| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o Conselho Municipal de Esporte do Município de São Gotardo/MG, e dá outras providências. |
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« documento faz parte do protocolo Nº2028.03.12.145832.11 3084 Est 9 GREFsURA DE GESTÃO 2025 - 2028 0) ÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº JU , DE |O, DE CORGO DE 2025. DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: CAPÍTULO | NATUREZA, FINALIDADE E VINCULAÇÃO Art. 1º O Conselho Municipal de Esporte —-CME, criado em 18 de maio de 2011, é órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e normativo, integrante da estrutura administrativa do Município. 81º A presente Lei não altera a data de criação do Conselho Municipal de Esporte, mantendo-se plenamente válida a'sua instituição original em 18 de maio de 2011. 82º O Conselho Municipal de Esporte fica vinculado administrativa e institucionalmente à Secretaria Municipal de Esporte, para fins de apoio técnico, administrativo e operacional. Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do esporte municipal, na consolidação de políticas públicas e na melhoria dos padrões de gestão, qualidade, transparência e controle social das ações esportivas no Município. CAPÍTULO Il COMPETÊNCIAS Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Esporte: | - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis pela execução das políticas públicas de esporte; || — adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; Página 1 de 6 (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Sotardo - MG | CEP:38800-000 Página 4/11 Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.12.145832.1 13084 a alba GESTÃO 2025 - 2028 SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ; 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO Ill -fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade quanto a programas e projetos que visem à melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município; IV — opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município; V— opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros aos atletas residentes no Município; VI - zelar pela memória e pelo patrimônio histórico do esporte municipal, VII — contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva; VIII — acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos eo desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos; IX - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para prática de atividades físicas e de esporte; X — elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho. CAPÍTULO Ill ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte possui a seguinte estrutura: |- Plenário; Il — Mesa Diretora; Ill — Secretaria Executiva. Parágrafo único. A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Esporte será exercida por servidor(a) especialmente designado(a) da Secretaria Municipal de Esporte. Página 2 de 6 (34) 3671- 7244 saogotardoâsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 Página 5/11 Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.12.145832.113084 FREREITURA RE GESTÃO 2025 - 2028 SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO Art. 5º O Conselho Municipal de Esporte será composto pelos seguintes membros, mantida integralmente a composição vigente, sem qualquer alteração quantitativa ou representativa: | —- 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esporte, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; Il - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; III — 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; IV — 02 (dois) representantes dos Professores de Educação Física, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; V — 02 (dois) representantes dos atletas, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; VI - 02 (dois) representantes da sociedade-civil, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; 81º A indicação dos conselheiros. titulares e suplentes será feita pelas respectivas instituições representadas e homologada por ato do Poder Executivo. 82º As funções de membro do Conselho Municipal de Esportes e de membro de suas comissões são consideradas serviço relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. 83º O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado 84º O conselheiro suplente substituirá o titular em seus impedimentos, afastamentos ou ausências. Art. 6º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre as competências do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva, bem como sobre o seu funcionamento interno. Art. 7º A Mesa Diretora será eleita dentre os membros do Conselho, por votação secreta. Art. 8º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. Página 3 de 6 (34) 3671- 7244 saogotardoêsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 Página 6/11 Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.12.145832.113084 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO Art. 9º O Conselho reunir-se-á ordinariamente de forma bimestral e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da Mesa Diretora ou da maioria de seus membros. Parágrafo único. “As sessões do Conselho serão instaladas com a metade absoluta de seus membros. Art. 10 As deliberações serão tomadas pela maioria simples dos conselheiros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Art. 11 Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo. Art.12 O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por no mínimo, (um) de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema. Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 13 Para a consecução de suas finalidades, O Conselho Municipal de Esportes articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. Art. 14 Ficam convalidados todos os atos administrativos, normativos e deliberativos praticados pelo Conselho Municipal de Esporte desde sua criação até a vigência desta Lei. Art. 15 A presente Lei não altera a data de criação, a natureza jurídica ou o funcionamento do Fundo Municipal de Esporte, permanecendo válidos todos os atos relacionados à sua instituição e execução. Página 4 de 6 (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 Página 7/11 Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.12.145832.113084 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO Art. 16 O Conselho Municipal de Esporte deverá revisar e adequar o seu Regimento Interno às disposições desta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Parágrafo único. Até a aprovação do novo Regimento Interno, permanecerá em vigor o regimento atualmente vigente, no que não contrariar esta Lei. Art. 17 Ficam expressamente revogadas as seguintes normas municipais: |- a Lei Municipal nº 1.884, de 18 de maio de 2011; || - a Lei Municipal nº 2.195, de 02 de dezembro de 2016; |Il — a Lei Municipal nº 2.717, de 06 de outubro de 2023. Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de'São Gotardo, 12 de março de 2026. k », MAKOTO EDISON RE o a SEKITA:32882157 A Sr Da 5; 2026.03.12 991 14:53:13 -03:00" MAKOTO EDISON'SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo Página 5 de 6 (34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br Página 8/1 Ê Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.12.145832.113084 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores(a) Vereadores(a); O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a reorganização e consolidação normativa do Conselho Municipal de Esporte, criado em 18 de maio de 2011, sem implicar sua recriação, extinção ou alteração de sua composição. A proposição não cria novo órgão, tampouco extingue ou reinstitui o Conselho Municipal de Esporte. Trata-se, exclusivamente, de medida de reorganização normativa, voltada à correção de sobreposições legais, à harmonização do ordenamento municipal e ao fortalecimento da segurança jurídica, em consonância com os princípios da legalidade, da continuidade administrativa e da eficiência. Portanto, a proposta visa unificar e sistematizar a legislação municipal que disciplina o Conselho, atualmente dispersa em normas posteriores, conferindo clareza, segurança jurídica e estabilidade institucional, bem como adequar sua vinculação administrativa à Secretaria Municipal de Esporte, em consonância com a organização administrativa vigente. O Projeto preserva expressamente a data de criação do Conselho, convalida todos os atos praticados anteriormente à vigência da nova Lei e mantém inalterada a criação e o funcionamento do Fundo.. Municipal de Esporte, afastando qualquer risco de nulidade ou descontinuidade administrativa. Ressalta-se que não há qualquer modificação na composição do Conselho, nem prejuízo aos mandatos em curso, reforçando o caráter estritamente normativo e organizacional da iniciativa. Diante do exposto, evidenciado o interesse público, a necessidade de organização do sistema normativo municipal e o fortalecimento da governança das políticas públicas de esporte, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 12 de março de 2026. Assinado deforma digital MAKOTO EDISON Girmaroto EoisoN SEKITA:32882157 SekiTA32882157991 991 Dados: 2026.03.12 145330 -0300' Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo Página 6 de 6 (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:388 30-000 Página 9/11