| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Que o Poder Executivo Municipal, usufruindo de suas prerrogativas, estude a possibilidade de viabilizar a implementação do benefício de vale-alimentação aos sevidores públicos da administração direta e indireta. |
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Câmara Municipal de São Gotando INDICAÇÃO NLÍV2026 RECEBEMOS 23402 AS 29 A Excelentíssimo Senhor ( h S Rithelle-Silva DD. Presidente da Câmara Municipal de São Gotardo Assunto: Sugere ao Poder Executivo Municipal a criação e concessão de Auxílio-Alimentação (Vale- Alimentação) aos servidores públicos municipais de São Gotardo. Adriano Leonel de Andrade, vereador abaixo assinado, no regular exercício de suas atribuições e usando das prerrogativas e direitos que lhe são conferidas pelo mandato eletivo, como legítimo representante do povo, apresenta a Vossa Excelência, nos termos do art. 170 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito Municipal: QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, USUFRUINDO DE SUAS PRERROGATIVAS, ESTUDE A POSSIBILIDADE DE VIABILIZAR A IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA. JUSTIFICATIVA: A presente indicação fundamenta-se na necessidade urgente de valorização do servidor público municipal, peça fundamental para a entrega de serviços de qualidade à Fá população sangotardense. A implementação deste benefício , garante que o servidor tenha melhores condições de nutrir a si e sua família, refletindo diretamente em sua saúde e produtividade. Diante da inflação acumulada nos itens da cesta básica, o vale-alimentação funciona como um complemento salarial indireto, aliviando o orçamento doméstico sem os encargos incidentes sobre o salário base. O recurso destinado ao vale-alimentação é, em sua grande maioria, reinvestido no próprio comércio de São Gotardo (supermercados, mercearias e padarias), girando a economia do nosso município. Diversos municípios vizinhos e esferas governamentais já adotam Telefone: (34) 3671-1714 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-001 mM | camaramunicipalsaogotardo f * camarasaogotardomg camarasaogotardo Site: https:// saogotardo.mg.leg.br esse benefício com sucesso, sendo uma demanda antiga e legitima das categorias profissionais de nossa cidade. Diante do exposto, e certo da sensibilidade do Poder Executivo quanto à dignidade dos nossos trabalhadores, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, requeiro que Vossa Excelência se digne a encaminhar a presente indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal. Câmara Municipal de São Gotardo, 12 de Fevereiro de 2026 Dilma Leonel de Andrade VEREADOR Telefone: (34) 3671-1718 a Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 camaramunicipalsaogotardo camarasaogotardomg camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.