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materia nº 3/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaQUE O PODER PÚBLICO MUNICIPAL REALIZE ESTUDOS TÉCNICOS E JURÍDICOS E POSTERIORMENTE, ENCAMINHAR PROJETO DE LEI A ESTA CASA LEGISLATIVA VISANDO AUTORIZAR A RECOMPOSIÇÃO DA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO E O PAGAMENTO DOS RETROATIVOS CORRESPONDENTES AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, REFERENTE AO PERÍODO EM QUE TAIS ESTIVERAM SUSPENSOS POR FORÇA DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 173/2020.
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PEDIDO DE INDICAÇÃO NºC$ /2026
Excelentíssimo Senhor Jo 3/6
Rithielle Natanael Silva .
Presidente da Câmara Municipal de São Gotardo
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São
Gotardo/MG,
Os Vereadores FERNANDO ALBUQUERQUE FRANÇA e SILVÉRIO
DE PAULA, no uso de suas atribuições regimentais (Art. 170, RI), vêm, perante este
douto Plenário, encaminhar a presente INDICAÇÃO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, para que se digne a:
Que o Poder Público Municipal realize estudos técnicos e
jurídicos e, posteriormente, encaminhar Projeto de Lei a esta Casa Legislativa
visando autorizar a recomposição da contagem de tempo de serviço e o
pagamento dos retroativos correspondentes aos servidores públicos municipais,
referente ao período em que tais direitos estiveram suspensos por força da Lei
Complementar Federal nº 173/2020.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição fundamenta-se na recente sanção da lei
federal, ocorrida em 12/01/2026, que alterou as restrições da LC 173/2020. Como é de
conhecimento público, referida norma federal suspendeu, entre maio de 2020 e
dezembro de 2021, a contagem de tempo para fins de adicionais de tempo de serviço
(quinquênios, anuênios) e outros direitos funcionais, trazendo prejuízos ao
funcionalismo de todo o país.
Com a nova autorização legal, cabe agora a cada ente federativo, por
meio de lei própria, reestabelecer esses direitos. Ressalta-se que, conforme o Art. 43,
81º, inciso Il da Lei Orgânica Municipal e o Art. 191, inciso Il do Regimento Interno, a
iniciativa de leis que disponham sobre o regime jurídico dos servidores e provimento de
cargos é de competência exclusiva do Prefeito.
; Telefone: (34) 3671-1718
E) Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo /MG - CEP 38800-000
M 'camaramunicipaisaogotardo f camarasaogotardomg JE) ; camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br
Câmara Municipal de São Gotardo
Desta forma, esta Indicação visa sensibilizar o Poder Executivo para
que exerça sua prerrogativa legal, garantindo a justa recomposição da carreira dos
servidores municipais de São Gotardo e a reparação dos efeitos do congelamento
sofrido no período da pandemia.
São Gotardo, 14 de janeiro de 2026.
FERNANDO ALBUQUERQUE FRANÇA
Vereador
/
na
SILVÉRIO DE PAULA
Vereador
Telefone; (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000

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