUE FRANÇA e SILVÉRIO DE PAULA, no uso de suas atribuições regimentais (Art. 170, RI), vêm, perante este douto Plenário, encaminhar a presente INDICAÇÃO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que se digne a: Que o Poder Público Municipal realize estudos técnicos e jurídicos e, posteriormente, encaminhar Projeto de Lei a esta Casa Legislativa visando autorizar a recomposição da contagem de tempo de serviço e o pagamento dos retroativos correspondentes aos servidores públicos municipais, referente ao período em que tais direitos estiveram suspensos por força da Lei Complementar Federal nº 173/2020. JUSTIFICATIVA A presente proposição fundamenta-se na recente sanção da lei federal, ocorrida em 12/01/2026, que alterou as restrições da LC 173/2020. Como é de conhecimento público, referida norma federal suspendeu, entre maio de 2020 e dezembro de 2021, a contagem de tempo para fins de adicionais de tempo de serviço (quinquênios, anuênios) e outros direitos funcionais, trazendo prejuízos ao funcionalismo de todo o país. Com a nova autorização legal, cabe agora a cada ente federativo, por meio de lei própria, reestabelecer esses direitos. Ressalta-se que, conforme o Art. 43, 81º, inciso Il da Lei Orgânica Municipal e o Art. 191, inciso Il do Regimento Interno, a iniciativa de leis que disponham sobre o regime jurídico dos servidores e provimento de cargos é de competência exclusiva do Prefeito. ; Telefone: (34) 3671-1718 E) Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo /MG - CEP 38800-000 M 'camaramunicipaisaogotardo f camarasaogotardomg JE) ; camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br Câmara Municipal de São Gotardo Desta forma, esta Indicação visa sensibilizar o Poder Executivo para que exerça sua prerrogativa legal, garantindo a justa recomposição da carreira dos servidores municipais de São Gotardo e a reparação dos efeitos do congelamento sofrido no período da pandemia. São Gotardo, 14 de janeiro de 2026. FERNANDO ALBUQUERQUE FRANÇA Vereador / na SILVÉRIO DE PAULA Vereador Telefone; (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000