| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente, e dá outras providências. |
| native_id | 573 |
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PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1! , DECS DE FOREM DE 2026. o Autoriza abertura de crédito adicional suplementar por CI! QU 9094 superávit financeiro no orçamento vigente, e dá outras S providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente, no montante de R$55.115.076,05 (Cinquenta e cinco milhões, cento e quinze mil, setenta e seis reais e cinco centavos) sendo assim distribuídos: Fonte 500: R$ 12.015.151,82 (Doze milhões, quinze mil, cento e cinquenta e um reais e oitenta e dois centavos); Fonte 501: R$ 3.266.505,97(Três milhões, duzentos e sessenta e seis mil, quinhentos e cinco reais e noventa e sete centavos); Fonte 540: R$ 4.193.758,81 (Quatro milhões, cento e noventa e três mil, setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e um centavos); Fonte 542: R$ 267.491,73 (Duzentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa e um reais e setenta e três centavos); Fonte 546: R$ 667.806,95 (Seiscentos e sessenta e sete mil, oitocentos e seis reais e noventa e cinco centavos); Fonte 550: R$ 565.666,52 (Quinhentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos); Fonte 551: R$ 2.503,82 (Dois mil, quinhentos e três reais e oitenta e dois centavos); Fonte 553: R$ 40,71 (Quarenta reais e setenta e um centavos); Fonte 570: R$ 807.213,84 (Oitocentos e sete mil, duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos); Fonte 571: R$ 492.249,83 (Quatrocentos e noventa e dois mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos); Fonte 576: R$ 964,65 (Novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos); (34) 3671- 7244 saogotardotúsaogotardo.mg.gov.br Página 1 des Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 13.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO Fonte 600: R$ 1.496.849,35 (Um milhão, quatrocentos e noventa e seis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos); Fonte 601: R$ 2.065.384,54 (Dois milhões, sessenta e cinco mil, trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos); Fonte 604: R$ 2.372.077,20 (Dois milhões, trezentos e setenta e dois mil, setenta e sete reais e vinte centavos); Fonte 605: R$ 370.173,94 (Trezentos e setenta mil, cento e setenta e três reais e noventa e quatro centavos); Fonte 621: R$ 10.662.990,30 (Dez milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, novecentos É | | e noventa reais e trinta centavos); Fonte 631: R$ 0,03 (Três centavos); di] Fonte 659: R$ 1.387,23 (Mil, trezentos e oitenta e sete reais e vinte e três centavos); | Fonte 660: R$ 369.888,22 (Trezentos'e sessenta e nove mil, oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos); Fonte 661: R$ 55.970,97 (Cinquenta e cinco mil, novecentos e setenta reais e noventa e sete centavos); Fonte 700: R$ 1.020.768,65 (Um milhão, vinte mil, setecentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos); Ed E | | Fonte 701: R$ 868.048,11 (Oitocentos e sessenta e oito mil, quarenta e oito reais e onze 0) centavos); Ed Fonte 706: R$ 3.381.509,66 (Três milhões, trezentos e oitenta e um mil, quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos); Fonte 707: R$ 32,81 (Trinta e dois reais e oitenta e um centavos); | | À Fonte 708: R$ 115.087,64 (Cento e quinze mil, oitenta e sete reais e sessenta e quatro a centavos); Fonte 710: R$ 2.512.914,96 (Dois milhões, quinhentos e doze mil, novecentos e quatorze reais e noventa e seis centavos); Fonte 718: R$ 10.210,85 (Dez mil, duzentos e dez reais e oitenta e cinco centavos); Fonte 719: R$ 10.218,36 (Dez mil, duzentos e dezoito reais e trinta e seis centavos); Fonte 720: R$ 1.838.864,28 (Um milhão, oitocentos e trinta e oito mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos); (34) 3671- 7244 saogotardoBsaogotardo.mg.gov.br Página 2 de 5 Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 Páaina 6/12 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO Fonte 749: R$ 411.090,67 (Quatrocentos e onze mil, noventa reais e sessenta e sete centavos); Fonte 750: R$ 69.515,88 (Sessenta e nove mil, quinhentos e quinze reais e oitenta e oito centavos); Fonte 751: R$ 4.584.454,97 (Quatro milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e sete centavos); Fonte 752: R$ 778,34 (Setecentos e setenta e oito reais e trinta e quatro centavos); Fonte 754: R$ 500,14 (Quinhentos reais e quatorze centavos); Fonte 755: R$ 27.676,41 (Vinte e sete mil, seiscentos e setenta e seis reais e quarenta e um centavos); | Fonte 759: R$ 589.328,09 (Quinhentos e oitenta e nove mil, trezentos e vinte e oito reais t | o Ed e nove centavos); Art. 2º Para atender ao disposto no Art. 1º, utilizar-se-á como fonte de recurso, para abertura de crédito adicional suplementar, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, conforme o anexo que acompanha e integra este projeto de Lei, efetuado em ] | conformidade com as disposições do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — TCEMG, com a Lei 4.320/1964 e com as instruções da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, em caráter de urgência. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 3 de fevereiro de 2026. MAKOTO EDISON e eo SEKITA:32882157 sexiTa32882157991 991 penis 2026.02.03 15:11:55 MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Página 3 de 5 é Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 Páaina 7/12 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO EESMIBESNERES E sat JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores(a) Vereadores(a); Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei Ordinária, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, no montante de R$ 55.115.076,05 (cinquenta e cinco milhões, cento e quinze mil, setenta e seis 1 i | reais e cinco centavos), no orçamento vigente, utilizando como fonte de recursos o superávit financeiro apurado ao final do exercício anterior, conforme demonstrativo anexo que integra o presente Projeto. A ' | | A abertura do referido crédito suplementar mostra-se necessária e indispensável para o adequado funcionamento da Administração Pública Municipal, considerando que, ao longo do Fl exercício, diversas dotações orçamentárias tornam-se insuficientes para atender às demandas de manutenção dos serviços públicos essenciais, investimentos, programas e ações em execução. t | Destaca-se que o crédito proposto não cria novas despesas sem lastro financeiro, YE : mas tão somente promove a adequação orçamentária para viabilizar a correta execução das despesas já planejadas, mediante realocação e suplementação de dotações que se mostram insuficientes, garantindo a continuidade e eficiência das ações governamentais. O recurso utilizado para a suplementação decorre do superávit financeiro, apurado conforme as normas contábeis 'e legais aplicáveis, em especial: e a Lei Federal nº 4.320/1964, que regula a elaboração e controle dos orçamentos públicos; e as orientações e instruções da Secretaria do Tesouro Nacional (STN); o e e as disposições do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — TCEMG. | my fi | | Ressalta-se, ainda, que o superávit financeiro utilizado encontra-se devidamente | segregado por fontes/destinações de recursos, observando-se rigorosamente o princípio da t vinculação legal e contábil, assegurando transparência, controle e conformidade com a legislação vigente. A matéria reveste-se de relevante interesse público e é apresentada em caráter de urgência, diante da necessidade de assegurar O equilíbrio na execução do orçamento municipal, garantindo que as unidades administrativas possam cumprir suas obrigações e manter a regularidade dos serviços prestados à população. (34) 3671- 7244 saogotardoesaogotardo.mg.gov.br Página 4 de 5 Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 Páaina 8/12 8, PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SA SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPs: 13.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO Diante do exposto, considerando a legalidade, a necessidade administrativa e o interesse público envolvido, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei por esta Casa Legislativa. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 3 de fevereiro de 2026. MAKOTO EDISON O EDISON SEKITA:32882157 sekiTA:32882157991 991 ps 2026.02.03 15:12:11 MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo (34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br Página 5 de 5 Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 Páaina 9/12 Í Y PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 03/02/2026 tá nd | Sistema de Contabilidade 13:44:17 o Demonstrativo da Execução do Superávit Financeiro Referente ao Exercício de 2026 Página: 1 Fonte Descrição Autorizado Executado Saldo 2500.000 Recursos não Vinculados de Impostos 12.015.151,82 0,00 12.015.151,82 2501.000 | Outros Recursos não Vinculados 3.266.505,97 0,00 3.266.505,97 2540.000 | Transf. do FUNDEB - Impostos e Transf. de Impostos 4.193.758,61 0,00 4.193.758,61 2542.000 | Transf. do FUNDEB - Complementação da União - VAAT 267.491,73 0,00 267.491,73 2546.000 667.806,95 0,00 667.806,95 2550.000 | Transferência do Salário-Educação 565.666,52 0,00 565.666,52 2551.000 | Transf. de Recursos do FNDE Ref. ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) 2.503,82 0,00 2.503,82 2552.000 Transf. de Recursos do FNDE Ref. ao Programa Nacional de Alimentação Escolar 0,00 0,00 0,00 (PNAE) 2553.000 | Transf. de Recursos do FNDE Ref. ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 40,71 0,00 40,71 Escolar (PNATE) 2569.000 Outras Transf. de Recursos do FNDE 0,00 0,00 0,00 2570.000 | Transf. do Governo Federal Ref. a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à 807.213,84 0,00 807.213,84 Educação 2571.000 | Transf. do Estado Ref. a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 492.249,83 0,00 492.249,83 2576.000 | Transf. de Recursos dos Estados para programas de educação 964,65 0,00 964,65 2600.000 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco 1.496.849,35 0,00 1.496.849,35 o de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 2671.000 | Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Ceara Bloco 2.065.384,54 0,00 2.065.384,54 E de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde 2604.000 | Transf. provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos'agentes 2.372.077,20 0,00 2.372.077,20 ê comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. " -2605.000 Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos 370.173,94 0,00 370.173,94 salariais para profissionais da enfermagem 2621.000 | Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 10.662.990,30 0,00 10.662.990,30 22631.000 tara do Governo Federal Ref. a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à 0,03 0,00 0,03 c aúde 2659.000 Outros Recursos Vinculados à Saúde 1.387,23 0,00 1.387,23 =2660.000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 369.888,22 0,00 369.888,22 -2661.000 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 55.970,97 0,00 55.970,97 -2700.000 Outras Transf. de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 1.020.768,65 0,00 1.020.768,65 2701 .000 | Outras Transf. de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 868.048,11 0,00 868.048,11 2706000 Transferência Especial da União 3.381.509,66 0,00 3.381.509,66 2707.000 | Transf. da União - inciso | do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 32,81 0,00 32,81 2708.000 | Transferência da União Ref. à Compensação Financeira de Recursos Minerais 115.087,64 0,00 115.087,64 >» - 000 | Transferência Especial dos Estados 2.512.914,96 0,00 2.512.914,96 2718.000 — Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 10.210,85 0,00 10.210,85 2749.000 10.218,36 0,00 10.218,36 2720.000 | Transferência da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás 1.838.864,28 0,00 1.838.864,28 Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997 27-49.000 Outras vinculações de Transf. 411.090,67 0,00 411.090,67 2750.000 Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 69.515,88 0,00 69.515,88 2751.000 Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 4.584.454,97 0,00 4.584.454,97 2752.000 | Recursos Vinculados ao Trânsito 778,34 0,00 778,34 2754.000 Recursos de Operações de Crédito 500,14 0,00 500,14 2755.000 Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 27.676,41 0,00 27.676,41 2759.000 | Recursos Vinculados a Fundos 589.328,09 0,00 589.328,09 Total geral 55.115.076,05 0,00 55.115.076,05