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materia nº 29/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaQue o Poder Executivo Municipal, usufruindo de suas prerrogativas, estude a possibilidade de viabilizar a implementação do benefício de vale-alimentação aos sevidores públicos da administração direta e indireta.
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Câmara Municipal de São Gotando
INDICAÇÃO NLÍV2026
RECEBEMOS
23402 AS 29 A
Excelentíssimo Senhor ( h S
Rithelle-Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Gotardo
Assunto: Sugere ao Poder Executivo Municipal a criação e concessão de Auxílio-Alimentação (Vale-
Alimentação) aos servidores públicos municipais de São Gotardo.
Adriano Leonel de Andrade, vereador abaixo assinado, no regular exercício de suas
atribuições e usando das prerrogativas e direitos que lhe são conferidas pelo mandato eletivo,
como legítimo representante do povo, apresenta a Vossa Excelência, nos termos do art. 170 do
Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito Municipal:
QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, USUFRUINDO DE SUAS PRERROGATIVAS, ESTUDE A
POSSIBILIDADE DE VIABILIZAR A IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação fundamenta-se na necessidade urgente de valorização do
servidor público municipal, peça fundamental para a entrega de serviços de qualidade à
Fá população sangotardense. A implementação deste benefício , garante que o servidor tenha
melhores condições de nutrir a si e sua família, refletindo diretamente em sua saúde e
produtividade.
Diante da inflação acumulada nos itens da cesta básica, o vale-alimentação
funciona como um complemento salarial indireto, aliviando o orçamento doméstico sem os
encargos incidentes sobre o salário base.
O recurso destinado ao vale-alimentação é, em sua grande maioria, reinvestido
no próprio comércio de São Gotardo (supermercados, mercearias e padarias), girando a
economia do nosso município. Diversos municípios vizinhos e esferas governamentais já adotam
Telefone: (34) 3671-1714
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-001
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camarasaogotardo Site: https:// saogotardo.mg.leg.br
esse benefício com sucesso, sendo uma demanda antiga e legitima das categorias profissionais
de nossa cidade.
Diante do exposto, e certo da sensibilidade do Poder Executivo quanto à
dignidade dos nossos trabalhadores, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal,
requeiro que Vossa Excelência se digne a encaminhar a presente indicação ao Excelentíssimo
Prefeito Municipal.
Câmara Municipal de São Gotardo, 12 de Fevereiro de 2026
Dilma Leonel de Andrade
VEREADOR
Telefone: (34) 3671-1718
a Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
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