| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Que o poder Executivo Municipal, usufruindo de suas perrogativas, estude a possiblidade de realizar a regularização territorial, e no que lhe couber, estrutural, do bairro Guardianópolis, localizado no distrito de Guarda dos Ferreiros, em razão da divisão administrativa do referido bairro com o município de Rio Paranaíba. |
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Câmara Municipal de São Gotardo INDICAÇÃO Nº 31 /2026 Rko SCEBEMOS , 9994 Excelentíssimo Senhor Rithelle Silva DD. Presidente da Câmara Municipal de São Gotardo Marcos Paulo Ferreira de Souza, vereador abaixo assinado, no regular exercício de suas atribuições e usando das prerrogativas e direitos que lhe são conferidas pelo mandato eletivo, como legítimo representante do povo, apresenta a V.Exa., nos termos do art. 170 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito Municipal: QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, USUFRUINDO DE SUAS PRERROGATIVAS, ESTUDE A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A REGULARIZAÇÃO TERRITORIAL, E NO QUE LHE COUBER, ESTRUTURAL, DO BAIRRO GUARDIANÓPOLIS, LOCALIZADO NO DISTRITO DE GUARDA DOS FERREIROS, EM RAZÃO DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO REFERIDO BAIRRO COM O MUNICÍPIO DE RIO PARANAÍBA. JUSTIFICATIVA: Os moradores do Bairro Guardianópolis vêm enfrentando diversas dificuldades decorrentes da indefinição e/ou divisão administrativa territorial entre os municipios de São Gotardo e Rio Paranaíba, o que tem gerado transtornos relacionados à prestação de serviços públicos essenciais, tais como: . Atendimento na área da saúde; . Transporte escolar; . Coleta de lixo; . Manutenção de vias públicas; . Iluminação pública; . Endereçamento postal e cadastro imobiliário; . Acesso a serviços sociais e administrativos. Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 m 'camaramunicipaisaogotardo f | camarasaogotardomg E ; camarasaogota Site: https://saogotardo.mg.leg.br Asituação tem causado insegurança jurídica e prejuízos diretos à população, que muitas vezes fica sem atendimento adequado por conflitos de competência entre os municípios. Diante disso, faz-se necessária a adoção de providências urgentes, inclusive com diálogo institucional entre os municípios envolvidos e, se necessário, junto aos órgãos competentes do Estado de Minas Gerais, para definição clara dos limites territoriais e regularização da prestação dos serviços públicos aos moradores. Isso posto, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, requer que Vossa Excelência se digne a encaminhar a presente indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, que confiantes em seu empenho em atender a população local, mobilizar-se -á no sentindo de dirimir tal conflito com urgência. Câmara Municipal de São Gotardo, 20 de fevereiro de 2026 Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, n' Gotan CEP 38800-000 camaramunicipalsaogotardo camarasaogotardomg camarasaogo!