| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Geral do município de São Gotardo, em favor da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e dá outras providências. |
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Este documento faz parte do protocolo Nº2026.02.06.155902.112166 FAS LÃ GESTÃO 2025 - 2028 SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 19», DE CO) DE FOURERODE 2026. RECE Autoriza a abertura de Crédito Especial ao orçamento geral / ISCA do município de São Gotardo, em favor da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e, dá outras ai providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito Especial ao Orçamento Geral do Município no valor-de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão-pertencente ao município conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64, com o objetivo de viabilizar a continuidade do rateio do Consórcio CIMINAS e para o repasse de recursos para a Polícia Civil através do convênio aprovado pela lei 2.934 de 05 de Fevereiro de 2026. Art. 2º A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada nas seguintes dotações orçamentárias: “CÓDIGO | FONTE | PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. | VALOR ' 002 001 04 122 0119 2117 Manutenção das Atividades da Secretaria 3171700 1.000,00 | Municipal de Planejamento e Gestão 0020010412201192117 | 1500 |I Manutenção das Atividades da Secretaria 33717000 Municipal de Planejamento e Gestão | o 1500 | Manutenção das Atividades da Secretaria | 33983900 | 1.000,00 | Municipal de Planejamento e Gestão | "0020010412201192117 | 1500 | Manutenção das Atividades da Secretaria 44504100 1.000,00 | | | Municipal de Planejamento e Gestã | 0020010412201192117 | 1500 | S 1.000,00 l Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos le Il da Lei Complementar nº. 101/00. Página 1 de 3 erre (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 Página 4/9 Este documento faz parte do protocolo Nº2026.02.06.155902.112166 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO Art. 3º Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) da seguinte dotação: CÓDIGO “| FONTE ] TT PROGRAMAÇÃO TON EICHA NAT. | VALOR | 011 001 16 4820111 1194 71500 | Construção de Casas Populares 923 44906100 5.000,00 . O O OS BRT" Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo,6 de fevereiro de 2026. MAKOTO EDISON Meia eres a SEKITA:32882157 SEKITA:32882157991 4 Dados: 20260 206 991 15:5002-0300 Makoto Edison Sekita A Prefeito Municipal de São Gotardo. - Página 2 de 3 (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 Página 5/9 Este documento faz parte do protocolo Nº2026.02.06.155902.117+66 aa GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores(a) Vereadores(a); Apresento a V.Sas. novamente proposta que solicita autorização para que o Executivo Municipal possa abrir, mediante decreto, crédito adicional especial as dotações do orçamento vigente, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão do município com o objetivo de viabilizar a continuidade do rateio do Consórcio CIMINAS e para o repasse de recursos para a Polícia Civil através do convênio aprovado pela lei 2.934 de 05 de Fevereiro de 2026. Como fontes de recursos serão utilizados os provenientes de anulação, conforme disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4320/64: Art 43 - A abertura dos-créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. $ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:” | — “o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Il — os provenientes de excesso de arrecadação; ili='os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV — o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. Se faz necessário a abertura de créditos adicionais especiais nas programações referidas no presente projeto de lei, pois não houve previsão orçamentária para realização de despesas acima referidas, necessitando essas adequações para atender a emenda à LOA. Sabedor do espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresento cordiais saudações. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 6 de fevereiro de 2026. Assinado de forma digital MAKOTO EDISON por MAKOTO EDISON SEKITA:32882157 SEKITA32082157991 991 Dados: 2026.02.06 15:5025-0300' Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo Página 3 de 3 (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 Página 6/9