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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAutoriza o pagamento de complemento de regência de sala ao ocupante do cargo de Instrutor de Informática (ou técnico em informática da educação), quando designado para regência de turma e possuidor de ensino superior completo, e dá outras providências.
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SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº À , DE )) DE(ÓXACIRO DE 2026.
Autoriza o pagamento de complemento de regência de sala
ao ocupante do cargo de Instrutor de Informática (ou técnico
em informática da educação), quando designado para
regência de turma e possuidor de ensino superior completo,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Complementar
Municipal nº 92/2009 e alterações posteriores, especialmente a Lei Complementar nº 105/2011, a
conceder Complemento de Regência de Sala de Aula ao servidor ocupante do cargo efetivo de
Instrutor de Informática, integrante do Quadro dos Profissionais da Educação, quando houver
designação formal para exercer regência de turma/sala de aula na Rede Municipal de Ensino.
81º Para fins desta Lei Complementar, considera-se regência de sala de aula o exercício
direto e contínuo de atividades docentes perante alunos, com responsabilidade por turma,
planejamento, execução e acompanhamento pedagógico.
82º A concessão do complemento previsto nesta Lei não implica reenquadramento,
transposição, promoção ou mudança de cargo, tratando-se de medida temporária e excepcional,
vinculada à necessidade do serviço.
Art. 2º O Complemento de Regência somente será devido ao servidor que comprove,
possuir curso em magistério, normal superior ou ensino superior completo em pedagogia, mediante
apresentação de diploma e/ou certificado ao Departamento de Recursos Humanos do Município, para
fins de registro na pasta funcional.
Parágrafo único. A comprovação deverá integrar o processo administrativo que
formalizar a designação de regência.
Art. 3º Enquanto durar o exercício efetivo da regência de sala de aula, o servidor fará jus
a complemento de remuneração mensal correspondente à diferença necessária para que sua
remuneração alcance o valor do vencimento básico do cargo de Professor PI, observada a
proporcionalidade da jornada de trabalho.
(34) 3671- 7244 saogotardoâsaogotardo.mg.gov.br Página 4 de 5
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
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SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
81º O parâmetro de equiparação será o vencimento básico do Professor Pl vigente no
Município, aplicável à mesma carga horária semanal.
82º O Complemento de Regência:
| - terá caráter temporário;
Il - não se incorpora à remuneração para quaisquer fins;
HI - cessará automaticamente com o término da designação.
Art. 4º A designação para regência deverá ocorrer por ato administrativo formal da
Secretaria Municipal de Educação, contendo, no mínimo:
| - identificação da unidade escolar;
II - turma e turno;
HI - carga horária atribuída;
IV - prazo da designação;
V - motivação expressa (substituição temporária, vacância, necessidade excepcional do
serviço).
Parágrafo único. O pagamento do Complemento de Regência dependerá da
comprovação do efetivo exercício da regência, atestado pela direção da unidade escolar.
Art. 5º O Complemento de Regência previsto nesta Lei Complementar não poderá ser
cumulado com gratificação, adicional ou vantagem de mesma natureza ou fundamento,
especialmente aquelas vinculadas ao exercício de regência, função docente ou substituição.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta
das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 10 de fevereiro de 2026.
MAKOTO EDISON Assinado deforma diatal por
SEKITA:32882157 sexmaazes2157991
Dados: 2026.02.10 15:28:22
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MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo
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(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Página 2 de 5
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SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores(a) Vereadores(a);
Encaminha-se o presente Projeto de Lei Complementar com o objetivo de autorizar O
pagamento de Complemento de Regência de Sala de Aula ao servidor ocupante do cargo de Instrutor
de Informática, quando formalmente designado para exercer regência de turma, desde que possua
ensino superior completo, devidamente comprovado e registrado junto ao Departamento de Recursos
Humanos do Município.
A proposta é juridicamente adequada e necessária para garantir a continuidade do
serviço público educacional, sobretudo em situações excepcionais em que a Administração precise
designar servidor integrante do Quadro da Educação para atuar diretamente em sala de aula,
assegurando o funcionamento regular das atividades escolares e a proteção do interesse público.
Ressalta-se que a Lei Complementar nº 105/2011, ao modificar a Lei Complementar nº
92/2009, reconheceu expressamente o Instrutor de Informática como integrante do conjunto de
Profissionais da Educação e o enquadrou no eixo de Apoio Pedagógico, reforçando a vinculação do
cargo às atividades educacionais e ao ambiente escolar.
O Complemento de Regência proposto não configura mudança de cargo, nem cria
incorporação remuneratória, mas constitui mecanismo temporário e controlado, destinado a
assegurar que, enquanto houver regência efetiva, o servidor receba remuneração compatível com o
nível de responsabilidade assumido, mediante equiparação ao vencimento básico do cargo de
Professor PI, de forma proporcional e condicionada.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, solicitamos o apoio dos
nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 10 de fevereiro de 2026.
MAKOTO EDISON e EDISON
SEKITA:32882157 sexiTa32882157991
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MAKOTO EDISON SEKITA
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