| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | UE O ÓRGÃO COMPETENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESTUDE A POSSIBILIDADE DE VIABILIZAR REALIZAÇÃO DE LIMPEZA URBANA PESADA, REMOÇÃO DE ENTULHOS E LIXO VOLUMOSO (SOFÁS, GELADEIRAS, CAIXAS E DETRITOS DIVERSOS) EM ÁREA DE MATA CILIAR SITUADA ENTRE OS BAIRROS BOA ESPERANÇA E TAQUARIL, ESPECIFICAMENTE NO TRECHO ENTRE A RUA AUGUSTO ALVES PINTO E A RUA O FONTE BOA. |
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INDICAÇÃO NS /2026 Excelentíssimo Senhor Rithelle Silva DD. Presidente da Câmara Municipal de São Gotardo Assunto: Solicita a realização de limpeza urbana pesada, remoção de entulhos e lixo volumoso (sofás, geladeiras, caixas e detritos diversos) em área de Mata Ciliar situada entre os bairros Boa Esperança e Taquaril, especificamente no trecho entre a Rua Augusto Alves Pinto e a Rua O Fonte Boa. O Vereador Roberto Carlos de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Artigo 170 do Regimento Interno (Resolução nº 278/2018), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Makoto Sekita, a seguinte Indicação de interesse público: QUE O ÓRGÃO COMPETENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESTUDE A POSSIBILIDADE DE VIABILIZAR REALIZAÇÃO DE LIMPEZA URBANA PESADA, REMOÇÃO DE ENTULHOS E LIXO VOLUMOSO (SOFÁS, GELADEIRAS, CAIXAS E DETRITOS DIVERSOS) EM ÁREA DE MATA CILIAR SITUADA ENTRE OS BAIRROS BOA ESPERANÇA E TAQUARIL, ESPECIFICAMENTE NO TRECHO ENTRE A RUA AUGUSTO ALVES PINTO E A RUA O FONTE BOA. JUSTIFICATIVA O Vereador que a esta subscreve fundamenta-se nos seguintes fatos: A área citada tem sido alvo de descarte irregular de resíduos volumosos, como sofás e geladeiras, além de grande quantidade de caixas e lixo doméstico. Tal prática fere o Artigo 187 da Lei Orgânica Municipal, que impõe ao Poder Público o dever de preservar e restaurar processos ecológicos essenciais. Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CERCRAROOANB7L1718 a tando O acúmulo desses materiais, especialmente recipientes de grande porte como geladeiras, constitui um cenário de alto risco epidemiológico. Em um período de alerta contra a dengue em nosso município (2025/2026), a manutenção de criadouros em potencial em áreas próximas a moradias é inadmissível e coloca em risco a saúde de centenas de famílias. A vegetação alta entrelaçada ao lixo prejudica a visibilidade e a segurança dos moradores que utilizam as passagens entre os bairros, além de favorecer a proliferação de animais peçonhentos (escorpiões e cobras) e roedores, conforme reclamações recebidas em nosso gabinete. É dever do Executivo prover os serviços de limpeza urbana (Art. 15, V) e exercer a polícia administrativa em higiene pública (Art. 16, II). A medida aqui proposta é uma ação preventiva que evita gastos maiores com saúde pública e recuperação de áreas degradadas no futuro. Diante do exposto, e zelando pelo Direito Fundamental a uma Boa Administração Pública (Art. 84 da LOM), requeremos o acolhimento desta indicação e a célere execução dos serviços de limpeza pesada na localidade mencionada. Sala das Sessões, Câmara Municipal de São Gotardo 02 de Fevereiro de 2026. Roberto Carlos de Oliveira Vereador — PSDB Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CERRRROAIB11718 Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CERAAROSAP 171