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materia nº 23/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaSugere-se ao Poder Executivo Municipal a elaboração de estudos técnicos e de impacto financeiro para o envio de Projeto de Lei Complementar que vise alterar a Lei Complementar nº 234/2023 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos), a fim de instituir o pagamento do Adicional de Insalubridade no percentual de 20% (Grau Médio), nos termos da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego, a todos os servidores ocupantes do cargo de Assistente Administrativo da Saúde lotados em Unidades Básicas de Saúde, ProntoAtendimento, Centros de Especialidades e Unidades Hospitalares do Município; Realizar a Revisão e o Aumento Salarial da categoria dos Assistentes Administrativos da Saúde, visando à recomposição de perdas inflacionárias e à valorização técnico-profissional condizente com a complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS).
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO , ESTADO DE MINAS GERAIS - MESA DIRETORA
INDICAÇÃO Nº 3/2026
Excelentíssimo Senhor
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo/MG
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de
Minas Gerais, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso XIV,
combinado com o Artigo 170, ambos da Resolução nº 278/2018 (Regimento Interno), vem,
respeitosamente, após ouvir o douto Plenário, apresentar a Vossa Excelência a
presente INDICAÇÃO, sugerindo que seja encaminhado o pleito ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, com a seguinte sugestão de medida de interesse público:
Sugere-se ao Poder Executivo Municipal a elaboração de estudos técnicos e de
impacto financeiro para o envio de Projeto de Lei Complementar que vise alterar a Lei
Complementar nº 234/2023 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos), a fim de instituir o
pagamento do Adicional de Insalubridade no percentual de 20% (Grau Médio), nos termos da
NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego, a todos os servidores ocupantes do cargo
de Assistente Administrativo da Saúde lotados em Unidades Básicas de Saúde, Pronto-
Atendimento, Centros de Especialidades e Unidades Hospitalares do Município;
Realizar a Revisão e o Aumento Salarial da categoria dos Assistentes
Administrativos da Saúde, visando à recomposição de perdas inflacionárias e à valorização
técnico-profissional condizente com a complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS).
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação, emanada coletivamente por esta Mesa Diretora,
fundamenta-se na imperiosa necessidade de fazer justiça aos profissionais que garantem a
operatividade do sistema público de saúde em São Gotardo.
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
camarasaogotardomg E ; camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg-leg.br
Os Assistentes Administrativos da Saúde atuam em ambiente hospitalar e
ambulatorial, sendo os primeiros profissionais a ter contato direto com os usuários do sistema.
Exercem funções de recepção de pacientes — muitos deles portadores de patologias
infectocontagiosas ainda não diagnosticadas —, manuseiam documentos e materiais que
circulam em áreas críticas e permanecem expostos a agentes biológicos nocivos
(aerodispersóides e fluídos) por toda a jornada de trabalho.
O Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 do MTE é claro ao estabelecer
que o contato permanente com pacientes em postos de saúde e hospitais enseja o adicional em
grau médio. A jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TIMG) em 2024
e 2025 (vg. Apelação Cível 1.0000.24.202157-0/001) reconhece o direito ao adicional para
profissionais administrativos em saúde, destacando que o risco decorre do ambiente de labor e
do contato com o público enfermo, independentemente de o servidor realizar atos médicos.
A categoria administrativa da saúde em nosso município possui vencimentos que
não refletem a responsabilidade de gerir fluxos de atendimento e triagem burocrática em um
sistema de alta pressão. A revisão salarial é um imperativo do Artigo 82, Inciso X, da Lei Orgânica
Municipal, e o aumento real é medida de eficiência administrativa para garantir a permanência
de bons quadros no serviço público, evitando a rotatividade que prejudica o atendimento à
população.
A valorização desses trabalhadores é essencial para um serviço de saúde mais
justo, humano e eficiente. Não se pode exigir eficiência máxima de profissionais que se sentem
desprotegidos juridicamente e sub-remunerados frente aos riscos que assumem diariamente.
Diante do exposto, esta Mesa Diretora conta com a sensibilidade e o
compromisso do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal com os servidores que são o
sustentáculo da saúde pública sangotardense.
São Gotardo, 30 de Janeiro de 2026
la
Rithelle Silva Renê Luiz César Ferreira
Presidente da Câmara — Partido NOV! Vice Presidente da Câmara — Partido AVANTE
Roberto Carlos de Oliveira
1º Secretário — Partido PP 2º Secretário — Partido PSDB
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000

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