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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAutoriza a concessão de subvenção social e contribuições, conforme o caso à entidade que menciona e, dá outras providências.
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«ocumento faz parte do protocolo Nº2026.02.18.153737.4
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº |IZ ,DE |Y DE FtueRe RO, DE 2026.
EA: pesa Autoriza a concessão de subvenção social e
contribuições conforme o caso à entidade que
menciona e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de São Gotardo autorizado a conceder
subvenções sociais, conforme o caso, sendo as éntidades abaixo relacionadas, no exercício
de 2026: É
Conselho Comunitária de Seguran
CONSEP- POLICIA CIVIL
Art. 2º F estabelecida a obrigação de apresentação de prestação de contas
dos recursos recebidos a título de subvenções sociais e/ou contribuições nos anos anteriores,
para fins de recebimento de qualquer contribuição à título de subvenção e/ou contribuição
social do Poder Público Municipal no ano de 2026.
Art. 3º O orçamento de 2026 conterá dotações próprias para a cobertura dos
repasses autorizados por essa Lei, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 18 de fevereiro de 2026.
MAKOTO EDISON ro EDISON
SEKITA:32882157 sekiTA32882157991
991 Dados: 2026.02.18
15:32:30 -03'00'
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo
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(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
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Este . scumento faz parte do protocolo Nº2026.02.18.153737.11
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 - INSC, EST. ISENTO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores(a) Vereadores(a);
Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Conselho
Comunitário de Segurança Pública de São Gotardo/MG — CONSEP — Polícia Civil, no valor
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para o exercício financeiro de 2026.
A proposição encontra amparo no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), bem como nas disposições da Lei Federal nº 4.320/1964, que
autorizam a concessão de subvenções sociais a entidades privadas sem fins lucrativos que
desenvolvam atividades de relevante interesse público.
O CONSEP — Conselho Comunitário de Segurança Pública exerce papel
fundamental no fortalecimento das políticas públicas de segurança, atuando de forma
colaborativa com as forças policiais, especialmente a Polícia Civil, na melhoria da estrutura,
apoio logístico e desenvolvimento de ações que visam a prevenção e repressão à
criminalidade.
A segurança-pública é direito fundamental previsto no art. 144 da Constituição
Federal, sendo dever. do Estado, responsabilidade de todos e elemento essencial para a
garantia da ordem pública, da proteção do patrimônio e da tranquilidade social. Embora a
segurança pública seja competência primária do Estado, é plenamente legítima a atuação
suplementar do Município, especialmente por meio de cooperação institucional e apoio às
iniciativas locais que visem à melhoria das condições estruturais e operacionais dos órgãos
de segurança.
A subvenção ora proposta possui natureza de apoio institucional, destinando-se a
fortalecer as ações do CONSEP, que, por sua vez, revertem diretamente em benefício da
coletividade, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados à população de São
Gotardo.
Ressalta-se que o Projeto estabelece, de forma expressa, a obrigatoriedade de
prestação de contas dos recursos recebidos em exercícios anteriores como condição para
novos repasses, medida que reforça os princípios da legalidade, moralidade, transparência e
responsabilidade na gestão dos recursos públicos, conforme previsto no art. 37 da
Constituição Federal.
(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
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Este.
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«cumento faz parte do protocolo Nº2026.02.18.153737.11.
E USA GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO
Destaca-se, ainda, que o orçamento municipal para o exercício de 2026 conterá
dotações próprias para a cobertura das despesas autorizadas, observando-se os limites legais
e a regularidade fiscal do Município.
Diante da relevância da atuação do CONSEP para o fortalecimento da segurança
pública local, e considerando o interesse coletivo envolvido, contamos com o apoio dos
Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada estima e
consideração.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 18 de fevereiro de 2026.
MAKOTO EDISON Assinado deforma ita
SEKITA:32882157 SEKiTA32882157991
991 paços 2026.02.18 15:32:49
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo
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(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
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