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materia nº 31/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaQue o poder Executivo Municipal, usufruindo de suas perrogativas, estude a possiblidade de realizar a regularização territorial, e no que lhe couber, estrutural, do bairro Guardianópolis, localizado no distrito de Guarda dos Ferreiros, em razão da divisão administrativa do referido bairro com o município de Rio Paranaíba.
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Câmara Municipal de São Gotardo
INDICAÇÃO Nº 31 /2026 Rko
SCEBEMOS
, 9994
Excelentíssimo Senhor
Rithelle Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Gotardo
Marcos Paulo Ferreira de Souza, vereador abaixo assinado, no regular exercício de suas
atribuições e usando das prerrogativas e direitos que lhe são conferidas pelo mandato eletivo,
como legítimo representante do povo, apresenta a V.Exa., nos termos do art. 170 do Regimento
Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito Municipal:
QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, USUFRUINDO DE SUAS PRERROGATIVAS, ESTUDE A
POSSIBILIDADE DE REALIZAR A REGULARIZAÇÃO TERRITORIAL, E NO QUE LHE COUBER,
ESTRUTURAL, DO BAIRRO GUARDIANÓPOLIS, LOCALIZADO NO DISTRITO DE GUARDA DOS
FERREIROS, EM RAZÃO DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO REFERIDO BAIRRO COM O
MUNICÍPIO DE RIO PARANAÍBA.
JUSTIFICATIVA:
Os moradores do Bairro Guardianópolis vêm enfrentando diversas dificuldades
decorrentes da indefinição e/ou divisão administrativa territorial entre os municipios de São
Gotardo e Rio Paranaíba, o que tem gerado transtornos relacionados à prestação de serviços
públicos essenciais, tais como:
. Atendimento na área da saúde;
. Transporte escolar;
. Coleta de lixo;
. Manutenção de vias públicas;
. Iluminação pública;
. Endereçamento postal e cadastro imobiliário;
. Acesso a serviços sociais e administrativos.
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
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Asituação tem causado insegurança jurídica e prejuízos diretos à população, que
muitas vezes fica sem atendimento adequado por conflitos de competência entre os municípios.
Diante disso, faz-se necessária a adoção de providências urgentes, inclusive com
diálogo institucional entre os municípios envolvidos e, se necessário, junto aos órgãos
competentes do Estado de Minas Gerais, para definição clara dos limites territoriais e
regularização da prestação dos serviços públicos aos moradores.
Isso posto, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, requer que
Vossa Excelência se digne a encaminhar a presente indicação ao Excelentíssimo Prefeito
Municipal, que confiantes em seu empenho em atender a população local, mobilizar-se -á no
sentindo de dirimir tal conflito com urgência.
Câmara Municipal de São Gotardo, 20 de fevereiro de 2026
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, n' Gotan CEP 38800-000
camaramunicipalsaogotardo camarasaogotardomg camarasaogo!

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