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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Geral do município de São Gotardo, em favor da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e dá outras providências.
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Este documento faz parte do protocolo Nº2026.02.06.155902.112166
FAS LÃ GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 19», DE CO) DE FOURERODE 2026.
RECE Autoriza a abertura de Crédito Especial ao orçamento geral
/ ISCA do município de São Gotardo, em favor da Secretaria
Municipal de Planejamento e Gestão e, dá outras
ai providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito
Especial ao Orçamento Geral do Município no valor-de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) em favor da
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão-pertencente ao município conforme disposto nos
artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64, com o objetivo de viabilizar a continuidade do rateio do Consórcio
CIMINAS e para o repasse de recursos para a Polícia Civil através do convênio aprovado pela lei
2.934 de 05 de Fevereiro de 2026.
Art. 2º A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada
nas seguintes dotações orçamentárias:
“CÓDIGO | FONTE | PROGRAMAÇÃO
FICHA NAT. | VALOR
' 002 001 04 122 0119 2117 Manutenção das Atividades da Secretaria 3171700 1.000,00 |
Municipal de Planejamento e Gestão
0020010412201192117 | 1500 |I Manutenção das Atividades da Secretaria 33717000
Municipal de Planejamento e Gestão |
o 1500 | Manutenção das Atividades da Secretaria | 33983900 | 1.000,00
| Municipal de Planejamento e Gestão |
"0020010412201192117 | 1500 | Manutenção das Atividades da Secretaria 44504100 1.000,00 |
| | Municipal de Planejamento e Gestã |
0020010412201192117 | 1500 | S 1.000,00
l
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações
necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos le Il da Lei
Complementar nº. 101/00.
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erre
(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
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Este documento faz parte do protocolo Nº2026.02.06.155902.112166
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
Art. 3º Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a
utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) da seguinte dotação:
CÓDIGO “| FONTE ] TT PROGRAMAÇÃO TON EICHA NAT. | VALOR
|
011 001 16 4820111 1194 71500 | Construção de Casas Populares 923 44906100 5.000,00
. O O OS BRT"
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo,6 de fevereiro de 2026.
MAKOTO EDISON Meia eres a
SEKITA:32882157 SEKITA:32882157991 4
Dados: 20260
206
991 15:5002-0300
Makoto Edison Sekita A
Prefeito Municipal de São Gotardo. -
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(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
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aa GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores(a) Vereadores(a);
Apresento a V.Sas. novamente proposta que solicita autorização para que o Executivo
Municipal possa abrir, mediante decreto, crédito adicional especial as dotações do orçamento
vigente, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Planejamento
e Gestão do município com o objetivo de viabilizar a continuidade do rateio do Consórcio CIMINAS e
para o repasse de recursos para a Polícia Civil através do convênio aprovado pela lei 2.934 de 05
de Fevereiro de 2026.
Como fontes de recursos serão utilizados os provenientes de anulação, conforme
disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4320/64:
Art 43 - A abertura dos-créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.
$ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:”
| — “o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
Il — os provenientes de excesso de arrecadação;
ili='os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
IV — o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Se faz necessário a abertura de créditos adicionais especiais nas programações referidas
no presente projeto de lei, pois não houve previsão orçamentária para realização de despesas acima
referidas, necessitando essas adequações para atender a emenda à LOA.
Sabedor do espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresento
cordiais saudações.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 6 de fevereiro de 2026.
Assinado de forma digital
MAKOTO EDISON por MAKOTO EDISON
SEKITA:32882157 SEKITA32082157991
991 Dados: 2026.02.06
15:5025-0300'
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
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(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
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