| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Sugere-se ao Poder Executivo Municipal a elaboração de estudos técnicos e de impacto financeiro para o envio de Projeto de Lei Complementar que vise alterar a Lei Complementar nº 234/2023 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos), a fim de instituir o pagamento do Adicional de Insalubridade no percentual de 20% (Grau Médio), nos termos da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego, a todos os servidores ocupantes do cargo de Assistente Administrativo da Saúde lotados em Unidades Básicas de Saúde, ProntoAtendimento, Centros de Especialidades e Unidades Hospitalares do Município; Realizar a Revisão e o Aumento Salarial da categoria dos Assistentes Administrativos da Saúde, visando à recomposição de perdas inflacionárias e à valorização técnico-profissional condizente com a complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO , ESTADO DE MINAS GERAIS - MESA DIRETORA INDICAÇÃO Nº 3/2026 Excelentíssimo Senhor Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo/MG A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso XIV, combinado com o Artigo 170, ambos da Resolução nº 278/2018 (Regimento Interno), vem, respeitosamente, após ouvir o douto Plenário, apresentar a Vossa Excelência a presente INDICAÇÃO, sugerindo que seja encaminhado o pleito ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com a seguinte sugestão de medida de interesse público: Sugere-se ao Poder Executivo Municipal a elaboração de estudos técnicos e de impacto financeiro para o envio de Projeto de Lei Complementar que vise alterar a Lei Complementar nº 234/2023 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos), a fim de instituir o pagamento do Adicional de Insalubridade no percentual de 20% (Grau Médio), nos termos da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego, a todos os servidores ocupantes do cargo de Assistente Administrativo da Saúde lotados em Unidades Básicas de Saúde, Pronto- Atendimento, Centros de Especialidades e Unidades Hospitalares do Município; Realizar a Revisão e o Aumento Salarial da categoria dos Assistentes Administrativos da Saúde, visando à recomposição de perdas inflacionárias e à valorização técnico-profissional condizente com a complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS). JUSTIFICATIVA: A presente Indicação, emanada coletivamente por esta Mesa Diretora, fundamenta-se na imperiosa necessidade de fazer justiça aos profissionais que garantem a operatividade do sistema público de saúde em São Gotardo. Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 camarasaogotardomg E ; camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg-leg.br Os Assistentes Administrativos da Saúde atuam em ambiente hospitalar e ambulatorial, sendo os primeiros profissionais a ter contato direto com os usuários do sistema. Exercem funções de recepção de pacientes — muitos deles portadores de patologias infectocontagiosas ainda não diagnosticadas —, manuseiam documentos e materiais que circulam em áreas críticas e permanecem expostos a agentes biológicos nocivos (aerodispersóides e fluídos) por toda a jornada de trabalho. O Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 do MTE é claro ao estabelecer que o contato permanente com pacientes em postos de saúde e hospitais enseja o adicional em grau médio. A jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TIMG) em 2024 e 2025 (vg. Apelação Cível 1.0000.24.202157-0/001) reconhece o direito ao adicional para profissionais administrativos em saúde, destacando que o risco decorre do ambiente de labor e do contato com o público enfermo, independentemente de o servidor realizar atos médicos. A categoria administrativa da saúde em nosso município possui vencimentos que não refletem a responsabilidade de gerir fluxos de atendimento e triagem burocrática em um sistema de alta pressão. A revisão salarial é um imperativo do Artigo 82, Inciso X, da Lei Orgânica Municipal, e o aumento real é medida de eficiência administrativa para garantir a permanência de bons quadros no serviço público, evitando a rotatividade que prejudica o atendimento à população. A valorização desses trabalhadores é essencial para um serviço de saúde mais justo, humano e eficiente. Não se pode exigir eficiência máxima de profissionais que se sentem desprotegidos juridicamente e sub-remunerados frente aos riscos que assumem diariamente. Diante do exposto, esta Mesa Diretora conta com a sensibilidade e o compromisso do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal com os servidores que são o sustentáculo da saúde pública sangotardense. São Gotardo, 30 de Janeiro de 2026 la Rithelle Silva Renê Luiz César Ferreira Presidente da Câmara — Partido NOV! Vice Presidente da Câmara — Partido AVANTE Roberto Carlos de Oliveira 1º Secretário — Partido PP 2º Secretário — Partido PSDB Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000