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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaDispõe sobre a vedação do uso de recursos públicos para financiamento de eventos, shows ou quaisquer ações culturais que façam apologia ao crime e ainda sobre a proibição do uso de músicas com palavras de baixo calão e letras que estimulem a prática crime, apologia ao sexo ou uso de drogas nas instituições municipais de ensino no município de São Gotardo e dá outras providências.
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Câmara Municipal de São Gotando
São'Gotardo PROJETO DE LEINS 4 ) DE ()1 de ad / de 2025
“LEI ANTI-ORUAM”
Ementa: Dispõe sobre a vedação do uso de recursos públicos para
financiamento de eventos, shows ou quaisquer ações culturais que
façam apologia ao crime e ainda sobre a proibição do uso de músicas
com palavras de baixo calão e letras que estimulem a prática crime,
apologia ao sexo ou uso de drogas nas instituições municipais de
y ensino no município de São Gotardo e dá outras providências.
Art. 1º — Fica vedada a contratação, com recursos públicos do Município de São Gotardo, de
artistas, grupos ou bandas cujas músicas, apresentações ou manifestações culturais
contenham:
| — apologia ou incentivo ao crime organizado, facções criminosas, tráfico de drogas ou à
violência;
Il conteúdo de natureza sexual explícita;
Ill — incitação ao uso de drogas ilícitas ou práticas ilegais.
Art. 2º — A vedação aplica-se a eventos culturais, festivais, shows ou quaisquer apresentações
financiadas total ou parcialmente com recursos públicos municipais.
Art. 3º — Os contratos e convênios que descumprirem o disposto nesta lei serão considerados
nulos.
Art. 4º — O Poder Executivo regulamentará esta lei em todos os aspectos necessários para a
sua efetiva aplicação.
Art. 5º - Fica vedado o uso, a apresentação ou reprodução de músicas com palavras e letras
que estimulem a prática de crime, apologia ao sexo ou uso de drogas nas instituições de
ensino municipal, incluindo ainda os veículos como "Carreta Furacão" ou “Trenzinho da ]
Alegria", quando estiverem efetuando o transporte de crianças e adolescentes no Município nu
de São Gotardo/MG. /
Art. 6º - A fiscalização do cumprimento desta lei será realizada pelo Poder Executivo, por meio
de seus órgãos, em especial o Conselho Tutelar.
Art. 7º - O descumprimento desta lei sujeitará à interrupção imediata do evento, podendo
ainda resultar na proibição de novas apresentações, advertências, multas para os responsáveis
pelo evento e outras sanções cabíveis.
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
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Câmara Municipal de São
SáoGotirio - Os responsáveis pelo evento, caso sejam servidores públicos, deverão ser
responsabilizados garantindo sempre o contraditório e a prévia e ampla defesa.
Art. 9º - Incluem-se na proibição as apresentações itinerantes, tais como "Carreta Furacão”,
"Trenzinho da Alegria” ou similares, que não estejam em conformidade, que transportem
crianças e adolescentes e reproduzam músicas com conteúdo que estimulem a prática de
crime, apologia ao sexo ou uso de drogas.
Parágrafo Único: O responsável pelo veículo que transporta crianças e adolescentes (Carreta
Furacão, Trenzinho da Alegria ou similares), no momento que solicitar o alvará, deverá
apresentar a playlist contendo as canções que pretende utilizar. O funcionário responsável por
liberar o alvará deverá orientar a respeito das vedações constantes no Município.
E Art. 10 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
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JUSTIFICATIVA
Nobres colegas vereadores (as),
O objetivo do projeto é proteger os direitos de crianças e adolescentes,
assegurando-lhes um ambiente adequado ao pleno desenvolvimento físico, mental, moral,
espiritual e social, em consonância com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente,
dentro e fora as instituições de ensino.
O que essa lei proíbe é que seja contratado com dinheiro público, nos editais do
Município, esse tipo de “obra de arte”. Porque, se a iniciativa privada quiser contratar, que o
faça, mas que não faça com dinheiro público. É não permitir que o dinheiro público patrocine
este tipo de artista que incentiva o crime e o tráfico de drogas.
Assegurar que os recursos públicos de São Gotardo sejam utilizados de forma
responsável, impedindo o financiamento de eventos ou manifestações culturais que
incentivem o crime, a violência e o tráfico de drogas. A cultura tem papel fundamental na
formação da sociedade e deve ser usada para promover valores positivos, educação e
cidadania.
A proposta não interfere na liberdade de expressão, mas resguarda o direito da
população de não ver seus impostos sendo utilizados para promover conteúdos que
contrariam a ordem pública e a segurança social.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
desta medida.
LEONARDO P. DEIRA
É Nereador
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
camaramuni camarasaogotardomg camarasaogotardo

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