br-locleg corpus explorer

← São Gotardo (MG)

materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDispõe sobre o Conselho Municipal de Esporte do Município de São Gotardo/MG, e dá outras providências.
native_id624

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

« documento faz parte do protocolo Nº2028.03.12.145832.11 3084
Est
9 GREFsURA DE GESTÃO 2025 - 2028
0) ÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº JU , DE |O, DE CORGO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DO
MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO/MG, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
CAPÍTULO |
NATUREZA, FINALIDADE E VINCULAÇÃO
Art. 1º O Conselho Municipal de Esporte —-CME, criado em 18 de maio de 2011, é órgão
colegiado de caráter consultivo, deliberativo e normativo, integrante da estrutura administrativa do
Município.
81º A presente Lei não altera a data de criação do Conselho Municipal de Esporte,
mantendo-se plenamente válida a'sua instituição original em 18 de maio de 2011.
82º O Conselho Municipal de Esporte fica vinculado administrativa e institucionalmente à
Secretaria Municipal de Esporte, para fins de apoio técnico, administrativo e operacional.
Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do
esporte municipal, na consolidação de políticas públicas e na melhoria dos padrões de gestão,
qualidade, transparência e controle social das ações esportivas no Município.
CAPÍTULO Il
COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Esporte:
| - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com órgãos federais, estaduais e
municipais responsáveis pela execução das políticas públicas de esporte;
|| — adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de
atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o
cumprimento dos princípios e normas legais;
Página 1 de 6
(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Sotardo - MG | CEP:38800-000
Página 4/11
Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.12.145832.1 13084
a alba GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ; 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO
Ill -fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade
quanto a programas e projetos que visem à melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no
Município;
IV — opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às
entidades e associações esportivas sediadas no Município;
V— opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros aos
atletas residentes no Município;
VI - zelar pela memória e pelo patrimônio histórico do esporte municipal,
VII — contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a
educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática
de atividade física e esportiva;
VIII — acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam
necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte,
bem como avaliar os ganhos sociais obtidos eo desempenho dos programas e projetos aprovados,
manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos;
IX - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta
utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para prática de
atividades físicas e de esporte;
X — elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.
CAPÍTULO Ill
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte possui a seguinte estrutura:
|- Plenário;
Il — Mesa Diretora;
Ill — Secretaria Executiva.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Esporte será
exercida por servidor(a) especialmente designado(a) da Secretaria Municipal de Esporte.
Página 2 de 6
(34) 3671- 7244 saogotardoâsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Página 5/11
Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.12.145832.113084
FREREITURA RE GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
Art. 5º O Conselho Municipal de Esporte será composto pelos seguintes membros,
mantida integralmente a composição vigente, sem qualquer alteração quantitativa ou representativa:
| —- 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esporte, sendo 01 (um) titular e
01 (um) suplente;
Il - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde, sendo 01 (um) titular e 01
(um) suplente;
III — 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, sendo 01 (um) titular
e 01 (um) suplente;
IV — 02 (dois) representantes dos Professores de Educação Física, sendo 01 (um) titular
e 01 (um) suplente;
V — 02 (dois) representantes dos atletas, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
VI - 02 (dois) representantes da sociedade-civil, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
81º A indicação dos conselheiros. titulares e suplentes será feita pelas respectivas
instituições representadas e homologada por ato do Poder Executivo.
82º As funções de membro do Conselho Municipal de Esportes e de membro de suas
comissões são consideradas serviço relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração.
83º O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser
substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado
84º O conselheiro suplente substituirá o titular em seus impedimentos, afastamentos ou
ausências.
Art. 6º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre as
competências do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva, bem como sobre o seu
funcionamento interno.
Art. 7º A Mesa Diretora será eleita dentre os membros do Conselho, por votação secreta.
Art. 8º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte será de 2 (dois) anos,
permitida uma recondução.
Página 3 de 6
(34) 3671- 7244 saogotardoêsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Página 6/11
Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.12.145832.113084
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
Art. 9º O Conselho reunir-se-á ordinariamente de forma bimestral e, extraordinariamente,
sempre que necessário, mediante convocação da Mesa Diretora ou da maioria de seus membros.
Parágrafo único. “As sessões do Conselho serão instaladas com a metade absoluta de
seus membros.
Art. 10 As deliberações serão tomadas pela maioria simples dos conselheiros presentes,
cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Art. 11 Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo
Secretário Executivo.
Art.12 O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por no
mínimo, (um) de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e
entidades diretamente relacionados com o tema.
Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das
comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13 Para a consecução de suas finalidades, O Conselho Municipal de Esportes
articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
Art. 14 Ficam convalidados todos os atos administrativos, normativos e deliberativos
praticados pelo Conselho Municipal de Esporte desde sua criação até a vigência desta Lei.
Art. 15 A presente Lei não altera a data de criação, a natureza jurídica ou o funcionamento
do Fundo Municipal de Esporte, permanecendo válidos todos os atos relacionados à sua instituição
e execução.
Página 4 de 6
(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Página 7/11
Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.12.145832.113084
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
Art. 16 O Conselho Municipal de Esporte deverá revisar e adequar o seu Regimento
Interno às disposições desta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua
publicação.
Parágrafo único. Até a aprovação do novo Regimento Interno, permanecerá em vigor o
regimento atualmente vigente, no que não contrariar esta Lei.
Art. 17 Ficam expressamente revogadas as seguintes normas municipais:
|- a Lei Municipal nº 1.884, de 18 de maio de 2011;
|| - a Lei Municipal nº 2.195, de 02 de dezembro de 2016;
|Il — a Lei Municipal nº 2.717, de 06 de outubro de 2023.
Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de'São Gotardo, 12 de março de 2026.
k »,
MAKOTO EDISON RE o a
SEKITA:32882157 A Sr
Da
5; 2026.03.12
991 14:53:13 -03:00"
MAKOTO EDISON'SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo
Página 5 de 6
(34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br
Página 8/1
Ê Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.12.145832.113084
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores(a) Vereadores(a);
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a reorganização e consolidação
normativa do Conselho Municipal de Esporte, criado em 18 de maio de 2011, sem implicar sua
recriação, extinção ou alteração de sua composição.
A proposição não cria novo órgão, tampouco extingue ou reinstitui o Conselho Municipal
de Esporte. Trata-se, exclusivamente, de medida de reorganização normativa, voltada à correção de
sobreposições legais, à harmonização do ordenamento municipal e ao fortalecimento da segurança
jurídica, em consonância com os princípios da legalidade, da continuidade administrativa e da
eficiência.
Portanto, a proposta visa unificar e sistematizar a legislação municipal que disciplina o
Conselho, atualmente dispersa em normas posteriores, conferindo clareza, segurança jurídica e
estabilidade institucional, bem como adequar sua vinculação administrativa à Secretaria Municipal de
Esporte, em consonância com a organização administrativa vigente.
O Projeto preserva expressamente a data de criação do Conselho, convalida todos os
atos praticados anteriormente à vigência da nova Lei e mantém inalterada a criação e o
funcionamento do Fundo.. Municipal de Esporte, afastando qualquer risco de nulidade ou
descontinuidade administrativa.
Ressalta-se que não há qualquer modificação na composição do Conselho, nem prejuízo
aos mandatos em curso, reforçando o caráter estritamente normativo e organizacional da iniciativa.
Diante do exposto, evidenciado o interesse público, a necessidade de organização do
sistema normativo municipal e o fortalecimento da governança das políticas públicas de esporte,
contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 12 de março de 2026.
Assinado deforma digital
MAKOTO EDISON Girmaroto EoisoN
SEKITA:32882157 SekiTA32882157991
991 Dados: 2026.03.12
145330 -0300'
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
Página 6 de 6
(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:388 30-000
Página 9/11

open original →