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materia nº 20/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaUE O ÓRGÃO COMPETENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESTUDE A POSSIBILIDADE DE VIABILIZAR REALIZAÇÃO DE LIMPEZA URBANA PESADA, REMOÇÃO DE ENTULHOS E LIXO VOLUMOSO (SOFÁS, GELADEIRAS, CAIXAS E DETRITOS DIVERSOS) EM ÁREA DE MATA CILIAR SITUADA ENTRE OS BAIRROS BOA ESPERANÇA E TAQUARIL, ESPECIFICAMENTE NO TRECHO ENTRE A RUA AUGUSTO ALVES PINTO E A RUA O FONTE BOA.
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INDICAÇÃO NS /2026
Excelentíssimo Senhor
Rithelle Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Gotardo
Assunto: Solicita a realização de limpeza urbana pesada, remoção de entulhos e lixo volumoso (sofás,
geladeiras, caixas e detritos diversos) em área de Mata Ciliar situada entre os bairros Boa Esperança e
Taquaril, especificamente no trecho entre a Rua Augusto Alves Pinto e a Rua O Fonte Boa.
O Vereador Roberto Carlos de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com o disposto no Artigo 170 do Regimento Interno (Resolução nº 278/2018),
vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer que seja encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Makoto Sekita, a seguinte Indicação de interesse
público:
QUE O ÓRGÃO COMPETENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESTUDE A POSSIBILIDADE
DE VIABILIZAR REALIZAÇÃO DE LIMPEZA URBANA PESADA, REMOÇÃO DE ENTULHOS E LIXO
VOLUMOSO (SOFÁS, GELADEIRAS, CAIXAS E DETRITOS DIVERSOS) EM ÁREA DE MATA CILIAR
SITUADA ENTRE OS BAIRROS BOA ESPERANÇA E TAQUARIL, ESPECIFICAMENTE NO TRECHO
ENTRE A RUA AUGUSTO ALVES PINTO E A RUA O FONTE BOA.
JUSTIFICATIVA
O Vereador que a esta subscreve fundamenta-se nos seguintes fatos: A área
citada tem sido alvo de descarte irregular de resíduos volumosos, como sofás e geladeiras, além
de grande quantidade de caixas e lixo doméstico. Tal prática fere o Artigo 187 da Lei Orgânica
Municipal, que impõe ao Poder Público o dever de preservar e restaurar processos ecológicos
essenciais.
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CERCRAROOANB7L1718
a tando
O acúmulo desses materiais, especialmente recipientes de grande porte como
geladeiras, constitui um cenário de alto risco epidemiológico. Em um período de alerta contra a
dengue em nosso município (2025/2026), a manutenção de criadouros em potencial em áreas
próximas a moradias é inadmissível e coloca em risco a saúde de centenas de famílias.
A vegetação alta entrelaçada ao lixo prejudica a visibilidade e a segurança dos
moradores que utilizam as passagens entre os bairros, além de favorecer a proliferação de
animais peçonhentos (escorpiões e cobras) e roedores, conforme reclamações recebidas em
nosso gabinete.
É dever do Executivo prover os serviços de limpeza urbana (Art. 15, V) e exercer
a polícia administrativa em higiene pública (Art. 16, II). A medida aqui proposta é uma ação
preventiva que evita gastos maiores com saúde pública e recuperação de áreas degradadas no
futuro.
Diante do exposto, e zelando pelo Direito Fundamental a uma Boa
Administração Pública (Art. 84 da LOM), requeremos o acolhimento desta indicação e a célere
execução dos serviços de limpeza pesada na localidade mencionada.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de São Gotardo 02 de Fevereiro de 2026.
Roberto Carlos de Oliveira
Vereador — PSDB
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CERRRROAIB11718
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CERAAROSAP 171

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