| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção social e contribuições, conforme o caso à entidade que menciona e, dá outras providências. |
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( Esk. 43 a «ocumento faz parte do protocolo Nº2026.02.18.153737.4 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº |IZ ,DE |Y DE FtueRe RO, DE 2026. EA: pesa Autoriza a concessão de subvenção social e contribuições conforme o caso à entidade que menciona e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de São Gotardo autorizado a conceder subvenções sociais, conforme o caso, sendo as éntidades abaixo relacionadas, no exercício de 2026: É Conselho Comunitária de Seguran CONSEP- POLICIA CIVIL Art. 2º F estabelecida a obrigação de apresentação de prestação de contas dos recursos recebidos a título de subvenções sociais e/ou contribuições nos anos anteriores, para fins de recebimento de qualquer contribuição à título de subvenção e/ou contribuição social do Poder Público Municipal no ano de 2026. Art. 3º O orçamento de 2026 conterá dotações próprias para a cobertura dos repasses autorizados por essa Lei, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 18 de fevereiro de 2026. MAKOTO EDISON ro EDISON SEKITA:32882157 sekiTA32882157991 991 Dados: 2026.02.18 15:32:30 -03'00' MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo Página 1 de 3 (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 Página 4/8 43 ( Este . scumento faz parte do protocolo Nº2026.02.18.153737.11 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 - INSC, EST. ISENTO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores(a) Vereadores(a); Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de São Gotardo/MG — CONSEP — Polícia Civil, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para o exercício financeiro de 2026. A proposição encontra amparo no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como nas disposições da Lei Federal nº 4.320/1964, que autorizam a concessão de subvenções sociais a entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de relevante interesse público. O CONSEP — Conselho Comunitário de Segurança Pública exerce papel fundamental no fortalecimento das políticas públicas de segurança, atuando de forma colaborativa com as forças policiais, especialmente a Polícia Civil, na melhoria da estrutura, apoio logístico e desenvolvimento de ações que visam a prevenção e repressão à criminalidade. A segurança-pública é direito fundamental previsto no art. 144 da Constituição Federal, sendo dever. do Estado, responsabilidade de todos e elemento essencial para a garantia da ordem pública, da proteção do patrimônio e da tranquilidade social. Embora a segurança pública seja competência primária do Estado, é plenamente legítima a atuação suplementar do Município, especialmente por meio de cooperação institucional e apoio às iniciativas locais que visem à melhoria das condições estruturais e operacionais dos órgãos de segurança. A subvenção ora proposta possui natureza de apoio institucional, destinando-se a fortalecer as ações do CONSEP, que, por sua vez, revertem diretamente em benefício da coletividade, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados à população de São Gotardo. Ressalta-se que o Projeto estabelece, de forma expressa, a obrigatoriedade de prestação de contas dos recursos recebidos em exercícios anteriores como condição para novos repasses, medida que reforça os princípios da legalidade, moralidade, transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal. (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 Página 5/8 ( Este. 43 «cumento faz parte do protocolo Nº2026.02.18.153737.11. E USA GESTÃO 2025 - 2028 SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO Destaca-se, ainda, que o orçamento municipal para o exercício de 2026 conterá dotações próprias para a cobertura das despesas autorizadas, observando-se os limites legais e a regularidade fiscal do Município. Diante da relevância da atuação do CONSEP para o fortalecimento da segurança pública local, e considerando o interesse coletivo envolvido, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada estima e consideração. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 18 de fevereiro de 2026. MAKOTO EDISON Assinado deforma ita SEKITA:32882157 SEKiTA32882157991 991 paços 2026.02.18 15:32:49 MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo Página 3 de 3 (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 Página 6/8